| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 81
,
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
LEI MUNICIPAL N° 2583/2012.
SÚMULA: Dispõe sobre a organização do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município
de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,. no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o qqe determinam os artigos 33, I, 11,Ill da Lei Orgânica
do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, a seguinte Lei:
".!" ~
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPiTULO I' I
DA INSTITUIÇ.4.0 DO PLANO E SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1° Fica instituído pela presente Lei o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos servidores públicos ativos da Administração Direta do Município de Centenário do Sul.
submetidos ao regime celetista e abrangidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos profissionais do
magistério, contemplados em plano de carreira instituído por Lei própria, e aos servidores
contratados por prazo determinado para atender necessidades transitórias da Administração,
conforme legislação específica.
CAPÍTULOU
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 2° O Plano de Carreira é o conjunto. .de medidas ,!.9ue oportuniza o
desenvolvimento e crescimento funcional dos servidores públicos munidipais, e tem como
princípios básicos: . , "~o ,/-"
~. ,.'
I - mobilidade, nos limites legais vigentes, que pe~'ita a prestação de
públicos de excelência; e
serviços
11 - desenvolvimento profissional co-responsável que possibilite o estabelecimento de
trajetória das carreiras mediante crescimento por merecimento e por qualificação profissional.
Art. 3° O Plano objetiva oportunizar trajetória profissional de crescimento contínuo
aos servidores municipais, visando sua valorização e incentivo, bem como o aumento da
eficiência do serviço público.
,
\
5
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
CAPÍTULO 111
OAS OEFINIÇÕES
Art. 4
0
Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições:
I - CARREIRA: é a possibilidade de desenvolvimento e valorização individual,
orientada pelas necessidades institucionais, habilitação concluída e desempenho na função;
11 - CARGO: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor, identificado pelas características de criação por Lei, denominação própria.inúmero
certo e vencimento específico, pago pelos cofres do Município;
rII - HABILIT AçAO ou TllULAÇÃO: é a formação acadêmica que o servidor
possui ou poderá possuir, de acordo coro-a legislação educacional;
IV - FUNÇÕES: agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes
interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se m'fllifestam através do
comportamento profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho:
v - NÍVEL: é o número que corresponde a determinado valor de vencimento, em
ordem crescente, na tabela de vencimentos;
VI - PROGRESSÃO POR I'v1ÉRITO: é o avanço de um nível para outro, por
aprovação em avaliação de desempenho;
:.'
,.
TÍTULO 11 "
DA ESTRUTURA no PLANO 1mCARREIRA
~\r,.. ~" '.: o,,'
.'\ CAPÍ1'ULO ÚNICO .~
DA ESTRUTURAÇÃO.
Art. 5" A estrutura da carreira dos Servidores Públicos Municipais de Centenário do
Sul compreende os cargos efetivos de carreira, a habilitaç-ão mínima e as decorrentes de
progressão. a jornada de trabalho,
°
número de' vagas pertinentes a cada cargo, os
vencimentos iniciais e as respectivas funções, constantes respectivamente dos Anexos 11e IV,
integrantes desta Lei.
\
6\
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça PadreAurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 6" As carreiras ficam organizadas em cargos multi funcionais, que correspondem a
conjuntos de funções dispostas de ac-ordo com a natureza e complexidade das atribuições,
com o objetivo de permitir a mobilidade nas atribuições do servidor no exercício do cargo, de
acordo com a conveniência da Administração e do serviço público, nos termos previstos no
Anexo IV.
§ 10 A carreira se inicia com a posse 110 cargo para o qual o servidor prestou concurso
público de provas ou provas e títulos, satisfeitas as norrnas legais e disposições desta Lei, ou
dela decorrentes, se a nomeação for posterior à aprovação desta Lei.
§ 2° Se a nomeação do servi~pr for anterior à aprovação desta Lei, este assumirá as
funções correspondentes à transforrnaçâode seu cargo original no cargo estabelecido por este
Plano. compondo a carreira correspondélire ao novo cargo. 1
Art. 7" Os novos cargos criados por esta Lei são constituídos pelos cargos anteriores
de funções assemelhadas, conforme correlação estabelecida.no Anexo I. 'J
TÍTULO 111
DO CONCURSO PUIlUCO, DO PROVIMENTO E DO ESTÁGIO PROIlATÓRIO
CAPÍTULO I
DO CONCURSO PÚIlLlCO
Art. 8° Os cargos do Quadro Próprio da Administração Municipal sâo acessíveis a
todos os brasileiros e portugueses, respeitadas as exigências fixadas em Lei.
Art. 9" Os cargos determinados no Anexo 11 serão providos segundo o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 10. Compete ao Poder Executivo, constatando a necessidade e a existência de
vagas, determinar a abertura de concurso público de provas ou- de -provas e títulos para
preenchimento dos cargos.
Parágrafo único. No Edital do concurso deverá constar obrigatoriamente, dentre
outras instruções oportunas, a habilitação mínima exigida-os cargos e vagas a serem providos
e o prazo de validade dó concurso. -
Art. 11. O edital do concurso púbico será aberto por cargo, cujas provas serào
direcionadas para o conhecimento e/ou prática da função a ser desenvolvida pelo servidor.
§ 1° Fica ressalvado à Administração o direito de abrir edital de concurso para
determinado cargo, especificando a função a ser exercida pelo servidor e exigir, no edital de
concurso público, qualificação e conhecimentos teóricos e práticos para a função.
\
7
• Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
§ r Fica ressalvado à Administração o direito de exigir no edital de concurso público
para determinada função _do cargo. habilitação específica ou titulação superior à mínima
prevista para o cargo, condição em que o candidato aprovado terá seu provimento no nível
correspondente ao acréscimo previsto para a progressão no Anexo 111, correspondente à
habilitação exigida pelo edital.
Art. 12. Admitir-se-ão outras formas de seleção pública, nos termos da Lei e em
caráter excepcional, para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público,
com fundamento em legislação específica. .
C:-I.PÍTULO 11
DO PROVIMENTO
,-
Art. 13. O provimento nos cargos criados por este Plano de qtuTeira somente será
efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Art. 14. O ingresso no quadro dos cargos efetivos de carreira se dará no nível inicial
da carreira. conforme previsto no Anexo 11,independente da habilitação que possuir na data
de sua nomeação.
Art. 15. São condições essenciais para o provimento nos cargos criados nesta Lei,
além dos requisitos específicos a cada um deles:
I - ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa, nos termos da legislação pertinente;
11- ter a idade mínima de dezoito anos completes na data da nomeação; ~
III-estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em Lei;
,
IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
v - possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
\,
VI - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante
laudo pericial realizado por equipe médica do Município.
Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no caput deste artigo, a nomeação
depende da prévia verificação da inexistência de. acumulação de cargos vedada pela
Constituição Federal.
\
'\
8
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
CAPÍTULO \li
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 16. Os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo ficarão
sujeitos ao estágio probatório, com duração de três anos, contados a partir da data da posse e
exercício.
§ I" Cabe à Administração Municipal garantir os meios necessanos para. o
acompanhamento e avaliaçâo dos servidores públicos em estágio probatório.
§ 2° O estágio probatório ficar~ suspenso nas seguintes hipóteses;'
I-para exercer cargo comissionado;
11- quando exercer atividades estranhas às suas funções;
.. ,
111 - para exercer mandato eletivo;
IV - a partir da instauração 'de processo administrativo para apuração da permanência
do servidor no serviço público, decorrente de insuficiência de desempenho nas avaliações,
reabilitando-se a contagem deste período caso o servidor seja considerado apto.
§ 3(1 Durante o período de estágio probatório os servidores públicos serão submetidos a
avaliações periódicas semestrais, nas quais serão apurados os seguintes requisitos necessários
à comprovação de sua aptidão para o cargo:
I- disciplina e cumprimento dos deveres;
11 - assiduidade e pontualidade;
]11 - eficiência;
'.
]V - capacidade 'de iniciativa; '>.\
V - responsabilidade;
V] - criatividade;
VII - cooperação;
VIII - ética e postura;
IX - qualificação para o desempenho das funç-ões.
'\
9
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 17. Durante o período de estágio probatório o servidor público será
acompanhado e orientado na execução de suas ati vidades a fim de promover a sua integração
ao ambiente de trabalho e o desenvolvimento de suas potencialidades.
Art. 18. Concluídas as avaliações do estágio probatório e sendo o servidor
considerado apto para o exercício das funções inerentes ao cargo para o qual foi aprovado em
concurso público, será confirmado no cargo e considerado estável no serviço público.
Art. 19. Constatado pelas avaliações que o servidor não preenche os requisitos
necessários para o desempenho de suas funções, caberá à autoridade competente, sob pena de
responsabilidade, iniciar o processo administrativo em tempo hábil, assegurando ao servidor o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
"' 1
Art. 20. A primeira promoção por mérito e por qualificação profissional dos
servidores que cumprirem com êxito o estagio probatório o..bedecerá aos seguintes critérios:
•• ,
l
I - se o servidor possuir habilitação superior à mínima exigida no concurso ou obtiver
a habilitação necess-ária para a promoção durante o período do estágio probatório, será
promovido com o acréscimo de níveis correspondente ao previsto para a progressão na
carreira do seu cargo, conforme Anexo Ill, e mais dois níveis decorrente da progressão por
mérito referente à avaliação e aprovação no estágio probatório;
li - se o servidor não possuir habilitação superior à mínima exigida no concurso ou
não obtiver a habilitação necessária para a promoção" por qualificaç-ão profissional durante o
período do estágio probatório, avançará apenas dois níveis em relação ao que está
posicionado, decorrente da progressão por mérito referente à avaliação e aprovação no estágio
probatório.
J
Parágrafo único. Os efeitos financeiros das progressões estabelecidas neste artigo
serão aplicados em até 03(três) meses após a conclusão do estágio probatório.
Art. 21. As progressões por mérito posteriores dos servidores que cumpnram o
estágio prohatório dar-se-~.d.e ac~r~o co~.uma das hiPóte7inte~: ..
I ~ se houver o mtersrício muumo de _.um zrno entre a progressão por mento
estabelecida no artigo anterior e a avaliação de desempenhei dos demais servidores efetivos, o
servidor poderá avançar um nível;
11~ se houver o interstício de dois anos entre a progressão por mérito estabelecida no
artigo anterior e a avaliação de desempenho dos demais servidores efetivos, o servidor poderá
avançar dois níveis, cumpridas as duas avaliações anuais de desempenho.
Art. 22. As progressões por mérito subseqüentes deverão coincidir com as datas e
condições dos demais servidores estáveis. ''I
\
10
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone 1PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
TÍTULO IV
DAS FUNÇÕES, QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES
Art. 23. A atribuição de encargos específicos ao servidor público integrante do
quadro próprio do Município corresponderá ao exercício das funções constantes do Anexo IV
desta Lei.
§ )O São atividades comuns a todos os ocupantes de cargos públicós, sem prejuízo de
outras a serem estabelecidas por ato ds superior hierárquico:
a) participar dos programas e a~i'vidades de educaçã~ permanente e ensino;
b) participar da elaboração e cumprimento de manuais, protocolos ou procedimentos
estabelecidos na Instituição;" ... f
c) participar dos programas de prevenção de acidentes, de doenças profissionais do
trabalho e promoção à saúde; -
d) zelar pelos equipamentos, materiais e ambiente de trabalho;
e) participar e contribuir para o planejamento da sua unidade;
f) zelar pelo patrimônio publico;
g) participar e atuar junto a equipes multidisciplinares e interdisciplinares;
...
h) executar outras tarefas correlatas, visando ,a consecução das metas da Instituição.
Parágrafo único. O rol das funções é meramente exemplificativo, podendo o superior
hierárquico exigir a realização de atividades correlatas ao cargo. -
Art. 24. O· exercício profissional do titular dos cargos criados neste Plano será
vinculado prioritariamente à função destacada no edital do .concurso, porém, a critério da
Administração, poderá e~rcer todas as demais funções previstas para o cargo.
CAPíTULO 11
DA QUALlFICAÇAo PROFISSIONAL
Art. 25. A qualificação profissional dos' servidores, compatibilizada com as
disposições do Art. 82 da Lei Orgânica do Município, deverá resultar de programas de
capacitação compatíveis com a natureza e as exigências dos respectivos cargos, tendo por
objetivos:
11
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
I ~ o desenvolvimento de competências, conhecimentos, habilidades e atitudes
necessárias ao desempenho das atribuições do cargo; e
11 - o aperfeiçoamento das competências necessárias ao desempenho de funções
técnicas de chefia, assessoramento ou de direção.
Art. 26. O Poder Executivo Municipal deverá criar sistema de capacitação e
desenvolvimento dos titulares de cargos efetivos, visando atender às necessidades dos cargos
e carreiras de que trata esta Lei e objetivando melhorar os resultados de eficiência e qualidade
dos serviços públicos.
Art. 27. Os cursos e palestras de caráter objetivo e prático serão ministrados:
"': 1
I - pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sempre que
possível, e com a utilização de integrantes do quadro de pessoal do Município;
, f
11 - mediante contratação de serviços com entidades ou profissionais especializados:
111 - mediante o encaminhamento de pessoal a instituições especializadas, sediadas
ou não no Município.
Art. 28. Quando da oferta e realização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação. a
Administração Municipal determinará a validade ou não do curso para efeitos de progressão
funcional, levando em consideração a carga horária e importância para a melhoria na
qualidade do serviço público, cujos critérios e disposições deverão ser definidos por decreto.
Art. 29. Os cursos de pós-graduação "Jato sensu" e "stricto sensu'' e de nova
habilitação, para os termos previstos nesta Lei, realizados pelos ocupantes de cargo efetivo,
somente serão considerados para fins de promoção se ministrados por instituição autorizada
ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizadas 110 exterior, se forem revalidados
por instituição brasileira credenciada para esse fim. ;
Art. 30. É dever inerente aos servidores diligenciar ~~~,constante aperfeiçoamento
profissional e cultural, conforme o grau. de complexidáde. ~lls,átividades exercidas no cargo.
Art. 31. Ao critério da Administração Municipal poderão ser concedidos auxílios
financeiros do Poder Público Municipal a qualquer atividade em que seja reconhecido o
interesse de aperfeiçoamento do servidor público e o interesse da Administração, como
viagens de estudo, participação em congressos e outros eventos, publicações técnicocientíficas. didáticas e similares.
\
12
~ ;
,
"-
-
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso. 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-.8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
CAPÍTULO 111
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 32. Após completado o estágio probatório e efetivado no cargo, os servidores
serão submetidos a avaliações anuais de desempenho, nos termos de regulamento próprio,
com o objetivo de possibilitar a progressão por desempenho na carreira que incluirá,
obrigatoriamente, parâmetros de qualidade do exercício profissional.
§ 1o A avaliação de desempenho será coordenada pela Comissão Permanente de
Avaliação de Desempenho, constituída por regulamento específico.
<
§ 2" A avaliação de desempenho terá como finalidades:
"",0
I - a obtenção de pontuação para avanço na carreira;
II - a fixação de penalidades, caso constatada a in;uficiência profjssional;
III- a constatação da necessidade de realização de curso de capacitação e
aperfeiçoamento ao servidor, a ser proporcionado pelo Município.
§ 3° A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho será constituída por cinco
integrantes do quadro efetivo, devendo seus membros serem nomeados considerando o maior
nível de escolaridade dos servidores, conforme Decreto regulamentador.
§ 4" Poderá ser instituída mais de uma comissão permanente, considerando a área de
atuação do servidor.
