| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e os Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N.º 003/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e os Sálarios dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Centenário do Sul, autorizada a reajustar os Subsídios dos Vereadores e os Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, em 9,24%(nove inteiros e vinte e quatro por cento), a título de reposição, com fulcro na Resolução nº 004/2012 e na Resolução nº 005/2012. ARTIGO 2º - O percentual de que trata o artigo 1º incidirá sobre os valores pagos em outubro de 2015. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do Reajuste do Subsidio e do Reajuste Salarial a título de Reposição a que se refere o artigo anterior correrão à conta de Dotações do Orçamento do Presente Exercício Financeiro. ARTIGO 4º - Esta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2015, obedecendo aos preceitos do Art. 20, III, b da Lei Complementar 101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único do art. 22 da referida Lei. Sala das Sessões, em 17 de Dezembro de 2015. PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário