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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2582/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2582 / 2012
Date 2012-03-23
EmentaFIXA PISO SALARIAL PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL.
native_id91

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Padre Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone / PBX (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021
CEP 86.630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei Municipal nO2.582/2012
Súmula: Fixa piso salarial para os Professores da Rede
Municipal de Ensino do Município de
Centenário do Sul.
-,A Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado
do Paraná aprovou eeu, Prefeita Municipal de Centenário do Sul, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fixá o valor de R$ 1.45,1,OQ(mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais) como
piso salarial dos professores da rede municipal de ensino do Município de Centenário do
Sul, Estado do Paraná, -
Parágrafo 1° :Ó'Válor'mencionado no caput do artigo será pago para-jornada de 40
horas,
Parágrafo 2° - Aos detentores de jornada de 20 (vinte) horas será pago so%,do valor
mencionado no artigo 1°,
Art. 2°. O valor fixado na presente Lei será pago retroativamente ao mês de janeiro
de 2012,
Parágrafo úníco -:0 valor referente à diferença salarial do mês de janeiro de 2012
será pago no salário do mês de: março e o do mês de fevereiro de 2012 será pago no mês
de abril.
Art. 3°. - Revogadas neste ato todas as disposições em contrário.
Centenário do Sul, 23 de Março de2012.
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Prefeita Municipal
PUBLIQUE-SE.

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