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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3030/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3030 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaDispõe sobre repasse a título de contribuição a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, para o exercício de 2019 e dá outras providências.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3030/2019
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
"Contribuição" a Associação Esportiva e
Recreativa de Centenário do Sul, para o exercício de
2019 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação
Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, a quantia de R$ 11.500,00 (Onze mil, e
quinhentos reais), a qual beneficiará a Associação Esportiva e Recreativa, para
realização da comemoração do dia das crianças, na data de 10 de outubro 2019,
com recursos da fonte de recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres).
- Locação de Brinquedos e Equipamentos de Recreação - R$ 7.000,00 (Sete mil
reais).
- Espetáculo de Circo sendo 02 apresentações e recepção das Crianças - R$
4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
ARTIGO 2º - A contribuição mencionada no artigo
anterior só será concedida à Entidade, se:
a) No ato do repasse estiver comprovada a
situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS,
e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a Constituição
Federal e Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ARTIGO 3º - Fica a Associação Esportiva e
Recreativa de Centenário do Sul, obrigada a partir da Liberação do Crédito em conta
corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal, observando a regularidade
fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário público.
Parágrafo Primeiro - Deverá a Associação Esportiva
e Recreativa de Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade 60 dias após a
data do repasse, sob o risco de devolução ao erário público.
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições.em contrário.
/
/ Centenário do Sul, 1º de outubro de 2019.
a”
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
REGISTRADO
No Livro Nºs2sS Em 224/.102./ 200A
PUBLICADO
Suá E Aga
Em. 2% -bo.../ 20.

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