| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2015 |
| Date | 2015-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO DE SUA ALIENAÇÃO, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2800/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorizaçào de sua alienação. mediante processo Iicitatório, na forma e condições que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.l" - Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Município a área de terras abaixo descrita. com a metragem de 3.042,70m2 (três mil, quarenta e dois metros e setenta centímetros quadrados). ÁREA VERDE DO LOTEMAENTO JARDIM EUROPA - Ao norte com a Rua I-B, numa distância de 16,027 metros; com a Rua 6-A numa distância de 89,00 metros e com a Rua 2-B numa distância de 12,00 metros; sul, com o lote rural 03, da gleba 02, numa distância de 117,027 metros; leste, com a Chácara n? 112, numa distância de 26,00 metros, e a oeste. com a Chácara 114, numa distância de 26,00 metros. Art. 2" - Fica o Poder Executi vo Municipal mediante processo licitatório, autorizado a alienar o imóvel descrito acima. Art. 3" - As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu registro serào suportadas pelo adquirente da área objeto da alienação autorizada pela presente lei. Art. 4" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá .. 3 de Março de 2015 • ./ LUIZ NICACIO Prefeito Municipal