| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2022. |
| native_id | 669 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N°3124/2021
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Centenário do Sul, Estado do
Paraná para o exercício de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL
CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DE
E EU,
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município,
para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165°, parágrafo 5° da
Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em RS
44.865.279,02 (Quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil,
duzentos e setenta e nove reais e dois centavos).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
RECElT AS CORRENTES 40.492.622,59
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria 4.932.421,56
Receita de Contribuições 568.980,00
Receita Patrimonial 122.350,80
Receita de Serviços 56.414,30
Transferências Correntes 34.812.455,93
RECEITAS DE CAPITAL 8.964.800,00
Operações de Crédito 2.300.000,00
Transferência de Capital 6.290.800,00
Alienação de Bens 374.000,00
(-) Deduções para formação do FUNDEB 4.512.143,57
TOT AL GERAL DA RECElT A 44.945.279,02
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.cenlenariodosul.pr.gov.br
Artigo 30 - A Despesa será realizada segundo
as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
desdobramento:
1-PORFUNÇÕESDEGOVERNO
Legislativa 1.651.330,34
Emendas individuais Impositivas ao Projeto de Lei
Orçamentária 424.205,74
Adminis h'ação 7.367.000,00
Assistência Social 1.509.000,00
Saúde 9.272.215,77
Educação 9.734.502,17
Cultura 187.000,00
Urbanismo 5.962.024,95
Gestão Ambiental 260.000,00
Agricul tura 309.000,00
Indústria 7.583.000,00
Desporto e Lazer 586.000,00
Reserva de Contingência 100.000,05
TOTAL 44.945.279,02
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo 1.651.330,34
Emendas individuais Impositivas ao Projeto de Lei
Orçamentária 424.205,74
Governo Municipal 949.500,00
Secretaria de Administração 3.228.000,00
Secretaria de Fazenda 2.889.500,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 7.627.000,00
Secretaria Saúde 9.272.215,77
Secretaria de Assistência Social 1.509.000,00
Secretaria de Educação 9.740.502,17
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 6.256.024,95
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer 729.000,00
Secretaria de Fomento Agropecuário e Meio Ambiente 569.000,00
Reserva de Contingência 100.000,05
TOTAL GERAL 44.945.279,02
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da
legislação em vigor;
II - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.
° 4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total do orçamento da despesa;
III -Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste
orçamento durante o exercício de 2022, pelos índices acumulados da varíação do
lGPM ou de outro que vier a substituí-lo;
IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência,
nas situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal,
e artigo 8° da Portaría Interministeríal 163 de 04 de maio de 2001;
V -Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do
artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64;
VI-Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso
de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64;
VII -A abrir no curso da execução do orçamento de 2022, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos
específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de
arrecadação e execução;
VIII - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de
fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e
Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade
de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei.
Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo
a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da
Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei,
\
..
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8asso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
utilizando, corno recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações
orçamentárias.
Artigo 6° - Fica o Poder Legislativo autorizado
a indicar na forma da Emenda constitucional nO 086, por meio de emenda
individual ou coletivo o Total de RS 424.205,74 (Quatrocentos e vinte e quatro
mil, duzentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), no seguinte Critério:
1- "As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no
limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista
no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde".
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de
1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
MELQUI
Prefeito
IANJÚNIOR
nicipal
ESTADO DO PARAN'\
PREI'EITVR,\ I\Wi'iICIPAL DE CE~n:1'i'\RIO DO SI;L
(;,\81"t:n:: DO PRt:Ft:ITO Ml,"'CII'AL
LEI Ml:ro;ICIPAL N"31241211ZI
SÚMULA: E!ôtilllll li recdta e fixa 11despesa do MlInidpio de C'entenârio do Sul, Estado do Paranâ para o exercido de 20n.
A CÂMARA MUNICIPAL UI: CENTENÁRIO DO SUL. ESTADO DO PARAl"iÁ. APROVOU E EU. PREfEITO ~1UMCIPAL.
