br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3264/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3264 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a transformação de área rural em área urbana no município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id860

Originating matéria

matéria 3703 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

No Livro No8300 Em 18/26 ./ 202$ MELQ
da Pe
BLICADO,
po of run Deo ums pit S
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nº3264/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a transformação de área rural em
área urbana no Município de Centenário do Sul, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º.Fica alterado o perímetro urbano do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, para incluir como área urbana o imóvel rural com área total
de 48.441,00 m? (quarenta e oito mil. quatrocentos e quarenta e um metros quadrados).
registrado sob matrícula nº 12.351] no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Centenário do Sul, a ser considerado como área urbana consolidada para fins de parcelamento,
uso e ocupação do solo, nos termos desta Lei
Art. 2º. A área descrita no artigo anterior, após sua inclusão no
perímetro urbano, passará a obedecer às disposições constantes no Plano Diretor Municipal e
demais legislações urbanísticas vigentes, ficando sujeita às normas relativas ao uso e ocupação
do solo urbano.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações necessárias no mapa oficial do Município e demais documentos urbanísticos para
constar a nova delimitação do perímetro urbano.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Centenáriá do Sul, 17 de Junho de 2025,
igina NOARO..... noso oosenesoe
dado ata ae nonam o adm
JORNAL
48 | S6.,/202$.
Tita ateus E
ASSINATURA
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº3264/2025
Lei Municipal nº3264/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a transformação de
área rural em área urbana no Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art, 1º.Fica alterado o perimetro urbano do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, para incluir como área
urbana o imóvel rural com área total de 48.441,00 m? (quarenta
e oito mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados),
registrado sob matrícula nº 12.351 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Centenário do Sul, a ser considerado
como área urbana consolidada para fins de parcelamento, uso e
ocupação do solo, nos termos desta Lei
Art. 2º. A área descrita no artigo antenor, após sua inclusão no
perímetro urbano, passará a obedecer às disposições constantes
no Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas
vigentes, ficando sujeita às normas relativas ao uso e ocupação
do solo urbano.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações necessárias no mapa oficial do Município e demais
documentos urbanísticos para constar a nova delimitação do
perímetro urbano.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 17 de Junho de 2025.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilian Faustina da Silva
Código Identificador:27B1808B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/06/2025. Edição 3300
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →