| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2786/2014 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial Suplementar, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 20I4 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo I". Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 109.545,48 (Cento e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2014. destinado ao fechamento da folha de pagamento, dos meses de novembro, dezembro e 13° salário referente ao exercicio financeiro de 20I 4, com recursos da fonte 495 - Atenção Básica. 06; SECRET AlUA DE SAUDE 06.003; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0023.02241; MANTER O ATENDIMENTO DE QUALIDADE A UNIDADE BÁSICA - ANA 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.90.00.00 - APLlCAÇÓES DIRETAS 3.1.90_11.00 - VENC. VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL RS 76.675,83 495 - Atenção Básica 06; SECRETAIUA DE SAUDE 06.003; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0023.02241; MANTER O ATENDIMENTO DE QUALIDADE NA UNIDADE BÁSICA - ANA 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAlS 3.1.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS RS 32.869,65 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 495 - Atenção Básica Artigo 2°_Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no anigo 43, Parágrafo 10, Inciso" da Lei Federal n". 4.320/64, O excesso de arrecadação. verificado a fonte de recursos 495 - Atenção Básica. Artigo 3°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com poderes retroativos a 17 de novembro de 2014, revogados as disposições em contrário. 1 de Dezembro de 2014 ) ; LUIZ NI'CACIO Prefeito Municipal /