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norma nº 1781/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2001
Date 2001-07-16
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Centenário do Sul e a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Centenário do Sul e dá outras providências.
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Gabinete do Prefeito, 16 de Julho de 2001 
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CNPJ 75845503/0001-67 - FONE/PBX (043) 675-1122 - FAX: (043) 675-1664 
Praça Padre Aurélio Basso, 378 - CEP 86.630-000 - CENTENÁRIO DO SUL - PR 
LEI MUNICIPAL N° 1.781/2001 
SÚMULA: Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a celebrar 
Convênio entre o Município de 
Centenário do Sul e a APMI - Associação 
de Proteção à Maternidade e à Infância de 
Centenário do Sul e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO 
DO SUL, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a celebrar Convênio entre Município de Centenário do Sul e a 
APMI — Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Centenário do Sul, 
objetivando possibilitar a transferência do gerenciamento do Hospital Municipal para a 
APMI - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Centenário do Sul. 
PARÁGRAFO ÚNICO — O Município de Centenário 
do Sul se obriga por esta razão a subvencionar a Entidade para cobertura de despesas 
oriundas do cumprimento do objeto deste Convênio. 
ARTIGO 2° - Os recursos Orçamentários ao 
adimplemento das obrigações decorrentes deste Convênio, correrão à Conta de Dotação 
Orçamentária, consignada em Orçamento para esse fim. 
ARTIGO 3' - A presente Ação Governamental tem 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com 
o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, se declara que as 
requeridas despesas são compatíveis com a política orçamentária e financeira do Município. 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 

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