| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Altera o artigo 6° da Resolução 004/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, e dá outras providências. |
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FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camara(Dcentenariodosul.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 005/2025 SÚMULA: Altera o artigo 6º da Resolução 004/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Altera o artigo 6º da Resolução 004/2024 DE 08/04/2024, no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio. ARTIGO 2º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio, passa a ser de: I- Agente de Contratação/ Pregoeiro: Valor de R$ 3.246,29 (três mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte nove centavos); H- Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 03 de junho de 2025 1º Secretário Paraná , 04 de Junho de 2025 * Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV |Nº 3290 CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 005/2025 SÚMULA; Altera o artigo 6º da Resolução 004/2024 no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º - Altera o artigo 6º da Resolução 004/2024 DE 08/04/2024, no que dispõe sobre o valor da gratificação mensal ao Agente de Contratação/Pregoeiro, Equipe de Apoio. ARTIGO 2º - O valor da Gratificação mensal a ser concedida aos servidores designados para cumprir mandato de Agente de Contratação /Pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio, passa a ser de: Agente de Contratação/ Pregoeiro: Valor de R$ 3.246,29 (três mil duzentos e quarenta e seis reais e vinte nove centavos); Membro da Equipe de Apoio: Valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, ARTIGO 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 03 de junho de 2025 MARLON CRUZ PRÊMOLI Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador: ASC81A3A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025 Comunicamos aos interessados que, de acordo com os termos do Pregão Eletrônico nº 16/2025, após a análise e verificação da documentação e a proposta apresentada, bem como não houve manifestação de recursos, decidiu-se pela classificação final no relatório em anexo a este edital de classificação. Centenário do Sul/PR, 03 de Junho de 2025. DANILO KAINÃ GARCIA DA SILVEIRA Pregoeiro Publicado por: Danilo Kaina Garcia da Silveira Código Identificador:9A3D9081 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 01/2025 RESOLUÇÃO Nº 01/2025 Súmula: o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 3019/2019. RESOLVE: ARTIGO 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ORGANIZADORA da 1 CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES: - PRESIDENTE: VALQUIRIA PEREIRA DE BARROS - VICE-PRESIDENTE: POLIANA PAPKER LAVALL - SECRETÁRIA: MARIA EMILIA CHURK LAGO - MEMBROS: WANUCCI LOPES DOS SANTOS THAIS DAY ANNA VIEIRA CARVALHO ARTIGO 2º - Essa resolução entrará em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 08 de Maio de 2025. DENISE DOS SANTOS Presidente do CMDM Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:E75547BE “ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024-2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 055/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2025 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14,133/2021; DECRETO MUNICIPAL Nº 132/2022. DATA E HORA LIMITE PARA ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇO: 05/06/2025 às 08:00 até a data de 09/06/2025 às 17hrs. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA — DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: licitacoescerroazulpm(d gmail.com e/ou licitacao(Mcerroazul.pr.gov.br ENDEREÇO PARA O ENVIO DE PROPOSTA IMPRESSA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EM ENVELOPE LACRADO E IDENTIFICADO: Rua Barão Cerro Azul, 63, CEP: 83.570-000 — Centro, Cerro Azul/PR, O MUNICIPIO DE CERRO AZUL, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.105.626/0001-24, com sede a Rua Barão Cerro Azul, 63, CEP: 83.570-000 — Centro, Cerro Azul/PR, torna público para conhecimento dos interessados a realização DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. OBJETO: A aquisição de marmitex e refeições tipo self-service, destinado ao fornecimento de alimentação, conforme as necessidades operacionais, em atendimento as Secretarias de Obras e Viação; Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente e Secretaria de Planejamento Integrado, Captação de Recursos e Desenvolvimento Econômico. O Edital completo poderá ser retirado no Departamento de Licitação e Compras, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, nos dias úteis, pode ser visualizado na integra no site oficial da Prefeitura de Cerro Azul: https;//www.cerroazul.pr.gov.br. Maiores informações no endereço acima ou pelos telefones: (41) 3662-1222. Cerro Azul, 03 de junho de 2025. www.diariomunicipal.com.br/amp 99