| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL CASARIN I" NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL. |
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aço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ C PJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2735/2014 Dispõe sobre o Projeto de Implantação do Loteamento Denominado "Residencial Casarin I" no perímetro Urbano do Município de Centenário do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°_ Ficam aprovadas as dimensões, áreas e percentuais constantes do Projeto de Implantação do Loteamento Denominado "Residencial Casarin I", cujo projeto em anexo faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único - Para a implantação do' Loteamento denominado Residencial Casarin I, deverá constar uma marginal paralela com a estrada que faz divisa com o Aeroporto. Aplica-se à aprovação: as demais disposições constantes das Leis que compõem o Plano Diretor Municípal relativas a documentação complementar do empreendimento. publicação, revogadas as disposições em contrári . Artigo 3°· Esta Lei entrará em vigor a' partir de sua , ' 16 de Abril de 2014 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal j ~.'-- . ~