| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, e dá outras providências. |
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E vy 010/11 CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul,pr.leg.br E-mail: camara(dcentenariodosul.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 001/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e dos Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ' ARTIGO 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, autorizada a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os subsídios dos Vereadores e sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, no percentual de 5,93 (cinco inteiros e noventa e três por cento), a título de reposição, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. ARTIGO 2º - As despesas resultantes desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 24 de janeiro de 2023 sost pediidi DÁ CRUZ Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Paraná , 25 de Janeiro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XL|Nº 2696 g K 011 AI 1 Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador:7882D27A MUNICIPIO DE CATANDUVAS PORTARIA Nº 05/2023 PORTARIA Nº 05/2023 O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no exercício da função e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE Art. 1º - Constituir, através dos membros abaixo designados a “COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO” que irá receber, deliberar e julgar as propostas recebidas em atenção aos procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, durante o exercício fiscal e financeiro de 2023. Presidente: Silvana da Silva Trombeta CPF 047.814.669-82 Membros: Douglas José Dall” Apria CPF 090.081.009-24 Rosinha dos Reis CPF 053.848.799-20 Demostenes Francisco Valentini CPF 838.179.219-34 Art. 2º - Na ausência da Presidente fica incumbido da função de Presidente substituto o Sr. Douglas José Dallº Apria. Art. 3º - Os trabalhos efetuados pela comissão acima nominada são considerados de grande importância e relevância para municipalidade. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 09/2022. Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 25 de janeiro de 2023. MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador:D5366CFI MUNICIPIO DE CATANDUVAS 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 240/2021 Os infra-firmados, de um lado o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida dos Pioneiros, 500, Centro, Catanduvas/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.208.842/0001-03, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito municipal, Sr. Moises Aparecido de Souza, como CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa PERFURIBEL POÇOS ARTESIANOS, estabelecida Av. Attílio Fontana, 3323, Bairro Pinheirinho, na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob nº 04.949,630/0001-68, neste ato representada por seu representante legal o sr. Claudimar Lubian, portador do RG nº 5.987.741-0 e do CPF nº 839.614.619-53, residente e domiciliado à Rua Argentina, 1267, Bairro Luther King, CEP 85605-380, na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, com base nos documentos anexos ao processo, aditivam o contrato mediante as cláusulas e condições a se-guir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica acrescido o prazo de execução em mais 90 (noventa) dias além do prazo inicial estabelecido na Ordem de Serviço e aditivo, a data de referência para o término do prazo de execução é 07 de abril de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA — Os documentos que comprovam/originam a presente alteração, estão anexados e ficam fazendo parte do processo licitatório. CLÁUSULA TERCEIRA - Todas as demais cláusulas do documento inicial permanecem inalteradas e vigentes. E, por estarem assim acordes, foi lavrado o presente Termo de Prorrogação, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados. Catanduvas, 06 de janeiro de 2022. Municipio de Catanduvas MOISES APARECIDO DE SOUZA Prefeito Muniicipal CPF 842.080.829-68 Perfuribel Poços Artesianos CLAUDIMAR LUBIAN Representante Legal CPF 839.614.619-53 Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador:957334C6 ESTADO DO PARANÁ — “PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 001/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e dos Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º -Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, autorizada a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os subsídios dos Vereadores e sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul/PR, no percentual de 5,93 (cinco inteiros e noventa e três por cento), a título de reposição, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. ARTIGO 2º - As despesas resultantes desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício financeiro, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 24 de janeiro de 2023 JOSÉ PEREIRA DA CRUZ Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal dos Santos Código Identificador:9B6BOA4A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 002/23 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CENTENÁRIO DO SUL ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 002,23 de janeiro de 2023, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Centenário do Sul Estado do Paraná