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norma nº 3/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaREVOGA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO 001/2009 DE 21/01/2009 E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA _______________________ MUNICIPAL DE CENTENARIO IlSTADOIJOPAIIANÁ DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FO 3 75-1393 @ I CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensulbo.com.br
RESOLUCÃO N° 003/2011
SÚMULA - Revoga na íntegra a Resolução 001/2009 de
21/01/2009 e Dispõe sobre a concessão de
diárias aos Vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
o Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do
Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Artigo 1° - Ao vereador ou funcionário que se deslocar da sede do Município para
representar o Legislativo Municipal, para executar serviços de ordem administrativa,
legislativa, congressos, reuniões, palestras, cursos, treinamentos, eventos, estudo ou
missão, conceder-se-á diária a título de compensação das seguintes despesas:
I - hospedagem e alimentação nas viagens de curta e longa distância, quando
tratar-se de deslocamento dentro e fora do Estado;
§ 1°. Para fins desta Resolução, entende-se:
I - Por locomoção de curta e longa distância: a locomoção na cidade ou local onde
serão executados os serviços ou atividades relacionadas ao exercício do Vereador ou
Servidor.
§ 2°. Nos deslocamentos para dentro e fora do Estado, o Vereador ou servidor
será ressarcido das despesas com: combustíveis, lubrificantes, táxi e passagens
(aéreas e rodoviárias,) através da apresentação dos referidos comprovantes fiscais.
Esse recurso será custeado pela dotação orçamentária da rubrica 3390.33.00.00.00
(passagem e despesa com locomoção).
I - Quando o Vereador ou Servidor, utilizar para o seu deslocamento, o carro
oficial da Câmara Municipal será indevido o ressarcimento de despesa com Táxi ou
similares.
§ 3°. O beneficiário da diária de que trata este artigo, está obrigado a apresentar
prestação de contas, conforme disposto no art. 6° desta Resolução, somente dos
gastos previstos no § 2° deste artigo.
§ 4°. O deslocamento da sede do Municipio, para atender qualquer uma das
disposições previstas no "caput" do art. 1°, desta Resolução, resultará sempre na
concessão de diária(s) inteira(s) compreendendo 24 (vinte e quatro) horas, não sendo
permitido o faturamento de diária, quando o período de afastamento não seja de inteira
-•
CAMARA _______________________ MUNICIPAL DE CENTENARIO IlSTADODOPARANÃ DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FO E.F 43) 3675-1 93 E_mail:cmcensul@bol.com.brCNPJ:00.999.114/0001-97
jornada.
§ 5° - O deslocamento para municipios próximos e que não atinge uma diária,
serão pagos conforme o disposto no quadro de Valores Anexo I, deste Projeto,
qualificado no quadro do citado Anexo I como "interior".
§ 6° - Com relação ao "Caput" do artigo 1° desta Resolução, só será concedida
diária para o vereador ou servidor que requerer por escrito ao Presidente da Cãmara,
que submeterá tal pedido a apreciação da Mesa, que deverá ser aprovada pela maioria
dos membros da Mesa.
Art. 2°. O valor da diária será fixado quando da aprovação deste Projeto através
da Câmara Municipal, conforme anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O valor de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser revisto
anualmente no mês de fevereiro pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
e também poderá ser revisto sempre que houver alteração nos preços do mercado
hoteleiro e de alimentação, observados os princípios da razoabilidade, economicidade e
legalidade.
Art. 3°. A diária será paga sempre antecipadamente, mediante expressa
autorização da Mesa da Câmara Municipal, em cheque nominal ao beneficiário ou em
forma de crédito em conta corrente bancária do mesmo.
Art. 4°. O Vereador ou servidor da Câmara Municipal que receber diária e por
qualquer motivo não se deslocar da sede do Municipio no dia previsto, fica obrigado a
restituir integralmente o valor recebido no prazo de 3 (três) dias úteis, caso contrário,
fica autorizada a mesa da Câmara Municipal, a efetuar o desconto do valor recebido, no
subsídio ou remuneração do vereador ou servidor beneficiário da diária.
Art. 5°. No caso de ocorrer á autorização de prorrogação do afastamento, devido
á necessidade de maior tempo para executar os serviços previstos, o Vereador ou
Servidor da Câmara Municipal será ressarcido imediatamente após o seu retorno.
Parágrafo único - Nos casos em que o Vereador ou Servidor retornar á sede do
Municipio em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, fica obrigado a
restituir o valor das diárias não utilizadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena,
se assim não o fazer, de ser descontado em seu subsidío ou remuneração.
Art. 6°. A comprovação da despesa da(s) diária(s) será o documento denominado
"Folha de Diária" no qual constará:
I - nome do beneficiário;
11 - período previsto de afastamento e data da viagem;
111 - localidade(s) prevista(s) de deslocamento;
IV - quantidade e valor da(s) diária(s) e a forma de pagamento;
V - autorização de pagamento pela Mesa da Câmara;
VI - recebimento expresso da(s) diária(s) pelo beneficiário;
VII - relatório de viagem com a descrição dos dias de afastamento, dos serviços
executados, pessoas contatadas e resultados alcançados, devem estar em anexo
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CAMARA _______________________MUNICIPAL DE CENTENARIO BSTADOOOPARANA DO SUL
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 E-maU: cmcensu/@bol.com.br CNPJ: 00.999.114/0001-97
juntamente na folha de diária, firmada pelo Vereador ou Servidor, entregue a Mesa da
Câmara no dia subseqüente de seu retorno ao municipio sede.
VIII - demonstrativo do valor a ser ressarcido ou devolvido, quando for o caso;
IX - o "de acordo" no fechamento final da Folha de Diária, com assinatura do
beneficiário e de qualquer membro da mesa diretora.
Parágrafo único - A mesa da Câmara Municipal, terá um prazo de 03 (três) dias,
após a promulgação desta Resolução, para confeccionar a "FOLHA DE DIÁRIA', bem
como, adaptar o sistema contábil da Câmara Municipal a nova sistemática.
Art. 7°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e fica
revogada na íntegra a Resolução 001/2009 de 21/01/2009.
ANEXO I
ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS
Valores em Reais
CATEGORIA BRASILlA Capitais, Cidades de Interior(Acima de
Grande porte e Foz do 200 km da sede
Iguaçu do municipio)
VEREADORES 585,00 395,00 150,00
FUNCIONÁRIOS 585,00 395,00 150,00
Sala das S ssões em 08 de Fevereiro de 2011.
MELQUIM ••.•~v
NOEL DE MOURA NETO
1° SECRETÁRIO

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