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norma nº 2599/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2599 / 2012
Date 2015-04-30
EmentaREVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 1065/1991 E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL.
native_id85

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G; ,Io\~
nicípio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça PadreAurélio Basso, 378 ESTADO00 PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone' PBX (43) 3675~8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2S99/2012
30 de Abril de 2012
--
SÚMULA: Rev;q~~na imegraa. Lei
,M,~l,~!~fpª! n" 1.065/1991 c'
QonselhP MuniCipal
",~;,do Município de
'~$Y,90Sul.
; ~i=l!::( )
, A CÀMARA MUNICiPAL DE CENTE NARIO DO SqL~ES1ADG> DO
PAR.ANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;·
CAPÍTULO]
DA INSTITUIÇÃO
AR'rIGO 1° - Em co'ofomífdade com a ConstituiMo da
Repúbltcu",Federativa do Brasil Título vm~ Cãpítulo Il e-as Leis Fed
8.142/9Ú;;fiF~ irtst~;N~qQio.ConselhoMunicipal'de Sattde d~?;p
Y' ,"' ~;.". ,. ." " .' '
pCnl1ânciitt,-dêUbê?atfJo' e normatiyo do Si'SttID)~
.' .~::' , '.' ,'_' ::;:',:."~ _: :":l'_'_:~::_"::~
municipal, que tem~o~,. eom.p~t~n~i~fomnil~re'~tr;;!~~;j~~1!~~ªlJr"a execução da
e , , " _:::;:\':c:'" '-".'" ' .. _"'" _ ,,':~'»~ ~..'- :~,,~"f.'X
polhica de saúde no município. ínclu~ve nds<$êbsasPectosecõWÔ~ieos e flnaneeirQs.
CAPiTULOU
nos OBJETIVQS
ARTIGO 2° . o Conselho Municipal de Saúde tem
caráter deliberativo, f1scalizadore consultivo, objetivando basicamente o
nicípio de Centenário do Sol
';, Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378, .' ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / P8X (43) 3675 .•8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630~000 www.centenariodosul.pr.gov.br
e wbele.:imm\o. ac mpanhamentu, controle e nvalieção da pclítica municipal de
~iúd.e,~e acordo com a Lei Orgânica do Município e a Coustituição Federal. a saber:
l * Atuar na Iormulação e nccontrole da execução da. PoliticaMunicipal de Saúde"
inclusive nos seus aspcctosecÇlI\ômicos e financeiros; e nas estratégias para sua
aplicação MS setores: público e privado;
TI _ Deliberar sobre lOS modelos de atenção a saúde da população e de gestão do
. .
Sistema Único de Saúde; , -'t'"
m _ Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaõoraçã,o:::8.e planos ,de saúde do
Sistema Único de Saúde, no âmbito mU1Ht:ipali,~m fiID~q~~'.lifW.~ípioslque o regem-
~'de acordo com as caraoteristicas epidemiológicas, das·organiZ~w.ões dos serviços em
cada instância administrativa e em cOusonáncla COII;l~:j~~~jzesvnanadas da
Conferência Municipal de Saúde; <.<
IV _ Definir c controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor
'público e-entidades pri vades de prestação de serviços de saúde;
V _Propor prioridades, métodos.eestretégias para a formação e educação permanente
dos recursos humanes do Sistema Único de Saúde;
VI. Aprovar a proposta setorial dá saúde. no Orçamento MUnicipal;
VII ê Criar, coordenar e supervisionar comissêes int~r~çtôriaisc outras que j~gar
necessárias, integradas pelas secretarias c, órgãos ~ompetentes e J>~~.JiI~~~âades
repi'esentativas da sociedade uivil;
VIII . DêlITieral'sobrf:. prORostas de normas básicas munic~~"i.~::R.
.-;. .' 0,., • :~:. ~~5.~,.,t,.·,\:_~~/,~<
do Sistema Únicode Saúde; .' t : o,. ~.<
IX ~Estabelecer dii'etn:z;cs'~~rals~,:a.prov:~rpE;l.~~~1;r:º~b~üili'Q..
0'0 ',.,","-~--'''';'''' N:)L:-~,. "~.. "
recursos humanos para 1f~úÍldc; ..
X- Definir diretrizes-e fiscalizar amovímentaçãoe aplicação dos recursos financeiros
do Sistema Único de Saúde, no âmbito nrunícipal, oríundos das transferêrieias dà
União e da Seguridàd~ Social, do orçamentc estadual, 15% do orçamento municipal,
corno decorrência do que dispõe o artigo 30, VlI. da Constltuíção Federal e a Emenda
Com,;titucional n" 29/2000;
Xl - Aprovar a organizaçào e as normas de funcionamento vdas Conferências
Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos, e convocá-las.
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ípio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone 1PBX (43) 3675-8000 w Fax (43) 3675.•8021
CEP 86.630-000 ....www.centenanodosul.pr.gov.br .' ...,.. ~. - ..
cxtraordinarinmenlc, na forma prevista pelo parágrafo 1G e 5
u
do Art. 1° da Lei nO
8.14:..190:
Xl1 _ Aprovar os critérios co repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a
Secr -taria Municipal de Saúde e outras instituições e respectivo crQUogrdn1a
é
companhnr sua execução;
XIlI _ Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes
constituídos; MinisténoPúblico" Câmara de Vereadores e mídia. hem como com
setores relevantes não representados n~ Conselhn;
XIV _ Articul:ur-sec.om outros,cónselbos, .set~r~~s,co&:.o'{!159;R9~ito der cóoperaçãó
mútua e de estabelecimento de estratégias comuns'parâ~ íorlãt~eoto .•... ~ do:sistemà de
participação e controle, social; ...,
~' ,
XV _ Acompanhar o proçesso de desenvo vímemo e inêbIpbraçãocientífica e
tt:cnológic.a. na área dn~aú4e, visando à observá,Çã.O de padrõesétiços cOlllpatíye
f$
com o de~cnvo\vimemo sócio-cultural do munidpip;
,
XVl _ Cooperar lia melhoria du qualidade da formação dos trabalhadores da saudc;
xvn _Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de cornurrlcação social;
XVIll-Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
CAPiTULOm
nA COMPOSIÇAO
constituído pclos.:
a) Segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde;
b) Prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema único de Saúde;
c) Trabwhadores da Saúde;
d) Representantes do governo municipal.
Parágrafo Único: A r presenteção dos usuários será
paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. ou seja, 50% das vagas,
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icípio de Centenário do Sul
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12,5% das vagas destinar-se-ão aos representantes dos prestadores de serviços da
saúde fi âmbito do SUS. 12.5% das vagas para representantes do governo municipal
c ô~ da' vagas ['<Ima representação dos trabalhadores na saúde.
ARTIGO 4" - O ConsclhoMunicipal de Saúde terâurna
Mesa Diretora corno órgão operacional de execução e implementação de suas
decisões sobre o Sistema Único de Saúde- do Munie,ipio; eleita na forma do art. 6°
desta Lei. "
",I
CAPíTULO IV
DA~STRUTURAORGANIZACIONAL #'
, "
ARTIGO 5\1 ~. O Conselho Municipal de Saúde deverá
ser org311íLudot:m Plenário, Mesa Diretora, Presidência, Comissões e Secretaria
Executiva.
a) PLENÁRIQ: é O fórum de deliberação plena e conclusiva formada pelos
representaures -de usuáriôs, gavct:'lloe preii~adores da área da ~~ e . .:.' t"!:;;H~
profissionais de saúde. As- reuniões ocorrerão deforma ordinár z por
mês.
b) MESA DIRETORA: deverá ser eleita pelo t~~e'
Consélheii'~~·Titular~s;int1yid~,_ª~~eiidêl,l~iâZd~'b
. " __ _..:' . _:___ .__ _:.~" __~:":;,"1:·,~~;i;:~ij/ '
Saúde, para m~dato de02'{gº"t~)'~Q$1B~i1iiiti~ài'ré~j:' . ar igual período.
\, _,- .,-",~. :l>'~,,, ,:. ,"'" - 'i~~::;:~
c) PRFSmÊNCIA: deverá ser definida por meiode votação secreta entre os,
Conselheiros Tüularcs.em eldçãoque.precedc a escolha dos demais membros
da Mesa Diretora, Seu.mandato também será de dois anos, permitida reeleição
por igual período. Entre as principais atrIbuiçÕes da presidência estão: a
coordenação da Mesa Diretora, a representação do Conselho em suas relações
internas e externas, oestab.elecimento de interlocução com órgãqs da
Prefeitura Municipal e demais órgãos do governo .municipal e com instituições
públicas ou entidades privadas para o cumprimento das deliberações do
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'pio de Cen enário do Sul
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Paço unicipal: Praça Padre Aurélio Basso. 378 . ESTADODO PARANÁ
C PJ 75.845.503/0001-67 - Fone I PBX (43) 3675-8000 - Fax (43)367S~021
CEP 86.630-000 www.cêntenariodosul.pr.gcv.br
Conselho Municipal de Saúde, expedir atos decorrentes de d~1ibera<;ões do
Conselho Municipal de Saúde, entre outras.
d) COMISSÕES: são organismos 'de àSseSSOr1~ ao plenário do Conselho
Municipal de Saúde, que resgatam e reiteram os p,rincipios do SUS e do
Controle Social. As comissões buscam fornecer subsídios de discussão 0.0
pleno parti dcübcração sobre a formulação daestratégiae controle da execução
de políticas públicas de saúde. Aséomíssões são compostas por membros, .•.
entre titulares e suplentes. Podendo ser compostas t~ias comissões.. dentre
elas: Comissão de.fundose ~. ._. Comirisões~t~nüítica.'k ":." , . - -... ~. ," '~"...• ~.;'·'~·:.'_;.r··,/'f.
c) SECRETARIA EXEéuTÍVA: é ÓrgãOVJn6dlâçÍ'6 io Municipal de
Saúde, tendo por flrialida~é l), .pro~ó~g{t;p.~,., .o apfio técnico￾admínistrativo ao Conselho e suasco~sões, lhmecl!nao~ás condições para o
cumprimento das competências do Conselho Municipal de Saúde,
ARTIGO 6Q - A Mesa Diretorã, referida rio Artigo AO
desta Lei. será eleita diretamente pela plenáriado Conselho e será composta de:
a) Presidente;
b) Vjce-presidente;
t..") Secretári o ~
d) Vice.:.secrctário.
