| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2001 |
| Date | 2001-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de subvenção a Entidades para o exercício de 2001 e dá outras providências. |
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R E G S No Livto íJ Q .... Em da Pág na o RO /19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL CNPJ 75845503/0001-67 - FONE/PBX (043) 675-1122 - FAX: (043) 675-1664 Praça Padre Aurélio Basso, 378 - CEP 86.630-000 - CENTENÁRIO DO SUL - PR • LEI MUNICIPAL N" 1.788/2001 SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de subvenção a Entidades, para o exercício de 2001 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIARTIGO 1" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar para o exercido de 2001, Subvenção destinada à Entidade "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E Á INFÂNCIA DE CENTENÁRIO DO SUL - A.P.M.P, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), destinados a manutenção de serviços hospitaiares. ARTIGO 2° - A Subvenção mencionada no Artigo anterior só será concedida à Entidade, se: a) Prestar contas das subvenções recebidas em exercício anteriores; b) Comprovar seu fimcionamento regular e normal para o qual foi criada, e c) Esteja devidamente registrada nos Órgãos competentes. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de Agosto de 2001.