| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação de área rural em área urbana no município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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No Livro No8300 Em 18/26 ./ 202$ MELQ da Pe BLICADO, po of run Deo ums pit S Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 -Fax (43) 3675-8021 - cep 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nº3264/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a transformação de área rural em área urbana no Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Fica alterado o perímetro urbano do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, para incluir como área urbana o imóvel rural com área total de 48.441,00 m? (quarenta e oito mil. quatrocentos e quarenta e um metros quadrados). registrado sob matrícula nº 12.351] no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul, a ser considerado como área urbana consolidada para fins de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos desta Lei Art. 2º. A área descrita no artigo anterior, após sua inclusão no perímetro urbano, passará a obedecer às disposições constantes no Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas vigentes, ficando sujeita às normas relativas ao uso e ocupação do solo urbano. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no mapa oficial do Município e demais documentos urbanísticos para constar a nova delimitação do perímetro urbano. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Centenáriá do Sul, 17 de Junho de 2025, igina NOARO..... noso oosenesoe dado ata ae nonam o adm JORNAL 48 | S6.,/202$. Tita ateus E ASSINATURA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº3264/2025 Lei Municipal nº3264/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a transformação de área rural em área urbana no Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º.Fica alterado o perimetro urbano do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, para incluir como área urbana o imóvel rural com área total de 48.441,00 m? (quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), registrado sob matrícula nº 12.351 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul, a ser considerado como área urbana consolidada para fins de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos termos desta Lei Art. 2º. A área descrita no artigo antenor, após sua inclusão no perímetro urbano, passará a obedecer às disposições constantes no Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas vigentes, ficando sujeita às normas relativas ao uso e ocupação do solo urbano. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no mapa oficial do Município e demais documentos urbanísticos para constar a nova delimitação do perímetro urbano. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 17 de Junho de 2025. MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador:27B1808B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/06/2025. Edição 3300 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/