| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3152 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Autoriza a regularização e desmembramento de lotes urbanos no município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. |
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Munidpio de Centenario do Sul Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal n°3.152/2022 _______ Autoria regularizasao desmembramento de lotes urbanos no Munidpio Sumula: a e de Centenario do Sul, Estado do Parana. A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a scguinte Lei. Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a aprovar a regulariza9ao de desmembramento de lotes urbanos, obedecida a metragem minima de 125 m2 para a area desmembrada e tambem para a area remanescente, conforme a Lei Federal n° 6766/79, de 19 de dezembro de 1979. § 1° - Fixa a testada minima de 06 (seis) metros para imovel residencial e de 05 (cinco) metros para imovel comercial. § 2° - Fixa o recuo frontal em 02 (dois) metros. § 3°- Proceder a regularizatpao dos imoveis construldos ha mais de 5 (cinco) anos. Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposi^oes em contrario. Centenario do Sul, 20/de iunho de 2. MELQUL VIANJUNIOR Prefeito Afimicipal. R E G I S T R A D O No Livro ^ c£ / ;(; ^ da Pagina N0.®.?.. j jorSal..............r-*-- / 20^3. PUBLIQUE-SE. ASSINATURA ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N° 3.152/2022 Lei Municipal nu 3.152/2022 Surnula: Autoria a regulariza^ao c desmembramento de lotes urbanos no Municipio de Centenario do Sul, Estado do Parana. A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1°- Fica o Poder Executive Municipal autorizado, a aprovar a regularizagao de desmembramento de lotes urbanos, obedecida a metragem minima de 125 m2 para a area desmembrada e tambem para a area remanescente, conforme a Lei Federal n° 6766/79, de 19 de dezembro de 1979. § 1° - Fixa a testada minima de 06 (seis) metros para imovel residencial e de 05 (cinco) metros para imovel comercial. § 2° - Fixa o recuo frontal em 02 (dois) metros. § 3°- Proceder a regularizayao dos imoveis construidos ha mais de 5 (cinco) anos. Artigo 2° publicayao, revogadas as disposi9oes em contrario. Centenario do Sul, 20 de junho de 2022. Esta Lei entrara em vigor na data de sua MELQUIADES TA VIANJUNIOR Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE. Publicado por: Lilian Faustina da Silva Codigo Identificador:8E016986 Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana no dia 28/06/2022. Edi?ao 2549 A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/