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norma nº 13/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDispõe sobre os Perímetros Urbanos do Município de Centenário do Sul.
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matéria 2534 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Municfpio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
ESTADO DO PARANA
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 013/2022
SUMULA: Dispoe sobre os Perimetros Urbanos do Municipio de
Centenario do Sul.
A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO UNICO
DO PERIMETRO URBANO
Art. 1°0 territorio municipal e dividido em zona urbana e zona
rural, para fins urbamsticos e tributaries.
§l°As zonas urbanas no Municipio, para efeito desta Lei, serao as
constantes dos Anexos desta Lei ou outras defmidas em leis proprias.
§2°A zona rural e constituida pelo restante do territorio do
Municipio.
Art. 2°A representa9ao do perimetro da zona urbana e o calculo
analitico de area constam dos seguintes Anexos, partes integrantes da presente Lei:
I - Anexo I - Mapa do Perimetro Urbano da Sede Municipal;
II - Anexo II - Descrigao e Calculo Analitico de Area - Azimutes,
Lados e Coordenadas Geograficas - Sede Municipal;
Art. 3°Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
revogadas as disposigoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Centenario do Sul, aos 08 dias do mes de
abril de 2022.
melqXjI TAVIAN JUNIOR
Prereit( unicipal
R E G I S T R A D O
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^SSINATURA
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO I'REFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N" 013/2022
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 013/2022
SUMULA: Dispoe sobre os Perimetros Urbanos do
Municipio de Centenario do Sul.
A Camara Municipal dc Centenario do Sul, Estado do Parana,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO UNICO
DO PERIMETRO URBANO
O territorio municipal e dividido em zona urbana e zona rural, para
fins urbanisticos e tributarios.
As zonas urbanas no Municipio, para efeito desta Lei, serao as
constantes dos Anexos desta Lei ou outras definidas em leis proprias.
A zona rural e constituida pelo restante do territorio do Municipio.
A representai;ao do perimctro da zona urbana e o calculo analitico de
area constam dos seguintes Anexos, partes integrantes da presente Lei:
Anexo I - Mapa do Perimctro Urbano da Sede Municipal;
Anexo II - Descritjao e Calculo Analitico de Area - Azimutes, Lados e
Coordenadas Geograficas - Sede Municipal;
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposiijoes em contrario.
Prefeitura Municipal de Centenario do Sul, aos 08 dias do mes de abril
de 2022.
MELQUiADES TAVIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
C6digo Identificador:3531823F
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana
no dia 13/04/2022. Edipao 2497
A verificapao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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