br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3169/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3169 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2023
native_id740

Originating matéria

matéria 2883 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 3169/2022
SUMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Municipio
de Centenario do Sul, Estado do Parana para o exerclcio de 2023.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O Orgamento Geral do Municipio, para o
exerclcio financeiro de 2023, nos termos do art. 165°, par^grafo 5° da
Constituigao Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei
de Diretrizes Orgamentarias para o exerclcio financeiro de 2023, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$
49.159.968,43(Quarenta e nove milhoes cento e cinqiienta e nove mil novecentos
e sessenta e oito reais e quarenta e tres centavos).
Paragrafo unico - O Orgamento Fiscal previsto e de R$
30.673.647,75 (trinta milhoes seiscentos e setenta e tres mil seiscentos e quarenta
e sete reais e setenta e cinco centavos) e o Orgamento da Seguridade Social
previsto e de R$ 18.486.320,68 (dezoito milhoes quatrocentos e oitenta e seis mil
trezentos e vinte reais e sessenta e oito centavos).
Artigo 2° - A receita sera realizada mediante a arrecadagao
de tributes, rendas, transferencias e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma da legislagao em vigor e das especificagoes constantes dos
anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
CORRENTES 43.848.752,70RECEITAS
Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria 4.375.672,70
Receita de Contribuigoes 1.026.000,00
Receita Patrimonial 74.000,00
Receita de Servigos 44.000,00
Transferencias Correntes (*) 38.299.080,00
Outras Receitas Correntes 30.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 5.311.215,73
Operagoes de Credito 0,00
Transferencia de Capital 4.336.490,40
V
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
ESTADO DO PARANA
www.centenariodosul.pr.gov.br
Alienagao de Bens 974.725,33
TOTAL GERAL DA RECEITA 49.159.968,43
(*) Valor Kquido
A Despesa serd realizada segundo as
discriminagoes constantes dos quadros que integram esta Lei e tera o seguinte
desdobramento:
Artigo 3°
1 - FOR FUNgOES DE GOVERNO
Legislativa 1.680.000,00
Emendas individuals Impositivas ao Projeto de Lei
Orgamentaria
528.141,37
Administragao 8.384.235,00
Assistencia Social 2.361.330,00
Saude 11.171520,00
Educagao 11.312.775,00
Cultura 150.900,00
Urbanismo 9.030.030,00
Gestao Ambiental 1.082.000,00
Agricultura 1.570.190,09
Industria 412.700,00
Desporto e Lazer 1.027.678,97
Reserva de Contingencia 448.468,00
TOTAL 49.159.968,43
2 - FOR ORGAOS DA ADMINISTRAgAO
Poder Legislative 1.680.000,00
Emendas individuals Impositivas ao Projeto de Lei
Orgamentaria
528.141,37
Governo Municipal 1.473.500,00
Secretaria de Administragao 4.041.260,00
Secretaria de Fazenda 2.819.475,00
Secretaria de Desenvolvimento Economico 482.700,00
Secretaria Saude 11.171.520,00
Secretaria de Assistencia Social 2.361.330,00
Secretaria de Educagao 11.312.775,00
V
Municipio de Centendrio do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Secretaria de Infraestrutura e Servigos Publicos 9.080.030,00
Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer 1.108.578,97
Secretaria de Fomento Agropecuario e Meio Ambiente 2.652.190,09
Reserva de Contingencia 448.468,00
TOTAL GERAL 49.159.968,43
Artigo 4° - Fica o Poder Executive autorizado a:
I - Realizar operagoes de credito por antecipagao de receita, nos termos
da legislagao em vigor;
II - Observado o disposto no Artigo 43 e seus paragrafos da Lei Federal
n. 0 4.320, de 17 de margo de 1964, abrir cr6ditos suplementares ate o limite de
30% (Trinta por cento) do total do orgamento da despesa;
III -Atualizar monetariamente os valores das dotagdes constantes deste
orgamento durante o exerdcio de 2023, pelos indices acumulados da variagao
do IGPM ou de outro que vier a substitui-lo;
IV -A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingencia,
nas situagoes previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal,
e artigo 8° da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
V -Realizar abertura de creditos suplementares, por conta do superavit
financeiro apurado em balango patrimonial do exercicio anterior, na forma do
artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no
inciso II;
VI - Realizar abertura de creditos suplementares provenientes de excesso
de arrecadagao, quando o saldo positive das diferengas, acumuladas m^s a mes,
entre a arrecadagao prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendencia do exerdcio, na forma do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no inciso II;
VII - A abrir no curso da execugao do orgamento de 2022, creditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos
especificos, cujo recebimento no exercicio tenha excedido a previsao de
arrecadagao e execugao;
V
Municipio de Centenario do Sul
Pago Municipal: Praga Pe. Aurelio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
VIII - A proceder por Decreto a compensagao, conversao ou criagao de
fontes de recursos ordinarios, vinculados ou prdprios dos Projetos, Atividades e
Operagoes Especiais e das Obras, sem Hies alterar o valor global, com a
finalidade de assegurar a execugao das programagoes definidas nesta Lei.
Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo a
suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotagoes do Orgamento da
Camara Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei,
utilizando, como recurso, anulagao parcial ou total de suas proprias dotagoes
orgamentarias.
Artigo 6° - Fica o Poder Legislativo autorizado a indicar na
forma da Emenda constitucional n° 086, por meio de emenda individual ou
coletivo o Total de R$ 528.141,37 (Quinhentos e vinte e oito mil cento e quarenta
e um reais e trinta e sete centavos), no seguinte Criterio:
Paragrafo unico - Conforme disposto no § 9° do Art. 1° da
referida Emenda Constitucional, as emendas individuals ao projeto de lei orgamentaria
serao aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois decimos por cento) da receita
corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executive, sendo que a
metade deste percentual sera destinada a agoes e servigos publicos de saude.
Artigo 7° - Esta lei entrard em vigor na data de 1° de janeiro
de 2023, revogadas as disposigoes em contrdrio. /
Centendrio do Sul, 27 de Doze iro de 2022.
ytAN JUNIOR
icipal
MELQuIAd
Preteft
REGISTRADO
No Livro Em_<?£ /.fA'J 20&&J
da Pagina N°_^6ol,.............................
PUBMCADO,
JORNAL 7
20.€&
..............
.J/AA
asstnatura"’"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL 28/12/2022 08:07
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
CABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nu 3169/2022
LF.I MUNICIPAL N" 3169/2022
SUMULA: Estima a recdtu a fixa a d«p«a do Munidpio de Centonirio do Sol, Estado do Parana para o oxorddo do 2023.
A CAMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artico lu - O Orcamento Geral do Munidpio, para o exercicio fmanceiro de 2023, nos . .
Federal 4 320/64 Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Or<;amentarias para o exercicio fmance.ro de 2023, discnm.nados pelos anexos
mtegrnntes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 49.159.968,43(Quarenta c nove milhoes cento e cmquenta e nove mil novecentos e
sessenla e oito reais e quarenta e tres centavos).
Pardcrat'o unico - O Orcamento Fiscal previsto e de RS 30.673.647,75 (trinta milhoes sciscentos ^
reais e setenta e cinco centavos) e o Orcamento da Seguridade Social previsto e de R$ 18.486.320,68 (dezoito milhoes quatrocentos
mil trezentos e vinte reais e sessenta e oito centavos).
Artioo 1" - A receita sera realizada mediante a arrecadaqao de tributos, rendas, transferencias e outras fontes de receitas correntes e de capital, na
forma da legislaqao em vigor e das especificaqoes constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
termos do art. 165°, paragrafo 5° da Constitui<;ao Federal, Lei
e setenta e tres mil seiscentos e quarenta e sete
e oitenta c seis
43.848.752,70
RECEITAS CORRENTES
4.375.672.70 Imposlos.Taxas c Conn, dc Mclhoria
1.026.000,00 Receita xle ContribuivScx
74.000,00 Rcceila Patrimonial
44.000.00 Receita tie Servians
38.299.080,00 Transferencias Correntes (* I
30,000.00 Outras Receitas Correntes
5,311.215,73
RECEITAS DE CAPITAL
0.00 Opcrncics etc Cridito
4.336.490.40 Transl'crdncia dc Capilnl
974.725,33 Alicnav'Ao dc Bens
49.159.968,43
TOTAL GERAL DA RECEITA
(*) Valor liquido . . ,
Artigo 3" - A Despesa sera realizada segundo as discriminaqoes constantes dos quadros que integram csta Lei e tera o seguinte desdobramento.
I - POR FUNQOES DE GOVERNO
1.680.000.00 Lcgislativu
528.141.37 Emcmlas individuals Impositivus ao Projclo de Lei Oivamentaria
8.384.235,00 Administnwiln
2.361.330.00 Assislencia Social
11.171520.00 Sauxle
11.312.775,00 Etlucavilo
150.900.00 Cullura
9.030.030,00 Utbanismo
1.082,000.00 Gcstlo Ambicntal
1 570.190.09 Agriculiura
412.700.00 Inditstria
1.027.678.97 Despotic' e Lazcr
448.468.00 Rescrva dc Contingcncia
49.159.968,43 TOTAL
2 - POR ORGAOS DA ADMINISTRA^AO
i
1.680.000,00 Podei Legislalivo
528.141,37 Cnicndas indivitluais Imposilivas an Projclo de Lei Onjamcnlaria
1.473.500.00 Guverno Municipal
-t.041.260,00 Socrctaria de Administravlo
2.819.475,00 Sccrelaria de Fazenda
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0C3B0077/03AD1lbLBaQlxri8SywFmG7ukdZyEgqoNataRHdBZmC0syedKFZAtds0EfdHupwD2... 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL
28/12/2022 08:07
482.700.00
Secrcluriu ile Desenvolvimento Econftmiod 11.171.520.00
Sccrelnria Saudc 2.301.330.00
Secrelaria de Assislencia Social 11.312.775,00
Sccretaria dc EducaySo 9.080.030,00
Secrelaria dc liifraeslrulunie Scrviijns Publico* 1.108.578.97
Secrelaria de Csporte, Cullura c Lic/er
Secrelaria dc Fomcnlo Ajjropccuano c Mcio Ambicnlc
2.652.190.09
448468,00
Rescrva dc Cimling&icia 49.159.968,43
TOTALGERAL
Artigo 4° - Fica o Podcr Executive autorizado a:
i . Realizar operagoes de credito por antecipagao de receita, nos termos da legislagao em vigor;
0 4.320, de 17 de margo de 1964, abrir creditos suplementares ate o limite \]. Observado o disposto no Artigo 43 e sens paragrafos da Lei Federal n.
de 30% (Trinta por cento) do total do orgamento da despesa;
do«a?oes constantes des.a onjamenlo durante o exercicio de 2023, pelos indices acumulados da varia?ao
111 -Atualizar monetariamente os valores das
do IGPM ou de outro que vier a substitui-Io;
situagoes previstas no artigo 5°, inciso 111 da Lei de Responsabilidade vinculados a conta de resen-a de contingencia. nas IV-A utilizar os recursos
Fiscal, e artigo 8“ da Portaria Intel-ministerial 163 de 04 de maio de 2001,
balango patrimonial do exercicio anterior, na forma do V -Realizar abertura de creditos suplementares, por conta do superavit financeiro apurado
I da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no inciso II;
em
artigo 43. inciso
da Lei Federal 4.320/64, sem onerar o limite estabelecido no inciso 11,
da execugao do orgamento de 2022, creditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas
exercicio tenha cxcedido a previsao dc arrecadagao e execugao;
VIII - A proceder por Decrelo a compensagao, conversao ou criagao de Contes de recursos ordinaries, vinculados ™
e Operagoes Especiais e das Obras, sem Ihes alterar o valor global, com a f.nal.dade de assegurar a execugao das programagoes det.n.das
Fica autorizado o Poder Legislative a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotagoes do Orgamento da Camara Municipal
limite fixado no inciso fl do artigo 4°, dcsta Lei, utilizando, como recurso, anulagao parcial ou total de suas proprias doLgoes
a fonte de recursos
Vll - A abrir no curso
especificos, cujo rcccbimento no
Artigo 5" -
observado o
orgamentarias.
forma da Emenda constitucional n° 086, por meio de emenda individual ou coletivo o Artiuo 6° - Fica o Poder Legislative autorizado a indicar....... . . ^
Total de R$ 528.141,37 (Quinhentos e vinte e oito mil cento e quarenta e urn reals e trinta e sete centavos), no seguinte Cnteno.
na
Piraorafo unieo - Conforme disposto no § 9° do Art. 1° da referida Emenda Constitucional, as emendas individuals ao projeto de lei orgamentaria
serao aprovadas no limite de 1,2% (urn inteiro e dois decimos por cento) da receita corrente liqu.da prev.sta no projeto encammhado pelo occr
Executivo, sendo que a metade deste perccntual sera destinada a agoes e servigos publicos de saude.
Artigo ogadas as disposigoes em contrario. 7° - Esta lei entrara em vigor na data de 1° de Janeiro de 2023,
Centenario do Sul, 27 de Dezembro de 2022.
rev
MELQUIADES TAVIANJUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Codigo Identificador:0C3B0077
Materia publicada no Diario Ofieial dos Municipios do Parana no dia 28/12/2022. Edigao 2676
A verificagao de autenticidade da materia pode scr feita informando o codigo identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
httbs://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0C3B0077/03AD1lbLBaQlxri8SywFmG7ukdZyEgqoNataRHdBZmC0syedKFZAtds0EfdHupwD2... 2/2

open original →