Art. 33. A avaliação será norteada pelos seguintes princípios:
1- participação democrática: a avaliação deve ser realizada em todos os niveis, com
a participação direta do avaliado e de equipe específica para esse fim;
11 - universalidade: todos os servidores, inclusive os que ocupem cargos ou funções
de chefia, devem ser avaliados pelos indicadores e sistemas de pontuação específicos da
função;
IH - objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores
qualitativos e quantitativos, sendo que a avaliação deverá ser realizada por uma equipe, com
participação de um servidor indicado pelos seus pares;
IV - amplitude: a avaliação deve incidir sobre todas as áreas de atuação profissional
do servidor que compreendem:
a) a fonnulação de políticas adrniuistrativas e sua aplicação para todos os setores daI
administração municipal; '\
13
Município de Centenário do Sul
• Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
b) o desempenho dos profissionais dentro de suas funções pertinentes;
c) a estrutura do órgão em que exerce a função;
d) as condições sócio-educativas do público atendido pelo servidor;
e) os resultados da eficiência dos serviços de cada setor ou órgão da administração
municipal;
v -transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos
avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho
profissional. ~
TÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO, DO VENCIMENTO E·DA REMUNER<\.ÇÃO
CAPÍn!LO I , ~,
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 34. A carga horária máxima dos servidores municipais de Centenário do Sul fica
definida como sendo de quarenta horas semanais, com exceções para determinados cargos.. de
acordo com o previsto no Anexo II deste Plano.
Art. 35. O servidor cuja jornada de trabalho for inferior a 40 horas, poderá ter a
mesma ampliada em caráter excepcional e transitório, condição em que terá seus vencimentos
ampliados proporcionalmente à nova carga horária.
Art. 36. Atuando o servidor em jornada integral poderá sua jornada de trabalho ser
reduzida temporariamente, mediante acordo entre a administração e o servidor, com redução
proporcional em sua remuneração.
Art. 37. Nas hipóteses dos artigos 35 e 36, retomando o servidor à sua jornada
original, seu vencimento retornará ao seu valor anterior, correspondente ao nível em que se
encontra posicionado na tabela de vencimentos do cargo.
Art. 38. O servidor que atuar em jornada parcial poderá ter sua jornada de trabalho
ampliada em caráter definitivo, condição em que terá seus vencimentos ampliados
proporcionalmente à nova carga horária, mediante indicação prévia da dotação orçamentária
que comprove a existência de recursos suficientes para atender às despesas de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes, como também a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município.
Art. 39. A ampliação ou redução da jornada de trabalho, nos termos dos artigos 35, 36
e 38, somente será efetivada com a autorização expressa e inequívoca do servidor.
,
'\
14
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.go.v.br
CAPíTULO li
DOS NíVEIS DE VENCIMENTOS
Art. 40. Para cada cargo e jornada de trabalho são estabelecidos níveis para
posicionamento inicial, enquadramento dos servidores atuais e progressão na carreira dentro
da tabela de vencimentos, constituída esta de duzentos e sessenta níveis, com acréscimo de
um por cento entre os níveis, conforme Anexo V, sendo o servidor posicionado em
determinado nível, que constituirá seu vencimento básico .
• CAPíTULO III
DO VENCIMÉNTO E DA REMUNERAÇÃO
v
Art. 41. Em retribuição ao efetivo exercício do cargo, os servidores públicos
municipais perceberão vencimento expresso em moeda nacional, referente ao nível dos
respectivos cargos. ." y
Art.42. Para efeitos desta Lei, considera-se:
1- REMUNERA.ÇÃO - a retribuição pecuniária devida ao -servidor pelo efetivo
exercício do cargo de acordo com o nível em que se encontrar enquadrado, acrescida das
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei;
11- VENCIMENTO B.ÁSICO - o valor fixado para o nível em que se encontra
posicionado o servidor na tabela de vencimentos;
111- VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA - o valor corresponde ao nivel
inicial do cargo previsto no Anexo Il.
Art. 43. Os acréscimos pecuniários a que têm direito os servidores serão calculados
sobre o vencimento básico e serão a ele somados, constituindo sua remuneração.
Art. 44. Os reajustes de vencimentos concedidos aos servidores públicos incidirão
sobre os valores constantes na tabela de vencimentos prevista ~<?Anexo V.
Art. 45. Os reajustes de que tratam o artigo anterior poderão ser concedidos aos
servidores públicos em geral ou especificamente a cada classe.
CAPíTULO IV
DAS VANT AGENS
Art. 46. Além do vencimento básico do cargo, os servidores públicos municipais
poderão perceber as seguintes vantagens pecuniárias:
\
I- gratificações; \
15
, '
Município de Centenário do Sul
• Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
II - dedicação exclusiva:
111- adicional noturno;
IV - adicional de insalubridade e periculosidade;
v - ajuda de custo e diárias;
VI - adicional por tempo de serviço.
Parágrafo 1°, As vantagensçprevistas neste artigo serão regulamentadas e regidas
segundo o disposto nas normas emanadas pelo Poder Púbico Municipal em consonância com
a Consolidação das Leis do Trabalho. v- j
Art. 47. A administração municipal poderá conceder gratificação por serviços
técnicos especializados para servidor que desempenhar -função relevánre ou de extrema
responsabilidade e complexidade.
Parágrafo único; A gratificação por serviços técnicos especializados poderá variar
de 10% (dez por cento) a 150~'-ó(cento e cinqüenta por cento) do vencimento básico do
servidor e será autorizada por Decreto do Executivo.
Art. 48. Poderá ser concedido um adicional pecuniário no valor de R$ 150,00 (Cento
e cinqüenta reais) aos motoristas que prestem serviços na área de saúde e que façam o
transporte de pacientes diariamente ou no mínimo 03(três) vezes por semana, perfazendo um
percurso de no mínimo 90 (noventa quilômetros), sendo esse valor reajustado na mesma data
e proporção de quando concedido reajuste s~lariaJ ao quadro de servidores.
'_.
Parágrafo único. O adicional previsto neste artigo não gera direito adquirido, sendo
concedido somente enquanto perdurar a condição acima prevista.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
"
',,- j"
Art. 49. Aplica-se à remuneração dos servidores, inclusive em relação às vantagens
pecuniárias, o disposto na legislação municipal sobre o assunto e na Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art. 50. As vantagens acessórias previstas nesta Lei não se incorporam aos
vencimentos, sendo extintas automaticamente quando cessarem as condições que motivaram
seu pagamento.
Art. 51. Ressalvadas as perrrussoes decorrentes desta
pertinentes, a falta ao serviço acarretará desconto proporcional
servidor público.
Lei e nas demais normas
à remuneração mensal do .•.
'\
16
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.50310001-67 Fone 1PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Parágrafo único. Para o cálculo do desconto proporcional previsto no caput deste
anigo. atribuir-se-á a um dia de serviço o valor correspondente a um trinta avos da
remuneração mensal.
Art. 52. Para efeitos remuneratórios a assiduidade será apurada pelo ponto, a que
ficam obrigados todos os integrantes do quadro próprio da Administração Municipal,
ressalvados os cargos cuja natureza justifique a dispensa do mesmo.
Parágrafo único. Caberá ao Chefe imediato. sob pena de responsabilidade,
encaminhar ao órgão competente o relatório mensal de assiduidade até a data prevista.
,
TÍTULO VI
DO PROCESS"Ó DE ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO ÚNICO
DO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE VENCIMENTOS (, ... f
Art. 53. o enquadramento dos servidores efetivos no plano de cargos, carreira e
remuneração fixado por esta Lei, será efetuado:
I- nos cargos criados por esta Lei. conforme correlação com os cargos anteriores.
definidos no Anexo I;
II-no nível igualou imediatamente superior ao valor do vencimento básico do cargo
efetivo percebido pelo servidor na data de publicação desta Lei;
III - 110 nível inicial da carreira, os servidores que, na data da publicação desta Lei,
recebam vencimento básico inferior ao previsto para o inicial do cargo no Anexo Il.
Art. -54. Os servidores que se encontrarem em estágio probatório serão enquadrados
no nível inicial da carreira do seu cargo, conforme previsto no Anexo Il,
Art. 55. O enquadramento deverá observar a irredutibilidade da somatória do valor do
vencimento básico do cargo efetivo e o adicional de tempo de serviço, na data da publicação
dessa Lei.
TÍTULO VII
DA TRAJETÓRIA DA CARREIRA
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 56. As possibilidades de progressão na carreira, de acordo com o respectivo
cargo, estão classificadas em:
"
17
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça PadreAurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
[ - progressão por qualificação profissional, correspondente à passagem de níveis por
conclusão da habilitação exigida, conforme Anexo 1I1desta Lei; e
11 - progressão por mérito, correspondente à passagem de níveis, mediante o critério
exc lusivo de aprovação em avaliação de desempenho.
CAPiTULO 11
DA PROGRESSÃO POR QUALiFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 57. A promoção na carreira por qualificação profissional é a passagem de níveis
por conclusão das habilitações previ~~as para cada cargo no Anexo III"desta Lei, mediante
comprovação de titulação obtida em .instituição devidamente credenciada pelo órgão
normativo do sistema de ensino respectivo.
§ 1° Se no interstício de que trata o capui o _servidor obtiver titulação que lhe
permitiria progredir mais de uma classe, somente poderá computar uma ,Iasse por promoção,
dando-se preferência à de menor progressão em níveis.
§ 2° O servidor não está obrigado a seguir a ordem de classes de progressão previstas
no Anexo ll l, caso a legislação educacional assim não exija, obtendo a progressão em niveis
somente quanto à classe da titulação adquirida, sem serem computadas as progressões
anteriores referente a habilitações não concluídas.
Art. 58. A promoção por qualificação profissional ocorrerá sempre na data de l° de
. março aos que apresentarem a documentação comprobatória até a data de 20 de fevereiro.
obedecido sempre o interstício de dois anos da última progressão, conforme critérios
definidos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho.
Art. 59. Para o servidor cujo cargo foi transposto ao criado por este plano e que nào
possua a qualificação exigida para o novo cargo em que foi enquadrado, conforme Anexo 11,
somente terá direito à -progressão por qualificação profissional após adquirir a habilitação
mínima.
Art. 60. A promoção de que trata este capítulo será efetivada mediante requerimento
do interessado, sendo a habilitação comprovada através da apresentação do Diploma e/ou
Certificado de Conclusão de Curso.
Art. 61. Para os cargos CUJO Anexo III preveja a promoção por mais de uma PósGraduação em nível de Especialização, apenas uma delas poderá não ser na área de atuação
do cargo.
Parágrafo umeo. Na hipótese- prevista no caput o servidor progredirá um nível a
menos que o previsto para a promoção no Anexo lll.
'\
18
Paço Municipal: Praça PadreAurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 62. A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho fará a análise da
documentação apresentada, emitindo parecer sobre a possibilidade de promoção, que será
efetivada por ato do Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Na análise da documentação apresentada para a promoção por
qualificação profissional, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho deverá
verificar a relação entre o curso concluído e as funções pertinentes ao cargo, deferindo apenas
os que implicarem em aperfeiçoamento profissional do servidor em suas atividades.
Art. 63. Não se concederá promoção por qualificação profissional, ao servidor que:
<
[ - estiver em estágio probatório;
~.
11 M estiver aposentado pelo regime próprio do Município na data da publicação desta
Lei;
,
f
][1 M estiver em disponibilidade;
]V - estiver cedido a outro' órgão de qualquer dos Poderes e de- qualquer esfera, sem
ônus para o Município;
v - estiver afastado em licença para tratar de assuntos particulares;
VI· estiver em licença para tratamento de saúde por mais de seis meses;
VII - tenha sofrido penalidade de suspensão através de processo administrativo
transitado em julgado, durante o interstício;
VIII - tenha faltado ao serviço por dez dias alternados ou cinco dias consecutivos,
injustificadamente, em cada exercício;
Parágrafo único. O exercício de cargo em comissão não impede o desenvolvimento
na carreira por qualificação profissional, assim como para os .servidores em exercício de
mandato eletivo ou classista, desde que estes continuem a ex~rG..t-lôsem concomitância com o
cargo efetivo em compati~ilidade de horário> ~- - .fl ,":="
CAPíTULO III
DA PROGRESSÃO POR MÉRITO
Art. 64. A progressão na carreira por mérito profissional é a passagem de níveis
concedida de acordo com a avaliação de desempenho e condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira, de acordo com regulamentação prevista em decreto.
Art. 65. Para a progressão de que trata o artigo anterior será obedecido o interstício de':l
vinte e quatro meses, devendo o primeiro procedimento ocorrer no prazo mínimo de vinte '\
quatro meses da publicação desta Lei,
19
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone 1PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão por avaliação de desempenho
somente serão efetivados dois meses após a segunda avaliação de desempenho.
Art. 66. Para o procedimento de progressão por mérito, considerar-se-á o resultado do
processo de avaliação de desempenho realizado anualmente no interstício, durante o mês de
julho. conforme regulamentação em decreto. ,
Art. 67. O servidor em efetivo exercício que obtiver a classificação para a progressão
por mérito, poderá avançar até dois níveis a cada dois anos, conforme critérios estabelecidos
na avaliação de desempenho, independentemente da promoção por qualificação profissional.
. ~ .
Art. 68. Após cumpridas duas 'àvaliações, a Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho emitirá parecer conclusivo sobre as condições do servidor, opinando pela
possibilidade de progressão na carreira caso este tenha alcançado a pontuação necessária.
f
Art. 69. Não será concedida progressão por mérito ao servidor que:
,
I . estiver em estágio probatório;
11- estiver aposentado pelo regime próprio do Município na data da publicação desta
Lei;
111- estiver em disponibilidade;
IV - estiver cedido a outro órgão de qualquer dos Poderes e de qualquer esfera, sem
ônus para o Município;
v - estiver afastado em licença para tratar de"interesses particulares;
VI - estiver em licença para tratamento de saúde por mais de seis meses;
VII . tenha sofrido penalidade de suspensão' através de processo administrativo
transitado em julgado, durante o interstício; ;..-<-
VIII - tenha recebido formalmente duas advertências escritas;
IX _ tenha faltado ao serviço por dez dias alternados ou cinco dias consecutivos,
injustificadamente, em cada exercício:
x _ seja considerado inapto física ou mentalmente para o exercício da função;
XI - estiver afastado do cargo por prisão judicial;
20
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Parágrafo único. O exercício de cargo em comissão não impede o desenvolvimento
na carreira por progressão por mérito, assim como para os servidores em exercício de
mandato eletivo ou classista.
partes:
Art. 70. O procedimento de progressão na carreira por mérito será composto de duas
I - pontuação obtida na avaliação de desempenho; e
11 - apresentação e validação de:
o
a) tempo de efetivo exercício no cargo e declaração de assiduidade; .,'
b) tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal;
c) participação em conselhos in~titQídos por Iegislação muvicipal, estadual ou
federal';
d) participação em bancas de concursos públicos realizados pelo Município de
Centenário do Sul;
e) participação em C011ilSSÕeSinstituídas por decreto do Chefe do Executivo
Municipal;
f) participação, como docente, em programas e cursos de capacitação e qualificação
promovidos pela Prefeitura;
g) trabalhos publicados, exceto monografias
profissionalizante, graduação e pós-graduação e;
de conclusão de
,
curso
h) registro de produção junto a órgãos competentes.
Parágrafo único. Os pesos de cada um dos incisos deste artigo e a valoração
atribuída a cada uma das alíneas do inciso 11, bem como a fixação de seus desdobramentos,
quando couber, serão 'Clefinidos através do decreto regulamentadõrdoprocesso de avaliação.
~ /.
Art. 11. Não re~lizando a Administração a avaliação de desempenho nas datas
previstas, os servidores públicos em geral terão direito à progressão automática através de
avanço em dois níveis na tabela de vencimentos do cargo, sem prejuízo da devida
responsabilização da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.
