| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2020. |
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 3044/2019.
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Municfpio de Centenário do Sul, Estado do Paraná
para o exercício de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1° • O Orçamento Geral do Município, para o
exercicio financeiro de 2020, nos termos do art. 165°, parágrafo 5° da Constituição
Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 34.467.898,90 (trinta e
quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e
noventa centavos).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 35.659.689,75
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria 3.789.270,38
Receita de Contribuições 501.786,22
Receita Patrimonial 123.027,18
Receita de Serviços 27.563,24
Transferências Correntes 31.218.042,73
RECEITAS DE CAPITAL 3.306.000,00
Ooeracões de Crédito 1.800.000,00
Transferência de Capital 1.176.000,00
Alienação de Bens 330.000,00
1(-) Deducões para formacão do FUNDEB 4.497.790,85
TOTAL GERAL DA RECEITA 34.467.898,90
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as
discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
desdobramento:
1.PORFUNÇÓESDEGOVERNO
Ir;L-;:e~aiis'i::la:;;ti:::va::------------------'---;-1.-:4-;-44"".-;-49=-1;--,0=-0""
IAdministracão 5.883.534,51
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Assistência Social 1.582.500,00
Saúde 7.074.201,49
Educação 9.245.544,02
Cultura 399.500,00
Urbanismo 4.957.087,67
Gestão Ambiental 125.000,00
Aqricultura 471.000,00
Indústria 1.875.000,00
Comércio e Serviços 295.000,00
Comunicações 8.700,00
Desporto e Lazer 925.500,00
Reserva de Continoência 180.840,21
TOTAL 34.467.89890
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo 1.444.491,00
Governo Municipal 1.413.984,51
Secretaria de Administração 2.457.750,00
Secretaria de Fazenda 1.247.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 2.893.500,00
Secretaria Saúde 7.282.201,49
Secretaria de Assistência Social 1.582.500,00
Secretaria de Educacão, Cultura e Esportes 10.677.544,02
Secretaria de Infraestrutura e Servicos Públicos 5.288.087,67
Reserva de Continoência 180.840,21
TOTAL GERAL 34.467.898,90
Artigo 4° • Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da
legislação em vigor;
11 - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. °
4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total do orçamento da despesa;
111 -Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste
orçamento durante o exercfcio de 2020, pelos fndices acumulados da variação do
IGPM ou de outro que vier a substitui-lo;
IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência,
nas situações previstas no artigo 5°, inciso 111 da Lei de Responsabilidade Fiscai, e
artigo 8° da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000. Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630.000
www.centenariodosul.pr.gov.br
V -Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da
Lei Federal 4.320/64;
VI-Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
VII .A abrir no curso da execução do orçamento de 2020, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especificos, cujo
recebimento no exerclcio tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes
de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações
Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta Lei.
Artigo 5° • Fica autorizado o Poder Legislativo a
suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da
Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso 11 do artigo 4°, desta Lei,
utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações
orçamentárias.
Artigo 6° • Fica Incluldo nos anexos integrantes desta
Lei as emendas aditivas 025 e 026/2019; emendas modificativas 043, 050 e 051/2019.
LUIZ~ACIO
Prefeito Municipal
REGISTRADO
No Livro N°~19_11Em.aJI-.'lw./20.19
da Pagina No•••••••• AaLl. •••••••••••
tJ,~'~~~~~,~~_ ..:;r-- JORNAL"!
Em.~••..L.J.l~•.I20.1l9.
.._ ~~._---
ASSINATURA
Centen' rio do Sul, 19 de ezembro de 2020.
Artigo 7° - El1t lei entra . em vigor na data de 1° de
janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
---
Paraná, 20 de Dezembro de 20 19 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VIII I N' 191I
SOLICITA:"'JTE: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio,
Turismo e Serviços
OBJETO: Prestação de serviço de show pirotécnico ( fogos de
artificia). para compor as festividades do Reveilon 2020.
VALOR CONTRATADO: RS 6.000,00 (seis mil reais)
FUNDAME:'ITO LEGAL: Artigo 24, Inciso 11da Lei de Licitações
n' 8.666/93
FORNECEDOR CONTRATADO: JAIR PEREIRA DA SILVA
AVARE - CNP! 1'1'57.420.028/0001-03
Fica rutilicado o presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
confornlc dados acima.
Carlópolis, 19 de dezembro de 2019.
Catanduvas, 18 de dezembro de 2019.
ANIELY BIESECHE
Pregoeira
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações)
Códi~o Identificador: EEFB7F42
MlINICIPIO DE CATA:'iDUVAS
RESULTADO DA SEssAo DO LEILAo N' 1/2019
OBJETO: ALIENAÇAo DE IlENS MÓVEIS COl'iSIDERADOS
Il'iSERVIVEIS A ADMINISTRAÇAo DO MUNICjPIO DE
CATANIlUV;\S-PR.