I _ Serão indicados pelos seus rcspeetlvos segmentos e serão substituídos pelos
mesmos mediante solicitação ao Bxecutivo Municipal através da mesa diretora do
conselho;
TI _ Terão seu mandato extinto~caso faltem. sem previa' justiftcaÇãç>, a03 (tr>ê~~
reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses;
III - Terão mandato de 02 (dois) anos, cabendo prorrogação por igual período;
IV - Cauacntidade participante terá um suplente.
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·cípio de Centenário do Sul
. Paço nicipal:Praça Padre Aurélio Basso, 318 ESTADODO PARANÁ
C PJ 75.845.503/0001-67 - Fone) PBX (43) 3675-800Ó - F'c!x (43) 3675-8021
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Parágrafo Único: O exercíeío do mandato de membro
do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado. e será considerado de ~I.lta
.
relevância pública.
ARTIGO 8" - Para mel or desempenho de sua~
funções, o Conselho Municipal de Saúd~.poderá,tecorrera pessoas e;ntidades;
mediante os seguintes critérios: y
[ - ConsideraUH5c·cplaborad<íreS.do Cotise1h0.i,~,;~.l#,uiçge. "
humanos para a saúde-é- àS'~nti~ade~represeI}~~~~gcJ~~~{
saúde, independente de sua condiçãode I1)erg~~~~f~;~"::,:i?! "
II - Poderão serconvidadas pessoas óúibstitui9~es"'dê'notôtiir
da saúde; paraassessoraro Conselho.em.assuntos específicos;
III ~Poderão ser criadas comissões internas.entre asinstituições, entidades e membros
do conselho, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de ternas especíâcos,
is de U$uárias de
f
ialização naá.tea
CAPÍTULO V
DO~CIONAMENTO E CONVOCAÇÃO
seguintes
ARTIGO '9"- O Coüsel
Iuncionaràségunde o que discipWlfl.,:o,se1J r~8im~!l;t~d:n
normas gerais: :;:\ ,J~;:~~?;{~>" < :;~;'.; .,LrX(r}:'''x.f.i} ,.
1- O órgão de deliberaçãé'máxima será'aplé ['do conselhi5;'
Il - A plenária do conselho reunir-se-á vordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente. quando convocada pelo presidente ou pela maioria simples de
seus membros;
Ill - O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á extraordinariamente para tratar de
matérias especiais ou urgentes. quando houver:
a) Convocação formal da mesa diretora;
b) Convocaçãoformal de metade, mais um de seus membros titulares.
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io de Centenário do Sul
nicipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
Fone I PBX (43) 3675·aOOO - Fax (43)'3675-8021
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IV - Cada membro do conselho terá diréitc.a 11m único voto na plenária;
V - As plenárias do conselho serão instaladas 'com a presença da maioriasimples dos
membros que deliberarão pela maioria dosVó.tos presentes;
;: I '.
Vl • As decisões do conselho so:rãq;cónsubstâncillâas e~resolução" móçao ou
recomendação. j
.> '~':';",., •• ,.,~r~'~-·},
AR'FIGO 10 o,:w,Ct)ns~I~4';.2cipalf de Saúde
convocará, a cada 04 (quatrojaaos, uma Confer);CfâMUrtiêipID'"cru:Saúqe para avaliar
a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de
Saúde c efetuar a eleiçãodos representantes do conselho.
CAl)iTULO VI
DJ.\S DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO
ARTl(.O 11 ~ O C.9Jlsellio Municip
-s óbserY<Íránoexercício de suas atribuições, as seguintcs".dire
prioritárias:
r - A saúde é direito d~ iodos e deverde Est:~dQ"gm:ári1:iaom~i," cas sociais-e
eoonõmicas.que visem ,d\prom'o4!3,'ó'da'sàúdêi
::rçdllç:no :dci:'risc~<'" "~ô'~nças e de outros
, ' ./
agravos, eaoacesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção. recuperação e reabilitação;
Il • Integralidade de, serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede
de serviços de saúde.
ARTIGO 12 - O Consel o Municipal de Saúde
promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estímulandoa
;
ípie de Centenário doJul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67- Fone I P8X(43) 3675 ..8000 ..- Fax (43) 3675-8021
CEP86.630-000 www.centenariodosul~pr.gov.br
parti 'ip:1'~ comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde
no murucipio.
ARTIGO 13 ..Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publi ação.
"--
;

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