| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 1999 |
| Date | 1999-09-09 |
| Ementa | Aprova projeto de CONDOMÍNIO e dá outras providências |
| native_id | 688 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54
ft)~~iPREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CNPJ 75845503/0001-67 - FONE/PBX(043) 675-1122 - FAX:(043) 675-1664
Praça Padre Aurélio Bossa, 378 - CEP 86,630-000 - CENTENÁRIO DO SUL - PR
LEI MUNICIPAL N.• 1.(,()3/99
Súmula: Aprova projeto de CONDoMÍNIO e dá outras
providências:
•
•
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO •.• - Pela presente Lei, fica APROVADO o Projeto
de Empreendimento denominado "CONDOMÍNIO PEDRA PRETA" .
ARTIGO 2.• - As Caracteristicas do empreendimento são as
seguintes:
I - O CondofiÚnio Fechado está sujeito à Lei n.O4.591/64, com
destinação residencial e de lazer, não podendo as unidades autônomas serem subdivididas.
II - Enquadra-se nas disposições da Instrução 17.8 do lNCRA,
tendo sido a área do Empreendimento alterada de área rural para área URBANA, a qual está
enquadrada no perimetro urbano municipa~ nos termos da Lei n°, I. 594/98, datada em 14 de agosto
de 1998, aprovada pela Câmara Municipal.
IH- Os mellhoramentos obrigatórios são:
a) CascaUlamento do leito central das vias de acesso
especificada no projeto
b) Rede de distribuição de água potável e perfuração de
Ol(um) poço artesiano, que será fonte alimentadora da rede.
c) Rede de distribuição de energia elétrica.
d) A construção por palie do comprador de cada unidade
Condominal, de um fossa séptica com poço absorvente para receber os dejetos sanitários da
unidade dentro dos padrões sallitários, especificados pelo Departamento de Engenharia da
Prefeitura.
e) A recuperação da faixa de IOO(cem) metros de mata
ciliar, de acordo com o projeto aprovado pelo IAP.
f) As demais benfeitOlias constantes do contrato de
aquisição dos lotes.
Continua ...
~~iPREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CNPJ 75845503/0001-67 - FONE/PBX(043) 675-1122 - FAX:(043) 675-1664
Praça Padre Aurélio Bossa, 378 - CEP 86.630-000 - CENTENÁRIO DO SUL- PR
•
Continuação.
IV - As constmções residenciais e as constmções de muros ou
gradil, terão que ser adequadas aos Padrões de Urbanismo e Edificações defmidas em Lei.
V - O prazo máximo para a execução de todos os
melhoramentos, por parte do Condomínio PEDRA PRETA, será de 24(vinte e quatro) meses da data
de aprovação do projeto, podendo o Município, no caso de não execução de todas as benfeitorias,
promover através de processo judicial a execução do Condomínio .
ARTIGO 3." - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, Aos Nove dias do
mês de Setembro de Um mil, Novecentos e Noventa e Nove.
•
O
•
•
~ . \ ..
OQ.Afi\M '<"v- c.. 'f' ~ Y\ ". I 6 6:> I~ c:J
O:l .O~ .'.J"'" ,
i PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
CNPJ 75845503/0001-67 - FONE/PBX(043) 675-1122 - FAX:(043) 675-1664
Praça Padre Aurélio Bossa, 378 - CEP 86.630-000 - CENTENÁRIO DO SUL- PR
PROJETO DE LEI N.o 037/99
Súmula: Aprova projeto de CONDoMÍNIo e dá outras
providências:
A cÂMARA MUNICWAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICWAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1.0 - Pela presente Le~ fica APROVADO o Projeto
de Empreendimento denominado "CONDoMÍNIO PEDRA PRETAn •
ARTIGO 2.° - As Características do empreendimento são as
seguintes:
I - O Condouúnio Fechado está sujeito à Lei n.o 4.591/64, com
destinação residencial e de lazer, não podendo as unidades autônomas serem subdivididas.
11- Enquadra-se nas disposições da Instrução 17-B do INCRA,
tendo sido a área do Empreendimento alterada de área rural para área URBANA, a qual está
enquadrada no perimetro urbano municipal, nos termos da Lei n°, 1.594/98, datada em 14 de agosto
de 1998, aprovada pela Câmara Municipal.
111 - Os mellhoramentos obrigatórios são:
a) Cascalhamento do leito central das vias de acesso
especificada no projeto
b) Rede de distribuição de água potável e perfuração de
Ol(um) poço artesiano, que será fonte alimentadora da rede.
c) Rede de distribuição de energia elétrica.
d) A construção por parte do comprador de cada unidade
Condomina~ de um fossa séptica com poço absorvente para receber os dejetos sanitários da
unidade dentro dos padrões sanitários, especificados pelo Departamento de Engenharia da
Prefeitura.
e) A recuperação da faixa de IOO(cem) metros de mata
ciliar, de acordo com o projeto aprovado pelo IAP.
f) As demais benfeitorias constantes do contrato de
aquisição dos lotes. cJ.C.,ti,,",.
,
~J-;.i PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
CNPJ 75845503/0001-67 - FONE/PBX(043) 675-1122 - FAX:(043) 675-1664
Praça Padre Aurélio Bossa, 378 - CEP 86.630-000 - CENTENÁRIO DO SUL- PR
Continuação.
IV - As construções residenciais e as construções de muros ou
gradi~ terão que ser adequadas aos Padrões de Urbanismo e Edificações definidas em Lei.
V - O prazo máximo para a execução de todos os
melhoramentos, por parte do Condonúnio PEDRA PRETA, será de 24(vinte e quatro) meses da data
de aprovação do projeto, podendo o Município, no caso de não execução de todas as benfeitorias,
promover através de processo judicial a execução do Condonúnio.
• ARTIGO 3.0
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, Aos Vinte e Cinco
dias do mês de Agosto de Um nú~ Novecentos e Noventa e Nove.
•
R E li
No livro lU bl
da Pilg li. No .
h,..', u O
...../ I 19 .
•
•
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL- ESTADO DO PARANÁ
protocoloJd.!:l/99
de
25/08/99
o "Condomínio Pedra Preta", aprovado por seus
condôminos, através de ata circunstanciada, lavrada em 15(quinze) de Maio de 1999,
ncste ato reprcscntado por seu condômino síndico, o SI'. Jorge Elansk.i, portador do
R.G. 701.382-5 -.: Pr., C.P.F. 157.219.579-72, vem mui respeitosamcnte solicitar, a
aprovação através de ato lcgislativo, do condomínio cm pauta,.formado por 3 1(trinta e
uma) unidadcs autônomas, e uma árca em comum, localizado no lote E-I(E Um) da
Glcba 02(Dois), pam o qual, scguc junto a cstc requerimcnto, cópia da ata dc
aprovação, minuta da convcnção do condomínio, e mcmoriais descritivos de todas as
unidadcs autônomas .
