br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2800/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2800 / 2015
Date 2015-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id69

Originating matéria

matéria 177 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2800/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público
e autorizaçào de sua alienação. mediante processo
Iicitatório, na forma e condições que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.l" - Fica transferida para a categoria de bens
dominicais do Município a área de terras abaixo descrita. com a metragem de
3.042,70m2 (três mil, quarenta e dois metros e setenta centímetros quadrados).
ÁREA VERDE DO LOTEMAENTO JARDIM
EUROPA - Ao norte com a Rua I-B, numa distância de 16,027 metros; com a Rua
6-A numa distância de 89,00 metros e com a Rua 2-B numa distância de 12,00
metros; sul, com o lote rural 03, da gleba 02, numa distância de 117,027 metros; leste,
com a Chácara n? 112, numa distância de 26,00 metros, e a oeste. com a Chácara 114,
numa distância de 26,00 metros.
Art. 2" - Fica o Poder Executi vo Municipal mediante
processo licitatório, autorizado a alienar o imóvel descrito acima.
Art. 3" - As despesas decorrentes da lavratura da
competente escritura pública e seu registro serào suportadas pelo adquirente da área
objeto da alienação autorizada pela presente lei.
Art. 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrá ..
3 de Março de 2015
•
./
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

open original →