| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3030 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre repasse a título de contribuição a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3030/2019 SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de "Contribuição" a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, para o exercício de 2019 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, a quantia de R$ 11.500,00 (Onze mil, e quinhentos reais), a qual beneficiará a Associação Esportiva e Recreativa, para realização da comemoração do dia das crianças, na data de 10 de outubro 2019, com recursos da fonte de recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres). - Locação de Brinquedos e Equipamentos de Recreação - R$ 7.000,00 (Sete mil reais). - Espetáculo de Circo sendo 02 apresentações e recepção das Crianças - R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). ARTIGO 2º - A contribuição mencionada no artigo anterior só será concedida à Entidade, se: a) No ato do repasse estiver comprovada a situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a Constituição Federal e Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ARTIGO 3º - Fica a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, obrigada a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal, observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário público. Parágrafo Primeiro - Deverá a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade 60 dias após a data do repasse, sob o risco de devolução ao erário público. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.em contrário. / / Centenário do Sul, 1º de outubro de 2019. a” LUIZ NICACIO Prefeito Municipal REGISTRADO No Livro Nºs2sS Em 224/.102./ 200A PUBLICADO Suá E Aga Em. 2% -bo.../ 20.