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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaLEI Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL
SECRETARIA GOVERNO
LEI Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE CERRO AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CERRO
AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, por proposição
do Poder Executivo Municipal, APROVOU e eu EDSON
CORDEIRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
LEI
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SOBRE A ESTRUTURA
BÁSICA
Art. 1º Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o
Poder Executivo do Município de Cerro Azul disporá de unidades
organizacionais próprias da Administração Direta e de Entidade da
Administração Indireta, integradas segundo setores de atividades
relativos às metas e objetivos, que devem conjuntamente buscar
atingir.
§ 1º O Poder Executivo será exercido pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Auxiliarão diretamente o Prefeito Municipal no exercício do
Poder Executivo, de Administração Direta, o Procurador-Geral do
Município, o Controlador-Geral do Município e os Secretários
Municipais, e a estes, os Diretores de Departamentos e os Chefes de
Divisão, nos termos desta Lei.
§ 3º A Administração Direta compreende o exercício das atividades de
administração pública municipal, executado diretamente pelas
unidades administrativas, a saber:
I - Unidades colegiadas de aconselhamento.
II - Unidades de assessoramento e apoio direto ao Prefeito;
III - Unidades auxiliares, para o desempenho de funções auxiliares, de
coordenação e controle de assuntos e programas intersecretarias.
IV – Unidades específicas de natureza - meio e fim, órgãos de
primeiro nível hierárquico, para o planejamento, comando,
coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa
da ação do Poder Executivo.
§ 4º A administração indireta compreenderá entidades tipificadas em
legislação própria, a saber:
I - Autarquias;
II - Fundações;
III - Empresas Públicas; e
IV - Sociedades de Economia Mista.
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Art. 2º A Estrutura organizacional básica do Poder Executivo do
Município de Cerro Azul será a seguinte:
I - Unidades colegiadas de Aconselhamento:
a) Conselho Municipal do FUNDEB;
b) Conselho Municipal de Educação;
c) Conselho de Alimentação Escolar;
d) Comitê Municipal do Transporte Escolar;
e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f) Conselho Municipal do Idoso;
g) Conselho municipal da Assistência social;
h) Conselho Municipal do Meio Ambiente;
i) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
j) Conselho Municipal da Saúde;
k) Conselho da Comunidade;
l) Conselho Municipal de Segurança; e
m) Conselho Tutelar.
II - Unidades de Assessoramento:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Procuradoria-Geral do Município; e
c) Controladoria-Geral do Município.
III - Unidades da Administração Auxiliar:
a) Secretaria Municipal de Administração; e
b) Secretaria Municipal de Finanças.
IV - Unidades de Administração Específica:
a) Secretaria Municipal de Planejamento Integrado, Captação de
Recursos e Desenvolvimento Econômico;
b) Secretaria de Obras e Viação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
g) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente; e
h) Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
V - Entidades de Administração Indireta:
a) Autarquia:
1. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Cerro Azul – CERRO AZUL PREV.
Art. 3º As estruturas organizacionais e funcional básicas de cada uma
das Secretarias Municipais, atendidas as suas peculiaridades,
compreenderá unidades administrativas dos seguintes níveis:
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I - Nível Estratégico, de Direção Superior, representado pelos
Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município e o
Controlador-Geral do Município, cargos de provimento em comissão,
com símbolo CC1, com funções relativas à liderança, articulação,
assessoramento e, controle de resultados da respectiva área de
atividade.
II - Nível Tático, de Execução Específica, com funções de
organização, operacionalização e controle de determinadas atividades
que, por sua importância, complexidade, nível de responsabilidade e
limite de decisão, exijam tratamento diferenciado, atuando ainda no
desenvolvimento das atividades inerentes às finalidades da Secretaria
e do respectivo Departamento, inclusive as relacionadas ao
desenvolvimento de programas, projetos e atividades, ou na
coordenação de áreas específicas, representado pelos Diretores de
Departamento e o Agente de Contratação e Pregoeiro, funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, com símbolo FG2, ou por cargos de provimento em
comissão, com símbolo CC2;
III - Nível Operacional, com funções de ordenar os serviços auxiliares
necessários ao funcionamento regular do órgão e, à articulação da
ação nos núcleos auxiliares, representadas pelos respectivos Chefes de
Divisão, funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, com símbolo FG3, ou por
cargos de provimento em comissão, com símbolo CC3;
IV - Assessoramento técnico é aquele prestado por servidores efetivos
ou por cargos de provimento em comissão, com formação específica
na área assessorada, caracterizando-se pelo suporte direto a direção,
chefias e aos demais agentes públicos, tratando-se de funções de
confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo de
símbolos FG2 ou FG3, ou ainda, por cargos de provimento em
comissão de símbolos CC2 ou CC3.