N. TERMOS,
P. DEFERIMENTO.
Centcnário do Sul, 24 de Agosto de 1999.
/~~~ (ct (~.)
JORGE"BLANSKI
SÚldico
1
PEDRA PRETA
•
•
Convenção de Condomínio
(I~INUTA)
CAPITULO I - Do Objeto
ARTIGO 10) Pelo presente instrumento fica instituída a Convenção , de Condomínio
PEDRA PRETA, incorporado sobre a área de terras urbana denominado LOTE N°B-I, da Gleba
n001, medindo 30.843,00 metros quadrados, situada neste município e comarca, no local
denominado Pedra Preta, Matriculada sob n° 4945, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Centenário do Sul, Estado do Paraná, conforme projeto aprovado em 29/03/99
pela Prefeitura Municipal. Ficará submetido ao regime instituido pela Lei 0°4951, de
16-12-1964, com as modificaçôes introduzidas pela Lei n04864, de 29-11-1965, Lei
n08245, de 18-10-1991 e pela presente convenção .
ARTIGO 2°) O Condomínio PEDRA PRETA, destinar-se-á a implantação de residências
unifarniliares.
ARTIGO ]0) Nos termos do Artigo go, parágrafo 3°, letra lia", da Lei n04591/64, o
Condominio Pedra Preta compor-se-á de:
I.)Area de uso comum, medindo 2.929,83 metros quadrados, denominado Lote B-1-32.
II.)Trinta e uma (31) unidades autônomas residenciais.
CAPITULO II - Das partes de uso e propriedade comum.
ARTIGO 40) Constituem partes .de propriedade de uso comum, inalienáveis e indivisiveis, do domínio de todos os proprietários, consoante art.3°, da Lei n04591/64, o
terreno em que se assentarão as obras de uso comuns, denominado Lote 8-1-32, que servirá para reflorestamento e estacionamento.
Parágrafo 10) As partes que constituem propriedade de uso comum, não poderão, em
qualquer hipótese, ser suprimidas e deverão obedecer, rigorosamente, o projeto aprovado, só podendo sofrer alterações por decisão da unanimidade dos condôminos .
Parágrafo 2°) As coisas de uso comum especificadas e aquelas que embora omitidas
devam ter por sua natureza e fim essa condiçào, sàú inalienáveis, ligadas que se acham
indissoluvelmente ao conjunto con~ominial.
CAPITULO 111 Das partes de uso e propriedade exclusiva.
ARTIGO 5°) São partes de propriedade exclusiva de cada condômino, a respectiva
unidade autônoma indicada pela numeração correspondente, com áreas ideais respectivas
nas partes comuns, assim discriminadas:
1.) Unidade 1, denominada Lote Bl-l, medindo a área qlobal de 800,96 metros quadrados, sendo 706,45 metros quadrados de. área privativa e 94,51 metros quadrados de
área de uso comum, correspondendo essa área a 3,2258% sobre a totalidade da área de uso
comum.
CAPITULO IV - Do uso, Fruição e Destinação do Condomínio.
ARTIGO 6°) As coisas de uso próprio e exclusivo de cada condômino proprietário
são as unidades autônomas enunciadas no artigo quinto, as quais nlo poderio ser subdivididas, podendo cada proprietário usar e fruir de sua unidade com exclusividade, se-
"
I
J
sugesboa ad-
.'
•
•
2
gundo suas conveniências e interesses, respeitados 05 termos da presente convenção, o
sossego, a moral e a estética do condorninio.
ARTIGO 7°) Constituem direitos dos condôminos:
1.) Usar, gozar, fruir e dispor da respectiva unidade autônoma, do modo que lhes
convier, desde que não prejudiquem a segurança do condominia, que não causem danos aos
demais condôminos, não impeçam igual direito aos d~rnais condôminos e não infrinjam as
,normas legais ou as disposições desta convenção.
2.) Alienar, prometer, vender, gravar, ceder ou transferir direitos aquisitivos
ou de simples posse sobre a unidade autônoma, podendo, nas mesmas condiçôes, reivindica-los das mãos de quem indevidamente a detenha.
3.) Dar em locação, observadas as condições da legislação especifica e desta convenção.
4.) Usar da coisa comum conforme sua destinação especifica, sobre ela exercendo
todos o direitos que lhe confere a Lei e a presente convenção.
5.) Comparecer às Assembléias ou nelas se fazer representar por bastante procurador, podendo discutir, propor, aprovar, impugnar, rejeitar, votar e ser votado, desde
que esteja quites com suas contribuições condominiais e demais valores eventualmente
devidos ao condominio.
6.) Examinar livros, arquivos, contas, balancetes, extratos bancários e documentos outros, podendo ainda, a qualquer.tempo, solicitar informaçôes ao Sindico acerca de
questões atinentes à administração do condominio.
7.) Fazer consignar no livro de atas da Assembléia, eventuais criticas,
tões, desacordos ou protestos contra decisões e atos que reputem prejudiciais à
ministração do condomínio, solici tando ao Sindico, se for o caso, a adoção das medidas
corretivas adequadas.
8.) Denunciar ao Sindico quaisquer irregularidades porventura observadas.
ARTIGO 8°) São deveres dos condôminos ou ocupantes do condomínio, a qualquer titulo, seus empregados ou quaisquer pessoas que entrem em suas dependências:
1.) Guardar decoro e respeito no uso das ~oisas e partes comuns, não as usando
nem permitindo que as usem, bem como as respectivas unidades autônomas, para fins diversos daqueles a que se destinem.
2.) Não usar as respectivas unidades autônomas, nem aluga-las ou cede-:-laspara
atividades ruidosas, ou a pessoas de maus costumes ou para instalação de qualquer atividade ou depósi to de quàlquer obj eto capaz de causar dano ao condominio ou incômodo
aos demais condôminos.
3.) Evitar que sejam lançados papéis, pontas de cigarro, objetos, lixos ou liquidas sobre a via pública ou em áreas internas do condomínio, devendo mantê-los sempre
acondicionados em recipientes apropriados para a coleta, colocando-os em locais preestabelecidos no condominio.
4.) Não usar ou manter em depósito materiais inflamáveis (gasolina), enl quantidade superior ao consumo, explosivos, corrosivos ou nocivos à saúde ou ainda que possam
afetar a segurança do condominio ou dos condôminos.
5.) Não utilizar empregados do condominio para serviço particulares.
•
•
•
3
6.) Não utilizar alto-falantes ou quaisquer outros aparelhos ou objetos sonoros
que pelo ruido perturbem o'sossego dos demais condôminos.
7.) Contribuir para as despesas comuns do condominio, de acordo com o estabelecido nesta convenção, efetuando os recolhimentos nos prazos determinados.
8.) Contribuir para o custeio de obras determinadas pela Assembléia Geral, na
forma e na proporção estabelecida .nesta convenção.
9.) Comunicar imediatamente ao Slndico a ocorrência de moléstia contagiosa em sua
unidade.
10.) Não instalar estações de radioamadores ou quaisquer outras que possam causar
interferência ou danos aos aparelhos e instalações elétricas dos demais condôminos e do
condominio.
11.) Não colocar ou permitir que se coloquem letreiros, placas e cartazes de publicidade ou quaisquer outros nas partes externas ou comuns do condomínio .
12.) Não fracionar a respectiva unidade autônoma, para fins de venda ou locação.
13.) Não manter, mesmo em caráter privado (doméstico, sem fim comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animais, aves e répteis de tal forma que o volume e
condição de higiene interfiram na vizinhança.
Parágrafo 1°) O transgressor ficará sujeito á multa igual a um salário mínimo vigente no Pais, na ocasião, a qual será cobrada em dobro em caso de reincidência, além
de ser compelido a abster-se da prática do ato, e quando for o caso a desfazer a obra,
cabendo ao síndico, com a autorização judicial, mandar desmancha-la às.custas do transgressor, se este não a desfizer no prazo determinado.
ARTIGO 9°) É expressamente proibido, ainda:
1.) O ingresso, em qualquer dependência do condomínio de vendedores ambulantes,
agentes de propaganda, corretores d~ planos de capitalização, bem como de pessoas que
se dediquem a angariar donativos, exceto, é claro, quando chamado pelos próprio condômino e desde que devidamente comprovada esta circunstância.
2.) O exercicio de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, tais como estabelecimento de ensino, hospital, consultório, clinica, atelier para
prestaçào de serviços, templos, cinemas, teatro, hotel, motel, pensão, clubes, associações recreativas etc.
ARTIGO 10°) Todas e quaisquer ocorrências referentes ao condomínio serão registradas em livro especial, devidalnente autenticado pelo sindico.
CAPITULO V - Das Assembléias Gerais
ARTIGO 11°) Será realizada anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, na segunda
quinzena de março, mediante convocação por circular assinada pelo sindico enviada aos
co-proprietários, por carta registrada ou sob protocolo, com antecedência mínima de
oito dias da data fixada para a sua realização e só tratará de assuntos mencionados no
edital de convocação, o qual indicará, também, o dia, a hora e o local das reuniões.
ARTIGO 12°) A lIssemblêia Geral Ordinária será dirigida por um presidente eleito
no inicio dos trabalhos, que escolherá um secretário, os quais não poderão ser o sindico ou membro do Conselho Consultivo, cabendo-lhe principalmente:
1.) Discutir e votar o relatório e as con~as da admi'nistração, relativos ao ano
findo.
•
•
•
4
2.) Aprovar as resolução do sindico e do Conselho Consultivo.
3.) Aprovar, por maioria dos presentes, a previsão orçamentária apresentada pelo
sindico, com o parecer do Conselho Consultivo.
4.) Eleger o síndico e o Conselho Consultivo, os quais não terão remuneração.
5.) Decidir sobre assuntos de interesse geral, alem das matérias inscritas na ordem do dia.
Parágrafo 1°) O síndico endereçará as convocações a05 condôminos, pelo correio,
para o endereço residencial.
Parágraf~ 2°) As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ào sempre que forem
convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem 2/3 (dois terços), no mínimo,
do condominio, mediante convocação por carta enviada aos co-proprietários,. sob protocolo, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data fixada para a sua realização e 56
tratará de assuntos mencionados no edital de convocação, o qual indicará, também o dia,
a hora e o local das reuniões.
ARTIGO 13°) Se a assembléia não se reunir para exercer qualquer dos poderes que
lhe competem 15 (quinze) dias apôs o pedido de convocação, o Sindico decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados.
ARTIGO 14°) As decisões, em primeira convocação serão tomadas por maioria absoluta da totalidade dos votos dos condõminos e com a presença minima de 2/3 (dois terços)
dos condôminos quites em relação as despesas e multas do condominio e em segunda convocação, por maioria simples dos votos presentes, e realizar-se-á meia hora após a determinada para a primeira.
Parágrafo Único.) As deliberações das assembléias gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu compadecimento ou de seu voto, ainda que
ausentes do domicílio, cumprindo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.
ARTIGO 15°) Cada condômino terá direi to a 1 (um) voto por unidade autônoma que
possuir, computando-se os resultados das votações por maioria de votos, calculados sobre o número dos presentes, à vista do livro de presença por todos assinados.
ARTIGO 16°) Se urna unidade vier a pertencer a diversas pessoas, por sucessão ou
qualquer outra forma, estas deverão eleger uma dentre elas, para representa-las diante
dos demais condôminos, mediante mandato especial, sob pena de suspensão temporária dos
direitos e vantagens assegurados pela presente convenção, tendo direito somente a 1
(um) voto.
ARTIGO 17°) Em se tratando de unidade autônoma locada, e não comparecendo o condômino á assen~léia, poderá o locatário exercer direito de voto nas decisões que envolvam despesas ordinárias, exclusivametlte.
ARTIGO 18°) Não poderão tomar parte nas assembléias os condôminos ou locatários
em atraso no pagamento das cotas que lhe couberem nas despesas do condominio e das multas que lhes tenham sido impostas, se, não obstante esta proibição, votarem em assembléias, os seus votos serão nulos.
ARTIGO 19°) Os condôminos poderão se fazer representar nas reuniôes por procuradores com poderes especiais para legalmente praticar os atos necessários e contrair
obrigações, devendo o instrumento ser depositado nas mãos do Síndico antes da reunião.
A1\TIGO 20°) Compete ás assembléias extraordinárias:
•
5
1.) Deliberar sobre matérias de interesse geral do condominio ou dos condôminos.
2.) Decidir em grau de recurso os assuntos que tenham sido deliberados pelo 51ndico e a eles levados a pedido do interessado ou dos interessados.
3.) Apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia.
4.) Examinar os assuntos que lhe sejam propostos por qualquer condômino.
5.) Destituir o sindico, a, qualquer tempo, independentemente de justificação e
sem indenização.
ARTIGO 210) Será exigida maioria que represente 2/3 (dois terços) dos condôminos
para a realização de benfeitorias meramente úteis e inovações no condominio.
