| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a nominação da Cozinha Comunitária do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº3.200/2023. Súmula: Dispõe sobre a nominação da Cozinha Comunitária do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar nominação de ALZIRA DOSSO AMBROSINI à Cozinha Comunitária, com sede à Rua Londrina, nº 344, no Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Artigo 2º - Esta Lei produzirá entrará em vigor na data de sua publicação, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Centenário dbiQul, 20 de nover de 2023. Municipal PUBLIQUE-SE. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2023. LEI MUNICIPAL Nº 3200/2023. Súmula: Dispõe sobre a nominação da Cozinha Comunitária do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar mnominação de ALZIRA DOSSO AMBROSINI à Cozinha Comunitária, com sede à Rua Londrina, nº 344, no Municipio de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Artigo 2º - Esta Lei produzirá entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Centenário do Sul, 20 de novembro de 2023. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE. Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 1C3IBFES Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2023. Edição 2902 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/