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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2751/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2014
Date 2014-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE O DIMENSIONAMENTO DE VIAS PÚBLICAS E LOTES PARA APROVAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO DO LOTE 159-P DA GLEBA 02 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2751/2014
SÚMULA: Dispõe sobre o dimensionamento de vias
públicas e lotes para aprovação do Projeto Urbanístico
do Lote 159-P da Gleba 02 e dá outras disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ficam aprovados os dimensionamentos das
vias públicas e lotes a serem obedecidos para aprovação do Projeto Urbanístico do
Lote 159-P da Gleba 02, conforme tabela abaixo, permanecendo inalteradas as demais
condições estabelecidas nas Leis Municipais 2.109/97 de 03/07/2007 (Lei de
Parcelamento e Remembramento Urbano) e Lei 2.110/07 de 03/04/2007 (Lei do
Sistema Viário Municipal).
Pista de
Rolamento
Número Pistas de Canteiro Passeios Total Rolamento Central Secu ndária 1 07111 -- 2,50m 12m
Terreno (m2) Frente Mínima
meio de quadra
Mínimo esquina
metros
ZR metros I 187,87 09 09
Artigo 2° - O Comprimento da quadra não poderá ser
superior a 248,93m (duzentos e quarenta e oito metros e noventa e três centímetros
quadrados).
Artigo 3° - As dimensões referidas nos artigos
anteriores somente serão aplicadas se o projeto de loteamento for devidamente
aprovado pela Administração Municipal, obedecidas todas as demais disposições
inerentes a Legislação em vigor.
Artigo 4° - Esta ei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em con ario.
-:
LUIZ NICACIO
Prefeito M nicipal
09 de Julho de 2014

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