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norma nº 3200/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3200 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDispõe sobre a nominação da Cozinha Comunitária do município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax: (43) 3675-8021 - CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº3.200/2023.
Súmula: Dispõe sobre a nominação da Cozinha Comunitária
do Município de Centenário do Sul, Estado do
Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
dar nominação de ALZIRA DOSSO AMBROSINI à Cozinha Comunitária, com sede à Rua
Londrina, nº 344, no Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 2º - Esta Lei produzirá entrará em vigor na data de sua
publicação,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário dbiQul, 20 de nover de 2023.
Municipal
PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3.200/2023.
LEI MUNICIPAL Nº 3200/2023.
Súmula: Dispõe sobre a nominação da Cozinha
Comunitária do Município de Centenário do
Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná aprovou e eu, Melquiades Tavian Junior, Prefeito
Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a dar mnominação de ALZIRA DOSSO
AMBROSINI à Cozinha Comunitária, com sede à Rua
Londrina, nº 344, no Municipio de Centenário do Sul, Estado
do Paraná.
Artigo 2º - Esta Lei produzirá entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 20 de novembro de 2023.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador: 1C3IBFES
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/11/2023. Edição 2902
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informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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