br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2786/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2786 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaCRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id60

Originating matéria

matéria 170 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2786/2014
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial
Suplementar, no orçamento do município de Centenário
do Sul, para o exercício de 20I4 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo I". Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 109.545,48 (Cento e
nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2014. destinado ao
fechamento da folha de pagamento, dos meses de novembro, dezembro e 13° salário
referente ao exercicio financeiro de 20I 4, com recursos da fonte 495 - Atenção
Básica.
06; SECRET AlUA DE SAUDE
06.003; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.02241; MANTER O ATENDIMENTO DE QUALIDADE A
UNIDADE BÁSICA - ANA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - APLlCAÇÓES DIRETAS
3.1.90_11.00 - VENC. VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL RS 76.675,83
495 - Atenção Básica
06; SECRETAIUA DE SAUDE
06.003; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.02241; MANTER O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NA
UNIDADE BÁSICA - ANA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS
3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS RS 32.869,65
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
495 - Atenção Básica
Artigo 2°_Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no anigo 43, Parágrafo 10,
Inciso" da Lei Federal n". 4.320/64, O excesso de arrecadação. verificado a fonte de
recursos 495 - Atenção Básica.
Artigo 3°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com poderes retroativos a 17 de novembro de 2014, revogados as
disposições em contrário.
1 de Dezembro de 2014
)
;
LUIZ NI'CACIO
Prefeito Municipal
/

open original →