SA!'iCIONO A SEGUl!'iTE LEI:
Artigo I" _ O On;aml:nto Gl:ml do MUl1i~iplO. para o e:o.erdcio fln,mcciro Ue 2022, nos termos do ano 165", pm(lgrafo 5" da Constituição Federal. Lei
fedeml 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretri,es Orçamentárias paro! o exercicio tinanceiro de 2022, discriminados pelos ane;t;os
integranles desta Lei, estima ;i receit,l e ti;t;a a despes<l em R$ 44.H6S.279,02 (Quarenta e quatro milhões. oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos
e selenla e 110V(' reais e dois celltavos).
Artigo 2~ _ A rccdla será realizada m•..-diante a am::cad.lçào de tributos, rendas, translerências e outras fontes de receitas com:nles e de capital, na
fonna da legislação em vigor e das esp<cificaçóe'.i constantes dos anexos integmntes desta lei, com os seguintcs desdobramentos:
Ilf.(.tJIAS ('OMR~:'oIrT_"
40.491.61UY
In,,..,,,, ••. h •••• ~ (:0111'. d~ M.lh.,I.
49l14!1..%
1l",~'I.lW("<Inl""""'~'''''
'>I.~ Q1I01,1lO
Il""",. ~.", ••••.•••I
l.l1.'0.JO
R",~",,~\o,.•.•••.•••
~I>414.l11
Tmo>'''''''''' t.:<w""""
:lHI~d'.9:l
1l~.n:llASIl.: C"~lUI.
1.%-l.SI/lJ.1»
8p.~.;oo.1<("""""
:.lllltlOO.l~1
r•••,fe"'n,,, ,I.t"ri",l 1,2'1'.)."_1.110
,,1,"""'õ~""R.", :114 IIOIl,Qo(l
.1D..l",I •• por. r•••.•••""" d••fliNIlt'K
UI1.14l,ST
rorAI_ Gr.1lAI.Il" R~:(1:IT"
44.9-IS.%'9.o1
Artigo r.A Despesa será realíZ<ld••:ocgundo <JS llisniminaliües cOllstantes dos quadros que integram esta Lei e terj o seguinle desl1obramento:
I - !'OR FUNÇÕES DE GOVEnNO
!"'K"I.",.
1.6S'.')O~1.-.l
I'''''' ••••• ,nJ";.r •••,, ln' •••.•'hy •• .., I""J<'~ ,1< I.•• V<1,:afl",nl),i,
4:4.!OS,'~
AJmi""'t";~
7.)67.000.00
1\, •••••••••• 5<><•.•1
I.SO'I.WJ.OO
'i,oW, Y2~2.21~.17
1"1"'",.",
Y 'J~~)2.17
l'"Ii""
1~'\XiU.'.'-i
\.:<\1 •• "" •••
< 'lt>J.lJ24.Y~
v...''''''noll","''' 26\1Wil.OO
AI•••.III.~
JOYwtI.W
lMluo.I,,'
1.SSH1W.OO
rJ,1p""u I.•'"
~~MW.IIO
n." •..•.•U. ('oori",<nrll 10I,U.00,1>.'
T01 ••.•.
U.'NS.17<1,Ol
2 - POR ORGAOS DA AO~II~ISTRAÇÃO
Arll)lo 4 • Fica o Poder Execullv() auwrrzado a:
~"""'r1.•,,,111100
I.HU.l"~
~"",<>ollo ,,0I •• ;.r,•••• I"' •••.•,',y ••••• l"~j""'~l.•i Oo,,,,,,,,.,"',~
414.11l~,14
ü•.•.• ..,.-n'.Muni.ipol ~~y,l-I)l!.IJU
!l<I.n:I••i.J. ..••.hn"""'",:Io, Ul~.W!."O
5«"",,;, "" h ••nol:o 1 M~.~)(j.OO
s.... •••••• <kl)ow", .••I.i.'''''''' {"""",n,, ••
i.61i.llJO.00
Sc.;n:\.M•• s.....s.
