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norma nº 3/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste, a título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e os Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 003/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste, a 
título de reposição aos Subsídios dos Vereadores e os 
Sálarios dos Servidores da Câmara Municipal de 
Centenário do Sul, Estado do Paraná e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO 
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de 
Centenário do Sul, autorizada a reajustar os Subsídios dos Vereadores e os Salários 
dos Servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, em 9,24%(nove inteiros e
vinte e quatro por cento), a título de reposição, com fulcro na Resolução nº 
004/2012 e na Resolução nº 005/2012.
ARTIGO 2º - O percentual de que trata o artigo 1º 
incidirá sobre os valores pagos em outubro de 2015.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do Reajuste do 
Subsidio e do Reajuste Salarial a título de Reposição a que se refere o artigo anterior 
correrão à conta de Dotações do Orçamento do Presente Exercício Financeiro.
ARTIGO 4º - Esta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de 
novembro de 2015, obedecendo aos preceitos do Art. 20, III, b da Lei Complementar 
101/2000, em consonância ao contido no Parágrafo Único do art. 22 da referida Lei.
Sala das Sessões, em 17 de Dezembro de 2015.
PEDRO CARLOS LISBOA DE JESUS
Presidente
 NOEL DE MOURA NETO
 1º Secretário

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