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norma nº 3235/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaRatifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.
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www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº 3235/2024
Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná —
CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu,
MelquiadesTavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de
Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do
Paraná — CIEDEPAR aprovado em assembleia extraordinária em 26 de março de 2024 e
publicado no Diário Oficial do Estado em data de 04 de abril de 2024, que faz parte
integrante da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições-em contrário.
“ 2Yde Setembro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO
JC Livro Not Eme. (e 7/2097
Das Li CcADO
MID CLA PIA Me euspis
=> EE
ASSINATURA
Município de Centenário do Su
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
Paraná , 30 de Setembro de 2024 + Diário Oficial dos Municipios do Paraná + ANO XII |Nº3121
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:B3B1639B
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 3235/2024
Lei Municipal nº 3235/2024
Súmula; Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Estado do Paraná CIEDEPAR, nos
termos da Lei Federal nº 11,107/2005 e Decreto
Federal nº 6,017/2007 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, MelquiadesTavian Junior, Prefeito Municipal de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Ant, 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o
Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado
do Paraná — CIEDEPAR aprovado em assembleia extraordinária em
26 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data
de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 27 de Setembro de 2024.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernando Aparecido Miguel
Código Identificador:98065328
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3236/2024
Lei Municipal nº3236/2024
Aprova a alteração do zoneamento do imóvel
constante da Quadra 111, situada no perímetro
urbano do Município de Centenário do Sul - PR,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, para fins industriais, prestação de serviços e
comerciais, a alteração do zoncamento do imóvel constante da Quadra
Hi, situada no perimetro urbano do Município de Centenário do Sul
— PR, cujas confrontações, medidas e divisas seguem descritas abaixo:
QUADRA 11
Uma área de terras medindo 140,244,30 m?, constante na quadra 111,
Latitude 22º49'49,74"S e Longitude 51º36'10,24"0, em Centenário
do Sul, que se encontra dentro das seguintes medidas, Ao norte,
medindo 1162,81 metros, confronta com a Estrada Municipal; Ao sul,
medindo 1188,20, confronta com a PR-450; Ao leste, medindo
104,28, confronta com a praça Josaco Takano; Ao oeste, medindo
101,93 metros, confronta com a Estrada municipal.
Art. 2º Aplica-se à referida área as características da Zona
Industrial 1 (ZI 1), constante do anexo VI, da Lei Complementar
Municipal 11/2022.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário,
Centenário do Sul, 27 de Setembro de 2024,
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernando Aparecido Miguel
Código Tdentificador:CC2R2253
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
21/2024
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024
Comunicamos aos interessados que, de acordo com os termos do
Pregão Eletrônico nº 21/2024, após a análise e verificação da
documentação c a proposta apresentada, bem como não havendo
recursos para analisar, decidiu-se pela classificação final no relatório
em anexo a este edital de classificação.
Informo que a PIRILAMPO COMERCIO DE OXIGENIO LTDA é
vencedora e está habilitada no certame, oferecendo o menor valor até
a data e horario estipulados pelo edital,
Centenário do Sul'PR, 27 de Setembro de 2024.
DANILO KAINÁ GARCIA DA SILVEIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Danilo Kaina Garcia da Silveira
Código Identificador:8C10838D
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CORREÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 154/2024 - TD Nº 15424
EXTRATO DE CORREÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 154/2024 - ID Nº 15424
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2023
PREGÃO ELETRONICO Nº 84/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
CONTRATADO: ALTERMED MATERIAL MEDICO
HOSPITALAR LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS
NECESSIDADES DA UBS ANA GARCIA RAMOS, UBS ANITA
CANET E MHOSPITAL MUNICIPAL, ABRANGIDAS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CENTENÁRIO DO
SUL. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
VALOR GLOBAL; Fica cormigido o valor global para R$ 9.184,00
(Nove Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência será de até 12 (doze) meses,
contados da data de assinatura da ata de registro de preços.
DATA DE ASSINATURA: 18/09/2024
Publicado por:
Danilo Kaina Garcia da Silveira
Código Identificador:B124C8A]
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,
EXTRATO DO TTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
742024
EXTRATO DO | TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
742024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2024
CREDENCIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL
CREDENCIADO: JANAINA MICHELLY BIAGI
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s)
alteração(ões) contratual(is):
ENFERMEIRO
[omnes fatia oa a [Vira]
SERVIÇOS DE ENFEAMEIXAID) conforme]
cronograma da Secretaria Municipal de Saúito Até200h [ARS IS
(VALOR POR HORA)
www diariomunicipal com.br/amp 65

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