| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Concede o Título de Cidadão Honorário de Centenário do Sul- Estado do Paraná ao Sr. CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, e dá outras providências. |
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: CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO su. | ? ESTADO DO PARANÁ Rua Prefeita Veralice Pazzotti, 413 - Centro - Caixa Postal, 31 - CEP 86.630-000 FONE (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: camaraQDcentenariodosul.pr.leg.br RESOLUÇÃO Nº 006/2025 SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Centenário do Sul- Estado do Paraná ao Sr. CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concede o Título de CIDADÃO HONORÁRIO ao Sr. CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, por reconhecidamente relevantes serviços prestados ao município de Centenário do Sul/PR. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 22 de maio de 2025. PRESIDENTE Ê De e 3 as E AD ou — ape 28% y NOEL DE MOURA NETO Edição 7 Ano 1º SECRETÁRIO Paraná , 23 de Maio de 2025 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIV |Nº 3282 Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 21 de maio de 2025. ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Publicado por: Vanda Ana Bendo (Depto Rh) Código Identificador:3CA73F09 MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 167/2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, e a Lei Municipal nº. 346 de 17 de dezembro de 2024 — LOA. DECRETA: Art, 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do Município de Catanduvas, para o exercício financeiro de 2025, um Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, mediante as seguintes providências: 1 — Suplementação de rubrica de despesa nas seguintes dotações orçamentárias: Categoria : ia [Fonte dev. INDENIZAÇÕES E] 02.07.27.812.1950.2.017 RESTITUIÇÕES RS 13.671,90 TRABALHISTAS Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, aberto no artigo anterior, fica indicado como fonte de recursos o disposto no Artigo 43º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, produto da anulação da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): INDENIZAÇÕES 02.04.04.122.14 005 9400.00.00 | RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Parágrafo único: Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, $ 1º, da Lei nº 186/2021, e Art. 26, parágrafo único, da Lei nº 320/2024, respectivamente, a fim de compatibilizá-los às alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desse Decreto, bem como o seu Cronograma Execução de Mensal de Desembolso. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas - PR, 22 de Maio de 2025. ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Publicado por: Silvio Farias (Depto Contabilidade) Código Identificador: A2586EED MUNICIPIO DE CATANDUVAS SUSPENSÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL. A Pregoeira do Município de Catanduvas, no uso de suas atribuições vem informar a todos os interessados no certame em epígrafe que, recebidos pedidos de revisão de termos do edital, resolve: Fica SUSPENSO o referido processo licitatório para análise e decisão dos pedidos apresentados sendo que tão logo se tenha a decisão comunicar-se-á os atos sequenciais a serem adotados no certame. Catanduvas, 22 de maio de 2025. DIHOANY TOCHINSKI BAZZI MACIEL Pregoeira Publicado por: Juliana Cristina da Silva (Depto de Licitações) Código Identificador:CB85E8A6 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL RESOLUÇÃO 006/2025 SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Honorário de Centenário do Sul- Estado do Paraná ao Sr. CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, concede o Título de CIDADÃO HONORÁRIO ao Sr. CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, por reconhecidamente relevantes serviços prestados ao município de Centenário do Sul/PR. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Plenário Mauricio Fagundes de Souza, em 22 de maio de 2025. MARLON CRUZ PÊMOLI Presidente NOEL DE MOURA NETO 1º Secretário Publicado por: Natal Dos Santos Código Identificador:971A8ACB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RESOLUÇÃON? 01/2025 CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLESOCIAL DO FUNDEB DE CENTENÁRIO DO SUL — PR RESOLUÇÃON: 01/2025 Súmula: O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Centenário do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.095/2021: RESOLVE: ARTIGO 1º- Aprovar, por unanimidade, em sessão plenária deste Conselho realizada dia 15 de Abril de 2025, o PLANO DE APLICAÇÃO apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Centenário do Sul APAE, para fins de convênio através de Termo de Fomento, para o exercício do ano de 2025, no valor de R$610.214,61(Seiscentos e dez mil, duzentos e quatorze reais esessenta e um centavos), sendo: R$127.523,67(cento e vinte e sete mi, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) em serviços e R$ 482.690,94 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa reais e noventa e quatrocentavos) em dinheiro, divididos em 08 (oito) parcelas. www.diariomunicipal.com.br/amp 74