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norma nº 3089/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2021
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N" 3.089/2020
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Centenjrio do Sul, Estado do Pman<í
para o exercício de 2021.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - O Orçamento Geral do Município, para o
exercício financeiro de 2021, nos termos do ar!. 165", parágrafo 5" da Constituição
I'ederal, Lei Federal 4.320/6.1, Lei de Responsilbilidade Fiscal e Lei de Diretrizes
Orç'lnll'ntjrias panl o exercício financeiro de 2021, discriminados pelos iJnexos
integrantes desta Lei, estima ,i rL'ceita e fix'l '1 despesa em R$ 41.198.052,98 (quarentil e
um milhões, cento e noventa e oito mil, cinqüenta e dois reilis e nOl'enta L' oito
centavos).
Artigo 2" - 1\ receita será realizada mediante il
arrecadilção de tributos, rendils, trilnsferências e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na iorma da legislação em vigor e das especiiicações constantes dos anexos
integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 36.380.843,83
Inll)Ostos, Taxils e Contr. de Melhoria 4.216.509,17
Receit'l de CLllltribuições 526.875,53
Receita Patrimonial 127.853,54
Recei til de Serviços 78.941,40
Transierências Correntes 31 A80.664,19
RECElT AS DE CAPIT AL 9.315.000,00
Operações dL' Crt'dito 1.900.000,00
Transierência de Cilr)ita! 346.600,00
Alienação de Bens 7.068AOO,OO
I (-) Deduções Dara formação do FUNDEB 4.497.790,85
TOTAL GERAL DA RECEITA 41.198.052,98
discriminações constantes dos
desdobramen t(>:
Artigo 3" - A Despesa serj realizildil segundo as
quadros que integram esta Lei e terá o SL'gUinte
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
1- I'OR FUNÇÕES DE GOVERNO
Le~isliltivil 1.806.195,66
I\d mi nistraçiio 5.638.57.\,28
Assistê'ncia Sociill 1.773. 900,00
Saúde 7.559.681,91
Ed uCilçiio 9.110.290,5.\
Cultura 393.500,00
Urbanismo 5.987.6.\9,09
Gestiio 1\l1lbiental 13UOO,OO
A~ricul tu ra 39.\.700,00
lndústriil 6.89.\ .000,00
Comércio e Serviços 309.800,00
Comunicações ').000,00
Desnorto L'Lazer ')89.661,50
Reser\'a de Contingênciil !9').800,OO
TOTAL 41.198.052,98
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
!'oder Ll'l;isliltivo 1.806.195,66
Governo tv1unicipill 1.170.67.\,28
Secrdari,l de Administraçiio 2.359.600,00
SL'LTetaria de Fazendil 1.320.400,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 7.863.500,00
Secretilria Sa úde 7.777.881,91
Sl'crL~tari,l de Assistência Social 1.773.900,()O
Secretmiil de Educilçiio, Cultura e Esportes 1O.ó05.852,O.\
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 6.320.2.\'),09
Resl'n'a de Contingência 199.800,00
TOTAL GERAL 41.198.052,98
Artigo 4" - Ficil o Poder Executivo autorizado a:
I - Reillizar operações de crédito por antecipaçiio de receita, nos termos da
legislaçiio em vigor;
11- Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. ".\.320,
,k 17 dl' março de 196.\, abrir créditos suplementares até o limite de .\0% (quarenta por
cl'nto) do total do orç,lmento da despesa;
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 • CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
III .Atu<llizar mOlwlari<lml'nte os \'alores d<ls dotações constantes desll'
orçamento dur<lnte o exercício de 2021, pelos índices <lcumul<ldos d<l variação do ICl'ivl
ou de outro que vier a substitUÍ-lo;
IV -/\ ulilizar os recursos vincul<ldos à cont<l de reserva de contingência,
nas situ<lções previst<ls no artigo 5", inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo
H" d<l I'urtaria Inlerministerial 163 de O-lde m<lio de 2001;
V -Realizar <lbertur<l de créditos suplementares, por cont<l do superávil fin<lnceiro
apul'<ldo em b'll<1nço p<llrimonial do exercício 'lnll'rior, n<lforma do artigo -l3, inciso J da
Lei l;l~dl'ral-l.32()j6-l;
VI-Realiz<lr abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
alTl'C'llbção, qU<lndo o s<lldo positivo d<ls diferenças, acumuladas mês <I mês, entre a
arrecadaçào prevista e a realizada for efetivi.llnente cOlllpruvada, considerando-se
<linda, '1 tendênci<l do exercício, na forma do artigo -l3 da Lei FederaI4.320j6-l;
VII -1\ 'lbrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos adicion<lis
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execuçãn;
VIII - /\ proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos I'rojetos, Atividades e Operações
ESf'l'ciais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
eXl'cução das programações definidas nesta Lei.
Artigo 5" - Fica autorizado o Poder Legislativo a
suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Cámara
ivlunicipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo -l", desta Lei, utilizando,
como recurso, anul<lção parcial ou total de suas próprias dotações orçament<irias.
