| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências. |
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www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº 3235/2024 Súmula: Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná — CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, MelquiadesTavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná — CIEDEPAR aprovado em assembleia extraordinária em 26 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições-em contrário. “ 2Yde Setembro de 2024. PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADO JC Livro Not Eme. (e 7/2097 Das Li CcADO MID CLA PIA Me euspis => EE ASSINATURA Município de Centenário do Su Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 Paraná , 30 de Setembro de 2024 + Diário Oficial dos Municipios do Paraná + ANO XII |Nº3121 Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:B3B1639B GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 3235/2024 Lei Municipal nº 3235/2024 Súmula; Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11,107/2005 e Decreto Federal nº 6,017/2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, MelquiadesTavian Junior, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Ant, 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná — CIEDEPAR aprovado em assembleia extraordinária em 26 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 04 de abril de 2024, que faz parte integrante da presente lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 27 de Setembro de 2024. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Fernando Aparecido Miguel Código Identificador:98065328 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3236/2024 Lei Municipal nº3236/2024 Aprova a alteração do zoneamento do imóvel constante da Quadra 111, situada no perímetro urbano do Município de Centenário do Sul - PR, A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aprovado, para fins industriais, prestação de serviços e comerciais, a alteração do zoncamento do imóvel constante da Quadra Hi, situada no perimetro urbano do Município de Centenário do Sul — PR, cujas confrontações, medidas e divisas seguem descritas abaixo: QUADRA 11 Uma área de terras medindo 140,244,30 m?, constante na quadra 111, Latitude 22º49'49,74"S e Longitude 51º36'10,24"0, em Centenário do Sul, que se encontra dentro das seguintes medidas, Ao norte, medindo 1162,81 metros, confronta com a Estrada Municipal; Ao sul, medindo 1188,20, confronta com a PR-450; Ao leste, medindo 104,28, confronta com a praça Josaco Takano; Ao oeste, medindo 101,93 metros, confronta com a Estrada municipal. Art. 2º Aplica-se à referida área as características da Zona Industrial 1 (ZI 1), constante do anexo VI, da Lei Complementar Municipal 11/2022. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, Centenário do Sul, 27 de Setembro de 2024, MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Fernando Aparecido Miguel Código Tdentificador:CC2R2253 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 Comunicamos aos interessados que, de acordo com os termos do Pregão Eletrônico nº 21/2024, após a análise e verificação da documentação c a proposta apresentada, bem como não havendo recursos para analisar, decidiu-se pela classificação final no relatório em anexo a este edital de classificação. Informo que a PIRILAMPO COMERCIO DE OXIGENIO LTDA é vencedora e está habilitada no certame, oferecendo o menor valor até a data e horario estipulados pelo edital, Centenário do Sul'PR, 27 de Setembro de 2024. DANILO KAINÁ GARCIA DA SILVEIRA Pregoeiro Publicado por: Danilo Kaina Garcia da Silveira Código Identificador:8C10838D GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CORREÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2024 - TD Nº 15424 EXTRATO DE CORREÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2024 - ID Nº 15424 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 84/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL CONTRATADO: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA UBS ANA GARCIA RAMOS, UBS ANITA CANET E MHOSPITAL MUNICIPAL, ABRANGIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CENTENÁRIO DO SUL. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. VALOR GLOBAL; Fica cormigido o valor global para R$ 9.184,00 (Nove Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da ata de registro de preços. DATA DE ASSINATURA: 18/09/2024 Publicado por: Danilo Kaina Garcia da Silveira Código Identificador:B124C8A] GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EXTRATO DO TTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 742024 EXTRATO DO | TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 742024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 CREDENCIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL CREDENCIADO: JANAINA MICHELLY BIAGI OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is): ENFERMEIRO [omnes fatia oa a [Vira] SERVIÇOS DE ENFEAMEIXAID) conforme] cronograma da Secretaria Municipal de Saúito Até200h [ARS IS (VALOR POR HORA) www diariomunicipal com.br/amp 65