| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 1998 |
| Date | 1998-10-02 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1544/97 de 21/11/97, e dá outras providências |
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R E GISk iADO No Liwo N Em da Pág a No .. B 1 / 19 o 1"3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL C.G.C. 75845503/0001-67 - Fone: PBX (043) 675-1122 - Fax: (043) 675-1664 Praça Padre Aurelio Basso, 378 - CEP 86.630-000 - Centenário do Sul - PR. LEI MUNICIPAL N." 1.613/98 SÚMULA: Altera o artigo 2.° da Lei Municipal n.° 1.544/97 de 21/11/97, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO I.° - Fica Alterado o disposto no artigo 2.° da Lei Municipal n.° 1.544/97 de 21 de Novembro de 1997, que passará a Ter a seguinte redação: ARTIGO 2.° - As empresas industriais poderão utilizar-se dos seguintes incentivos: a) movimentação de terra para fins de terraplanagem; b) isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Sobre Serviços,- - Taxa de Localização e Funcionamento, Taxa de Saúde e Vigilância Sanitária, Taxa de Publicidade, Taxa de Verificação e Funcionamento, Taxa de Expediente e Contribuição de Melhoria, por um período de 10(dez) anos a contar da data / de publicação da Lei de doação do terreno; c) doação total do terre-nii; — d) instalação, até a rede pública, de água, energia elétrica, iluminação pública, telefone e acesso através de abertura de ruas. ARTIGO 3." - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de Outubro de 1998.