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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3152/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3152 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAutoriza a regularização e desmembramento de lotes urbanos no município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
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matéria 2703 →

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Munidpio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal n°3.152/2022
_______ Autoria regularizasao
desmembramento de lotes urbanos no Munidpio
Sumula: a e
de Centenario do Sul, Estado do Parana.
A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do Parana aprovou e eu,
Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenario do Sul, sanciono a
scguinte Lei.
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,
a aprovar a regulariza9ao de desmembramento de lotes urbanos, obedecida a metragem
minima de 125 m2 para a area desmembrada e tambem para a area remanescente,
conforme a Lei Federal n° 6766/79, de 19 de dezembro de 1979.
§ 1° - Fixa a testada minima de 06 (seis) metros para
imovel residencial e de 05 (cinco) metros para imovel comercial.
§ 2° - Fixa o recuo frontal em 02 (dois) metros.
§ 3°- Proceder a regularizatpao dos imoveis construldos ha
mais de 5 (cinco) anos.
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicagao, revogadas as disposi^oes em contrario.
Centenario do Sul, 20/de iunho de 2.
MELQUL VIANJUNIOR
Prefeito Afimicipal.
R E G I S T R A D O
No Livro ^ c£ / ;(; ^
da Pagina N0.®.?..
j jorSal..............r-*--
/ 20^3.
PUBLIQUE-SE.
ASSINATURA
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N° 3.152/2022
Lei Municipal nu 3.152/2022
Surnula: Autoria a regulariza^ao c
desmembramento de lotes urbanos no
Municipio de Centenario do Sul, Estado do
Parana.
A Camara Municipal de Centenario do Sul, Estado do
Parana aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito
Municipal de Centenario do Sul, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1°- Fica o Poder Executive Municipal autorizado, a
aprovar a regularizagao de desmembramento de lotes urbanos,
obedecida a metragem minima de 125 m2 para a area
desmembrada e tambem para a area remanescente, conforme a
Lei Federal n° 6766/79, de 19 de dezembro de 1979.
§ 1° - Fixa a testada minima de 06 (seis) metros para imovel
residencial e de 05 (cinco) metros para imovel comercial.
§ 2° - Fixa o recuo frontal em 02 (dois) metros.
§ 3°- Proceder a regularizayao dos imoveis construidos ha mais
de 5 (cinco) anos.
Artigo 2°
publicayao, revogadas as disposi9oes em contrario.
Centenario do Sul, 20 de junho de 2022.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua
MELQUIADES TA VIANJUNIOR
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:8E016986
Materia publicada no Diario Oficial dos Municipios do Parana 
no dia 28/06/2022. Edi?ao 2549
A verifica^ao de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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