ARTIGO22°) Será exigida a aprovação unânime dos condôminos proprie.târios nos seguintes casos:
1.) Para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do condominia, bem como a realização de benfeitorias meramente voluntárias.
2.) Para deliberar sobre o destino do condorninio ou de suas unidades autônomas,
bem como para decidir sobre matérias que alterem o direito de propriedade dos condôminos.
3.) Para aprovar modificaçôes de partes comuns do condominio.
ARTIGO 230) Das assembléias gerais serâo lavradas atas em livro próprio, aberto,
encerrado e rubricado pelo síndico as quais assinadas pelo presidente, pelo secretário
e pelos condôminos presentes, que terão sempre o direito de fazer constar as suas declarações de votos, quando dissidente.
Parágrafo Único.) As despesas com as Assembléias Gerais serão inscritas a débito
do condominio, mas as relativas a assembléias convocadas para apreciação de recurso de
condômino serão pagas por este, se o recurso for desprovido.
CAPITULO VI- Da Administração do Condomínio
ARTIGO 24 O) O condominio será administrado por um Sindico, eleito em assembléia
geral ordinária com mandato de dois anos, podendo ser reeleito, assistido por um Conse-
~ lho Consultivo constituido de três condôminos, com mandatos iguais ao seu e eleito pela
mesma assembléia.
ARTIGO 250) Em caso de morte, renúncia, desti tuição ou impedimento do Síndico,
assumirá o cargo o meniliro mais idoso do Conselho Consultivo, que o exercerá provisoriamente até cessar o impedimento ou ser eleito o novo Síndico, em Assenillléia Geral Extraordinâria especialmente convocada por ele, no prazo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 26°) Compete ao Sindico:
1.) Representar, ativa e passivamente o condominia, em lJuizo e fora dele, e praticar todos os atos em defesa dos interesse comuns para o que lhe são outorgados os
mais amplos e gerais poderes em direito admitidos inclusive as "ad judicia", os de
transigir, desistir, confessar, receber citação inicial, receber e dar quitação.
2.) Contratar e despedir empregado, quando necessário, fixando-lhe ordenado.
3.) Exercer a administração interna do condominio, no que respeita a sua vigilância, moralidade e segurança bem como aos serviços que interessam a todos os condôminos.
4.) Arrecadar as quotas dos condôminos e impor as multas estabelecidas em Lei, e
nesta convenção, promovendo por via executiva a cobrança judicial das quotas atrasadas,
sujeitando-se o condômino no pagamento das custas judiciais e honorários de advogado.
•
•
6
5.) Cumprir e fazer cumprir a lei, a convenção, e as deliberações das assembléias
gerais.
6.) Prestar à assembléia contas de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva.
7.) Convocar (lS assembléias gerais ordinárias nas épocas próprias, e as extraordinárias quando julgar conveniente ou lhe for requerido fundamentadamente por um grupo
de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos condôminos.
a.) Prestar, a qualquer condômino, a qualquer tempo, informações sobre os atos da
administração.
9.) Cobrar, inclusive em juizo, as quotas que couberem em rateio aos condôminos,
nas despesas normais ou extraordinárias do condominia, aprovadas pela assembléia, bem
como as multas impostas por infração de disposiçôes legais ou desta convenção. ,
10.) Comunicar à assembléia as citações que receber .
11.) Procurar, por meios suas6rios, dirimir divergências entre os condôminos.
12.) Entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e pertences em seu poder.
13.) Resolver os casos omissos.
ARTIGO 27 O} Das decisões do Sillüico caberá recurso à Assembléia Geral, convocada
pelo interessado. Ra ti f icada a decisão do Sindico, pagará o recorrente as despesas
acarretadas com a convocação e realização da assembléia. Rejeitada tal decisão, as despesas correrão por conta do condomínio.
ARTIGO 28°) As funções administrativas ou parte delas poderão ser delegadas pelo
Síndico a pessoa física ou jurídica de sua confiança e sob sua inteira responsabilidade.
ARTIGO 29°) -O Síndico poderá _ser destituído por decisão de 213 dos condôminos
presente eln Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada.
ARTIGO 30°) O Síndico não é responsável pe:;soalmente 'pelas obrigações contraídas
em nome do condomínio, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições.
Responderá, porém pelo excesso de representação e pelos prejuizo a que der causa, por
dolo ou culpa.
CAPITULO VII - Do Conselho Consultivo
ARTIGO 31°) - São atribuições do Conselho Consultivo:
1.) Assessorar o Síndico na solução dos problemas que dizem respeito ao condornínio.
2.) Aprovar ou rejeitar solicitação do síndico para a realização de despesas extraordinárias, cuja urgência desaconselhe a convocação de assembléia.
3.) Por solicitação do Síndico ou condômino interessado, intervir em impasse entre eles criado, visando solucioná-los.
4.) Emitir parecer sobre as contas apresentadas pelo Sindico em Assembléia Geral
Ordinária.
5.) Fiscalizar as atividades do síndico e examinar as suas contas, relat6rios e
comprovantes.
6.) Comunicar aos condôminos por carta registrada ou protocolada, as irregularidades havidas na gestão do condomínio.
•
•
7
CAPITULO VIII - Das Despesas do Condomínio
ARTIGO 32°) Constituem despesas comuns do condomínio:
1.) As relativas a conservação, limpeza, reparaçOes e reconstruções das partes e
coisas comuns.
2.) As relativas a manutenção das partes e coisas comuns.
3.) Os impostos e taxas que incidam sobre as partes e coisas comuns do condomlnlo.
4.) A remuneração dos empregados do condominio, bem como as relativas aos encargos de previdência e assistência social.
ARTIGO 33°) Cabe ao Sindico arrecadar as contribuições, competindo-lhe promover
por via executiva, a cobrança judicial das cotas atrasadas, sujeitando-se o condômino,
ao pagamento das custas judiciais e honorários de advogado .
ARTIGO 34°) Cada condômino concorrerá para as despesas do condominio, recolhendo
as respectivas cotas, com antecedência de 30 dias, realizando-se o rateio na proporção
das respectivas autônomas, de cada unidade.
ARTIGO 35°) Concorrerá, ainda, cada condômino, com as cotas que lhe couberem no
rateio das despesas extraordinárias recolhendo-as as até dez dias, a contar da data da
assembléia que as autorizar, salvo se for estipulado pela mesma assembléia que seja
feito o recolhimento em prestações.
ARTIGO 36°) Ficarào"a cargo exclusivo de cada condômino as despesas decorrentes
de atos por ele praticados, bem como o aumento de despesas a que der causa.