Artigo 6" - Estn lei entrará em vigor na data deI" de
j,lI1eiro de 2021, revogadas as disposiçües em c{,ntr<irio.
centenáido Sul, 23 de dezembro de 2020.
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ESTADO DO PARA:>oÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CE:-ITENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO ML:~ICIPAL
LEI ML'NICIPAL:O;- 3.08912020
LEI MUNICIPAL :>O"3.08912020
SÚMULA: Estima a receita c fixa a despesa do Município de Centenario do Sul. Estado do Paraná para o exercicio de 2021.
A CÃ~IARA MUj';ICIPAL DE CENTEj';ÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPA
SANCIONO A SEGUI:>OTE LEI:
Artigo 10 _ O Orçamento Geral do Município, para o exercicio financeiro de 2021, nos termos do art. 165'\ parágrafo 5° da Constituição Federal, L
Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021. discriminados pelos anex,
integrantes desta Lei. estima à receita e fixa a despesa em R$ 41.198.052,98 (quarenta e um milhões, cento e noventa e oito mil, cinqüenta e de
reais e novent,] c oito centavos).
Artigo ZO • A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas. transferencias e outras fontes de receitas correntes c de capital. 1
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei. com os seguintes desdobramentos:
bramento:
30/12/2020 08:52
R[(,EITAS CORRf.:"ro.l:S J6.J80.84J,8J
Impuuos, Tun ~ Cumr .•.•~ M~lhori. 42Hd09.17
R«eita de Contribuiçl\es 526 815,53
R«eila Pluimoniai 121853.~
R«eita de SeTViços 28 941,40
Transferências Comnles li 480664,19
RECEITAS DF. CAPIH,L 9.JI~.ono,OO
Operaçl\es de Credilo 1 900,000.00
Tr.snsfll.'l'tncia de CapItal 346600.00
Alienaçlo de Bens 1,068.400,00
(-) Dedoç6n pau fOrll1açAo do F1J:"ro"Ot:1I 4.4"7,790.8~
TOTAL GERAL D.' RECEITA 41.198.052,98
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as discriminaçõcs constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdo
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
legisbU1va 1806.195,66
Admini!itraç.lo 5,638514,28
AssiMência Social 1,773.900,00
Saúde 7559,681,91
Educsç.lo 9110290,54
("ulrura )93.500,00
t.:rllanismo 59&1.649,09
GestAo Ambiental 131300,00
Agricultura .194 700,00
InduSloa 6894000,00
Comirrio e Mn'í(OJ 309 800,00
Comuniraçl'ie, 9000,00
OrlporlO e Latrr 989661,50
Relfr ••.• de Contin.:#nda 199 800,00
TOTAL 41.198.052,,98
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legolalh'o 1,806 195,66
Govano Municipal 1,170674.28
Stl:fcuna de Admini,uaç1o 2)59600,00
Sca-elana de Fazenda 1,3~O,400,OO
SeCfeLaria de DcsenvolV1mtnto Econômico 1.8H500,00
Scro"taria SaUde 7177.881,91
Secrdaria de AssiSlencía Social 1173,900,00
lof2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL http://www.diariomunicipal.com.br/amp!materia! 131C22F5!03 ...
Secretaria de Educação, Cultura e E!pones 10605852,04
Stb"enna de Infraestrutura c Ser.iÇ<ls Pilblioos 6320.249.09
Rn.efV1 de Contingincil 199 800,00
TOYALGERAL ~1.l98.0~2.98
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I • Realizar operações de crédito por antecipação de receita nos termos da legislação em vigor:
II - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. o 4.320. de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o Iirni
de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento da despesa;
IlI-Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste orçamento durante o excrcfcio de 2021, pelos índices acumulados da variaç:
do IGPM ou de outro que vier a substitui-lo;
IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5°, inciso 111da Lei de Rcsponsabilídsl
Fiscal, e artigo 8° da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 200 I;
V -Realizar abertura de créditos suplementares. por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, na forma I
artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
VI-Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação. quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês
mês. entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada. considerando~se ainda, a tendência do exercício, na fonna do artigo t
da Lei Federal 4.320/64;
VII -A abrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recurso
específicos, cujo recebimento no exercicio tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projete
Atividades e Operações Especiais e das Obras. sem lhes alterar o valor global, com a fmalidadc de assegurar a execução das programações definid
nesta Lei.
Artigo 50 - Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipé
observado o limite fixado no inciso 11 do artigo 4°. desta Lei, utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotaçõ
orçamentárias.
Artigo 6
0
- Esta lei entrará em vigor na data de l° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 23 de dezembro de 2020.
LUIZ N/CAClO
Prefeito y1unicipal
Publicado po
Rafael Souza Camp'
Código Identificador: 131C221
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municlpios do Paraná no dia 30/12/2020. Edição 2169
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20f2 30/121202008:52

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