| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2012 |
| Date | 2012-03-23 |
| Ementa | FIXA PISO SALARIAL PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei Municipal nO2.582/2012 Súmula: Fixa piso salarial para os Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Centenário do Sul. -,A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná aprovou eeu, Prefeita Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fixá o valor de R$ 1.45,1,OQ(mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais) como piso salarial dos professores da rede municipal de ensino do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, - Parágrafo 1° :Ó'Válor'mencionado no caput do artigo será pago para-jornada de 40 horas, Parágrafo 2° - Aos detentores de jornada de 20 (vinte) horas será pago so%,do valor mencionado no artigo 1°, Art. 2°. O valor fixado na presente Lei será pago retroativamente ao mês de janeiro de 2012, Parágrafo úníco -:0 valor referente à diferença salarial do mês de janeiro de 2012 será pago no salário do mês de: março e o do mês de fevereiro de 2012 será pago no mês de abril. Art. 3°. - Revogadas neste ato todas as disposições em contrário. Centenário do Sul, 23 de Março de2012. ..~.,>:.o:~'.t.:: .' . lli. /(, . ~Azz9fTI--- Prefeita Municipal PUBLIQUE-SE.