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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 1613/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 1998
Date 1998-10-02
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1544/97 de 21/11/97, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL 
C.G.C. 75845503/0001-67 - Fone: PBX (043) 675-1122 - Fax: (043) 675-1664 
Praça Padre Aurelio Basso, 378 - CEP 86.630-000 - Centenário do Sul - PR. 
LEI MUNICIPAL N." 1.613/98 
SÚMULA: Altera o artigo 2.° da Lei Municipal n.° 
1.544/97 de 21/11/97, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO I.° - Fica Alterado o disposto no artigo 2.° da 
Lei Municipal n.° 1.544/97 de 21 de Novembro de 1997, que passará a Ter a seguinte 
redação: 
ARTIGO 2.° - As empresas industriais poderão utilizar-se 
dos seguintes incentivos: 
a) movimentação de terra para fins de terraplanagem; 
b) isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano, 
Imposto Sobre Serviços,- - Taxa de Localização e 
Funcionamento, Taxa de Saúde e Vigilância Sanitária, 
Taxa de Publicidade, Taxa de Verificação e 
Funcionamento, Taxa de Expediente e Contribuição de 
Melhoria, por um período de 10(dez) anos a contar da data 
/ de publicação da Lei de doação do terreno; 
c) doação total do terre-nii; — 
d) instalação, até a rede pública, de água, energia elétrica, 
iluminação pública, telefone e acesso através de abertura 
de ruas. 
ARTIGO 3." - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 02 de Outubro de 1998. 

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