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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3191/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3191 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDA DENOMINAÇÃO À RUA DO RESIDENCIAL JARDIM PLANALTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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| Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br o
LEI MUNICIPAL Nº3191/2023
SÚMULA: “DA DENOMINAÇÃO À RUA DO RESIDENCIAL
JARDIM PLANALTO DO MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO
SUL/PR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a substituir a
denominação da Rua do Residencial Jardim Planalto do município de Centenário do Sul,
que passará a ter a seguinte denominação:
- De Rua PROJETADA “C”, para Rua NELSON DE SOUZA BRITO;
Art. 2º- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar as
providências para a execução da nova denominação e identificação da rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Centenáfiodo Sul/PR, em 2J-de Setembro de 2023
PUBILACADO
A aús eEcol AE MEP S
JORINAL
Em FX, 1 | 2083.
-—D——WwDw——T—N—
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEE MUNICIPAL Nº3191/2023
LEI MUNICIPAL N'3191/2023
s “DA DENOMINAÇÃO À RUA DO
RES IAL JARDIM PLANALTO DO
MUNICIPIO DE CENTENÁRIO DO SUL/PR,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a substituir a denominação da Rua do Residencial
Jardim Planalto do municipio de Centenário do Sul, que
passará a ter a seguinte denominação:
- De Rua PROJETADA “C”, para Rua NELSON DE
SOUZA BRITO;
Art. 2º- Fica igualmente autorizado o Poder Executivo
Municipal a tomar as providências para a execução da nova
denominação e identificação da rua
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Centenário do Sul/PR, em 21 de Setembro de 2023
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:F3SDADED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/09/2023, Edição 2863
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informando o código identificador no site;
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