~.!l1~ls.n
SC."",.,,' do .\ •• inmc~ 5«:",
I SI~.iJ(II).OO
S«n:,.ri. d. {d", •• a., ~i4v.'O~.P
'•••,,,"'••••d.lnl ••••""u,"' ••••••.,',,. ru:-I""" A2~~1)~4.~~
>;",,'rf~••llo.'~,•••"' •. (".It""'~~,..r ~l'lll<lIJ.l"
S<,n:l ••i.do' f •••••.-n4' .~••."l'<"'u.I •• , •. 'ol.", ","~ .•"'< ~"~.\l(jU.U(j
I\< •••••..••d<(' •••• '"~." ••
lOO.(.C)(j.U~
TUhlC,Ek\t. 4U4S.:" ••.•:
"
I _ Relllizar uperaliôc:o dt: cri:'l1ilUpor alltecip(\~'ào l1l' receita, nos tennus da legisla~;ju em \'igor:
Ii _ Observado u disposlo no Artigu ~3 e sellS parágrafus lia Lei Federal n. "4.32(J, de 17 de março de 1964, abrir creditos ~uplementares até o limile
de 4(J% (quarenta por cenlo) do tolal \10 orÇ<lmelllo da despesa;
111.Atualizar monetariamt:nle os valoro:s das dota~ôes ~onstantes destl: orli3mento durante o exercício de 2022, pelos índices acumulados da variação
do IGrM ou de outro qUI: vit:r a substltui-Io;
I~' -A utiliz.ar os recursos \:im:L1lados li coma de reserva de cOlltingênci.l, nas situações previstas no artigo 5~. inciso 111da Lei d\.' Rt:sponsabilidade
Fiscal, c urtlgo R"da Ponarm Intcnml11sterial I(13 de 04 de maio de 2001;
V -Realizar abenurJ de crél1ilus suplerncmart:s. por conhl do superjyitlinanceiro apumJo em balançu patrimonial do e;t;erciciu anterior na fonn~ do
artigo 43, inciso I da Lei Fel1eral 4.320/64; ,
VI.Realizar alx:l1urade cr~dilos S\lfllelllt:ntart"!'>pro\'t"niente!'>de e:\ct"s.~ode arrecadação, quando o saldo positi~'o das dil(renças, acumuladas ntt':'"a
mê.•, entre ri arrecadaçào prevista e li rCllliZildllfor efetivamente comprovada, considerlmdl).se ainda, a tendencio do t"liercicio, na forma do al1ig.o43
da Lei Feder.l14.320:C>4;
VII .A abrir no curso da execução do orçamento de 2022, crt':ditos adiciunais suph~mcntan:s para cobrir despes3!'>••.inculadas a fonle d•••recursos
especificos. cujo recebimento no exercicio t•••nha e:\cedido a previsào de lIrrecad,lçàoe ext:<;uçào;
VIU _ A proceder por Decreto 11compen:>ação, con••.ersão ou criação de fontes de recursos ordinarios, vinculados ou próprios dos Projelos,
Alividades e Operações Especiais e da.~Obras. sem lhes alterar o valor glob31.com a linalidade de assegurar a execução das programações defmidas
nesta Lei.
Artigo S~_Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar. medial1te alo de sua Mesa Diretor"" as dolações do Orçamento da Câmara Municipal,
observado o limite fixado no inciso II do al1igo 4~, desta Lei, utilizando, como recurso, anulação parcial ou lotai de suas pTÔpriasdotaçõcs
orçament:irias.
Artigo 6" _ Fica o Poder Lt:gislativo uutorb~ado a indicar na fonna da Emenda constitucional Il~OM6. por meio de emellda individual ou colelivo o
Tolal de RS 424.205.74 (QuaII'OCeIl!OSe vinte e quatro mil, dU7.C'lItos11: cinco reais e setenta e quatro centavos), no seguinte Criterio:
I. ~A5 emendas individuais ao projt:tll de lei orçamentária serão aprovadns no limite de 1,2% (um inteiro e dois d~cimos por cento) da receita
corrente liquida previ!'>lano projeto en~.aminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual !'>erãd.:stinada a ações e serviços
públicos de r.aúdcM
•
Artigo 7-. E.'l;blei entraní em vigor na data de 1°de janeiro de 2022, revogadns ns disposições em contrário.
Cenh:nário do Sul, 28 de dçze-mbrode 20~ I.
MELQUtADES TAVIAN JUl\'toR
Prefeito Municip:ll
Publil:ado pur:
Rafael Souza Campos
Códlgu Identlflcador:90BD400C
Matêria publicada no Diário Oticial dos Municipios do Paraná no di;] 29/1212021. Edição 2421
A verificação de autenticidade da materia pode ser feita infonnando o código identiticador no site:
https://www.diariomunicipal.com.brfamp/