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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3038/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3038 / 2019
Date 2019-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a permutar Imóvel Público.
native_id578

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matéria 1782 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3038/2019
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
permutar imóvel público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a permuta
do imóvel constante de parte do lote nº 02-C, matrícula 0411 CRI de Centenário do Sul, pelo
imóvel denominado “ESTÂNCIA GRALHA AZUL”, constante dos lotes 199, 209, 218, e
parte dos lotes 201-A e 210, matrícula 4907 do CRI de Centenário do Sul.
Artigo 2º - O imóvel do município, objeto da permuta, é onde está instalada a
empresa FRIGOCENT e o imóvel particular, é o terreno anexo ao cemitério municipal.
Artigo 3º - A permuta dos imóveis, no que couber, seguirá as diretrizes
previstas na Lei municipal nº 3001/2018.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogadas no ato todas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 07 de novembro de 2019.
S REGISTRADO
a No Livro NAZI Em EA A/ 2009
LUIZ ÍCACIO da Pagina Nº... [o
PUBLICADO.
Prefeito Municipal Dus A
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