| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Cria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, no valor de R$ 161.270,76 (cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta reais e setenta e seis centavos) destinados a restituição de saldos repassados pelo Ministério da Saúde, para aquisição de equipamentos e por readequação da Unidade Pronto Atendimento - UPA para o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Nº 3086/2020 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 161.270,76 (Cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta reais e setenta e seis centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado a restituição de saldos repassados pelo Ministério da Saúde, para aquisição de equipamentos, e por readequação da Unidade Pronto Atendimento - UPA para o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme pactuado pela CIB Estadual e pelos municípios cooperadores que não assinaram a proposta de Adesão ao UPA, oriundos da fonte 328 - UPA - UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO. 04: SECRETARIA DE FAZENDA 04.001: DEPARTAMENTO DE FAZENDA 04.122.0007.2031: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 328 - UPA - UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO «R$ 161.270,76 Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro, verificado a fonte de recursos 328 - UPA - UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO. Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue. Alteração Adicional das Cotas de Receita: Fonte: 328 Novembro. Artigo 4º- Esta Lei entrará disposições em contrário. R$ 161.270,76 m vigor na data de sua publicação, revogadas as REGISTRADO Centenário do Sul/PR, 23 de dezembro de 2020. No Livro a e 1% 200 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal eee ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL eee mera emm GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 3086/2020 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercicio de 2020 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 161.270,76 (Cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta reais e setenta e seis centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado a restituição de saldos repassados pelo Ministério da Saúde, para aquisição de equipamentos, e por readequação da Unidade Pronto Atendimento - UPA para o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme pactuado pela CIB Estadual e pelos municípios cooperadores que não assinaram a proposta de Adesão ao UPA, oriundos da fonte 328 - UPA - UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO. 04: SECRETARIA DE FAZENDA 04.001; DEPARTAMENTO DE FAZENDA 04.122.0007.2031: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES... R$ 161.270,76 328 - UPA - UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o superávit financeiro, verificado a fonte de recursos 328 - UPA - UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO. Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue. Alteração Adicional das Cotas de Receita: Fonte: 328 Novembro R$ 161.270,76 Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, 23 de dezembro de 2020. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Publicado por: Wanucci Lopes dos Santos Código Identificador:83C2B574 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 24/12/2020, Edição 2166 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:// www.diariomunicipal.com.br/amp/