HIROSIlI KUBO
Prefeito Municipal
Súmula: Acrescenta o artigo 5°.,\ na Lei Municipal
nO087/2008. e dá outras providências.
Publicado por:
Julianc de Souza Garbosa
Código Idenlificador:440D5l E6
I
ESTADO DO PARA:'IÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
~1UNICIPIO DE CATANDUVAS
LEI N
Cl 14712019
I
Profcrida sessão do leilão nO 1/2019 apurou-se os seguintes
arrematantes:
lA" Ámmalanl. Valor RS
I lido Jose ZI~maM 6.600.00
, Carlos SlIlor, UOO.OO
) Joko Carlos GonçalVC!li 4200.00
•
LUIZ (.,10, d~ Almeida II 100.00
, Voldme. S,h,lkmann Oennmg 2,2~O.OO
6 Joio CarDS Gonç.-!v(15 2700.00
7 LUIz Carlos doeAI~,rl 6,ZOO.OO
•
SergiO RJc.,do Carcbso IlOOO.OO
9 Carlos S,kora 10200.00
10 Adelar Jose SanoU, Ferro Velho 5,000.00
11 Carlos Sikor. 500.00
"
E1b.!:rtFerrecr.l.opes 2000,00
II hlllldro u'ul Dcnl,d, 4 400.00
A Câmara Municipal de Catanduvas. Estado do Paraná aprovou. e eu,
Moisés Aparecido de Souza. Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°). Fica acrescentado o artigo 5t1_A nfl Lei Municipal nO
087/2008:
"Art. 5°~A- Fica instituído O Organograma da Câmara de Vereadores
de Catanduvas na fonna do Anexo IV, parte integrante desta Lei".
Art. 20) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, CatanduvaslPR, em 18 de dezembro de 2019.
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito
Publicado por:
Alaor Carlos de Oliveira (Departamento Jurídico)
Código Identilieador:206CI AF5
~IUNICII'IO DE CATANDUVAS
COMUNICADO SEQUENCIA PROCESSO LICITATÓIUO
('REGA0: 8312019
CO~1UNICADO
SEQlIENCIA I'IWCESSO LICITATÓRIO
PREGA0: 8312019
OIlJETO: AQllISIÇAO DE CAMINIIÓES, ROLO
CO~I(,ACTAD()R E ESCAVADEIIlA IIIDRAuLICA. CO~I
REClIllSOS DE FI:'IAI"CIAMEIHO JUNTO ,\ SECRETARIA
DO DESENVOLVIMEI"TO URBANO E DE OBRAS PÚBLICAS
DO I'ARANÁ.
Com amparo nas Leis 10.520/2002 e 8.666/93, bem como com o que
está descrito e decidido na sessão do dia três do mês dc dezembro do
corrente uno, quando restou decidido pelu suspensão do certame
licitatório PP 8312019 com o objetivo de buscar auxilio para
julgamento técnico das propostas apresentadas, findada a diligência,
DECIDIMOS pela continuidade dos trabalhos no citado certame, cuja
continuidade da "scssão de julgamento das propostas e averiguação da
documentação" será realizada no dia 23 de dezembro de 2019, as
08:40 horns, na sala de reuniõcs da Prefeitura Municipal (Avenida dos
Pioneiros. 500, centro, em Cntanduvas/PR).
Catanduvas, 19 de dezembro de 2019.
DOUGLAS JOSÉ DALL'APRIA
Leiloeiro
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (DCpIOde Licitações)
Código Idcntifieador:29117654
ESTADO DO PARANÁ
PIIEFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL l'i' 304412019.
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná
para o exercício de 2020.
A cAMARA MlINlCII'AL DE CENTENA RIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRF.FEITO
MlIl'iICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município, para o exercício
financeiro de 2020, nos lennos do art. 165°, parágrafo 5° da
Constituiçno Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade
Fiscal c Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2020, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à
receita e fixa a despesa em R$ 34.467.898,90 (trinta e quatro milhões,
quatrocentos e sessenta e sete mil. oitocentos c noventa e oito reais e
noventa centavos).
Artigo ZO - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e
de capital, na fonna da legislação em vigor e das especilicaçõcs
constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes
desdobramentos:
w,,"w .diuriolllllll icipal.com. br/amp 101
Paraná, 20 de Dezembro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VIII I N° 1911
W\\'W,diariollHlIl ieinal.cllm ,hrlllmp
I - POR FUI\ÇOES DE GOVER:'<O
\()2
Artigo 50 - Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar.
mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotaçõ:s ~o Orçamc~to doa
Câmara Municipal observado o limite fixado no mCISO11do artigo 4 •
desta Lei, utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas
próprias dotações orçamentárias.
Arligo 6
0
- Fica Incluído nos anexos integrantes desta Lei as emendas
aditivas 025 e 02612019; emendas modilicativas 043, 050 e 05112019.
