| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2785/2014
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial
Suplementar, no orçamento do município de Centenário
do Sul, para o exercício de 2014 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.352,11 (Oitenta e
cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois mil reais c onze centavos), no orçamento do
município de Centenário do Sul, para o exercício de 2014, destinado ao fechamento
da folha de pagamento, dos meses de novembro, dezembro e 13° salário referente ao
exercício financeiro de 2014, com recursos da fonte 104 - Demais Impostos
Vinculados à Educação Básica.
•
08; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Acréscimo; 68.352,11
08.001; DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO; Reabertura
12.361.0040.02051; MANTER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.00 - VENC. VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL •....... R$
68.352,11
104 - Demais Impostos Vinculados ,i Educação Básica
08; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Acréscimo; 17.000,00
08.001; DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO; Reabertura
12.361.0040.02051; MANTER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES I'ATRONAIS R$ 17.000,00
104- Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Artigo 2"- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 10,
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Inciso 11da Lei Federal n". 4.320/64. o excesso de arrecadação. verificado a fonte de
recursos 101 - Fundeb 60%.
Artigo 3°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com poderes retroativos a 17 de novembro de 2014, revogados as
disposições em contrário.
REGISTRADO
No I IV'O NC:lJ.q,ç:c ",.I.:1d&/ 20!~
da PaclIna No••Ç.~.1.... •. .
P 1j)'f:J L IC \ DO
__•.__....k.Y~.ç:tB.l1,'t~----.-..
Em_J.~_A1;r.l 20!_Y..
..-..-_------~~._:!?_.__._._._.. JASSLNATilJkA
17 e Dezembro de 2014
)
('
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal