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norma nº 3086/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaCria Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020, no valor de R$ 161.270,76 (cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta reais e setenta e seis centavos) destinados a restituição de saldos repassados pelo Ministério da Saúde, para aquisição de equipamentos e por readequação da Unidade Pronto Atendimento - UPA para o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Nº 3086/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no orçamento do
município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 161.270,76 (Cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta reais e
setenta e seis centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2020,
destinado a restituição de saldos repassados pelo Ministério da Saúde, para aquisição de
equipamentos, e por readequação da Unidade Pronto Atendimento - UPA para o Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS, conforme pactuado pela CIB Estadual e pelos municípios cooperadores que
não assinaram a proposta de Adesão ao UPA, oriundos da fonte 328 - UPA - UNIDADE PRONTO
ATENDIMENTO.
04: SECRETARIA DE FAZENDA
04.001: DEPARTAMENTO DE FAZENDA
04.122.0007.2031: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE
FAZENDA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
328 - UPA - UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO
«R$ 161.270,76
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado
como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64,
o superávit financeiro, verificado a fonte de recursos 328 - UPA - UNIDADE PRONTO
ATENDIMENTO.
Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de
desembolso os seguintes valores como segue.
Alteração Adicional das Cotas de Receita:
Fonte: 328 Novembro.
Artigo 4º- Esta Lei entrará
disposições em contrário.
R$ 161.270,76
m vigor na data de sua publicação, revogadas as
REGISTRADO
Centenário do Sul/PR, 23 de dezembro de 2020.
No Livro a e 1% 200
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
eee
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
eee mera emm
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 3086/2020
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul,
para o exercicio de 2020 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
161.270,76 (Cento e sessenta e um mil, duzentos e setenta reais
e setenta e seis centavos), no orçamento do município de
Centenário do Sul, para o exercício de 2020, destinado a
restituição de saldos repassados pelo Ministério da Saúde, para
aquisição de equipamentos, e por readequação da Unidade
Pronto Atendimento - UPA para o Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS, conforme pactuado pela CIB Estadual e
pelos municípios cooperadores que não assinaram a proposta
de Adesão ao UPA, oriundos da fonte 328 - UPA - UNIDADE
PRONTO ATENDIMENTO.
04: SECRETARIA DE FAZENDA
04.001; DEPARTAMENTO DE FAZENDA
04.122.0007.2031: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES... R$ 161.270,76
328 - UPA - UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO
Artigo 2º- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no
artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o
superávit financeiro, verificado a fonte de recursos 328 - UPA -
UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO.
Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e no
cronograma de desembolso os seguintes valores como segue.
Alteração Adicional das Cotas de Receita:
Fonte: 328 Novembro R$ 161.270,76
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, 23 de dezembro de 2020.
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanucci Lopes dos Santos
Código Identificador:83C2B574
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 24/12/2020, Edição 2166
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:// www.diariomunicipal.com.br/amp/

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