Artigo 7
0
- Esta lei entrará em vigor na data de 10de janeiro de 2020,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul. 19 de dezembro de 2020.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
SÚMULA: LUIZ NICACIO, Prefeito Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Artigo 2
0
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Ideotificador:EI58ABFF
GABINETE DO PREFEITO MUNICII'AL
DECRETO N' 324121119
ARTIGO 11 - Ficam reajustados em 3,37% (tres, trinta e sete por
cento) nos tennos do artigo 158 da lei municipal complemelllar
001/2005, os valores do anexo IV, para lançamento e cobrança das
TAXAS DE UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE
SERViÇOS ESPECIFICOS E DIVISlvEIS. PRESTADOS AO
CONTRIBUINTE OU COLOCADO Ã SUA DISPOSiÇÃO, para o
exercício de 2020. tornando-se corno base o INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor), confonne a seguinte tabela:
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Códi~o Identificador:8Fl15652
GADlI\ETE DO PREFEITO ~IVNICII'AL
DECRETO N' 323/2019
SÚMULA: LUIZ NICACIO. Prefeito Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
TAXA DE l.'TILll.AÇAO EFETIVA ou J'OTENClAL D[ SERViÇOS Valor/Ano PÚBLICOS ESPEclVlcos E DlvISl\'[IS, PRESTADOS AO
CONTRIBUINTE OU COWCADO Á DISI'OSIÇAo. AIIlfl do ..••1l6~ ,
rujuslt l'l'ajllUt Colei' de h'lll por unidade' atendida.
RS 126,67 R.IIJO,94 ConsctVlÇio de viu e logradouros pUblico" por melro lIne.t l.ad.
RS 1J.72 RI 14,11 Limpeza pUbllC;Ipor fl1trro Imo:••. de tesrada
k$O.OO RI 0,00 Serviço!. de colTttsce e inceodlO'
Ellt;)lumcnto!. RSO,O<J RSO,O<J
RI 0,00 RS 0,00
Centenário do Sul, 13 dezembro de 2019
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
l'UBLlQUE-SE
DECRETA:
ARTIGO 10 - Com base nas disposições inerentes ao * único do
artigo 136, da Lei Municipal Complemelllar 00 112005,de 18/1112005
(Código Tributário Municipal), fica autorizado o lançamento c a
cobrança da Taxa de Fiscalizüçi'lo, de Localização. lnstalaçilo e
'U91.~
34,467.898.90
UOO,OOO,OO
I, I 6,000,00
)30 ,00
OpenIÇÓes de Crtd~o
Trlnsferêncll de Clpul
AhtnlçJo de Bens
(-) Ilrdu(6rt pll'll formatA0 do rUNU[1l
TOTALGERALDA RECEITA
V -Reali7.ar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, na
forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
2 - POR ORGAOS DA ADMINISTRAÇAo
PodH bli,llli¥o
Go~rno MWlIelpaJ
S«relllll di! Adm'o15l1açlo
Seae111l1 de!fllU~
Secrela/la de Ocsen"Ul¥inlCnto EoonólTlllco
~Cl'ellU'la SaUde
S«retllll dcI ASSlSltroc11Soeml
Sec't'W1I de EduclçJo. Cullura I E5pOI'1e$
Secreran. di In aes'rulUtl I ~f\'ços; f'ubheos
Reserv. dcIConrlIlllênell
TOTALGF.RAL
1.el.l1,I.li~1
Admlni,ulçAo
Assl$lolnell SOCial
SailÔe
Educ:IÇAo
Culturl
UrbanoS"':'
GeSI£o AmbltI1taJ
Agrj~uhull
Indilstri.
Comfn:io ~ &nokos
ComuIIICI(6n
Duporto r laur
R~ru dr ConlinefllCil
TOTAL
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos
termos da legislação em vigor;
11 • Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei
Federal n, " 4,320, de 17 de março de 1964, abrir créditos
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do
orçamento da despesa;
Arti O 3° - A Despesa será realizada segundo as di.scrimina~es
constantes g dos quadros que 'Le', Integram esta e tera o segumte
desdobramento:
IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5°, inciso 111da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e artigo 8° da Portaria interminislerial 163 de
04 de maio de 2001:
IJJ -Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes
deste orçamento durante o exercício de 2020, pelos índices
acumulados da variação do IGI)M ou de ourro que vier a substitui-lo;
VI-Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for
efetivamente comprovada, considerando.se ainda, 11 tendência do
exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
VII -A abrir no curso da execução do orçamento de 2020, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de
recursos específicos, cujo recebimento no e:'l:ercício tenha excedido a
previsão de arrecadação e execução;
VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação
de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos,
Atividades e Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor
global, com a finalidade de assegurar a execução das progrBmações
definidas nesta Lei.