| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2001 |
| Date | 2001-07-16 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Centenário do Sul e a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Centenário do Sul e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito, 16 de Julho de 2001 REG M. No Livro N 9 rfi da rág,;;I, N AUO / 19 ...... o Em d4 /ter ornr, ANTO Pr UIRRO 1 0_, PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL CNPJ 75845503/0001-67 - FONE/PBX (043) 675-1122 - FAX: (043) 675-1664 Praça Padre Aurélio Basso, 378 - CEP 86.630-000 - CENTENÁRIO DO SUL - PR LEI MUNICIPAL N° 1.781/2001 SÚMULA: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Centenário do Sul e a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Centenário do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio entre Município de Centenário do Sul e a APMI — Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Centenário do Sul, objetivando possibilitar a transferência do gerenciamento do Hospital Municipal para a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Centenário do Sul. PARÁGRAFO ÚNICO — O Município de Centenário do Sul se obriga por esta razão a subvencionar a Entidade para cobertura de despesas oriundas do cumprimento do objeto deste Convênio. ARTIGO 2° - Os recursos Orçamentários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Convênio, correrão à Conta de Dotação Orçamentária, consignada em Orçamento para esse fim. ARTIGO 3' - A presente Ação Governamental tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, se declara que as requeridas despesas são compatíveis com a política orçamentária e financeira do Município. ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.