'\
21
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
TÍTULO VIII
DA COMISSÃO PERMANENTE DE A VALlAÇÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTlILO ÚNICO
Art. 72. Decreto do Poder Executivo criará a Comissão Permanente de Avaliação,
Acompanhamento e Gestão do Plano de Carrei ra, composta de cinco membros efetivos do
quadro de pessoal, presidida pelo membro designado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 73. A Comissào Permanente de Avaliação para Progressão na Carreira terá as
seguintes atribuições:
•
[ _ participar da elaboração' dos instrumentos de avaliação para a progressão por
mérito e do Sistema de Mapeamento de tompetência de Pessoal;
li - participar da elaboração dos instrumentos de avaliação do estágio probatório e
coordenar os trabalhos de sua aplicação;.. '. ... f
111 - analisar e emitir parecer sobre os documentos apresentados pelos servidores
para progressão por qualificação profissional;
IV - coordenar os trabalhos das comissões setoriais de avaliação para progressão na
carreira:
v - responder a recursos interpostos contra o resultado da avaliação para progressão
na carreira;
VI - emitir parecer final sobre os processos de avaliação para progressão na carreira;
VII - efetuar outras atribuições relacionadas no decreto de instituição da Comissão.
TíTlILO IX
DOS CARGOS COMJSSIONADOS E DAS, FlINÇÕES DE CONFIANÇA
CAPÍTULO ÚNICO
»: ../" -
Art. 74. Os cargos comissionados serão criados por legislação própria, que fixará sua
nomenclatura, símbolos e número de vagas, relacionados diretamente com os órgãos que
compõem a estrutura administrativa do município. restringindo-se a atender as funções de
assessoramento, direção ou chefia.
Parágrafo único. Os cargos de provimento cem comissão são de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo e serão preenchidos preferencialmente por servidores
municipais efetivos, nas condições e percentuais mínimos previstos em Lei.
Art. 75. Os servidores efetivos de carreira que ocuparem cargos em comissão q,e
qualquer órgão que compõe a estrutura administrativa do município poderão ser remunerado\
por uma das seguintes hipóteses: .
~ 22
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
I - pela remuneração integral do cargo em comissão respectivo;
II - pejo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificação de função de
confiança.
Art. 76. O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado terá direito à progressão
na carreira, sendo que os efeitos financeiros da progressão somente se iniciarão no momento
em que o servidor voltar a exercer seu cargo efetivo, se optante pela remuneração do cargo
comissionado, ou imediatamente, se optante pela remuneração do cargo efetivo .
• TÍTULOX'
DAS DlSPOSIÇõtS FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
-
Art. 77. Integram a presente Lei os Anexos I a V..•
Art. 78. Face à correlação entre os cargos anteriormente existentes e os cargos
multi funcionais criados por este Plano, poderá ser exigido dos servidores o exercício de novas
atribuições inerentes ao novo cargo constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 79. Ficam criados os cargos efetivos de carreira, com seus símbolos. [unções e
números de vagas constantes dos Anexos II e IV desta Lei.
Art. 80. Ficam extintos os cargos anteriores a e-ste Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração, e os cargos referentes ao Magistério Municipal serão regulamentados quando
da elaboração do Plano de Cargos. carreira ~ remuneração do Magistério.
. ~-.-', --'--.
'<. -,
§ 10 A extinção dos cargos anteriores a este Plano ocorrerá automaticamente após a
publicação do Decreto de enquadramento dos servidores neste Plano de Carreira, decorrentes
da conversão aos novos cargos, conforme transposição previstano Anexó I.
§ 20 Os candidatos aprovados em concurso na vigência da Lei anterior, ao serem
nomeados, passarão a o,upar o cargo correspo~~eJ!te à transp~siç.ão estabelecida por esta Lei
no Anexo L \ .". ""'"
Art. 81. Ficam extintos os cargos de Administrador, Agente Social, Almoxarife,
Armador, Atendente de Saúde, Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Laboratório,
Carpinteiro, Contínuo, Desenhista, Digitador, Secretário, Eletricista de Instalação, Encanador,
Feitor de Turmas, Fiscal Sanitário, Funileiro, Mestre de Obras, Técnico Agrícola e Topógrafo.
23
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - FDne / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 82. Os acréscimos pecumanos decorrentes de reajustes ao funcionalismo,
concessão de vantagens acessória." de caráter transitório e os decorrentes de progressão na
carreira somente serão concedidos se atenderem ao disposto na Lei Complementar 101, de 4
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Fica ressalvado à Administração Municipal o direito de suspender
as progressões na carreira quando a folha de pagamento ultrapassar o percentual de cinqüenta
e dois por cento da receita corrente.
Ar!. 83. O Chefe do
disposições da presente Lei.
Executivo expedirá os atos necessários à execução das
Art. 84. O Chefe do Executivo '"'publicará Decreto, no prazo de Sessenta dias a contar
da data da publicação desta Lei, efetuando o enquadramento dos servidores públicos
municipais neste Plano de Carreira.
f
Parágrafo único. No Decreto de enquadramento deverá constar a correlação entre o
cargo atual do servidor e o novo cargo de enquadramento, conforme correlação prevista no
Anexo 1 desta Lei.
,
Art. 85. Dentro do prazo de trinta dias contados da data da publicação desta Lei
deverá ser criada a Comissão Permanente de Avaliação, Acompanhamento e Gestão do Plano
de Carreira. constituída por cinco servidores efetivos, com o objetivo de acompanhar e exigir
o cumprimento dos preceitos legais nele estabelecidos.
Parágrafo único. Decreto do Executivo determinará a composição, as atribuições da
Comissão e demais critérios pertinentes.
, -
Art. 86. A primeira promoção vertical na càIÍéira poderá ocorrer em até 120 dias após
a data da publicação desta Lei, e a primeira progressão horizontal por avaliação de
desempenho dar-se-á em 1;;) de março de 2014.
Art. 87. Fic{I!Uvedadas aos aposentados e pensionistas quaisquer das formas de
progressão e crescimento previstos nesta Lei. /
\ ~,/
§ 10 Fica assegurado o enquadramento dos servidores aposentados pelo regime
estatutário cujos benefícios foram concedidos nas hipóteses previstas nos arts. 3° e 6° da
Emenda Constitucional n'' 41, de 19/12/2003, de acordo com O cargo ou função em que foi
concedido o beneficio.
§ 2° A reclassificação dos servidores aposentados pelo regime estatutário até o
advento da Emenda Constitucional n'' 4], de 19i 12/2003 obedecerá aos mesmos critérios de
enquadramento dos servidores em atividade, de acordo com o previsto neste plano de carreira.
24
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone I PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 88. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar, para qualquer cargo de sua
abrangência, programas de qualidade, produtividade e remuneração variável, segundo
critérios a serem regulamentados através de decretos específicos.
Parágrafo único. A remuneração decorrente dos programas autorizados nos termos
do caput deste artigo não será incorporada aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria.
nem incidirá para cálculos de quaisquer vantagens.
Art. 89. Será de competêncía de 'cada ente da Administração Indireta a criação de
plano de carreira próprio e a realização de procedimentos específicos de progressão dos seus
servidores, de acordo com a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de
Administração. .
I
Art. 90. O servidor cujo vencimento básico se torne inferior ao valor do salário
mínimo nacional será reenquadrado na tabela de vencimentos no nível igualou imediatamente
superior ao valor do novo salário mínimo. 'ff ,,- f
Art. 91. O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos de que trata esta Lei será
revisado a cada três anos..a contar da data de sua publicação.
Art. 92. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por c-onta do
orçamento próprio do Poder Executivo, suplementada se necessário.
Art. 93. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n'' 2.075, de 24 de agosto de 2006,
Lei Municipal n" 2.024, de 10 de março de 2006, Lei Municipal 975 de 04 de abril de 1990 e
suas alterações, e todas demais legislações pertinentes ao assunto, com efeitos financeiros a
partir do cúmprimento das normas previstas na presente Lei. -,
~
Centenário do Sul, em 04 de Abril de ?012.
-'~z~tt;'
Prefeita Municipal
25
..
v
· Município de Centenário do Sul
II ANEXO I II
II TABELA DE TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS ANTERIORES II
PARA OS CRIADOS POR ESTE PLANO
CARGO ATUAL CARGO NOVO
.
I
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MAGAREFE AGENTE DE SERVlÇOS
,OPERADOR DE VACA MECÂNICA OPERACIONAIS
SERVENTE
PEDREIRO AGENTE DE OBRAS, INFRAPINTOR ESTRUTURA E MANUTENÇÃO
,
IBORRACHEIRO
LA VADOR DE VEÍCULOS
MECÂNICO AGENTE DE MÁQUINAS E
,
MOTORISTA CATEGORlAS "A" E "B"
, OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS VEÍCULOS
CATEGORlAS "A" E "B"
, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
I RECEPCIONISTA AGENTE DE SERVIÇOS
,
TELEFONISTA I ADMINISTRATIVOS
AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA AGENTE DE SAÚDE BUCAL
,
,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM I
AGENTE DE ENFERMAGEM
,
!
i
FISCAL DE TRIBUTOS AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
,
!
AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO
h
26
~Município de Centenário do Sul
..
AUXILIAR DE BIBLIOTECA ASSISTENTE DE BlliLIOTECA
AUXILIAR ADMINISTRi\TIVO I AGENTE DE GESTÃO MUNICIPAL
AGENTE DE MANUTENÇÃO E
ELETRICISTA/ENCANADOR lNSTRUTOR SERVIÇOS .
ELÉTRICOSIHIDRÁULICOS
VIGIA AGE~~EDESEGURANÇA I
OPERADOR DE RAIO·X TÉCNICO EM RADIOLOGL<\.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
'TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM CONTABILIDADE
,- TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO
'ADVOGADO
I
ADVOGADO
-
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE TRIBUTOS ANALISTA DE TRIBUTOS
ANALISTA JURÍDICO ANALISTA JURíDICO
ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCL<\.L
CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR CONTADOR
ENFERMEIRO ENFERMEIRO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO AGRÔNOMO IENGENHIOIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL
i FARMACEUTICO
I
FARMACÊUTICO IBIOQUÍMICO!QUIMICO BJOQuiMICOIQuiMICO
, FISIOTERAPEUTA
I
FISIOTERAPEUTA
FONOAUmÔLOGO FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO CIRURGIÃO
I
MÉDICO CIRURGIÃO
MÉDICO CLÍNICO GERl\L MÉDICO CLÍNICO GER<\.L
MÉDICO PLANTONISTA MÉDICO PLANTONISTA
NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO PSICÓLOGO
TÉCNICO DE ESPORTES I
TÉCNICO EM DESPORTO
,VETERINÁRJO MÉDICO VETERINÁRIO
, I
,
27
, ,
Il....! ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ~AN:.;.:E~X~O~II ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ......!I
TABELA DE HABILITAÇAo MÍNIMA, VENCIMENTO
INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO
,
HAB~ITAÇÃO JORNA~A
~~~llOiO N"DE
CARGO MÍNIMA DE clAL 'VAGAS
TRABAL$
AGENTE DE SERVIÇOS 4~série do Ensino 40 horas 05 128
OPERACIONAIS Fundamental
AGENTE DE OBRAS, L'fFRA- 4" série do Ensino 05 .]2 ESTRUTUR~ E
Fundamental
40 horas
MANUTENÇÃO
AGENTE DE MÁQUINAS E 4
a série do Ensino 40 horas 07 35
VEÍCULOS Fundamental
AGENTE DE SEGURANÇA
4" série do Ensino 40 horas 05 10
Fundamental
AGENTE DE SERViÇOS Ensino Médio 40 horas 13 12
ADMINISTRATIVOS
Ensino Médio e
AGENTE DE SAÚDE BUCAL
inscrição no 40 horas 13 03
Conselho Regional
de Odontologia
AGENTE DE ENFERMAGEM Ensino Médio 40 horas 28 18
AGENTE DE Ensino Médio 40 horas 13 06
FISCALIZAÇÃO
AGENTE ADMIl'>1STRA TIVO Ensino Médio 40 horas 40 15
ASSISTENTE DE Ensino Médio 40 horas 35 02
BIBLIOTECA
28
..
..
,
AGENTE DE GESTÃO Ensino Médio 40 horas 16 16
MUNICIPAL
AGENTE DE
MANUTENÇÃO, SERVIÇOS 4
3
série do Ensino 40 horas 40 02
ELÉTRICOS E Fundamental
HIDRÃULlCOS
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Ensino Médio 20 horas 41 02
profi 55 iona 1izante
.
Ensino Técnico 36 02 TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO 40 horas
profissionalizante
TÉCNICO EM
Ensino Médio
25 profissionalizante e, 40 horas 28
ENFERMAGEM inscrição no COREN
TÉCNICO EI\'l SAÚDE Ensino Médio 40 horas 28 03
BUCAL Profissionalizante
TÉCNICO EM
Ensino Médio
02 Profissionalizante e 35 horas /60
CONTABILIDADE inscrição no CRC
Curso Superior em 20 horas 104 O'.,
ADVOGADO Direito e inscrição na
35 horas 144 01
OAB
AGRÔNOMO Curso de Agronomia 40 horas 93 01
e inscrição no CREA
Curso Superior em
Processamento de
Dados; Análise de
Sistemas; Tecnologia
da Informação;
Ciência da
01 -"'''ALISTA DE SISTEMAS Computação; 40 horas 160
Engenharia da
Computação;
Engenharia de
Sistemas Oll em
Sistemas da
Informação
Ensino superior em 40 horas 83 OI ANALISTA DE TRIBUTOS
Ciências Contábeis,
29
,
Ciências
Econômicas, Direito
ou Administração
Curso Superior em
I
ANALlST A JURÍDICO 40 horas 83 02
Direito
Curso de Serviço
95 06 ASSISTENTE SOCIAL Social e inscrição 110 30 horas
CRAS
Curso de
85 06 CIRURGIÃO DENTISTA Odontologia e 20 horas
inscrição no CRO
Curso Superior em
160 Dl CONTADOR Ciências Conrábeis'e 35 horas
inscrição no CRC
Curso de
lO ENFERMEIRO Enfermagem e 40 horas 95
.
inscrição no COREN
Curso de Engen haria
85 04 ENGENHEIRO CIVIL Civil e inscrição no 20 horas
CREA
Curso de Farmácia e
40 horas 95 02 FA~"lACEUTlCO inscrição no CRF
Curso de Farmácia e
95 Dl BIOQuíMICO/QUÍMICO Bioquímica e 40 horas
inscrição no CRF
Curso de Fisioterapia
83 03 FISIOTERAPEUTA e inscrição no 40 horas
CREFITO
Curso de
75 02 FONOAUDIÓLOGO Fonoaudiologia e 30 horas
inscrição no CRF A
v
. -
Município de Centenário do Sul
.• ~p·a·ço~M~u·n~iC~ip·a~I~: p~r:'a·ç·a~p~a·d~re~A·u·ré~li·o~B~a·s·s·o·, 3~7~8~--~E~S~T~A~D~O~D~O~P~A~RA~~N~Á
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX(43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
30
v
..
, .
I
Curso de Medicina e
inscrição no CRM,
Residência Médica
concluída na área de
174 OI MÉDICO CIRURGIÃO atuação credenciada 40 horas
pelo MEC ou título
de Especialista
emitido pela AMB .
na área de atuação
Curso de Medicina e
inscrição no CRM,
Residência Médica
concluída em Clínica
104 05 MÉDICO CLÍNICO GERAL Médica, credenciada 20 horas
oe lo M EC ou títu 10
. w
de Especialista em
Clínica Médica
emitido pela AMB
Curso de Medicina e Plantão de 24 110 04 MÉDICO PLANTONISTA inscrição no CRM horas
Curso de Medicina
83 OI MÉDICO VETERIN,Á.RJO Veterinária e 40 horas
inscrição nc CRMV
Curso de Nutrição e
40 horas 83 01 NUTRICIONISTA inscrição no CRN
Curso de Psicologia 40 horas 83 03 PSICÓLOGO e inscrição no CRP
Curso de Educação
Física ou Ciência do 40 horas 83 03 TÉCNICO EM DESPORTO Esporte e Inscrição
no CREF
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso. 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
31
:,'1Município de Centenário do Sul
~fPaço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
11..1 ....••........••........••........••.... ~AN;.;.;;E~X;.;.O~II~I •••••••••••••••••••••••••••••• .............ill
TABELAS DE HABILITAÇÕES PARA PROGRESSÃO POR
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
..
