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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3078/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3078 / 2020
Date 2020-10-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Leite de Centenário do Sul e região.
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VOnvasa)
Município de Centenário do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Wwww.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3078/2020
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Produtores Rurais de Leite de Centenário do Sul
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º- Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores
Rurais de Leite de Centenário do Sul e região, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade
de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRADO
Centenárip do Sul/PR, 30 de outubro de 2020.
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LUIZ Nano
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3078/2020
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Produtores Rurais de Leite de
Centenário do Sul
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação
dos Produtores Rurais de Leite de Centenário do Sul e região,
sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Centenário
do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 30 de outubro de 2020.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:E87691A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/11/2020. Edição 2129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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