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← Centenário do Sul (PR)

sessao nº 11

Tipo Extraordinária
Número / Ano 11
Date 2022-09-13
native_id442

Documents (2)

ata #

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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA –13/09/2022
Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e trinta minutos, 
no recinto da Câmara Municipal, dando início aos trabalhos com chamada nominal dos 
vereadores presentes, exceto os vereadores Noel de Moura Neto, Marlon Cruz Prêmoli, Tiago 
Alves da Silva e Valdir Correa da Silva. O sr. Presidente assumindo a direção da mesa, 
invocando a proteção de Deus, declarou aberta a décima primeira sessão extraordinária do ano de 
dois mil e vinte e dois. Passou-se então para a ordem do dia. Projeto de Lei 029/2022 – Dispõe 
sobre o Processo de Escolha de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de 
Centenário do Sul, Estado do Paraná. Com os pareceres favoráveis das comissões competentes, o 
projeto recebeu as Emendas Aditiva 010/2022 e Modificativas 001 e 002/2022. Posto as Emendas 
em votação foram aprovadas. Posto o projeto em primeira discussão, o vereador Adam relatou 
que na votação anterior havia votado contrário ao projeto devido não ter lido o projeto e não tem 
como votar se não ler, mas agora após ter analisado o projeto, onde trata do processo de escolha 
de diretores para as escolas municipais, no que tange neste projeto, isto já vem ocorrendo em 
outros municípios há muito tempo. Então o professor que quiser entrar neste quesito para diretor, 
terá que entrar neste processo de escolha de eleição para um futuro diretor escolar, assim irá votar 
favorável ao projeto, pois agora pode analisar e se tivesse vindo com mais tempo até poderiamos 
colocar mais emendas para melhorar o projeto. O vereador Celso Delani relatou que é favorável 
ao projeto, pois entende que irá trazer transparência na escolha dos diretores e quem for assumir 
este cargo terá que apresentar um plano de trabalho e ter um acerto mínimo de 60% das questões 
do questionário sobre o curso de gestor, sendo uma fase de três etapas de qualificação. O
vereador Ismael relatou é muito importante este projeto, pois realmente irá trazer mais 
transparência neste processo de escolha, assim vota favorável. Não havendo mais vereador para 
se pronunciar, posto o projeto em segunda votação foi aprovado por unanimidade. Não havendo 
mais matérias na ordem do dia e nada mais a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de 
todos e em nome de Deus encerrou a presente sessão. Do que para constar, lavrou-se esta ata, que 
vai subscrita por todos os vereadores presentes.
Adam Lineker de Oliveira Azevedo Celso Delani Ismael Fernandes Queiroga
 Vereador Vereador Vereador
 José Pereira da Cruz Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto 
 Vereador Vereador Vereador
 
 Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva 
 Vereador Vereador Vereador

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pauta #

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 13/09/2022 - 17:30
Encerramento: - 
Correspondências
Expedientes
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Lei
Ordinária nº 29 de
2022
Processo: 29/2022
Autor: Melquiades
Tavian Junior -
Prefeito 
Dispõe sobre o Processo de Escolha de Diretores das Unidades
Escolares da Rede Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Não informada
2 - Emenda Aditiva
nº 10 de 2022
Processo: 10/2022
Autor: Ismael
Fernandes 
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ACRESCENTA-SE A ALÍNEA “A”
AO INCISO IV, E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 4º -
................. Inciso IV - ............. a) Em relação ao Curso de Gestão, o
mesmo deve ser estendido à todos os professores, desde que conheçam
as funções e obrigações dos administradores e prevenir um possível
problema de troca de diretor antes do término do mandato, conforme o
art. 66 desta Lei. 
Não informada
3 - Emenda
Modificativa nº 1 de
2022
Processo: 1/2022
Autor: Ismael
Fernandes 
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ONDE SE LÊ: Art. 67 – No caso
de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados
“pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja
novo processo. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – No
caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro
Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis)
meses, e não aguardar 4 anos. 
Não informada
4 - Emenda
Modificativa nº 2 de
2022
Processo: 2/2022
Autor: Ismael
Fernandes 
Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ONDE SE LÊ: Art. 67 – ........ § 1º
- O novo Processo de Escolha de Diretores realizar-se-á na Unidade
Escolar, em data a ser fixada pela Comissão Especial. PASSARÁ A TER
A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – ........ § 1º - Os Processo de Escolhas
realizar-se-á de 4 em 4 anos em data (dia e mês) a ser fixada por uma
Comissão Especial. 
Não informada
CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 11ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
13/09/2022
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Centenário do Sul PR Tel.: (43) 3675-1393 http://
www.centenariodosul.pr.leg.br - E-mail: cmcensul@bol.com.br 13/09/2022
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