ARTIGO 37°) As despesas com a remoção de coisas e objetos jogados ou depositados
em partes comuns, serão cobrados do p'roprietár io da unidade autônoma que ti ver dado
causa, podendo ainda O sindico cobrar o armazenamento e devendo impor multa de acordo
com que dispõe a convenção.
ARTIGO 380) Todas as instalações internas de água, gás, eletricidade e esgoto de
cada unidade autõnoma serão reparadas às custas de seu respectivo proprietário. Tudo o
que constitui propriedade exclusiva de cada um será consertado e reparado por seu respectivo proprietário e às suas custas.
ARTIGO 39°) Quando o estrago se der nas linhas tronco e não for causado por qualquer condômino ou seu inquilino, dependente ou visitante, ou não sendo possivel determinar seu causador, os reparos serão mandados executar pelo Sindico e correrão por conta de todos os condôminos.
ARTIGO 40°) Quando for provado que o estrago verificado nas linhas tronco foi
causado por qualquer proprietária, seu inquilino, dependente ou visitante, os reparos
serão mandados executar pelo Síndico mas correrão por conta do condômino, que estará
obrigado ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da despesa.
Parágrafo Único.) O disposto neste artigo é extensivo aos prejuizos causados as
partes comuns do condomínio pela omissão do condômino na execução dos trabalhos ou reparações na suu unidade autônoma.
ARTIGO 410) As obras que interessarem a todos, à estrutura do condomínio ou ao
serviço comum de todos os condôminos, serão feitas com o concurso pecuniário de todos
os co-proprietários, mediante orçamento prévio, aprovado em Assembléia Geral, podendo o
la.
•
. .
. "
8
Sindico ou outra pessoa indicada pela Assembléia ficar encarregado de mandar executaARTIGO 420) A renúncia de qualquer dos condôminos aos seus direitos em caso algum
valerá corno escusa para exonerá-lo de seus encargos.
CAPITULO IX - Da Edificação de Residências
ARTIGO 43°) Tendo em vista 'a peculiaridade deste condominio, em que as residên- •
eias uni familiares serão construidas por conta e risco dos próprios 'condôminos, sobre
áreas de uso privativo de cada unidade autônoma.
Parágrafo Único.) A construção de cada unidade autônoma será contratada, individualmente, por cada um dos condôminos, com engenheiro de sua livre escolha, devendo a
construção principal, ter área mínima de 30,DOm2
•
( ARTIGO 440) Não será permitida a construção de residência e respectiva edícula em
" ,_madeira ou outro tipo de material, apenas alvenaria de tijolos .
ARTIGO 45°) Não será permitida a construção de prédio não residencial, prédios de
apartamento para habitação coletiva, prédios para fins comerciais, industriais e de
prestação de serviços.
ARTIGO 46°) Todas as plantas de construções, modificações ou acréscimos, deverão
ser previamente apresentadas e aprovadas pela Comissão de Representantes, a qual verificará a obediência aos afastamentos de divisas, uso adequado de área ocupada, aspecto
geral arquitetônico e os materiais a serem utilizadOS, para que tenham uso conforme as
'restrições impostas e finalidades de condomínio.
Parágrafo Único.) ApóS aprovação das piantas pela Comissão de Representantes, deverão as mesmas serem submetidas às autoridades competentes, pelo próprio proprietário.
~,TIGO 470) A construção principal obedecerá aos seguintes recuOS mínimos obrigatórios, quais sejam:
a.) Recuo de 100,00 metros da cota 285,00, cota de alagamento máximo do reservatório da Usina de Taquarussu, considerada área de preservação permanente.
••• b.) Recuo de frente: 4,00 (quatro) metros, a.partir do aiinhamento.
'i c.) Recuo de fundo: 1,00 (um) metro medido da divisa dos fundos.
d.) Recuos laterais: 1,00 (um) metro de cada lado, medidos a partir das divisas
laterais.
ARTIGO 48°) Em unidades de esquina, a construção principal obedecerá os seguintes
rninimos obrigatórios:
a.) Recuos de frente: Para o acesso principal será de 4,00 (quatro) metros a partir do alinhamento da via do acesso principal.
b.) Recuo de fundo e lateral para a via lateral será de 1,00 (um) metros.
c.) Recuos laterais: 1,00 (um) metros.
ARTIGO 49°) A área de projeção horizontal da construção, com um ou dois pavimen-
(, tos, não poderá ultrapassar 501 (cinquenta por certo) da área total da unidade exclusi-
') va, no caso de edícula incorporada, monobloco. O coeficiente de aproveitamento máximo,
~!rea total construída, será de uma vez a área da unidade (CA = 1,00).
ARTIGO 50°) A edicula terá sempre a sua construção t~rrea, não podendo ultrapassar a altura de 3,50 (trés metros e cinqUenta centímetros), incluindo o ponto mais alto
do telhado.
.--r,-================================----
.'
9
pavimentos, térreo e (dois)
Das Disposições Gerais CAPITULO X
ART IGO 51° 1 Nenhuma habitação poderá ter mais que 02
ção .
( ()
superior, acima do nivelo
ARTIGO 520) Havendo ti necessidade da construção de muro de arrimo, este só poderá
ser erguido até a altura estritamente necessária a essa finalidade.
ARTIGO 53°) As cercas de divisas deverão obedecer aos seguintes critérios:
a.) As cercas de divisas laterais terão altura máxima de l~ 50. (um metro e cinqüenta centirnetros) no trecho compreendido pelo recuo de frente e altura máxima de 2,00
(dois) metros do trecho restante.
b.) As cercas de divisas de fundo terão a altura máxima de 2,00 (dois) metros.
ARTIGO 540) O condômino fica obrigado a dar servidão de passagem de águas e esgotos, nas faixas de recUO livre, devidamente canalizados. Correrá por conta do usuário
desta servidão toda e qualquer despesa inerente a esse serviço, bem como sua manuten-
•
ARTIGO 550) fica facultado ao incorporador a colocação, em caráter definitivo, em
local por eles escolhido, de um marco ou placa alusivos ao empreendimento.
ARTIGO 560) A presente Convenção que sujeitam todo ocupante, ainda que eventual,
do condomínio ou de qualquer de suas partes, obriga a todos os condôminos, seus subrogados e sucessores a ti tu lo universal ou singular, s6 poderão ser modi ficados pelo
quorum que represente pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos totais do condomínio.
ARTIGO 57°1 fica eleito o foro da Comarca de Centenário do Sul, Estado do Paraná,
para qualquer ação ou execução decorrente da aplicação de qualquer dos seus dispositivos .
•
..
..
1
L APERGAI.IINHADO 58 glm1
'ml
• FOLHAS INTFr FORMATO: 206 J 300 mm
C_"'h...,,~,.Rl,.D.
iL:Á:ét,.
cl",a'., cl& ="),1'\ /."
- 'I'" ~.••..--
\,.fm..ç\~",'£
(k,
-mJ~
J
'j
II
I
j
:
I
I
I
q -. I. \~
i ",'().L IA n,,-!:i' B h'C','-' Cl'~ 5)1<::1 b Q,,,o9 .\),,,-,' C:")"1h.fl1;orlp
.~:: A::&\;~2u_lct:dg.A :\D,~~' ~.iJ.,'.i,> l' Ç,k'-~' ,'-~-",,-~~'---
I .b{\/)>y\'. tQ,~H:::-n. o.A>'>'-'I-hi=Q.c\t'> VH..\!{\, 8",;., o:,-..J.Q II 6.< ç" =.
I \
I blUl,,":ck. ~_Q\. º-j1-h.&vadí1 ç, :nf=, c ,<- rG->"-cL':")'n;:.-Y">~.,,
! =£SbA -Pbi/1:Q., {~', o..)"!lP"acle ,,' -nl'n'~. eLe c$:yl,d.êJ =yxyyyye ~g" --BD-Q,')'l!,J'J,: '1pDbO< cfr-,'ldke,.,;,.,,,, ll,)"d/n=:deI "'YY\:Q.!yy-c.B ';tM,OcYf) Q Q •. !1;{6 j L&-O cl,f:'o'" ;'.Jc- l' Oh 0< t\Q/dxo.- j G'> =m&yú6&,,> (~U.~_I:~'-£,>', r\,f' (1"13 <lê-..r,,,;,,,~.e 1'U'\.b.CU (.-\.-
I (..u:,~ fi ~ £ = iS 'ro .H'X'-" ('''DI''''', .Q..\lgll;;'"h ' 8",Q.~'--
) l-1QL:\.e~.e j 1eáB q9M90"" . .1<. \~Q,Q"'(,,'L:'V\ a';~ao"k
! 'fo~""M ~Ú.q J'ob't:,a. 1'~,:~1;',~: k-- -
: ;;:'2~b'A::;::",i~o -6:';IJ~,~,t""'-'---,- -
.L:J.o.- Ov u,!ó., .fi, OJ-:tJ,£""\/Q, elo, '\?--£A, -t>rLc.';-. q,.!! Qu, \, I I U )
b2.Çhg'~ Jl-CIf'Y\.b':" ~-v<..- ,'lo..: (!l,L,;;,; )'l<',<"-<-, '\oCA "yyua-:')
I I
táck :l""vc>.' ~R"-,)"",-Ii"",f,~J\~"í,-,},.",,,:------------------
\ <
/ ~ '1"."
. _~l~
fi'" FM PAPFIIW
I
I
I
,
I
. I
. 'i
~I
!
•
j
•
-e- '. (1 10 "
- li !ViÜ;V1 'O . ~.4.c L<-1. /fl:,&/j) Ü
. _' I - \ .
.,j if;£ fi ',/Z.G S() Á(; I{\)!fu
-.
! I I
I
I
I~
I
!
GOVERNO DO EsrADO
b~"
PARAN~
-'
ffl(ffi
INSTITUTO .
AMBIENTAL
DO PARAN/I
Vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS
•
CERTIDÃO
Unidade Expedidora
IAP . Inslilul~l,mbit!l1ldl do Pmnd
fo:IIU.: I{lla Bratlll. 1115 _ Londrina
Nome ou Razão Social
HAROLJ)O RODRIGUES FEIlNANDES,
P,XX) NEGATIVA
oPOSITIVA
Certidão Número
2063/97
CPF/CGC
083~'479.569-97
•
I Endereço
Londrina
II Municlpio
Londrina
PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS LEGAIS, FIRMAMOS A PRESENTE,
RESSALVADOS OS DÉBITOS QUE VENHAM A SER APURADOS.
Londrina 22 de dezcobro de'1997.
-----------
1tJk~~If1IlOJ 1'(;ih.
Q1.I. llepo.1 L.ta*1ot .
válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão
....-...•
•
MEMORIAL DISCRITlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPIUETÁIUO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-I, desmembrado do lote BI,
706,45m' , sendo respeitada para edificações a área
de preserv:lção permanente, IOO,Omda cota 285,00
(cotu de ulagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná. .
•
CARACTEIÚSTlCAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82. numa extensão de 14,SOm;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote "C", numa extensão de 49,55m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-2, numa extensão de
4S,55m
I)ELOS FUNDOS: Faz confrontação. com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
.tli;r Eng.o Civil Crea Pr. 12.920-D
,
•
MEMORIAL DlSCRITIVO
NOME DA I'ROPRlEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLE8A
COLÔNIA
LOCALlZAÇAo
81-2, desmembrado do lote 81,
730,94m2 , sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cot:1 de alagamento máximo do reservatório da Usi
na T:lquarussu).
OI
Centenário
Municipio e Comarca de Centenário do Sul, estado
do I'aramí.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÔES:
I'ELA FRENTE: Faz confrontação com o lote B2, numa extensão de 14,80m;
I'ELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote BI-I, numa extensão de 48,55m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-3, numa extensão de
49,7lm
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
______________ -....J
•
MEMORIAL DlSCRlTIVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-3, desmembrado do lote BI,
764,59m2
, sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu). .
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTEIÚSTICAS E CONI'IWNTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote B2, numa extensão de 14,75m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-2, numa extensão de 49,71m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-4, numa extensão de
51,88m
I'ELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
•
•
MEMORIAL DISCRlTlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROI'RlETÁRIO:
LOTE No"
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-4, desmembrado do lote BI,
798,25m2 , sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, IOO,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERlSTlCAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote B2, numa extensão de 14,70m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote BI-3, nu~a extensão de 51,88m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-5, numa extensão de
54,39m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
•
MEMORIAL DISCRlTIVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE No"
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-5, desmembrado do lote Bl,
826,08m' , sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Om da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTEIÚSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote B2, numa extensão de l4,65m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote BI-4, numa extensão de 54,39m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-6, numa extensão de
56,56m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DlSCRITIVO
NOME DA PROPRIEDADE
NOME DO PROPlUETÁRIO:
LOTE No"
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNL\
LOCALIZAÇÃO
BI-6, desmembrado do lote BI,
849,17m' , sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote B2, numa extensão de 14,65m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote Bl-5, numa extensão de 56,56m
I'ELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-7, numa extensão de
58,25m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
Joã Gheller
Eng.o Civil Cren. Pr. 12.920.D
•
MEMORIAL DISCRITIVO
NOME DA PROPRIEDADE
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-7, desmembrado do lote 81,
870,80m2 , sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu):
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,65m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-6, numa extensão de 5S,25m
PELO LADO ESQUEIWO: Faz confrontação com o lote BI-S, numa extensão de
59,77m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
._-------------------
•
MEMORIAL DISCRITlVO
NOME DA PROl'RlEDADE :
NOME DO PROPRlETÁIUO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇAo
BI-8, desmembrado do lote Bl,
892,3601' , sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFHONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,60m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-7, numa extensão de 59,77m
I)ELO LADO ESQUEHDO: Faz confrontação com o lote 81-9, numa extensão de
61,26111 .