Art. 4º O Instituto de Previdência é regido por norma legal específica
e vinculada ao Poder Executivo Municipal.
Art. 5º As Secretarias Municipais ficam assim estruturadas, com seus
respectivos símbolos dos cargos de livre nomeação:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (CC1);
a) Departamento de Governo, Segurança Pública e Relações Públicas
(CC2);
1. Divisão de Segurança Pública (FG3);
2. Divisão de Ouvidoria (CC3);
3. Assessoria Administrativa do Gabinete (CC3);
4. Divisão de Defesa Civil (FG3).
b) Assessoria Jurídica do Gabinete (CC2).
II - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CC1);
a) Assistente de Procuradoria (CC2).
III - CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CC1);
a) Auxiliar de Controlador-Geral (CC2).
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (CC1);
a) Departamento de Administração (FG2);
1. Divisão de Administração (CC3);
2. Divisão de Processos Administrativos (CC3);
b) Departamento de Licitação e Compras (CC2);
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1. Agente de Contratação e Pregoeiro (FG2).
c) Departamento de Recursos Humanos (FG2);
d) Departamento de Tributação (FG2).
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (CC1);
a) Departamento Financeiro (FG2).
b) Departamento de Contadoria (FG2).
1. Divisão de Contabilidade (FG3)
VI - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO INTEGRADO,
CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO (CC1);
a) Departamento de Projetos (CC2);
b) Departamento de Desenvolvimento Econômico (CC2);
c) Departamento de Convênios (FG2).
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (CC1);
a) Departamento de Manutenção Viária 01 (CC2);
b) Departamento de Manutenção Viária 02 (CC2);
c) Departamento de Obras (CC2);
d) Departamento de Manutenção de Frota (CC2);
1. Divisão de Mecânica (FG3).
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CC1);
a) Departamento de Administração em Saúde (CC2);
1. Divisão de Documentação Administrativa (CC3);
2. Divisão Contábil e Financeira (CC3);
3. Divisão de Compras (CC3);
4. Divisão de Informação e Produção do SUS (FG3);
5. Divisão de Logística e Consultas (FG3);
6. Divisão da Vigilância em Saúde (FG3);
7. Divisão de Farmácia e Suplementos (FG3).
b) Departamento de Urgência e Emergência (CC2);
c) Departamento de Clínica Médica (FG2);
d) Departamento de Enfermagem (CC2);
e) Departamento de Atenção Primária (FG2);
1. Divisão de Saúde Bucal (FG3).
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CC1);
a) Departamento de Proteção Básica (CRAS) (FG2);
b) Departamento de Projetos Assistenciais (CC2);
c) Departamento de Administração e Financeiro (CC2);
1. Divisão Administrativa (CC3);
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d) Departamento de Proteção Especial (CRAS) (FG2);
e) Direção do Abrigo Municipal (CC2);
f) Direção do Projeto Beija Flor (CC2);
g) Direção do Projeto PIÁ (CC2).
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
(CC1);
a) Departamento de Educação (FG2);
b) Departamento de Educação Especial Inclusiva (FG2);
1. Divisão de Inclusão (FG3);
c) Departamento de Acompanhamento Pedagógico (CC2);
1. Divisão de Ensino Fundamental (FG3);
2. Divisão de Ensino Infantil (FG3).
d) Departamento de Infraestrutura e Administração Escolar (FG2);
1. Divisão de Transporte Escolar e Manutenção (CC3);
2. Divisão de Merenda Escolar (CC3);
3. Divisão de Prestação de Contas, Sistemas e APMs (FG3);
4. Divisão de Manutenção Escolar (FG3).
e) Departamento de Cultura (CC2).
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO (CC1);
a) Departamento Administrativo (CC2);
b) Departamento de Agricultura (CC2);
1. Departamento de abastecimento (FG2);
2. Divisão de Cadastro de Produtores Rurais (FG3);
c) Departamento do Programa Porteira Adentro (CC2).
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE (CC1);
a) Departamento de Urbanismo (CC2);
b) Departamento de Meio Ambiente (CC2);
1. Divisão de Proteção Animal (CC3).
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
(CC1);
a) Departamento de Esportes (CC2);
b) Departamento de Turismo (CC2).
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA
Art. 6º A estrutura apresentada no capítulo anterior da presente Lei é
composta por funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e por cargos de provimentos em
comissão, neles inclusos os que devem ser preenchidos por servidores
de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
lei, tais nomeações destinam-se apenas às atribuições de direção,
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chefia e assessoramento e, constituem cargos de livre nomeação pelo
Prefeito Municipal, nos termos do inciso II, do art. 37, da Constituição
Federal.
