| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2014 |
| Date | 2014-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIMENSIONAMENTO DE VIAS PÚBLICAS E LOTES PARA APROVAÇÃO DO PROJETO URBANÍSTICO DO LOTE 159-P DA GLEBA 02 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2751/2014 SÚMULA: Dispõe sobre o dimensionamento de vias públicas e lotes para aprovação do Projeto Urbanístico do Lote 159-P da Gleba 02 e dá outras disposições. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Ficam aprovados os dimensionamentos das vias públicas e lotes a serem obedecidos para aprovação do Projeto Urbanístico do Lote 159-P da Gleba 02, conforme tabela abaixo, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas nas Leis Municipais 2.109/97 de 03/07/2007 (Lei de Parcelamento e Remembramento Urbano) e Lei 2.110/07 de 03/04/2007 (Lei do Sistema Viário Municipal). Pista de Rolamento Número Pistas de Canteiro Passeios Total Rolamento Central Secu ndária 1 07111 -- 2,50m 12m Terreno (m2) Frente Mínima meio de quadra Mínimo esquina metros ZR metros I 187,87 09 09 Artigo 2° - O Comprimento da quadra não poderá ser superior a 248,93m (duzentos e quarenta e oito metros e noventa e três centímetros quadrados). Artigo 3° - As dimensões referidas nos artigos anteriores somente serão aplicadas se o projeto de loteamento for devidamente aprovado pela Administração Municipal, obedecidas todas as demais disposições inerentes a Legislação em vigor. Artigo 4° - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con ario. -: LUIZ NICACIO Prefeito M nicipal 09 de Julho de 2014