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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário de Centenário do Sul- Estado do Paraná ao Sr. CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, e dá outras providências.
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: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO su. |
? ESTADO DO PARANÁ
Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000
FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 006/2025
SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário de
Centenário do Sul- Estado do Paraná ao Sr. CARLOS
ALBERTO GEBRIM PRETO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná,
concede o Título de CIDADÃO HONORÁRIO ao Sr. CARLOS ALBERTO GEBRIM
PRETO, por reconhecidamente relevantes serviços prestados ao município de
Centenário do Sul/PR.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 22 de maio de 2025.
PRESIDENTE
Ê De e 3
as E AD ou —
ape 28% y NOEL DE MOURA NETO
Edição 7 Ano 1º SECRETÁRIO
Paraná , 23 de Maio de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV |Nº 3282
Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 21 de maio de 2025.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito
Publicado por:
Vanda Ana Bendo (Depto Rh)
Código Identificador:3CA73F09
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
DECRETO Nº 167/2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº
4.320/64, e a Lei Municipal nº. 346 de 17 de dezembro de 2024 —
LOA.
DECRETA:
Art, 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de
Catanduvas, para o exercício financeiro de 2025, um Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da
Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências:
1 — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações
orçamentárias:
Categoria : ia [Fonte dev.
INDENIZAÇÕES E]
02.07.27.812.1950.2.017 RESTITUIÇÕES RS 13.671,90
TRABALHISTAS
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no
artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no
Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
INDENIZAÇÕES
02.04.04.122.14 005 9400.00.00 | RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, $ 1º, da Lei nº
186/2021, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 320/2024,
respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas
pelos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma
Execução de Mensal de Desembolso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 22 de Maio de
2025.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito
Publicado por:
Silvio Farias (Depto Contabilidade)
Código Identificador: A2586EED
MUNICIPIO DE CATANDUVAS
SUSPENSÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL.
A Pregoeira do Município de Catanduvas, no uso de suas atribuições
vem informar a todos os interessados no certame em epígrafe que,
recebidos pedidos de revisão de termos do edital, resolve:
Fica SUSPENSO o referido processo licitatório para análise e decisão
dos pedidos apresentados sendo que tão logo se tenha a decisão
comunicar-se-á os atos sequenciais a serem adotados no certame.
Catanduvas, 22 de maio de 2025.
DIHOANY TOCHINSKI BAZZI MACIEL
Pregoeira
Publicado por:
Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações)
Código Identificador:CB85E8A6
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
RESOLUÇÃO 006/2025
SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário
de Centenário do Sul- Estado do Paraná ao Sr.
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná, concede o Título de CIDADÃO HONORÁRIO ao Sr.
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, por reconhecidamente
relevantes serviços prestados ao município de Centenário do Sul/PR.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 22 de maio de 2025.
MARLON CRUZ PÊMOLI
Presidente
NOEL DE MOURA NETO
1º Secretário
Publicado por:
Natal Dos Santos
Código Identificador:971A8ACB
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
RESOLUÇÃON? 01/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLESOCIAL DO FUNDEB
DE CENTENÁRIO DO SUL — PR
RESOLUÇÃON: 01/2025
Súmula: O Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundeb de Centenário do Sul, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 3.095/2021:
RESOLVE:
ARTIGO 1º- Aprovar, por unanimidade, em sessão plenária deste
Conselho realizada dia 15 de Abril de 2025, o PLANO DE
APLICAÇÃO apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Centenário do Sul APAE, para fins de convênio
através de Termo de Fomento, para o exercício do ano de 2025, no
valor de R$610.214,61(Seiscentos e dez mil, duzentos e quatorze reais
esessenta e um centavos), sendo: R$127.523,67(cento e vinte e sete
mi, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) em
serviços e R$ 482.690,94 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos
e noventa reais e noventa e quatrocentavos) em dinheiro, divididos em
08 (oito) parcelas.
www.diariomunicipal.com.br/amp 74

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