| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO À RUA DO RESIDENCIAL JARDIM PLANALTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 766 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
| Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br o LEI MUNICIPAL Nº3191/2023 SÚMULA: “DA DENOMINAÇÃO À RUA DO RESIDENCIAL JARDIM PLANALTO DO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a substituir a denominação da Rua do Residencial Jardim Planalto do município de Centenário do Sul, que passará a ter a seguinte denominação: - De Rua PROJETADA “C”, para Rua NELSON DE SOUZA BRITO; Art. 2º- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar as providências para a execução da nova denominação e identificação da rua. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Centenáfiodo Sul/PR, em 2J-de Setembro de 2023 PUBILACADO A aús eEcol AE MEP S JORINAL Em FX, 1 | 2083. -—D——WwDw——T—N— ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEE MUNICIPAL Nº3191/2023 LEI MUNICIPAL N'3191/2023 s “DA DENOMINAÇÃO À RUA DO RES IAL JARDIM PLANALTO DO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a substituir a denominação da Rua do Residencial Jardim Planalto do municipio de Centenário do Sul, que passará a ter a seguinte denominação: - De Rua PROJETADA “C”, para Rua NELSON DE SOUZA BRITO; Art. 2º- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar as providências para a execução da nova denominação e identificação da rua Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Centenário do Sul/PR, em 21 de Setembro de 2023 MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:F3SDADED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2023, Edição 2863 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; https://w ww. diariomunicipal.com.br/amp/