Cargos: Agente de Serviços Operacionais; Agente de Obras, Infra-Estrutura c
Manutenção; Agente de Manutenção, Serviços Elétricos e Hidráulicos; Agente de
Máquinas e Veículos e Agente de Segurança.
CLASSES PROGRESSÃO
DE HABILITAÇÕES EM NÍVEIS
PROGRESSÃO
I Ensino Fundamental completo 02
,
I 11 Ensino médio 02
IJI
Ensino médio e curso profissionalizante (mínimo de 180 02
V horas)
IV
Ensino médio mais conclusão de curso técnico 02
profissionalizante na área
V Ensino superior de curta duração (seqüencial) 03
32
Município de Centenário do Sul
CARGOS DE ENSINO MÉDIO
Cargos: Agente de Serviços Administrativos. Agente de Saúde Bucal, Agente de
Fiscalização e Agente Administrativo, Assistente de Biblioteca, Agente de Enfermagem.
..
CLASSES PROGRESSÃO
DE HABILITAÇÕES EM NÍVEIS
PROGRESSÃO
I
Ensino médio mais conclusão de curso técnico 02
profissionalizante na área
11 Ensino superior de curta duração (seqüencial) 02
~
III Ensino superior de graduação plena 03
IV Pós-graduação em nível de Especialização 02
V Pós-graduação em nível de Especialização 02
VI Mestrado na área de atuação 04
CARGOS DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO
,
Cargos: Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e
Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Ediflcnçâo.
CLASSES PROGRESSÃO
DE HABILITAÇÕES EM NÍVEIS
PROGRESSÃO
I Ensino superior de curta duração na área 02
II Ensino superior de graduação plena na área 03
I
JII Pós-graduação em nível de Especialização 02
IV Pós-graduação em nível de Especialização 02
V Mestrado na área de atuação 04
33
V PRO
..
..
, Car
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR I
s: Advogado, Agrônomo, Analista de Sistemas. Analista ~e Tributos, .Anal~~~a
ico,Assistente Social, Cirurgião Dentista, Contador, Enfermeiro, ~ngenhelro.~I:",
acêutico, Bioquímica/Químico, ,Fisioterapeuta, Fonoaudiõlogo, "Medico
inár!o, Nutricionista, Psicólogo, TécnICO em Desporto.
LASSES
HABILITAÇÕES
PROGRESSÃO
DE EM NÍVEIS
GRESSÃO
Pós-graduação em nível de Especialização 02 I
Pós-graduação em nível de Especialização 02 1\
Pós-graduação em nível de Especialização 02 III
Mestrado na área de atuação 04 IV
Doutorado na área de atuação 06 V
go: Médico Cirurgião, Médico Clínico Geral e Médico Plantonista.
LASSES I HABILITAÇÕES
PROGRESSÃO
DE EM NÍVEIS
OGRESSÃO
Residência Médica 02 I
'Pós-graduação em nível de Especialização 02 1\ I
Pós-graduação em nível de Especialização 02 III I
,
Mestrado 03 IV
Doutorado 04 V
34
Cargo
Juríd
Farm
Vetcr
c
c
PR
Município de Centenário do Sul
lI!.. I •••••••••••••••••••••••••••••••••••• ......;A:.:;;N;.;.;E;;;x;.;;.o~Iv.;.....•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• ll
CARGOS E FUNÇÕES
CARGO] SÍMBOLO I . .JORNADA
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I AgSO 40 horas semanais
,:REQUISITOS I :
4" SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
..
TITULAÇAo MÍNIMA
EXIGÊNCIAS
COM PLEMENTARES
·1 POSSUIR CONHECIMENTOS S0!lRE PELO MENOS
UMA DAS FUNÇOES
I FUNÇÕES:
.AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAiS
, IMAGAREFE
.OPERADOR DE VACA MECÂNICA
I SERVENTE
kV",
RESUJV(ODAS FUNÇÕES,
LIAR DE SERVIÇOS GERAIS E SERVENTE
_ Executa trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas
ruas e demais logradouros públicos;
_ Procede a entrega de documentos, correspondências e outros aos demais servidores da
Prefeitura ou outros órgãos externos; I
I
·_- Executa serviços de dedetizaçào nas instalações da Prefeitura;
Mantém os serviços de copa e cozinha sempre em ordem, com os produtos devidamente
I
'
guardados de forma a garantir sua preservação;
,_ Efetua a listagem de materiais/produtos necessários para os serviços de limpeza, copa e
cozinha;
I - Procede à coleta de lixo urbano:
II
35
Município de Centenário do Sul
..
Auxilia no remanejamento de móveis e materiais das instalações das diversas unidades;
II
-
- Efetua carga e
descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais
1-
como carrinhos de mão e alavancas;
Executa trabalhos de escavação de solo. abrindo valas e fossas, abre picadas, fixa piquetes
e plantio de grama;
- Executa serviços de hortifrutigrangeiro; I
- Efetua os serviços de capina, roçagem e retirada de entulhos nos logradouros do Município,
bem como limpeza de bocas de lobo. de praças e de jardins públicos;
- Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham I
sepulturas;
- Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções
descritas.
MAGAREFE
- Providencia a Iimpeza do matadouro;
- Controla o abate de animais, de acordo com as normas de higiene exigidas;
- Controla a guarda dos animais para abate;
- Relaciona os animais abatidos para os fins necessários;
- Trabalham em conformidade a nonnas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene. saúde e preservação ambiental
- Executa outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE VACA MECÂNICA
- Opera a máquina que transforma soja em líquidos, tais como o Leite de soja ou, ainda, os
sucos em sabores;
- faz o controle dos produtos;
- Higieniza a máquina todas as vezes que proceder a fabricação de lUTIa remessa de Leite;
- Empacota e zela pela boa qualidade do Leite processado;
- Zela pelo controle dos produtos, e pela conservação do equipamento no que tange a sua
I limpeza e perfeito funcionamento;
I
- Realiza outras atividades correlatas ao cargo.
I
I
CARGO f
SÍMBOLO I
JO&'IIADA !
AGENTE DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E
I AgOIM 40 horas semanais
111ANUTENÇÃO
I~ REQUISITOS ,11
36
Município de Centenário do Sul
4" SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
POSSUIR CONHECIMENTOS SOBRE PELO MENOS
UMA DAS FUNÇÕES
I FUNÇÕES:
I
'PEDREIRO
PINTOR
..
'N .'.~." lí
,JlE~O DASFlJNÇÕESf {,
,v
. "
PEDREIRO
-
Auxilia nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações, reparos de paredes,
muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros;
-
Executa tarefas de construção de carneiraslas). abertura e fechamento de túmulos, junto
ao cemitério municipal;
- Executa tarefas de alvenaria em gerai;
- Mantêm a limpeza das ferramentas. afiando o corte, mantendo-as em perfeito estado para
utilização:
- Auxilia na fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização,
controle à erosão e obras similares. abastecendo a betoneira com material necessário, e
posteriormente colocando nas formas a malha ferro e o concreto pronto;
-
Efetua assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários;
- Coloca dobradiças, puxadores, trincos e outros acessórios, realizando acabamento.
- Executa trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abre picadas e fixa
piquetes;
-
Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções
descritas.
PINTOR
, - Pinta as superfícies externas e internas de imóveis do Município, preparando-as e
I
cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; reveste tetos, paredes e outras partes de
edificações com papel e materiais plásticos. ' I
-
"~nalisa e prepara as superfícies a serem pintadas e calculam quantidade de materiais para
pintura;
- Repara equipamentos de pintura;
- Mantêm a limpeza das ferramentas, mantendo-as em perfeito estado para utilização;
I - Efetua carea e descargas de material s, manualmente ou utilizando equipamentos, tais
o
,
L
37
~Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso 378
I
CNPJ 75.845.503/0001-67
, PARANA
- Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
como carrinhos de mão e alavancas;
I
-
Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções
descritas.
CARGO \
SÍMBOW I
"ORNADA I
i
AGENTE DE llL4QUIN4S E VEÍCULOS I
AgMV 40 horas semanais I
.
" .
:'f ::
.~
1
S'IP
REQUISITOS ,
"
TITULAÇÃO MÍNIMA 4" SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
•
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
EXIGÊNCIAS I
CORRESPONDENTE
COMPLEMENTARES •
CONHECIMENTO PRÉVIO DO
I
fLTNCIONAMENTO DAS MAQUINAS
FUNÇÕES: I
BORRACHEIRO I LAVADOR DE VEÍCULOS
MECANICO
I
MOTORJSTA CATEGORL<\S "A" E "B" OU EXIGIDA PARA O VEÍCULO
OPERADOR DE MAQUINAS RODOVIARIAS COM HABILlTACAO EXIGIDA PARA
AS MAQUINAS .
OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS I,
I
111 'n' $* II
RESUMO DAS FUNc;Õ~, • r:
BORR<\CHEIRO
- Realiza manutenção de equipamentos, montagem e'desmontagem de pneu e alinhamento;
- Controla vida útil e utilização do pneu;
- Troca e ressulca pneus;
- Conserta pneus a frio e a quente. repara câmara de ar e balanceia conjunto de roda e pneu;
- Presta SOCOlTO a veiculos e iava chassi e peças; I
-
Trabalha seguindo normas de segurança. higiene, qualidade e proteçào ao meio ambiente;
38
I
ESTADO DO
v
,
!
-
Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções1í
descritas.
LAVADOR DE VEíCULOS
- Lava por completo, enxagua, pulveriza e lubrifica veículos e máquinas:
- Limpa o interior dos veiculos;
-
Tempera os produtos químicos para lavagem, de acordo com especificações dos .
1- fabricantes;
Manobra veículos e máquinas para efetuar a lavagem;
-
Zela pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho;
- Mantém sempre limpo o local de trabalho:
- Lava o motor e peças avulsas;
- Desinfeta veículos utilizados no transporte de doente ou de lixo;
- Abastece os veículos de água no radiador e na bateria, e de óleo diversos;
- Protege com graxa os cabos de baterias;
- Executa outras atribuições afins .
IMECÂNICO
-
Procede a inspeções periódicas em sistemas elétricos de veículos e máquinas, detectando
1
defeitos. desde que possua conhecimento para esta atividade, realizando a reparação
necessária;
- Monta instalações elétricas de veículos;
- Retira e repara as partes danificadas de veículos, realizando trabalhos de funilaria, solda,
quando tiver conhecimento específico para e realização do trabalho;
1=
Aplica material anticorrosivo, objetivando proteger as peças;
Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções
descritas.
IMOTORISTA CATEGORIAS "A" E "B" OU EXIGIDA PARA O VEícULO
- Dirige veículos de pequeno, médio e grande porte;
-
Dirige ônibus de transporte de alunos, desde que possua a habilitação e os cursos exigidos
1-
pelo Código Nacional de Trânsito:
Dirigir ambulâncias;
1- Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a
manutenção do veículo;
1- Executa toàa e qualquer outra tarefa não especificada. porém assemelhada a essas funções'
descritas.
- Efetua carga e descarga dos veículos que dirige, bem como realiza entrega de
mercadorias, pacotes e outros produtos;
IOPERADOR. DE MAQUINAS RODOVIARIAS COM HABILITACAO EXIGIDA
I PARA AS MAQUINAS
..
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
39
"Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86 630 000
I"
L
- www.cenlenariodosul.pr.gov.br
-
Opera e dirige maquinas, tratores e outros veículos similares, realizando terrapJanagem,;
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas;
- Controla o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a
manutenção do veículo;
- Efetua carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realiza entrega de
mercadorias, pacotes e outros produtos;
- Zela pela conservação da máquina;
- Executa outras tarefas correlatas. .
CARGO I
SÍMBOLO I
JQRNADA I
,
AGENTEDE MANUTENÇÃ,0. SERVIÇOS AgMSEH 40 horas semanais
ELETRICOS E HIDRAULICOS
.
.REQUISITOS :'~ ••<0 '•• :~&::,!;':.:: I .
TITULAÇÃO MíNIMA I
4' SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
EXIGÊNCIAS
\
CONHECIMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA I COMPLEMENTARES FUNÇÃO I
UNÇÕES: I
LETRICISTAiINSTRUTOR i
NCANANDORlINSTRUTOR
,
, ,
RESUMO DASFuNÇÕES~í~J .11);
.,
LETRICIST A![NSTRUTOR
- Executa trabalhos de instalação elétrica nos imóveis do Município;
- Executa instalações elétricas nas vias urbanas e em recintos quando da realização de
festividades;
-
Faz a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores;
-
Faz regulagens necessárias. utilizando voltímetro. amperímetro, extratores, adaptadores,
solda e outros recursos;
-
Efetua ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis e máquinas diversas;
- Substituir ou reparar refletores e antenas:
-
Instala fios e demais componentes. testando-os para permitir a utilização dos mesmos em
trabalhos de natureza eventual ou temporária;
40
[I
I
"E
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
_ Executa pequenos trabalhos em rede telefônica;
_ Mantém as máquinas, as ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação e
limpeza;
_ Responsabilizar-se pelo controle e utilização de máquinas, equipamentos, utensílios e
outros materiais colocados à sua disposição;
_ Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada. porém assemelhada a essas funções
descritas.
ENCN~ADORnNSTRUTOR
..
_ Auxilia na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros,
pias, válvulas e outros;
_ Operacionaliza projetos de instalações de tubulações;
- Definem traçados e dimensionam tubulações;
_ Especifica, quantifica e inspeciona materiais;
1_ Prepara locais para instalações, realiza pré-montagem e instala tubulações;
1
= Realiza testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade;
Protege instalações e faz manutenções em equipamentos e acessórios;
I
'.. Realiza reparos nas instalações hidráulicas, verificando tubos e outros similares;
I
Mantêm a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-as em "perfeito estado para
uti Iizaçâo:
1
_ Efetua carga e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais
como carrinhos de mão e alavancas; I
1_ Executa toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções
li descritas.
I
v
41
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
I SÍMBOLO 1 .fORNADA CARGO
40 horas semanais A GENTE DE SEGURANÇA AgScg
REQUlSITQS
4" SÉRlE DO ENSINO FUNDAMENTAL TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
POSSUIR CONHECIMENTOS SOBRE PELO MENOS
UMA DAS FUNÇÕES
,
I
' - Fiscaliza a guarda do patrimônio e exerce a observação e vigilância de portaria em
escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de
logradouros públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
_ Controla fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares
desejados;
- Acompanha pessoas e mercadorias;
_ Faz manutenções simples nos locais de trabalho;
_ Exerce vigilância diurna e noturna nas diversas dependências;
_ Faz ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados;
_ Observa e fiscaliza a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão:
_ Verifica riscos de incêndio, inundações e alerta sobre instalações precárias, abrir e fechar
portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas;
_ Faz comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal;
- Desem enhar outras tarefas semelhantes.
v
42
kMunicípio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO 00 PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
I
I 1
m ,.~ -
I
CARGO SÍMBOL1) ,JO.llN4DA .. N
AGENTE DE SER HÇOS ADMINISTRATIVOS AgSA 40 horas semanais
'." J,U:QÍJISITOS
$ ''0$i sv 'x,
. i*" di :& t
~
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO MEDIO
EXIGÊNCIAS
I
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA
COMPLEMENTARES
. .
I FUNÇÕES: I RECEPCIONISTA
ITELEFONISTA
,
RESUMODAS FUNçf)E8~~>·~:;t:!. \I
li
>
RECEPCIONISTA
_ Organiza e mantêm o controle e guarda de documentos;
I
- Atende telefones, efetua anotações e transmite os recados às pessoas com as reservas
necessárias:
_ Transporta documentos de uma unidade para outra, quando solicitado;
_ Preenche impressos de requerimentos e outros documentos;
I
_ Atende ao público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam;
_ Presta serviços de datilografia e digitação;
\
_ Redige expedientes sumários, tais como cartas, oficios e memorandos, de acordo com
modelo e normas preestabelecidas;
_ Distribui e encaminha papéis e correspondências no setor de trabalho;
_ Executa atividades auxiliares de apoio administrativo;
_ Zela pelo equipamento sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de
consertos e reparos;
_ Estrutura e executa a busca de dados e a pesquisa documental;
_ Coleta informaç-ões para consecução de objetivo e metas da Instituição;
_ Elabora textos profissionais especializados e outros documentos oficiais;
_ Transcreve ditados, discursos, conferências, palestras, atas e explanaçõe-s etc;
_ Aplica as técnicas Secretariais (arquivos, follow-up. agenda, reuniões, viagens, cerimoniais
I
etc.).
v
43
-
• Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenarlodosul.pr.gov.br .
~ Orienta na avaliação e na seleção da correspondência para fins de encaminhamento aoi
Superior;
_ Controla números de protocolos e procede arquivamento de correspondências;
_ Opera máquinas foto copiadoras, de digitalização e fax:
_ Efetua todas as demais funções administrativas correlatas ao nível de complexidade e
responsabilidade do cargo, utilizando-se de e uipamentos e programas de informática.
TELEFONISTA
- Faz ligações telefônicas;
_ Atende telefones, procede anotações, transmite recados aos demais servidores com as
reservas necessárias;
_ Fornece informações sobre endereços e telefones quando solicitado pelos servidores;
_ Faz relatórios sobre as ligações efetuadas;
_ Solicita atendimento para reparo quando necessários nos equipamentos;
I - Zela pelos equipamentos colocados sob sua responsabilidade;
I - Efetua todas as demais funções inerentes ao cargo.
..
QARGO SÍMBo"é°1
AuSB 40 horas semanais AGENTE DE SAÚDE BUCAL
REQUISITOS
<K ii':J;; ~-
.L
J
,
::. , '~'=~'<~:01L u±
, ~ ..
INSCRIçÃO NO CONSELHO REGIONAL DE
ODONTOLOGIA
v TITULAç.~O MÍNIMA ENSINO MÉDIO
ExiGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
o Agente de Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em
Saúde Bucal tem como atribuições:
_ organizar e executar atividades de higiene bucal;
- processar filme radiográfico;
_ Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
- preparar o paciente para o atendimento;
II - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
44
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenaroodosul.pr.gov.br .
. .
hospitalares;
_ manipular materiais de uso odontológico;
- selecionar rnoldeiras;
- preparar modelos em gesso;
_ registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal;
_ executar limpeza, assepsia, desinfecç-ão e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
_ aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos;
_ -desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
_ realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;
_ informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
_ controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes,
organizando-os e mantendo-os atualizados. para possibilitar ao Cirurgião-dentista consultálos. quando necessário; I
_ atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico
clínico dos mesrnos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao:
Cirurgião-dentista;
_ esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
_ providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com
orientação superior;
_ receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;
_ colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;
_ orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes executarem outras
atribuições afins.
II - executar outras atividades correlatas com a função. ,
v
CARGO f SíMBOLO j
JORNADA
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AgFi
45
40 horas semanais
REQtJISIlO~
'i' .,".;' k "
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO MÉDIO
CONHECIMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA
FUNÇÃO EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
.
, ,
, ,
v
lí
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
,iI' '''' "1\ ,
111~•••••••••••••••••••.••••••••••• ;!!!RE...i!!!S•••UM...i!!!0••• D••• A;!!!S•••nJN •••.••••• Ç•••Õ••. E •••S..,:·!!Ioi·.,;':...!' '. oij!' '." .
,
_ Fiscaliza pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de
localização e funcionamento de acordo com a legislação c especificações técnicas;
_ Fiscaliza e mantém atualizados cadastros de contribuintes e de licenças;
_ Fiscaliza utilizações de documentos fiscais e outras obrigações acessórias, conforme
legislação;
_ Executa inscrições no Cadastro de Contribuintes;
1
_ Realiza levantamentos de informações junto a órgãos públicos e privadas de acordo
com as especificações solicitadas:
1_ Atende, orienta e informa outros servidores e contribuintes sobre a legislação e outros
1
procedimentos legais;
_ Efetua cálculos específicos, croquis e levantamentos de campo para determinação e
enquadramentos de áreas e obras, para fins fazendários;
_ Comunica aos departamentos ou setores competentes. mesmo que de outras Secretarias,
as irregularidades observadas durante as atividades de fiscalização;
_ Realiza análises comparativas das atividades dos contribuintes visando sua adequada
caracterização fiscal;
_ Realiza levantamento sócio-econômico do contribuinte, visando apurar dados para
composição àa base de cálculo do ISS estimado:
_ Realiza levantamento no cadastro mobiliário do contribuinte ou em outras fontes
disponíveis, de acordo com regulamento, visando apurar dados e informações para
amparo técnico em análise de processos de comunicação de encerramento e baixa de
oficio;
,_ Presta informações em processo da área de atuação;
1_ Emite pareceres em processos e consultas, interpretando e aplicando a Legislação
1
Tributária quando houver tal delegação;
_ Expede notificações de apresentação de inforrnações e documentos, autos de infrações e
realizar apreensões;
_ Presta auxílio na Execução das atividades de Auditoria Tributária, como coleta e
digitação de dados e outras atividades de suporte;
_ Presta suporte técnico-administrativo nas unidades ligadas às diretorias da área
tributária da Secretaria de Fazenda;
_ Realiza treinamento na área de atuação, quando solicitado;
_ Atua, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza.
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
1
_ Opera equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades;
_ Executa serviços de fiscalização previstos nos códigos contidos no Plano Diretor do
Município;
_ Executa serviços de atualização no Cadastro Técnico Econômico Social e Cadastro
Imobiliário fiscal; !
46
I
_ Faz entrega de notificações e demais correspondências aos cOI?tribui.nt~sdo Município;
Faz fiscalização "in loco" para apurar bases de lança~entos tnbut~r~o.s, erior
_ Executa outras atividades correlatas conforme necessidade ?u ,3~cn~en~d~ .~e~SU[ end~
Executa todos os serviços referentes a fiscalização de Vigilância Sarurana, az
cumprir a legislação Municipal e Estadual. . . .. . m rir
_ Emite Notificação e Autuação Fiscal para pessoas físicas e jurídicas fazendo-se cu p
as legislações pertinentes.
v
..
. .
,
•
47
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENT ARES
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.cenlenanodosul.pr.gov.br .
ENSINO MÉDIO
I
CARGO I
SÍMBOLO I' !JORNAll i
AGENTE ADMINISTRA TlVO AgGM 40 horas semanais
v
TITULAÇÃO MÍNIMA
CONHECIMENTOS BAsICOS DE INFORMATICA
,
, FUNÇÕES I AGENTE ADMINISTRATIVO
I
< ."". .
RESUMO DAS FUNÇÕES .
*" %lf','" .,',
'AGENTE ADMI1>'ISTRATIVO
-
Executa serviços de apoio nas áreas técnicas da Administração Pública;
- Executa serviços técnicos relativos a sua área de atuação:
- Executa pesquisas de interesse da Administraç-ão;
- Elabora relatórios de atividades administrativas:
- Redige expedientes administrativos em geral;
-
Examina processos relacionados com assuntos gerais da repartição, reunindo e preparando
as informações que se fizerem necessárias para decisões na esfera administrativa;
-
Elabora ou verifica a exatidão de quaisquer documentos de receitas e despesas, empenhos,
balancetes, demonstrativos de caixa e outros;
-
Supervisiona a execução de tarefas de rotina administrativa e propõe a adoção de medidas
visando a racionalização das mesmas;
- Assessora o superior hierárquico em assuntos técnicos, administrativos, orçamentários,
financeiros e de planejamento;
- Coleta e elabora dados visando a melhoria das atividades no campo de atuação
estabelecendo normas e critérios para a avaliação das atividades e do órgão;
-
Viabiliza os meios para a celebração de convênios, com outros órgãos ou entidades, para a
I
captação de recursos;
- Presta assessoria técnica na elaboração de planos, programas, projetos em assuntos
relacionados a sua área de atuação; I
-
Elabora e executa projetos, planos e programas, pesquisas, levantamentos e diagnósticos'
48
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça PadreAurélio Basso 378 ESTADO DO PA .
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675~~~
CEP 86.630-000 www.cenlenariodosul.pr.gov.br
-
- -
nas áreas da Administração pública; ~
_ Prepara relatórios. planilhas. informações e pareceres para expedientes e processos sobre
matéria própria do órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de- decisão
superior: _ AcompaILha e avalia o desempenho e a execução das políticas e diretrizes estabelecidas
para a unidade administrativa~
_ Participa de programa de treinamento, quando convocado;
_ Executa demais tarefas pertinentes à área de atuação.
[
CARGO I
SÍMBOLO j J?>~ADA
~
I
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA t
AsB 40 horas semanais I
*" " REQUISJl'OS" - $ -
I.
\
.
- ",. -,
ENS1NO MÉDIO
TITULAÇÃO MÍNIMA
CONHEC1MENTOS BAsICOS ADMINISTRA TlVOS EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
!
• \ FUNÇÕES
\ ASS1STENTE DE BlBLlOTECA
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
_ Atende aos usuários da biblioteca municipal, orjentando~os no manuseio dos fichários, e
localização dos livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas~
1
_ Repor nas estantes os livros e publicações utilizados pelos usuários. colocando-os de
acordo com o sistema de catalogação, a 11mde mantê~los ordenados e possibilitar novas
consultas:
_ Efetuar a inscrição e remoção de letreiros;
_ Efetuar empréstimo e devoluções de livros e publicações aoS usuários da biblioteca;
_ Auxliar no exame de publicações visando a indexação de artigos de periódicos e recortes
de jornais;
_ Catalogar e controlar os exem lares contidos na Biblioteca;
-
]
49
v
. .
..
li
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
_ Realizar treinamentos para atendimento ao público nas bibliotecas informatizadas;
_ Zelar pelos equipamentos colocados sob sua guarda;
_ Regi strar em modo manual ou eletrônico o acervo da Biblioteca;
_ Executa outras atividades correlatas com a função.
CARGO SÍMBOLO! .roltNADA
AGENTE DE GESTÃO MUNICIPAL Aux GM 40 horas semanais
;i' '; :::r: I
'j1i REQUISITOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO MÉDIO
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
FUNÇÕES I AUXILIAR ADMINISTRATIVO
,
•
AUXILIAR ADMINISTRA TlVO
_ Executa serviços de apoio nas áreas técnicas da Administração Pública;
_ Executa serviços técnicos relativos a sua área de atuação;
_ Elabora relatórios de atividades administrativas:
_ Redige expedientes administrativos em geral;
_ Examina processos relacionados com assuntos gerais da repartição, reunindo e preparando
as informaçõe-s que se fizerem necessárias para decisões na esfera administrativa;
_ Coleta e elabora dados visando a melhoria das atividades no campo de atuação
estabelecendo normas e critérios para a avaliação das atividades e do órgão;
1_ Prepara relatórios, planilhas, informações e pareceres para expedientes e processos sobre
matéria própria do órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão
superior;
_ Participa de programa de treinamento. quando convocado;
_ Executa demais tarefas pertinentes à área de atuação.
J
50
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 36758021
CEP 86.630-000 www.cenlenariodosul.pr.gov.br -
. .
- Realiza exames de diagnóstico;
- Processa imagens;
- Planeja atendimento;
Mantém equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação
e comunicando ao superior eventuais problemas: I
Prepara o paciente para exame de diagnóstico e trabalha segundo normas e procedimentosl
de segurança!
Prepara equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e
acessórios necessários:
_ Conduz. posicioná e aplica fatores radiográficos para a realização de exames radiológicos
simples e contrastados:
_ Opera a câmara escura para revelação de filmes, carregando de chassis e reposição de
material para atividades diárias.
_ Opera Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica., aparelhos de Raios X e outros acionando
seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga
de radioatividade correta;
_ Realiza trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto à
identificação e qualidade da imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e
registrando o serviço e distribuição de exames pelos demais técnicos;
_ Participa de plantões diurnos e noturnos e atividades diárias, quando solicitado.
_ Realiza exames radiológicos para pacientes ambulatoriais e de emergência;
_ Controla radiografias realizadas. registrando números, discriminando tipo e requisitante:
_ Revela chapas e filmes radioiógicos. zelando pela qualidade das imagens;
_ Comparece às reuniões técnico-cientificas e administrativas quando solicitado;
_ Executa outras taretàs correlatas ao cargo e funções administrativas com jornada na forma
sÍMBOLO ~i ' JORNADA CARGO
20 horas semanais TÉCNICO EM RADIOLOGIA TRa
11' REQUlSftOS
v A li
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
INSCRIÇÃO NO CRTR
,
I
51
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675 8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br . -
, .
"'~..
V"i ;t REQlIÍSITOS ~..•• ~ f:!:;A~"!i*'"
,
;;
TITULAÇAo MÍNIMA ENsrnb TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
EXIGÊNCIAS INSCRIÇÃO NO CREA
COMPLEMENTARES
, .
_ Executa a fiscalização de obras e posturas do Município;
, _ Executa a fiscalização do sistema viário;
_ Acompanha a aprovação e executa a fiscalização de loteamentos do Município;
_ Fiscaliza o cumprimento da Lei de uso e ocupação de solo;
_ Fiscaliza o cumprimento da Lei do parcelamento de solo:
_ Fiscalização o cumprimento do Plano Diretor do Município;
_ Acompan~a e executa a fiscalização junto ao Departamento de vigilânc-ia Sanitária;
_ Fiscaliza o cumprimento da legislação da Lei do Perímetro Urbano:
_ Colabora na formulação e execução da política fiscal e tributária do Município:
I - Propõe a atualização da legislação tributária;
_ Executa a atualização do cadastro Econômico e Imobiliário do Município:
_ Acompanha e fiscaliza a legislação do Código Tributário Municipal e demais legislaç-ões
pertinentes ao sistema tributário do Município;
_ Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária;
_ Organiza, monitora e opera o sistema de informações cadastrais;
_ Atende e orienta contribuintes sobre a legislação tributária municipal;
_ Efetua demais funções de mesma natureza e grau de complexidade.
CAJt.GO ! sÍMBOr.O\
52
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
TEnr 40 horas semanais TÉCNICO DE ENFERMAGEM
[
",
.: R&QUlsrtbs i:::~;~,:0,• I .
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE .
EXIGÊNCIAS INSCRIÇÃO NO COREN
COMPLEMENTARES i
w BESI.JMO DAS FUNçõES .~oi}!
. .
_ Participa com o enfermeiro do planejamento, programação e orientação das atividades de
enfermagem;
_ Participa com o enfermeiro do desenvolvimento e execução de programas de avaliação da
saúde dos trabalhadores;
_ Participa com o enfermeiro da elaboração e execução de programas de controle das
doenças transmissíveis e não transmissíveis e vigilância epidemiológica dos trabalhadores;
_ Participa com o enfermeiro da execução dos programas de higiene e segurança do trabalho
e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais;
_ Exerce atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho
de enfermagem em grau auxiliar, sob orientação e supervisão de Enfermeiro, e participação
no planejamento da assistência de enfermagem;
_ Executa atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro;
_ Assiste ao Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em
estado grave; I·
- Integra eqmpe de saúde;
_ Assiste ao Enfermeiro na prevenção e controle. das doenças transmissíveis em geral eml
programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; I
Assiste ao Enf:rmeiro na prevenção : c?ntrole :istemático de danos físicos que possam serl
causados a pacientes durante a assistencta de saúde; I
Prepara clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização
dos mesmos; I
_ Colhe e ou auxilia o paciente na coleta de material para exames de laboratório segundo
orientação; - I
Verifica os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e
de enfermagem;
Prepara e administra medicações
intrarnuscular, endovenosa e retal,
Enfermeiro:
!
por VIa
segundo
oral, tópica, intradérrnica, subcutânea
prescrição médica, sob supervisão do
53
••
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75,845,503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86,630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
. .
_ Cumpre prescrições de assistência méd-ica e de enfermagem;
_ Realiza a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;
_ Auxilia nos atendimentos de urgência e emergência;
1
_ Realiza controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários
para a realização de relatórios e controle estatístico;
1
_ Circul~ ~ instrurnentaliza em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme OI
necessano;
1
_ Efetua o controle diário do mate-rial utilizado, bem como requisita, conforme as normas dai
Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;
_ Controla materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; I
Mantém equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e
comunicando ao superior eventuais problemas;
Executa atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem
como seu armazenamento e distribuição;
_ Propõe a aquisição de novos instrumentos para•.reposição daqueles que estão avariados ou
desgastados;
Realiza atividades na promoção de campanha do aleitamento matemo bem como a coleta
no lactário ou no domicílio;
- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
Participa de programa de treinamento, quando convocado;
_ Executar todas as atividades de enfermagem exceto as privativas do enfermeiro.
!
,
v
54
<,
v
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenarlodosul.pr.gov.br .
CARGO j SÍMBOr;o
THIl 40 horas semanais TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
j
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
INSCRIÇÃO NO CRO
_ Dispõe os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de
utilização para passá-los ao Cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório;
_ Prepara o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na
cadeira. bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas
apropriadas, para prevenir contaminação;
• _ Passa os instrumentos ao Cirurgião-dentista. posicionando peça por peça na mão do
mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
_ Procede à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças,
para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;
1
_ Manipula materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgiãodentista;
_ Orienta os pacientes sobre higiene bucal;
_ Faz demonstrações de técnicas de escovação;
1_ Participa do treinamento de atendentes de consultório dentário; I ., Executa ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
Confecciona modelos em gesso, bem como selecionar e preparar rnoldeiras;
_ Faz tomada e revelação de radiografias intra-orais;
_ Realiza teste de vitalidade pulpar;
_ Realiza a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
_ Poli restaurações, vedando a escultura;
- Remove suturas;
_ Insere e condensar substâncias restauradoras;
_ Participa dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a
população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
_ Elabora boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas ara
55
· .
v
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARA .
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675 80~~
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br . -
,
permitir levantamentos estatísticos:ze1ar pelo estado de conservação e manutenção dos
\
equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;
_ Mantém estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos
I mesl11os;executar outras atribuições afins;
1_ Insere, condense e esculpe materiais restauradores;
Aplica material preventivo em dentes permanentes ou de Leite;
- Faz raspagem supra-gengival;
- Faz a profilaxia;
_ Faz a revelação da placa bacteriana individual ou em grupos;
_ faz a empunhadura do fio dental;
_ Organiza o ambiente de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades das ações
I desenvolvidas em saúde bucai; 1_ Desenvolve ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos,
famílias e coletividade;
_ Realiza ações de apoio ao atendimento clínico .em saúde bucal, interagindo com a equipe,
usuários e seus familiares;
_ Realiza ações de atendimento clínico~odontológico voltadas para o restabelecimento da
I
'
saúde, conforto, estética e função rnastigatória do indivíduo:
_ Atua no desenvolvimento das atividades de educação permanente voltadas para a equipe e'
trabalhadores da unidade de saúde;
_ Instrumentaliza o cirurgião dentista em todos os seus procedimentos com os pacientes:
_ Auxilia o cirurgião dentista nas suas atividades com o paciente;
1_ Recebe e orienta os pacientes, explicando-lhes os procedimentos que serão adotados;
_ Anota e acompanha a ficha de procedimentos de cada paciente;
_ Orienta os professores para a educação da higiene dentária dos alunos da rede municipal de
emano;
_ Coordena os trabalhos de aplicação de flúor nos alunos da rede municipal de ensino.
_ Desenvolve em equipe ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e
sanitários, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
_ Desenvolve em equipe ações de planejamento participativo e avaliação dos serviços de
saúde;
I - Realiza outras tarefas pertinentes à sua formação técnica.
SÍMBOW [ CARGO
ADVOGADO ADV 20 horas semanais
II :~:.
56
"Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 36758021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br . -
T1TVLAÇÃO MÍNIMA ENSrNO SUPERIOR EM DIREITO
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
rNSCRIÇÃO NA OAB
. .
I - Representa judicial e extrajudicialmente o Município: i - Exerce as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta
em geral:
_ Promove a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município:
_ Elabora representações sobre inconstitucionalidade de Leis, por determinação do Prefeito
Municipal. ou de ofício;
_ Patrocina judicialmente as causas em que o Município de Centenário do Sul seja
interessado como autor, réu ou interveniente;
_ Prepara informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra'
ato do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração Direta;
_ Acompanha processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os quais o
Município seja citado; 1_ Emite parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;
1_ Organiza e acompanha, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por
I
interesse social ou utilidade pública;
_ Manifesta-se nas hipóteses de locação, arrendamento, enfiteuse e compra e venda de bens
1 imóveis e semoventes do Município;
_ Elabora minutas de contratos e convênios;
Examina projetos e autógrafos de Lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por
sol icitação da Prefeita ou de Secretário Municipal;
_ Sugere a adoção das medidas necessárias à adequação das Leis e atos administrativos
norn:a~ivos às re~r~s. e princípios, ~a Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei
Orgânica l do Município de Centenano do SuL
_ Promove privativamente a cobrança judicial da divida ativa do Município, de natureza
I tributária ou não, atuando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
_ Representa a Fazenda Municipal em processos que versem sobre matéria financeira
relacionada com a arrecadação municipal;
- Emite parecer em matéria fiscal;
Examina as ordens e sentenças judiciais cUJO cumprimento dependa de iniciativa da
Secretaria Municipal de Finanças;
_ Manifesta-se, obrigatoriamente, sobre a concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento I
I
; de débitos tributários, nos termos da Lei;
,_ Promove ações regressivas contra ex-prefeitos. ex-secretários municipais, ex-dirigentes dei
entidades da Administração Direta, lndireta e Autarquias e funcionários públicos
,
v
.\
57
Município de Centenário do 5u
• Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARA Á
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
municipais de qualquer categoria. declarados culpados de causar lesão a direitos que oi
Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar; 1i
_ Promove a regularização e defesa dos bens públicos municipais, dominiais, de uso comum
do povo e destinado a uso especial, em especial o Meio Ambiente~
I _ Propõe ação civil pública. \ _ Opina sobre a elaboração, por parte da Comissão Pertnanente de Licitação - CPL, de
Ii minutas-padrão de instrumentos convocatários de licitações, contratos, convênios e outros
I atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observados por toda a Administração e
publicados oficialmente. .
_ Exerce outras atividades inerentes à função.
v
[
CABGO \
SÍMBOLO \
JORNADA J
. .
I \
AGRÔNOMO
Agro 40 horas semanais
,
,," '0"
*~" d
REQUISITOS 1\ % '4
TiTULAÇÃO MíNIMA
INSCRlÇ ÃO NO CREA
ENSINO SUPERIOR EM AGRONOMIA
58
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
(. "
Planeja, coordena e executa atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais
renováveis e ambientais; Fiscaliza essas atividades, promove a extensão rural, orientando produtores nos vários
aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram documentação técnica e
científica;
Presta assistência e consultoria técnicas; Elabora e supervisiona projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando
técnicas de utilização de terras para possibilitar maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas. I
Participa de programa de treinamento, quando convoc-ado. I
Elabora relatório, parecer e laudo técnico em sua área de especialidade; J
õ
. .
i<Município de Centenário do Sul
.~6 Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
,
Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade. higiene ell
preservação ambiental.
Assessoram a elaboração de legislação pertinente;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
I SÍMBOOO I
ANALISTA DE SISTEMAS \ AnaS 40 horas semanais
::~-:"
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;
PROCESSAMENTO DE DADOS; CIÊNCIA DA
. COMPUTAÇAO; ENGENHARIA DA COMPUTAÇAo;
I ENGENHARIA DE SISTEMAS; OU SISTEI'vIAS DA
i INFORMAÇAO
TITULAÇÃO MÍNIMA
I
i
CONHECIMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA
fUNÇÃO EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
&& ta Q i
1~.~..•..••.••••• ~~•••••••••••• R••• E.s•••U•••M•••O•••,D•••'!\s ••••••FU••*•••:N'Ç•••· •••Õ•••ES••~~ .,.;;;!t;.·•••~"~!4~""""""~I
Desenvolve, implanta e dá manutenção a sistemas, desenvolver programas utilitários ou
sub-rotinas específicas;
Estuda novas técnicas de programação e recursos para os sistemas;
1_ Elaborar os projetos de sistemas. estudando a viabilidade técnica e econômica para
I implantação, em conjunto com o usuário;
I
'- Elabora os algaritimos necessários, objetivando subsidiar dados para a elaboração dos
programas;
Elabora a documentação dos sistemas, os manuais necessários e as rotinas operacionais; I
Assessora tecnicamente os programadores, operadores e os usuários;
Supervisiona constantemente os sistemas sob sua responsabilidade, verificando se os
mesmos estão atendendo satisfatoriamente os usuários e também se os manuais do usuário
I
e da produção estão sendo devidamente atualizados;
_ Estuda novas técnicas de desenvolvimento e novos recursos de software e hardware,
I procurando manter-se atualizado;
I - Elabora programas utilitários eiou sub-rotinas específicas: I
59
Município de Centenário do Sul
• Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso 378 ESTADO DO PARA .
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675 80~~
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br -
_ Acompanha a implantação dos sistemas. executando inúmeros testes simulados, até que osll
mesmos estejam confiáveis;
_ Elabora relatórios, emitir pareceres, registros e análise de atividades, demonstrativos e
outros documentos referentes à sua área de atuação;
1_ Efetua levantamento de dados junto ao usuário, identificar necessidades de sistemas,
I dimensionar e definir suas características, análise de viabilidade técnica e de
custo/benefício;
_ Elaborar projetos, definindo recursos e alternativas técnicas; desenvolver sistemas de
diversas complexidades, definindo bases e fluxos de dados, e codificando programas; .
_ Elabora e atualiza documentação de sistemas;
_ Atualiza e presta serviços de manutenção nos sistemas implantados;
_ Realiza manutenção na rede de computadores existente;
_ Orienta na manutenção de hardware visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
_ Faz treinamento e capacitação de pessoal na área de informática;
_ Orienta.. na configuração de equipamentos, quando da aquisição de novos equipamentos;
_ Desempenhar outras atividades correlatas.
. .
CARGO SÍMBOOO I
40 horas semanais
• •
ANALIST4 DE TRIBUTOS AnaFT
CONHECIMENTOS MiNIMOS ACERCA DA
FUNÇÃO
,
TITULAÇÃO MÍNIMA
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
~Ul)lOJ)AS FUNÇÕES
.' ~
_ Promove a formulação e execução da política fiscal e tributária do Município;
I
·-_ Propõe a atualização da legislação tributária;
Realiza o acompanhamento e o controle dos valores pertencentes à Fazenda Municipal;
_ Administra o desempenho fiscal do Município;
_ Promove a cobrança extrajudicial, diretamente ou através de empresa especializada, dos
créditos inscritos na dívida ativa do Município;
_ Coordena e executa as atividades de processamento de dados;
I - Realiza o gerenciamento do cadastro econômico do Município;
60
"Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso 378 ESTADO .
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 _Fax (4~~:r~R~~~
CEP 86.630-000 www.cenlenariodosul.pr.gov.br-
_ Acompanha e controla a cobrança da dívida ativa; II
_ Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária;
_ Constitui o crédito tributário mediante lançamento;
_ Controla a arrecadação e promove a cobrança de tributos. aplicando penalidades;
_ Analisa, informa e fiscaliza os tributos municipais, através de procedimentos
administrativos fiscais;
_ Organiza, monitora e opera o sistema de informações cadastrais;
1_ Atende e orienta contribuintes sobre a legislação tributaria municipal;
_ Efetua demais funções de mesma natureza e grau de complexidade.
RGO SÍMBOLO +
AnaJur
v
40 horas semanais ANALISTA JURÍDICO
- .
CONHECIMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA
FUNÇÃO
. -
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM DIREITO
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
!
REsuMO DAS ~lIIçõl;S' '~.I!"'!li' 'f'
I~~:"""' ••••.• ~~ ••••.••••••••••••••••••• ~ .•••••• ..;..;""""""~~' 'IA
_ Realiza atividades de nível superior a fim de fornecer suporte técnico e administrativo,
favorecendo o exercício da função do Advogado e sempre sob a supervisão destes;
_ Desempenha tarefas de apoio técnico aos profissionais da área jurídica, verificando.l
levantando e preparando dados. cálculos e documentos para instrução de processos
judiciais:
_ Realiza atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica,
assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de laudos ou informações e execução de
serviços de elevado grau de complexidade:
_ Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados
1
para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de
processos;
1
_ Procede à análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do
Direito;
_ Elabora pareceres, certidões e relatórios estatísticos;
_ Efetua demais funções de mesma natureza e grau de com lexidade.
61
v
..
. .
v
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenaroodosul.pr.gov.br .
CARGO I SÍMBO~O, J8R!'1ADA
ASoc 30 horas semanais ASSISTENTE SOCIAL
REQUJSll0S , ',,,,,,. >
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENT ARES
w INSCRIç.~O NO CRAS
,
'IUlSUMODASFUNÇÕES.'+,+
_ Coordena, elabora, executa, supervisiona e avalia estudos, pesquisas. planos, programas e
projetos na área de Serviço Social do município:
_ Planeja, organiza e administra programas e projetos do órgão de ação social do município;
_ Realiza vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a
matéria de Serviço Social;
_ Coordena as ações das associações, núcleos. centros de estudo e de pesquisas em Serviço
Social no âmbito da administração municipal:
_ Elabora e implementá politicas que dão suporte à ações na área social.
_ Elabora, implementa projetos na área social, baseados na identificação das necessidades
individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos
da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição.
_ Propõe e administra benefícios sociais no âmbito da população usuária dos serviços da
mesma.
_ Planeja e desenvolve pesquisas para análise da realidade social e para encaminhamento de
ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social.
_ Propõe, coordena, ministra e avalia treinamento na área social.
_ Participa e coordena grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares,
associações e eventos relacionados a área de serviço social.
_ Articula recursos financeiros para realização de eventos.
_ Participa de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e
poiít~cas pú?l~cas. ..' . . . - . I
_ Realiza penem, laudos e pareceres tecmcos relacionados a matena especifica do serviço
social.
_ Dcscm enha tarefas administrativas inerentes a função.
1
62
"Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone I PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
_ Participa de programa de treinamento, quando convocado. II
_ Realiza todas as demais tarefas e atribuições inerentes à sua formação universitária.
CARGO f SÍMBOLO t !JORNADA
CirDE 20 horas semanais CIRURGL40 DENTISTA
v RF)QUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSIN0'SUPERIOR EM ODONTOLOGIA
EXIGÊNCIAS INSCRIÇÃO NO CRO
COMPLEMENTARES
!
RESUMO DAS PUJ"l.Ç(>ES'
_ Prescreve e aplica especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em
Odontologia:
_ Atesta, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para
justificação de faltas ao emprego, atestados, licenças, laudos e outras informações;
_ Procede à períc-ia odontolegal e odontoadministrativa;
- Aplica anestesia local e truncular;
__ Prescreve e aplica medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a
vida e a saúde do paciente;
_ Utiliza. no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de
acesso do pescoço e da cabeça;
_ Examina os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia,
I
restauração, extração, curativos, odontologia preventiva, orientação de higiene e educação
odonto-sanitária; 1_ Acompanha a evolução do tratamento, anotando dados. específicos para relatórios
I estatísticos;
_ Participa de planejamento, execução, supervisiona e avalia programas educativos de
profilaxias dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos para a concretização do I
trabalho;
1_ Executa'serviç-os de radiologia dentária; I
1_ Programa, coordena e supervisiona serviços odontológicos; I
I- Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária.
63
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone I PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenaroodosul.pr.gov.br .
