br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, e dá outras providências.
native_id741

Originating matéria

matéria 2910 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

E vy 010/11
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul,pr.leg.br E-mail: camara(dcentenariodosul.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 001/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a
título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e
dos Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
de Centenário do Sul/PR, Estado do Paraná e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO: '
ARTIGO 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de
Centenário do Sul/PR, autorizada a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre
os subsídios dos Vereadores e sobre os vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Centenário do Sul/PR, no percentual de 5,93 (cinco inteiros e noventa e
três por cento), a título de reposição, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2023.
ARTIGO 2º - As despesas resultantes desta Resolução,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício
financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 24 de janeiro de 2023
sost pediidi DÁ CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Paraná , 25 de Janeiro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XL|Nº 2696 g K 011 AI 1
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações)
Código Identificador:7882D27A
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
PORTARIA Nº 05/2023
PORTARIA Nº 05/2023
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no
exercício da função e no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
RESOLVE
Art. 1º - Constituir, através dos membros abaixo designados a
“COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” que irá receber,
deliberar e julgar as propostas recebidas em atenção aos
procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº
8.666/1993, durante o exercício fiscal e financeiro de 2023.
Presidente: Silvana da Silva Trombeta CPF 047.814.669-82
Membros: Douglas José Dall” Apria CPF 090.081.009-24
Rosinha dos Reis CPF 053.848.799-20
Demostenes Francisco Valentini CPF 838.179.219-34
Art. 2º - Na ausência da Presidente fica incumbido da função de
Presidente substituto o Sr. Douglas José Dallº Apria.
Art. 3º - Os trabalhos efetuados pela comissão acima nominada são
considerados de grande importância e relevância para municipalidade.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria nº 09/2022.
Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 25 de janeiro de 2023.
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações)
Código Identificador:D5366CFI
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
2º TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 240/2021
Os infra-firmados, de um lado o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida dos
Pioneiros, 500, Centro, Catanduvas/PR, inscrito no CNPJ sob o nº
76.208.842/0001-03, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito municipal, Sr. Moises Aparecido de Souza, como
CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa PERFURIBEL
POÇOS ARTESIANOS, estabelecida Av. Attílio Fontana, 3323,
Bairro Pinheirinho, na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob nº
04.949,630/0001-68, neste ato representada por seu representante
legal o sr. Claudimar Lubian, portador do RG nº 5.987.741-0 e do
CPF nº 839.614.619-53, residente e domiciliado à Rua Argentina,
1267, Bairro Luther King, CEP 85605-380, na Cidade de Francisco
Beltrão, Estado do Paraná, ao final assinado, doravante designada
CONTRATADA, com base nos documentos anexos ao processo,
aditivam o contrato mediante as cláusulas e condições a se-guir
especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica acrescido o prazo de execução em
mais 90 (noventa) dias além do prazo inicial estabelecido na Ordem
de Serviço e aditivo, a data de referência para o término do prazo de
execução é 07 de abril de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — Os documentos que
comprovam/originam a presente alteração, estão anexados e ficam
fazendo parte do processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - Todas as demais cláusulas do
documento inicial permanecem inalteradas e vigentes.
E, por estarem assim acordes, foi lavrado o presente Termo de
Prorrogação, que depois de lido e achado conforme, vai por todos
assinados.
Catanduvas, 06 de janeiro de 2022.
Municipio de Catanduvas
MOISES APARECIDO DE SOUZA
Prefeito Muniicipal
CPF 842.080.829-68
Perfuribel Poços Artesianos
CLAUDIMAR LUBIAN
Representante Legal
CPF 839.614.619-53
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações)
Código Identificador:957334C6
ESTADO DO PARANÁ —
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 001/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a
título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e
dos Vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Centenário do Sul/PR, Estado do
Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º -Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário do
Sul/PR, autorizada a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre
os subsídios dos Vereadores e sobre os vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, no percentual de 5,93
(cinco inteiros e noventa e três por cento), a título de reposição, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
ARTIGO 2º - As despesas resultantes desta Resolução, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício
financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 24 de janeiro de 2023
JOSÉ PEREIRA DA CRUZ
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal dos Santos
Código Identificador:9B6BOA4A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 002/23
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CENTENÁRIO DO
SUL ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 002,23 de janeiro de 2023, do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Centenário do Sul Estado do Paraná

open original →