Art. 7º As atribuições e os requisitos dos cargos mencionados no
capítulo anterior são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 8º Ficam assim estabelecidas as remunerações dos cargos, para a
carga horária de 40 horas semanais respectivamente:
I - CC1, ao Secretário Municipal, Procurador-Geral do Município,
Controlador-Geral do Município e Superintendente do Instituto de
Previdência, por subsídio nos termos da legislação;
II - CC2, ao Diretor de Departamento, cujo cargo seja de provimento
por comissão, no valor de R$ 3.736,59 (três mil setecentos e trinta e
seis reais e cinquenta e nove centavos) por mês;
III - CC3, ao Chefe de Divisão, cujo cargo seja de provimento por
comissão, no valor de R$ 2.777,60 (dois mil setecentos e setenta e sete
reais e sessenta centavos), por mês;
IV – FG2, ao Diretor de Departamento e ao Agente de Contratação e
Pregoeiro, cujo cargo seja de função de confiança, exercida
exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), na forma de gratificação, por mês;
V - FG3, ao Chefe de Divisão, cujo cargo seja de função de confiança,
exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, no
valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), na forma de
gratificação, por mês.
Parágrafo único. Ao servidor cujo vencimento do cargo efetivo for
superior ao cargo em comissão para o qual tenha sido nomeado, será
concedida gratificação opcional pelo exercício de cargo em comissão,
nos termos do art. 101 da Lei Municipal nº 003/2002.
TÍTULO II
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA DAS UNIDADES INTEGRANTES
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE ACONSELHAMENTO
Art. 9º Os Conselhos Municipais, sendo Órgãos Colegiados
integrantes da Administração atuarão segundo as respectivas
atribuições e competências legalmente estabelecidas como fontes de
aconselhamento, orientação, deliberação e fiscalização, colaborando
com as Secretarias, os Departamentos e as Divisões afins, observada a
legislação pertinente.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 10. Será de competência da Secretaria Municipal de Governo:
I - Prestar assistência direta e pessoal ao Prefeito Municipal na sua
representação junto às autoridades;
II - Executar a administração de arquivos, protocolos e reprografias;
III - Coordenar a agenda oficial do Prefeito e do Vice-Prefeito;
IV - Executar as atividades de apoio à Junta de Serviço Militar, ao
Instituto de Identificação e à Agência do Trabalhador;
V - Realizar a preparação dos despachos do Prefeito com as entidades
representadas nos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
VI - Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo;
VII - Realizar a recepção, estudo e triagem do expediente
encaminhado ao Prefeito, transmissão e controle das ordens dele
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emanadas, coordenação das ações das Administrações Regionais, as
quais farão a articulação entre as áreas fins e a comunidade, no que lhe
é pertinente;
VIII - Promover a coordenação das relações do Poder Executivo com
o Poder Legislativo, a coordenação da elaboração de projetos de lei e
respectivas mensagens preparadas pelos órgãos das diversas áreas, e o
acompanhamento do seu trâmite na Câmara Municipal;
IX - Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às
solicitações da Câmara Municipal;
X - Assistir o Chefe do Executivo nas relações com os munícipes,
entidades de classe, associações comunitárias e com os demais órgãos
da Administração Pública Municipal e executar outras atividades
correlatas.
Seção II
Da Procuradoria-Geral do Município
Art. 11. Será da competência da Procuradoria Geral do Município:
I - Promover a representação e defesa judicial e extrajudicial dos
interesses do Município, em qualquer foro ou instância, e outras
atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito;
II - Realizar o assessoramento às unidades do Município em assuntos
de natureza jurídica;
III - Promover a preparação de contratos, convênios e acordos, nos
quais o Município seja parte;
IV - Executar a inscrição e cobrança da dívida ativa judicial;
V - Realizar a instauração de sindicâncias e processos administrativos;
VI – Promover o exercício das atividades concernentes ao sistema de
assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre questões que
lhe forem submetidas e executar outras atividades correlatas.
Seção III
Da Controladoria-Geral do Município
Art. 12. Será de competência da controladoria interna do Município:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle
interno da Administração Direta, Indireta e Fundacional, promovendo
a integração operacional e expedindo atos normativos sobre
procedimentos de controle;
II - Avaliar o cumprimento dos programas objetivos e metas
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e
nas Leis Orçamentárias Anuais do Município, inclusive quanto às
ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos
orçamentos fiscal e de investimentos;
III - Efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o
retorno da despesa total com pessoal aos limites legais notermos dos
artigos 22 e 23 da Lei Complementar n.º 101/00;
IV - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
subvenções e renúncia de receitas;
V - Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução
do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
VI - Realizar auditorias e exercer o controle interno e a conformidade
dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo
com a legalidade orçamentária do Município;
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VII - