| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 |
| Date | 2022-09-13 |
| native_id | 442 |
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1 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA –13/09/2022 Aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e trinta minutos, no recinto da Câmara Municipal, dando início aos trabalhos com chamada nominal dos vereadores presentes, exceto os vereadores Noel de Moura Neto, Marlon Cruz Prêmoli, Tiago Alves da Silva e Valdir Correa da Silva. O sr. Presidente assumindo a direção da mesa, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a décima primeira sessão extraordinária do ano de dois mil e vinte e dois. Passou-se então para a ordem do dia. Projeto de Lei 029/2022 – Dispõe sobre o Processo de Escolha de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Com os pareceres favoráveis das comissões competentes, o projeto recebeu as Emendas Aditiva 010/2022 e Modificativas 001 e 002/2022. Posto as Emendas em votação foram aprovadas. Posto o projeto em primeira discussão, o vereador Adam relatou que na votação anterior havia votado contrário ao projeto devido não ter lido o projeto e não tem como votar se não ler, mas agora após ter analisado o projeto, onde trata do processo de escolha de diretores para as escolas municipais, no que tange neste projeto, isto já vem ocorrendo em outros municípios há muito tempo. Então o professor que quiser entrar neste quesito para diretor, terá que entrar neste processo de escolha de eleição para um futuro diretor escolar, assim irá votar favorável ao projeto, pois agora pode analisar e se tivesse vindo com mais tempo até poderiamos colocar mais emendas para melhorar o projeto. O vereador Celso Delani relatou que é favorável ao projeto, pois entende que irá trazer transparência na escolha dos diretores e quem for assumir este cargo terá que apresentar um plano de trabalho e ter um acerto mínimo de 60% das questões do questionário sobre o curso de gestor, sendo uma fase de três etapas de qualificação. O vereador Ismael relatou é muito importante este projeto, pois realmente irá trazer mais transparência neste processo de escolha, assim vota favorável. Não havendo mais vereador para se pronunciar, posto o projeto em segunda votação foi aprovado por unanimidade. Não havendo mais matérias na ordem do dia e nada mais a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e em nome de Deus encerrou a presente sessão. Do que para constar, lavrou-se esta ata, que vai subscrita por todos os vereadores presentes. Adam Lineker de Oliveira Azevedo Celso Delani Ismael Fernandes Queiroga Vereador Vereador Vereador José Pereira da Cruz Marlon Cruz Prêmoli Noel de Moura Neto Vereador Vereador Vereador Rubisnei Aparecido da Silva Tiago Alves da Silva Valdir Correa da Silva Vereador Vereador Vereador
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Identificação Básica Tipo de Sessão: Extraordinária Abertura: 13/09/2022 - 17:30 Encerramento: - Correspondências Expedientes Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2022 Processo: 29/2022 Autor: Melquiades Tavian Junior - Prefeito Dispõe sobre o Processo de Escolha de Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná. Não informada 2 - Emenda Aditiva nº 10 de 2022 Processo: 10/2022 Autor: Ismael Fernandes Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ACRESCENTA-SE A ALÍNEA “A” AO INCISO IV, E PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 4º - ................. Inciso IV - ............. a) Em relação ao Curso de Gestão, o mesmo deve ser estendido à todos os professores, desde que conheçam as funções e obrigações dos administradores e prevenir um possível problema de troca de diretor antes do término do mandato, conforme o art. 66 desta Lei. Não informada 3 - Emenda Modificativa nº 1 de 2022 Processo: 1/2022 Autor: Ismael Fernandes Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ONDE SE LÊ: Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, serão designados “pro tempore” pela Secretaria Municipal de Educação, até que haja novo processo. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – No caso de anulação do Processo de Escolha de Diretores, um outro Processo de escolha deverá ocorrer dentro de um prazo de 06 (seis) meses, e não aguardar 4 anos. Não informada 4 - Emenda Modificativa nº 2 de 2022 Processo: 2/2022 Autor: Ismael Fernandes Emenda ao Projeto de Lei 029/2022 - ONDE SE LÊ: Art. 67 – ........ § 1º - O novo Processo de Escolha de Diretores realizar-se-á na Unidade Escolar, em data a ser fixada pela Comissão Especial. PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 67 – ........ § 1º - Os Processo de Escolhas realizar-se-á de 4 em 4 anos em data (dia e mês) a ser fixada por uma Comissão Especial. Não informada CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL - PR Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 11ª Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (2021 - 2024) Legislatura 13/09/2022 Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Centenário do Sul PR Tel.: (43) 3675-1393 http:// www.centenariodosul.pr.leg.br - E-mail: cmcensul@bol.com.br 13/09/2022 Página 1