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
1 _
•
MEMORIAL DlSCRITIVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROI'RIETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-9, desmembrado do lote Bl,
994,38m1 ,sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Om da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTEIÚSTlCAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA l/RENTE: Faz confrontação com o lote B2, numa extensão de l4,60m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote BI-8, numa extensão de 61.26m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote Bl-lO, numa extensão de
62,77m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DlSCRITIVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROI'lUETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-IO, desmembrado do lote BI,
936,48m1 ,sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,60m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-9, numa extensão de 62,77m
I'ELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote B1-11, numa extensão de
64,30m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DISCRITIVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE No"
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-I1, desmembrado do lote BI,
951,61m2 , sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Om da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFIWNTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,60m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-10, numa extensão de 64,30m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-12, numa extensão de
65,86m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
------------------- -
•
MEMORIAL DlSCRlTIVO
NOME DA PROPIUEDADE :
NOME DO PROl'IUETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNL\
LOCALIZAÇÃO
BI-12, desmembrado do lote Bl,
1.672,81m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÔES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 5,71m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-11, numa extensão de 65,86m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-13, numa extensão de
66,15m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
oã Gheller
Eng'iéivil Crea Pr. 12.920-D
•
MEMORIAL DlSCRlTlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEUA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
UI-13, desmembrado do lote UI,
1.266,89m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Om da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CON}<'RONTAÇÔES:
PELA }<'RENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 5,53m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote BI-12, numa extensão de 66,15m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-14, numa extensão de
73,05m
I'ELOS IIUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
Eng
&.•C(vil Cr" Pr. 12.920-D
_J
MEMORIAL DISCRITIVO
NOME DA PROPRIEDADE
NOME DO I)ROPRIETÁRIO:
LOTE N,'
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-14, desmembrado do lote Bl,
1.089,8801', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,001 da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taqnarussu).
01
Centcnário
Municipio e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, nwna extensão de 15,35m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-13, nwna extensão de 73,05m'
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-15, nwna extensão de
71,59m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DlSCRITIVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTEN."
ÁREA DO LOTE
GLE8A
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
81-15, desmembrado do lote 81,
1.005,49m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote B2, nWTIaextensão de 15,35m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote BI-14, numa extensão de 71,59m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote B1-16, numa extensão de
61,85m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação. com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DISCRITIVO
NOME DA PROPRIEDADE :.
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-16, desmembrado do lote 81,
868,78m" sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Mnnicípio e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 15,35m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-15, numa extensão de 61,85m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-17, numa extensão de
53,45m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
..v6vEng.OCI ICrea Pr. 12.920-D
•
MEMORIAL DISCRITlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-17, desmembrado do lote 81,
780,92m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Municipio e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82. nwna extensão de 15,35m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-16, numa extensão de 53,45m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-18, nwna extensão de
50,19m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
~er
Ellg."C;,ü Crca Pr. 12.920-D
•
MEMORIAL DISCRITlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE No"
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-18, desmembrado do lote Bl,
1.092,08m2, sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01.
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERíSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 8,30m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-17, numa extensão de 50,19m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-19, numa extensão de
48,38m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
~eller
Eng.' Ci,il Crea Pr. 12.920-D
•
MEMORIAL DISCRITlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO I'ROPRIETARIo:
LOTE N."
ÁREA DOLOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-19, desmembrado do lote BI,
1.137,98m', sendo respeitada para edificações a área
dc prcservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERíSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 7,00m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote BI.18, numa extensão de 48,38m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-20, numa extensão de
74,46m
I'ELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
------------------------
MEMORIAL DlSCRITlVO
•
NOME DA PROPRIEDADE
NOME DO PROPIUETÁRlO:
LOTEN:'
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇAo
81-20, desmembrado do lote Bl,
1.090,37m1, sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Om da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município c Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,OOm;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-19, numa extensão de 74,46m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-21, numa extensão de
81,3lm
I'ELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
tik."
•
MEMORIAL DISCRITIVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPlUETÁRlO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-21, desmembrado do lote BI,
1.131,58m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, lOO,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÔES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,OOm;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-20, numa extensão de Sl,31m
I'ELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-22, numa extensão de
79,93m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DlSCRlTlVO
NOME DA PROI)RlEDADE :
NOME DO PROPlUETÁRlO:
LOTEN."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-22, desmembrado do lote Bl,
I.094,l1m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Om da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Municipio e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,00m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-21, numa extensão de 79,93m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-23, numa extensão de
74,33m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DISCRITlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N.o
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-23, desmembrado do lote Bl,
987,22m1, sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Om da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,00m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-22, numa extensão de 74,33m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-24, numa extensão de
61,03m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
-------------------
•
MEMORIAL DISCRITlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
Bl-24, desmembrado do lote Bl,
823,86m1
,sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
Dl
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,OOm;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-23, numa extensão de 61,03m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-25, numa extensão de
49,83m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
--------------------
•
MEMORIAL DISCRlTIVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N.o
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇAo
RI-25, desmembrado do lote RI,
707,57m2, sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu) •.
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote B2, numa extensão de 14,00m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote BI-24, numa extensão de 49,83m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-26, numa extensão de
44,51m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DISCRITlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROI)R1ETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇAo
BI-26, desmembrado do lote BI,
692,2Im" sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,00m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-25, numa extensão de 44,51m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-27, numa extensão de
41,15m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
J
•
MEMOIUAL DlSCRITlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE No"
ÁREA DO LOTE
GLERA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
Bl-27, desmembrado do lote RI,
579,98m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
l'ELA FRENTE: Faz confrontação com o lote B2, numa extensão de l4,OOm;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote BI-26, numa extensão de 41,15m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-28, numa extensão de
40,43m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DlSCRITlVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N"
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-28, desmembrado do lote B1,
571,61m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservat6rio da Usi
na Taquarussu).
01
Centenário
Município c Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÓES:
PELA FHENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,00m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-27, numa extensão de 40,43m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-29, numa extensão de
43,62m
l'ELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DISCRITlVO
NOME DA I'ROI'IUEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE No"
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
RI-29, desmembrado do lote RI,
605,0101', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,001da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote B2, numa extensão de 14,00m;
I'ELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-28, numa extensão de 43,62m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 81-30, numa extensão de
48,20m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
•
MEMORIAL D1SCRITIVO
NOME DA PROPRIEDADE :
NOME DO PROPRIETÁRIO:
LOTE N."
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇÃO
BI-30, desmembrado do lote BI,
662,36m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Omda cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
OI
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 14,00m;
PELO LADO DIHElTO: Faz confrontação com o lote BI-29, numa extensão de 48,20m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-31, numa extensão de
53,67m
l'ELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu.
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
MEMORIAL DISCRITIVO
NOME DA I'IWPRIEDADE :
NOME DO PROI'RIETÁRIO:
LOTE No"
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALIZAÇAo
81-31, desmembrado do lote B1,
731,35m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Om da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
na Taquarussu).
01
Centemírio
Múnicípio e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote B2, numa extensão de 14,00m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote BI-30, numa extensão de 53,67m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote BI-32, numa extensão de
60,68m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
•
•
MEMORIAL DlSCRlTlVO
NOME DA PROPRlEDADE :
NOME DO PROI>IUETÁRIO:
LOTE N:
ÁREA DO LOTE
GLEBA
COLÔNIA
LOCALlZAÇA.O
BI-32, desmembrado do lote Bl,
2.929,83m', sendo respeitada para edificações a área
de preservação permanente, 100,Om da cota 285,00
(cota de alagamento máximo do reservatório da Usi
Dll Taquarussu).
01
Centenário
Município e Comarca de Centenário do Sul, estado
do Paraná.
•
CARACTERlSTlCAS E CONFRONTAÇÕES:
PELA FRENTE: Faz confrontação com o lote 82, numa extensão de 86,46m;
PELO LADO DIREITO: Faz confrontação com o lote 81-31, numa extensão de 60,68m
PELO LADO ESQUERDO: Faz confrontação com o lote 83, numa extensão de 49,51m
PELOS FUNDOS: Faz confrontação com a cota de desapropriação do Reservatório da
Usina Taquarussu. .
Centenário do Sul, 06 de março de 1.999
r
.-'
•
-,
-,
, -,-
,'- .l.
-,
"
-,- -,
"
~-
-,
-,
-,
,
,
,
,
-,-
-,
-,
,-
-,-
"
-,-
.,-
.,
.,
,-
-,-
,-
.,.
,'-
.,-
.t.
-t. ." .,-
+ -,-
-t- -,
~. "
,-
-,- ,-
0/ ,t-
- ,),
O,)
(.t,
V.L311dVlU13d OaVNII~ON3a lVJO'1
VJlIVIW.1 3 OldIJINOl~ 3.1.S,IN
01llYN:.J.l.N3JVIN010J 10 Vfl3V'1:1
••1-11 •• ,I.I.C),[00 0,LN:-I1WllHl~31~S3(]
V.LmId Vamld OINJWOONOJ
ol)'ÇS2 IJ HlJ
Ill.,.'h~[WnHV')V1V
,
Rua Dezembargador Munhoz de Mello, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX: (043) 675.1393 . C E N T E N li R I O DOS U L • PR
•
•
i CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
C.G.C. 00999114/0001-97 ./-..- .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Parecer nº 041/99
SÚMULA: Projeto de Lei nQ 037/99-Aprova projeto de Condomínio e dá outras providências.
Procedemos o necessário estudo da matéria •
Trata da criação de projeto de Condomínio, em
consonância com a Lei nQ 4.591/64, observado o que dispõe os
Artigos 90 a 92, não havendo objeções.
Tem o respaldo legal na Lei Orgânica do Município nos seu Arti£o 92 e seus parágrafos.
Assim concluímos exarando o Parecer favorável à
aprovaçao.
Sala das Sessões, em 27 de Agôsto de 1.999.-
:dh-----,~.
Rivaldo Alves de Souza
- Presidente -
~ator -
Antonio
Cvo
~arlos Arroio
- Membro-
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
C.G.C. 00 999 114/0001-97
Rua Dt:zt:mbargador Munhoz dt: Mt:lIo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONEIFl\X: (043) 675.1393 . C E N T E N li R I O DOS U L • PR
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FINANC. E OR(A1ffiNTÁRIA\~
Parecer nQ 040/99
SÚ1;JULA:Projeto de Lei nQ 037/99 -Aprova projeto
de Condomínio e dá outras providências •
•
Estudamos devidamente a matéria em aprêço.
Trata de aprovação de projeto de Condomínio, em
Sala das Sessões, em 30 .999.
consonância às Leis vigentes e do interesse público.
Está dentro das condições do Município, nada havendo para objetar.
Assim concluímos exarando
Osmar Martins de Azevedo
- Presidente -
~
Vanderlei Marin da Silva
- Relator -
~;~de
- Membro -
Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
C.G.C. 00999114/0001-97
Rua D~z~rnbargador Munhoz d~ M~lIo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONEIFAX: (043) 675.1393 . CE HTE H Á R IO DOS UL . PR
COMISSÃO DA ORDillJE~J6MICA E SOCIAL
•
•
Parecer n2 039/99
SÚMULA: Projeto de Lei nQ 037/99 - Aprova Projeto
de Condomínio e dá outras providências.
Analizamos devidamente a matéria em aprêço •
Trata da aprovação de projeto que cria o Condomí
nio denominado "Pedra Preta" neste Município.
Encontra fundamento legal, nada havendo para objetar.
Concluímos assim exarrillrlooParecer inteiramente
favorável à aprovaçao.
Sala das Sessões, em 30 de Agôsto de 1.999.-
c.~
Raimundo Xavier Ruas
e Mnr_-
Antonio Carlos Arroio
- Membro -
Rua Dezembargador Munhoz de Mello, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630.000
FONEIFAX: (043) 675.1393 . C E N T E N fi RI O DOS UL . PR
•
•
\
i CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
C.G.C. 00 999 114/0001.97
¥- .-~
COMISSÃO DA AD.ITNISTRAÇÃO PÚBLICA
Parecer nQ 039/99
Sm:mLA: Projeto de Lei nQ 0037/99 - Aprova projeto
de Condominio e dá outras providências.
Procedemos a devida análize da presente matéria •
Trata de aprovação de Condomínio já existente, /
em conformidade com a Lei pertinente.
Encontra embasamento legal, nada havenuo em contrário.
Exaramos assim nosso Parecer favorável.
Sala das Sessões, em 31 de Agôsto de 1.999.-
Jorge Stecanelli
-Presidente -
~
Raimundo Xavier Ruas
- Relator -
~ == '~:.DVe;; Simões
- lIlembro-