IF-••••••••••••••••••••••• C.;..A••• R.;.G••• O•••••••••••••••••••••••••• ! SÍMBOLQ:\ .IDRNADA
\ CON I 40 horas semanais CONTADOR
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERJOR EM CIÊNCIAS CONTABEIS
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
INSCRiÇÃO NO CRC
RESUMO DAS FLTNÇ'ÕES .~
I
I _ Coordena, organiza e orienta os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua
I execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e
administrativas; I
_ Participa na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de
patrimônio; I
1_ Executa funções contábeis complexas; i
1_ Informa decisões em matéria de contabilidade; I
1- Elabora planos de contas;
_ Propõe normas de administração contábil;
\
.__ Orienta a escrituração de livros contábeis;
Faz levantamentos e organizar balanços e balancetes orçamentários; patrimoniais e
I financeiros;
- Revisa e interpreta balanços; 1- Faz perícias contábeis; 1_ Participa de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do
I
M unicipio;
- Assina balanços e balancetes;
II - Prepara relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições;
I
., Estuda, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal;
Orienta o levantamento de bens patrimoniais do Município;
\
.,
= Procede auditagem, quando devidamente credenciado;
Executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua
especialidade e ambiente organizacional.
•
v
64
WjW Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso 378 ESTADO DO PA .
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675RA80N2A1
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.brCARGO 1 SÍMBOLO I
ENFERMEIRO
I
;p '0/1' d "
;,':~•.;S:,::" " \ ., ,RJilQlJISI1<"ffl , "
"
;:jgG
_. d'
\
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM
EXIGÊNCIAS INSCRiÇÃO NO COREN
COMPLEMENTARES
,
_ Realiza a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de
saúde, chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
_ Organiza e dirige os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares:
_ Planeja, organiza. coordena, executa e avalia os serviços da área;
_ Realiza consultoria. auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
_ Consulta e faz prescrição de assistência de enfermagem; I
Presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; e cuidados
\
de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos
adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
\
_ Participa do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública,
_ materno-infantil, imunização;
I
Participa de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da
população;
_ Prescreve medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em
rotina aprovada pela instituição de saúde;
_ Faz a prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das
respectivas comissões;
_ Participa na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de
vigilância epidemiológica; 1_ Presta assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido,
bem como assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem
distocia:
_ Participa dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
_ Executa e participa de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria
de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
_ Participa dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
65
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
particularmente nos programas de educação continuada; ~
_ Participa dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e
de doenças profissionais e do trabalho;
_ Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária.
I
I sbmooo .tORNÁDA
CARGO
EngCiv 20 horas semanais ENGENHEIRO CIVIL
REQmSITOS ,
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO "SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
INSCRIÇÃO NO CRFA
I
1_ Elabora. coordena, reformula, acompanha, e ou fiscaliza projetos, preparando plantas e
especificações técnicas e estéticas da obra:
_ Indica tipo e qualidade de material e equipamentos a serem utilizados nas obras, indicando
mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos;
_ Desenvolve estudos geodésicos e geofísicoscaracterizando os sistemas existentes na
geologia e_os materiais de solos para localização e prospecção de materiais necessários à
construção de estradas;
_ Orienta, coordena e supervisiona a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, I
cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens
hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e
acompanhamento de proj etos;
_ Efetua fiscalização de obras, executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos
de combate à erosão, avaliação de capacidade técnica das empreitadas, treinamentos de
I subordinados e outros;
I
., Orienta a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras;
Desenvolve projetos dentro do Plano Diretor do Município:
_ Integra a equipe técnica de planejamento e execução do Plano Diretor.
_ Emite ou elabora laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos,
relatórios, cadastros relativos às atividades de engenharia:
_ Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária.
v
66
· .
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso 378 ESTADO DO PA .
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675~~~
CEP 86.630-000 - www.centenariodosul.pr.gov.br
1i-- .;;.C.;..A.;..R.;;.G ••• o ~I....;..SíM••••••B•••O•••L•••O••••l .'fOltNADA
I FAR I 40 horas semanais FARMACÊUTICO
l
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERJOREM FARMÁCIA
EXIGÊNCIAS INSCRIÇÃO NO CRF
COMPLEMENTARES
,
RESUMO DASl'U.~çdEs "
_ Desempenha funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e
I farmacopéias;
1-
- Exerce assessoramento ou responsabilidade técnica no âmbito de sua competência;
Desenvolve ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde humana;
1_ Informa os pacientes. quando da dispensação de medicamentos no âmbito de sua
competência;
_ Exerce a fiscalização sanitária em órgãos. fórmulas, produtos e métodos de natureza
farmacêutica;
_ Vistoria, perita, avalia, elabora laudos ou pareceres relativos ao âmbito de sua
competência;
_ Desenvolve e controla a qualidade de insumos farmacêuticos, reagentes e correlatos;
_ Desenvolve e opera sistemas de informação farmacológica e toxicológica para pacientes,
unidades de saúde e comunidades;
_ Gerencia sistemas de farmácia, tais como: seleção, planejamento de necessidades,
aquisição, armazenagem, controle de estoques e distribuição de medicame-ntos e correlatos;
- Interpreta e avalia prescrições médicas;
,_ Interpreta e desenvolve exames laboratoriais clínicos e toxicológicos, bem como planejálos e gerenciá-los;
_ Realiza atividades e exames dentro de padrões de qualidade e normas de segurança;
_ Comunica-se com pacientes, equipes de saúde e comunidade;
_ Participa de equipes multidisciplinares, avalia as interações alimento/medicamento:
- Avalia o vaiar nutricional e toxicológico dos alimentos;
- Realiza análises de alimentos;
_ Planeja e elabora programas de controle ambiental no âmbito de sua competência;
_ Elabora laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com sua
I
67
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenaflodosul.pr.gov.br .
. .
atividade;
_ Executa tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
I
CARGO [, SÍMBOLO I
lQlU'!lADA I
, .
\
i
I
BIOQUÍMICO/QUIMICO BioQui 40 horas semanais
l· '0W.
• <:"': . REQlJlSITOS .. !:~::=)h::;-= y:~
-
1i\ 4
!fui .
ENSrNO SUPERIOR EM FAlUvlACIA COM
TITULAÇÃO MÍNIMA HABILlT AÇÃO EM BIOQUÍMICA! ANÁLISES
CLiNICAS
EXIGÊNCIAS
rNSCRJçÃO NO CRFB
COMPLEMENTARES
rNSCRIÇÀO NO CRQ
, ,_ Procede à manipulação dos insumos farmacêuticos. como medicação, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para produção de remédios e outros
preparados, desde que supervisionado por farmacêutico;
_ Analisa produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada
elemento;
1
_ Analisa soro antiofidico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos e
outros, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; I _ Procede a manipulação, análise e estudo de reações e ao balanceamento de fórmulas.
utilizando substâncias, métodos químicos, fisicos, estatísticos e experimentais, para obter
remédios e outros preparados;
_ Realiza estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos
especiais para obter princípios ativos e matéria-prima;
_ Elabora pareceres. informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação:
_ Realiza exames laboratoriais de média e alta complexidade;
_ Define. implementá e monitora os padrões de desempenho no controle de garantia de
qualidade dos exames realizados;
õ
68
v
. .
v
w Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.cenlenariodosul.pr.gov.br
_ Planeja e dirige pesquisas clínicas quando se tomar necessário';
_ Monitorá os procedimentos analíticos e de controle de qualidade, além de realizar o
treinamento dos profissionais que realizam os exames;
_ Assegura a identificação, a integridade e a estocagem dos reagentes laboratoriais;
1_ Preserva a integridade do equipamento, materiais e instalações do Laboratório;
1
., Assina e data os resultados dos exames realizados sob sua responsabilidade;
lmplanta e mantém um sistema que resulte no devido preparo do paciente, na devida
I coleta. identificação, preservação. transporte e processamento das amostras e a entrega de
laudos exatos;
_ Segue as medidas de ordem, higiene e limpeza, aplicar as precauções de saúde e segurança,
de acordo com a regulamentação pertinente;
_ Planeja protocolos, rotinas e nonnas;
- Acolhe e orienta o paciente;
_ Requisita e prepara os materiais necessários para o desenvolvimento de suas atividades;
_ Supervisiona e executa coletas de sangue "e secreções diversas, exames de rotina l (bioquimicos, hematológicos, imunológicos, parasitológicos. bacteriológicos, entre outros);
_ Executa exames toxicológicos, físico-químic.os e microbiológicos em fluídos biológicos
diversos;
_ Executa exames citológicos de prevenção, quando legalmente habilitado;
_ Analisa}: assina os laudos de resultados de exames, responsabilizando-se pelos mesmos;
_ Supervisiona, orienta e acompanha os estagiários das áreas afins;
_ Responde tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da classe e outras
atividades atinentes à área de formação;
- Realiza análises fisico/quimico
_ Realiza outras atribuições compatíveis com sua especialização protissionaL
,
CARGO SíMBOLO 1 ,JORNADA
Fisio 30 horas semanais FISIOTER4PEUTA
REQUISITOS
"
TITULAÇÃO MíNIMA ENSINO SUPERIOR EM FISIOTERAPIA
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENT ARES
INSCRIÇ.i\O NO CREFITO
69
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
_ Avalia o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes para verificar a
capacidade funcional das áreas afetadas;
_ Recomenda o tratamento fisioterápico adequado, de acordo com o diagnóstico;
_ Acompanha a realização do tratamento fisioterápico, avaliando os resultados obtidos e
alterando o programa, se necessário;
_ Programa. prescreve e orienta a utilização de recursos tisioterápicos para correção e
desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, bem como para a
.preparação e condicionamento pré e pós parto;
_ Requisita exames complementares, quando necessário;
_ Orienta os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em
tratamento domiciliar;
_ Participa nos atendimentos de urgência e nas atividades terapêuticas intensivas;
_ Indica e prescreve o uso de próteses necessárias-ao tratamento dos pacientes;
_ Mantém contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e
prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica;
_ Interage com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio
técnico ou cientifico;
_ Programa e/ou orienta atividades terapêuticas, relaxamento, jogos, exercícios e outros parai
promover a recuperação e integração social dos pacientes;
_ Orienta as equipes auxiliares e/ou pacientes sobre o tratamento a ser cumprido e a correta
execução das atividades programadas;
_ Executa outras tarefas e atribuições ertinentes à sua formação acadêmica.
,
FONOAUDIÓLOGO
CARGO
v Fono 40 horas semanais
REQlJISlTOS
ENSINO SUPERJOR EM FONOAUDIOLOGIA TITULAÇ";'O MÍNIMA
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
INSCRIÇÃO NO CRFA
70
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenaroodosul.pr.gov.br .
_ Desenvolve trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral,
voz e audição;
_ Participa de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita,
voz e audição;
_ Realiza terapia fonoaudiológicas dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e
audição;
_ Realiza o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
\
. Participa da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados a assuntos fonoaudiológicos;
, Dá parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; I
1
_ Efetua estudo de caso, avaliando as deficiências ligadas à comunicação oral e escrita do
paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras
I técnicas próprias;
_ Estabelece plano de treinamento ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando
exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores, etc.;
_ Programa, desenvolve e/ou supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão
, e compreensão do pensamento verbalizado e outros. orientando e fazendo demonstração
I de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e
\
organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar
°
paciente; 1
_ Emite parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação
fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção
profissional ou escolar;
Efetua a avaliação audiológica procedendo a indicação de aparelho auditivo, se necessário;
, 1_ Avalia pacientes no decorrer do tratamento. observando a evolução do processo e
I promovendo os ajustes necessário na terapia adotada;
_ Promove a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
_ Encaminha pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos,
assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes;
I
'- Desenvolve um trabalho preventivo e curativo às crianças e adultos que apresentarem
problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação;
1_ Treina e supervisiona equipes auxiliares ou elementos da escola para que atuem em casos
i fonoaudiológicos onde a atuação direta do profissional não for necessária;
I - Executar outras tarefas correlatas.
71
I
CARGO I
SÍMBOLO I; 'Jq~AbA I
MÉDICO CIRURGIÃO MedCir 40 horas semanais
v
. ,Município de Centenário do Sul
Paço Municipal; Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenarlodosul.pr.gov.br .
I
''t
,
.";T;!~ J
;+
;/ RI!lQIDSlTOS ': '!i:
lIi:"! •
,-; :0
,; >.. '; .. -11',.. '*' .. "
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA
INSCRIÇAO NO CRM, RESlDENCIA MEDICA
EXIGÊNCIAS
CONCLUíDA NA AREA DE ATUAÇÃO,
I
COMPLEMENTARES
CREDENCIADA PELO MEC OU TITULO DE
ESPECIALISTA EMITIDO PELA AMB NA ÁREA DE
I ATUAÇÃO
,
_ Realiza intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente;
_ Implanta órteses e próteses, transplanta orgãos e tecidos;
_ Realiza consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes;
_ lmplementa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, tanto individuais
quanto coletivas;
_ Elabora documentos médicos, administra serviços em saúde e difunde conhecimentos da
área médica; 1_ Examina o doente, avaliando os riscos da intervenção, o método a empregar, tendo em
conta o estado geral do paciente, a sua reação ao tratamento médico e a sua história clínica:
_ Envia o paciente à observação do médico anestesista para apreciação do risco anestésico;
_ Dá instruções para a preparação do paciente, bem como para a preparação dos instrumentos
I necessários à realização da intervenção;
I
= Cria ou assegura as condições materiais para um pós-operatório adequado;
Prescreve os cuidados pós-operatórios essenciais e acompanha o paciente durante a
I convalescença;
1
= Pratica todos os atos relativos à Clínica Médica;
Pratica todos os atos pertinentes à Medicina;
_ Prescreve e aplica especialidades farmacêuticas de uso internos e externos indicados em
Medicina;
_ Atesta, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para
justificação de faltas ao emprego;
_ Atua no serviço de urgência e emergência em unidades fixas e móveis;
_ Realiza avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência;
72
·Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARA Á
CNPJ 75,845,503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675 80~1
CEP 86,630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br -
_ Efetua exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e realiza tratamento II
de enfermidades;
_ Realiza outras ações inerentes ao cargo.
I
,\ j, , h .p
I CARGO
,
sÍMBOt.o JpR,N4DA ,
,
MÉDICO CLÍNICO GERAL MCG 20 horas semanais
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA \
ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA
INSCRIÇÃO NO CRJvl, RESIDENCIA MEDICA
CONCLUiDA EM CLiNICA MÉDICA,
CREDENCIADA PELO MEC OU TiTULO DE
ESPECIALISTA EM CLiNICA MÉDICA EMITIDO
PELA AJv1B
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENT ARES
1~~~ ••••• ~-..~ •••RE•••••,s•••u••• rM•••O•••••DA•••S•••FU_NÇ...;..0o;o.-E •••S•••~;;;i!l!"i'f7~ltJ••f•••••1lI•••• ~1
- Realiza consultas médicas;
V - Solicita e analisa exames visando orientar o perfeito atendimento aos pacientes;
_ Solicita encaminhamento de pacientes a outros centros;
_ Acompanha o paciente quando da remoção para centros médicos;
- Emite receituário;
_ Participa de formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da
situação de serviços de saúde, identificando prioridades para determinação dos programas a
serem desenvolvidos;
_ Elabora, coordena, supervisiona e executa planos e programas de saúde pública.
direcionando as atividades médico~sanitárias;
_ Elabora e coordena a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços
de saúde;
_ Emite opinião ac-erca da padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de
equipamentos e materiais para a área da saúde;
_ Participa dos programas de atualização e aperfeiçoamento das pessoas que atuam na área
de saúde;
_ Presta atendimento médico nreventivo, terapêutico ou de emergência, examinando:
,
I
73
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso 378 ESTADO DO PARA A
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675 80~1
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br . -
diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientação e solicitando hospitalizaçãoli
e exames, quando necessário;
_ Participa de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as
suas condiç-ões de saúde;
_ Emite laudos para admissão, concessão de licença, aposentadoria por invalidez,
readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;
_ Efetua a análise, a avaliação, a revisão e a supervisão técnico administrativa de contas
hospitalares; .
