| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os Perímetros Urbanos do Município de Centenário do Sul. |
| native_id | 700 |
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Municfpio de Centendrio do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 ESTADO DO PARANA www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 013/2022 SUMULA: Dispoe sobre os Perimetros Urbanos do Municipio de Centenario do Sul. A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO UNICO DO PERIMETRO URBANO Art. 1°0 territorio municipal e dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbamsticos e tributaries. §l°As zonas urbanas no Municipio, para efeito desta Lei, serao as constantes dos Anexos desta Lei ou outras defmidas em leis proprias. §2°A zona rural e constituida pelo restante do territorio do Municipio. Art. 2°A representa9ao do perimetro da zona urbana e o calculo analitico de area constam dos seguintes Anexos, partes integrantes da presente Lei: I - Anexo I - Mapa do Perimetro Urbano da Sede Municipal; II - Anexo II - Descrigao e Calculo Analitico de Area - Azimutes, Lados e Coordenadas Geograficas - Sede Municipal; Art. 3°Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. revogadas as disposigoes em contrario. Prefeitura Municipal de Centenario do Sul, aos 08 dias do mes de abril de 2022. melqXjI TAVIAN JUNIOR Prereit( unicipal R E G I S T R A D O No 1 ivro NTbEm.4^!l/ 20 da Pagina N0_if^. • PUBLIC A DO JORNAL ................ 1 " Em__|?_/202^._ __XvL/vO ' '-'S ' I /V A • ^SSINATURA ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO I'REFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N" 013/2022 LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 013/2022 SUMULA: Dispoe sobre os Perimetros Urbanos do Municipio de Centenario do Sul. A Camara Municipal dc Centenario do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO UNICO DO PERIMETRO URBANO O territorio municipal e dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanisticos e tributarios. As zonas urbanas no Municipio, para efeito desta Lei, serao as constantes dos Anexos desta Lei ou outras definidas em leis proprias. A zona rural e constituida pelo restante do territorio do Municipio. A representai;ao do perimctro da zona urbana e o calculo analitico de area constam dos seguintes Anexos, partes integrantes da presente Lei: Anexo I - Mapa do Perimctro Urbano da Sede Municipal; Anexo II - Descritjao e Calculo Analitico de Area - Azimutes, Lados e Coordenadas Geograficas - Sede Municipal; Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposiijoes em contrario. Prefeitura Municipal de Centenario do Sul, aos 08 dias do mes de abril de 2022. MELQUiADES TAVIANJUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva C6digo Identificador:3531823F Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 13/04/2022. Edipao 2497 A verificapao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/