| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | REVOGA NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO 001/2009 DE 21/01/2009 E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA _______________________ MUNICIPAL DE CENTENARIO IlSTADOIJOPAIIANÁ DO SUL Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FO 3 75-1393 @ I CNPJ: 00.999.114/0001-97 E-mail: cmcensulbo.com.br RESOLUCÃO N° 003/2011 SÚMULA - Revoga na íntegra a Resolução 001/2009 de 21/01/2009 e Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. o Presidente da Câmara Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1° - Ao vereador ou funcionário que se deslocar da sede do Município para representar o Legislativo Municipal, para executar serviços de ordem administrativa, legislativa, congressos, reuniões, palestras, cursos, treinamentos, eventos, estudo ou missão, conceder-se-á diária a título de compensação das seguintes despesas: I - hospedagem e alimentação nas viagens de curta e longa distância, quando tratar-se de deslocamento dentro e fora do Estado; § 1°. Para fins desta Resolução, entende-se: I - Por locomoção de curta e longa distância: a locomoção na cidade ou local onde serão executados os serviços ou atividades relacionadas ao exercício do Vereador ou Servidor. § 2°. Nos deslocamentos para dentro e fora do Estado, o Vereador ou servidor será ressarcido das despesas com: combustíveis, lubrificantes, táxi e passagens (aéreas e rodoviárias,) através da apresentação dos referidos comprovantes fiscais. Esse recurso será custeado pela dotação orçamentária da rubrica 3390.33.00.00.00 (passagem e despesa com locomoção). I - Quando o Vereador ou Servidor, utilizar para o seu deslocamento, o carro oficial da Câmara Municipal será indevido o ressarcimento de despesa com Táxi ou similares. § 3°. O beneficiário da diária de que trata este artigo, está obrigado a apresentar prestação de contas, conforme disposto no art. 6° desta Resolução, somente dos gastos previstos no § 2° deste artigo. § 4°. O deslocamento da sede do Municipio, para atender qualquer uma das disposições previstas no "caput" do art. 1°, desta Resolução, resultará sempre na concessão de diária(s) inteira(s) compreendendo 24 (vinte e quatro) horas, não sendo permitido o faturamento de diária, quando o período de afastamento não seja de inteira -• CAMARA _______________________ MUNICIPAL DE CENTENARIO IlSTADODOPARANÃ DO SUL Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FO E.F 43) 3675-1 93 E_mail:cmcensul@bol.com.brCNPJ:00.999.114/0001-97 jornada. § 5° - O deslocamento para municipios próximos e que não atinge uma diária, serão pagos conforme o disposto no quadro de Valores Anexo I, deste Projeto, qualificado no quadro do citado Anexo I como "interior". § 6° - Com relação ao "Caput" do artigo 1° desta Resolução, só será concedida diária para o vereador ou servidor que requerer por escrito ao Presidente da Cãmara, que submeterá tal pedido a apreciação da Mesa, que deverá ser aprovada pela maioria dos membros da Mesa. Art. 2°. O valor da diária será fixado quando da aprovação deste Projeto através da Câmara Municipal, conforme anexo I desta Resolução. Parágrafo único - O valor de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser revisto anualmente no mês de fevereiro pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e também poderá ser revisto sempre que houver alteração nos preços do mercado hoteleiro e de alimentação, observados os princípios da razoabilidade, economicidade e legalidade. Art. 3°. A diária será paga sempre antecipadamente, mediante expressa autorização da Mesa da Câmara Municipal, em cheque nominal ao beneficiário ou em forma de crédito em conta corrente bancária do mesmo. Art. 4°. O Vereador ou servidor da Câmara Municipal que receber diária e por qualquer motivo não se deslocar da sede do Municipio no dia previsto, fica obrigado a restituir integralmente o valor recebido no prazo de 3 (três) dias úteis, caso contrário, fica autorizada a mesa da Câmara Municipal, a efetuar o desconto do valor recebido, no subsídio ou remuneração do vereador ou servidor beneficiário da diária. Art. 5°. No caso de ocorrer á autorização de prorrogação do afastamento, devido á necessidade de maior tempo para executar os serviços previstos, o Vereador ou Servidor da Câmara Municipal será ressarcido imediatamente após o seu retorno. Parágrafo único - Nos casos em que o Vereador ou Servidor retornar á sede do Municipio em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, fica obrigado a restituir o valor das diárias não utilizadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena, se assim não o fazer, de ser descontado em seu subsidío ou remuneração. Art. 6°. A comprovação da despesa da(s) diária(s) será o documento denominado "Folha de Diária" no qual constará: I - nome do beneficiário; 11 - período previsto de afastamento e data da viagem; 111 - localidade(s) prevista(s) de deslocamento; IV - quantidade e valor da(s) diária(s) e a forma de pagamento; V - autorização de pagamento pela Mesa da Câmara; VI - recebimento expresso da(s) diária(s) pelo beneficiário; VII - relatório de viagem com a descrição dos dias de afastamento, dos serviços executados, pessoas contatadas e resultados alcançados, devem estar em anexo ...•..•_----------------------------------------- ~ J __ , CAMARA _______________________MUNICIPAL DE CENTENARIO BSTADOOOPARANA DO SUL Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 E-maU: cmcensu/@bol.com.br CNPJ: 00.999.114/0001-97 juntamente na folha de diária, firmada pelo Vereador ou Servidor, entregue a Mesa da Câmara no dia subseqüente de seu retorno ao municipio sede. VIII - demonstrativo do valor a ser ressarcido ou devolvido, quando for o caso; IX - o "de acordo" no fechamento final da Folha de Diária, com assinatura do beneficiário e de qualquer membro da mesa diretora. Parágrafo único - A mesa da Câmara Municipal, terá um prazo de 03 (três) dias, após a promulgação desta Resolução, para confeccionar a "FOLHA DE DIÁRIA', bem como, adaptar o sistema contábil da Câmara Municipal a nova sistemática. Art. 7°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada na íntegra a Resolução 001/2009 de 21/01/2009. ANEXO I ESTABELECE OS VALORES DAS DIÁRIAS Valores em Reais CATEGORIA BRASILlA Capitais, Cidades de Interior(Acima de Grande porte e Foz do 200 km da sede Iguaçu do municipio) VEREADORES 585,00 395,00 150,00 FUNCIONÁRIOS 585,00 395,00 150,00 Sala das S ssões em 08 de Fevereiro de 2011. MELQUIM ••.•~v NOEL DE MOURA NETO 1° SECRETÁRIO