\
_ Realiza exames médicos, ernitir diagnóstico, prescrever e ministrar tratamentos e aplicar os
,métodos da medicina preventiva e terapêutica, aceitos e reconhecidos cientificamente;
I
= Emite laudos e pareceres;
Cumpre e aplica as normas do SUS;
1_ Participa dos processos educativos e de vigilância em saúde;
_ Planeja, coordena, controla, analisa e executa atividades de atenção à saúde individual e
coletiva:
_ Assessora e presta suporte no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município integrandoo com outros níveis do sistema .
_ Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária, . .
. .
CARGO ! SÍMBOLQ'~
MÉDICO PLANTONISTA I MedPlan I
I I
turnos de 24 horas
ou 12 horas
,
v
TITULAÇÃO MÍNIMA
REQUlSlTOS , w ';0
ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
INSCRIÇÃO NO CRM
.
Rlil6UMODAS IiVNÇÕll;S
- Reaiiza consultas médicas;
_ Solicita e analisa exames visando orientar o perfeito atendimento aos pacientes;
_ Solicita encaminhamento de pacientes a outros centros;
_ Acompanha o paciente quando da remoção para centros médicos;
74
l~~.Município de Centenário do Sul
~ - • Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 'ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.cenlenariodosul.pr.gov.br
v
..
..
v
,
õ
- Emite receituário;
_ Pratica todos os atos relativos à Clínica Médica;
_ Prescreve e aplica especialidades farmacêuticas de uso internos e externos indicados em
Medicina:
_ Atesta, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para
justificação de faltas ao emprego; I _ Atua no serviço de urgência e emergência em unidades fixas e móveis;
1_ Examina o paciente. palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar oI
I diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao
.especialista;
_ Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e
complementares, para efetuar a orientação adequada;
_ Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicas, hematológicos e outros,
I comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico:
_ Prescreve medicamentos, indicando dosagemje respectiva via de administração, assim
como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
_ Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações i
I definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, parai
I
possibilitar o aproveitamento dos mais aptos:
_ Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou 'alterações agudas de
saúde. orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências
mais graves ao trabalhador;
_ Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às
determinações legais;
_ Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos
resulta?os, assim como ~ realizaçã~ de conjunto ,com equipe da unid~de de saú~e: ações]
educativas de prevenção as doenças infecciosas, VIsando preservar a saude no mumcipto;
_ Participa de reuniões de âmbito local. distrital ou regional, mantendo constantemente
informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bemestar da comunidade;
I
I
., Permanecer durante o período do plantão nas dependências do Hospital Municipal;
I
Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; I
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
75
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.cenlenanodosul.pr.gov.br .
I
I
,
JÔRNÁDA I
CARGO I
SÍMBOlJO<t
:
.
MÉDICO VETERIN.4RIO VET 40 horas semanais
INSCRIÇAo NO CRMV
4
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
.. f j. df
-;
RE8UMO DAS FUNÇÕES' s..
. .
I
•
_ Planeja e executa a defesa sanitária animal;
_ Presta assistência técnica e sanitária aos animais;
_ Promove a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais
silvestres, bem como dos seus produtos:
_ Elabora programas para treinamento de pessoal que atua na área de fiscalização de animais
e produtos veterinários de origem animal;
_ Elabora, supervisiona e executa programas de fiscalização, envolvendo trânsito de animais
e produtos veterinários e de origem animal:
_ Elabora o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de
animais transmissíveis ao homem:
_ Realiza a organização, quando existente, da educação rural relativa à pecuária.
_ Inspeciona e fiscaliza sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos
matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de. pescado, fábricas de banha e
gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticinios,
entrepostos de carne, Leite peixe. ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária
e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de
produção, manipulação, armazenagem e comercialização;
_ Averigua a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinando os animais,
coletando amostras para, se necessário, acionar dispositivos legais de defesa animal,
interdição de propriedades, termos de custódia, multas e outros:
_ Emite parecer para credenciamento de casas veterinárias e registro de marcas de produtos,
analisando aspectos técnicos e legais;
_ Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária.
76
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
..
. .
CARGO J6RNADA ; -.,
40 horas semanais
NUTRICIONISTA
I
• ' .
.".w~::=,i;~: ."~
1
..;. R~QtI!lITOS .
.
y- ,,"
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSrNO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO
\
EXIGÊNCIAS INSCRIÇAo NO CFN
COMPLEMENTARES I
I
I
" '11"
.RESUMO DAS FUNÇÕES '" .'
1_ Elabora e/ou controla progra.llas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos
vulneráveis da população;
_ Integra a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao cliente;
Participa do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação
de pessoal técnico e auxi Iiar;
_ Colabora com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
_ Desenvolve estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; I
_ Colabora na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e
participando de programas de treinamento; I
_ Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;
_ Presta assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);
_ Planeja. organiza, administra e avalia unidades de alimentação e nutrição;
1- Efetua controle higiênico-sanitário;
1
= Participa de programas de educação nutricional;
Atua em conformidade ao manual de boas práticas;
1_ Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
_ Identifica, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades,
as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
_ Identifica, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das
ações;
_ Atua, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de 1
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de
acordo com os critérios previamente estabelecidos;
_ Elabora e divulga material educativo e infonnativo nas áreas de atenção do NASF;
77
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso 378 ESTADO DO P .
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone IPBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 36-;i,~~~
CEP 86.630-000 www.centenariodosuLpr.gov.br -
Elabora projetos terapêuticos individuais. por meio de discussões periódicas que pennitam ~
a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando
ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada;
_ Conhece e estimula a produção e o consumo dos alimentos saudáve-is produzidos
regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e
pomares comurutários;
_ Capacita Equipes PSF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e
prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes. sobrepeso, obesidade,
doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição;
_ Elabora em conjunto com as Equipes PSF, rotinas de atenção nutricional e atendimento
para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção
V básica, organizando a referência e a contra referência do atendimento;
_ Respeita e cumpre com os Protocolos Reguladores (Administrativo, Assistencial e
Clínico);
_ Exerce outras atividades inerentes à função.
• •
. .
,
78
,
,
• •
. .
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
,
ÇAR.GO
PSICÓLOGO 40 horas semanais
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERlOR EM PSICOLOGIA
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
INSCRIÇÃO NO CRP
I
BSUMO DAS FUNÇÕES
_ Presta atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou
psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental e fortalecimento dos vinculos
familiares e comunitários;
_ Presta atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal. levando-se em conta as
necessidades da demanda existente e da problemática específica do usuário do serviço da
assistência social;
_ Avalia, diagnostica e emite parecer técnico no que se refere ao acompanhamento e/ou
atendimento do cliente: I
_ Realiza encaminhamentos de clientes para outros serviços especializados em saúde mental;
_ Participa de programas de saúde mental. através de atividades com a comunidade, visando
o esclarecimento e co-participação;
_ Participa da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos
necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços,
para atingir objetivos estabelecidos;
_ Participa de equipe multi profissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo
com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento
nas áreas de ação do interesse da unidade de trabalho;
_ Desenvolve métodos e instrumentais para o atendimento de forma individual ou em grupo,
priorizando o trabalho coletivo, com o olhar para Q grupo familiar;
_ Desenvolve ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica el
psicossociaL tanto em nível individual quanto coletivo;
Desenvolve as ações de acolhida, entrevistas, orientações, visitas e entrevistas domiciliares.
articulações institucionais, dentro e fora dos territórios de abrangências dos CRA.Ss,
proteção pró-ativa, atividades socioeducativas e de convivia, facilitação de grupos,
estimulando processos contextualizados:
79
v
• •
. .
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso 378 ESTADO DO PA .
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 _F (4) RANA
CEP 86.630.000 ax 3 3675-8021 www.centenariodosul.pr.gov.br
_ Promove o desenvolvimento de habilidades. potencialidades e aquisições, articulação ell
fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos
comunitários;
_ Participa de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da
doença mental;
_ Atua no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos
métodos de ensino, a fim de contribuir para técnicas de ensino adequados;
_ Colabora com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que
lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;
_ Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno,
em situações educacionais especíticas, visando à implementação metodológica da clientela,
relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem:
_ Diagnostica as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhai
aos serviços de atendimento da comunidade. membros da instituição escolar que requeiram
diagnóstico e tratamento de problemas psicolqgicos específicos. cuja natureza transcenda a
possibilidade de solução no âmbito do serviço socioeducativo;
_ Promove a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar;
_ Presta orientação aos professores. educadores e demais servidores;
_ Pesquisa, estuda, planeja, elabora e discute temas e dinâmicas para. os atendimentos em
grupo;
_ Produz relatórios, documentos e demais instrumentos técnicos operativos pertinentes ao
serviço de psicologia;
_ Realiza o acompanhamento psicossocial das famílias usuárias da política da assistência
social. em atendimentos individuais. grupais ou em visitas técnicas em domicílio;
_ Promove a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para
eliminação de qualquer forma de negligência, discriminação, exploraç-ão, violência,
crueldade e opressão;
_ Efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho I
pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de
pessoal;
_ Planeja. coordena e/ou executa atividades de avaliação e orientação psicológica,
participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de
trabalho;
_ Executa outras tarefas e atribuições ertinentes à sua formação acadêmica.
80
Mun,icípio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
CARGO !
síMBOLO I
.JORNADA I
I
TÉCNICO EM DESPORTO TecDcs 40 horas semanais
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU CIÊNCIA DO
T1TliLAÇÃO MÍNIMA ESPORTE 1
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
INSCRiÇÃO NO CREF
RESUMO DAS FUNÇõE's .-
.. _ Planeja e coordena as atividades desportivas no município;
_ Organiza campeonatos das várias modalidades esportivas, objetivando o desenvolvimento
do esporte amador no município;
_ Incentiva e apóia os atletas que se destacarem em alguma modalidade esportiva, buscando
patrocínio para sua profissionalização:
_ Supervisiona e apóia todas as iniciativas e atividades esportivas sob sua responsabilidade; 1
1_ Coordena a integração entre os clubes de serviços e outros órgãos da iniciativa privada que
desenvolvem atividades desportivas e os órgãos do município; I
1
_ Participa, juntamente com os professores de educação física da rede municipal e estadual.
de campeonatos e competições entre as unidades escolares;
1_ Elabora, organiza, promove e executa tarefas de esporte e lazer, propaganda e projetos
esportivos;
_ Desenvolve atividades esportivas e lúdicas de formação, integração e desenvolvimento da
comunidade;
_ Planeja, implementa e desenvolve projetos pedagógicos na área da educação física infantil;
_ Planeja, implernenta e desenvolve programas, projetos e ações de lazer para a terceira
idade;
_ Planeja, implementa e desenvolve programas, projetos e ações esportivas e de lazer para os
espaços públicos comunitários;
_ Planeja e ministra aulas de ginástica laboral aos servidores públicos municipais;
I - Desenvolve todas as demais atividades inerentes à sua formação acadêmica.
I
•
B1
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br .
SÍMBOCO'j
+ "
JO'RNADA
CARGO'
I
40 horas semanais
AGENTE DE ENFER1\L4GEM AuEnf
ENSINO MÉDIO E CURSO DE QUALIFICAÇÃO
TITULAÇÃO MÍNIMA PROFISSIONAL
EXIGÊNCIAS CONHECIMENTOS MÍNIMOS SOBRE A FUNÇÃO
COMPLEMENTARES
• •
RESUMO' DAS FUNGÕ~
, .
Observa, reconhece e descreve sinais e sintomas sob orientação e supervisão de
Enfermeiro;
_ Executa ações de tratamento simples sob orientação e supervisão de Enfenneiro;
\
_ Presta cuidados de higiene e conforto ao paciente sob orientação e supervisão de
Enfermeiro;
_ Participa da equipe de saúde sob orientação e supervisão de Enfenneiro;
_ Procede à triagem dos pacientes;
1_ Arruma os Leitos dos hospitais e organiza os quartos;
1
= Efetua a esterilizaç,ão de material médico e cirurgico:
Efetua pequenos curativos;
_ Dá banhos nos pacientes internados e acamados:
- Faz inalações;
_ Prepara e dilui os medicamentos para administração aos pacientes;
I - Executa atividades administrativas no hospital;
1_ Auxilia nos trabalhos do laboratório clínico;
_ Auxilia nos trabalhos de cirurgia;
_ Efetua punções venosas, sondagens, curativos, suturas e cuidados gerais ao paciente;
I - Acompanha e auxilia o paciente nas atividades de pré e pós consulta;
1_ Administra medicamentos e aplica injeções intravenosas; 1- Auxilia nos trabalhos de consultório ginecológico, eletrocardiograma e demais setores do
hospital;
_ Executa punções de artérias e veias;
_ Efetua a colocação de sondas urinárias;
_ Acompanha a evolução do trabalho de parto;
I
•
1
82
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenanodosul.pr.gov.br '
_ Administra alimentos através de sondas nasogástricas: I
_ Efetua a relação de medicamentos hospitalares para compra;
_ Efetua o controle e manutenção dos aparelhos hospitalares;
_ Administra a compra de alimentos, materiais de consumo e de limpeza necessários ao
funcionamento do hospital;
_ Coordena as atividades da secretaria do hospital;
_ Efetua punções venosas, sondagens, curativos, suturas e cuidados gerais ao paciente;
_ Acompanha e auxilia o paciente nas atividades de pré e pós consulta
_ Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família;
I- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
sÍMBOLO :\ SORNADAí
' I
~ TCon 35 horas semanais
v
CARGO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
- .
REQUlSI'l'06
••
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE
EXIGÊNCIAS
COMPLEMENTARES
INSCRIÇÃO NO CRC
I
I RES-mID DAS ,JUNÇÕÊS
f
_ Coordena, orgamza e orienta os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua
execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e
administrativas;
_ Participa na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral de
patrimônio;
I
= Executa funções contábeis complexas;
Informa decisões em matéria de contabilidade;
_ Elabora pianos de contas;
_ Propõe normas de administração contábil;
,_ Orienta a escrituração de livros contábeis;
Faz levantamentos e organiza balanços e balancetes orçamentárjos. patrimoniais e
financeiros;
- Revisa e interpreta balanços;
Partici ia de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis or bens ou valores do
J
83
84
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Município;
Assina balanços e balancetes; . . . I d artições;
- Prepara relatórios informativossobre a situaçã? ~nan~ei~ae pat~~on~a as rep ,
Estuda. sob o aspecto contábil, a situaç-ão da divida p~b,h~a rnunioipal;
_ Orienta o levantamento de bens patrimoniais do t\;IumclplO;
- Procede auditagem, quando devidamente credenciado; .: d associadas à sua
\
_ Executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexida e,
especialidade e ambiente organizacional.
- .
,.
,
•
, o "'C"1l
ar:
m
,Dl
"'''
"'C <>0
ex> "'s:
§
Ol "'CC
Ol l» :1. 0.0 '" , _. 6
","ODl
o
c
»- -.",
o co- o
aJ
t~
'"
'" -. •••• »
'"o
O
1Il "'o m ....• z
l- r- "'"1l » c, cm
'"
ct
z "TlOO
;;:'
»
o .••.
&'
m
Z "", "''"
(jj
m ~o
c
X "'C~
m
o aJo
<
<
X :I O
m
o
-- Cf
z ""', o ",O>
;;:
-
"
'"
m
'" :I
z
i
....•
•••• (Jl o ,
Cf) ceo Q~ o o
::3 C1l o
:::l- o· C1l
:::l
III "Tlm :::l, "'Cf) I- O >< •..•
o. -» o "",o
CJl "'o c -- ",o -c ",o
~
,.. ••..•"1l
co (Jl» o ';n ~
(Xl»
C" °z
~> ••••
,
~
}'r•~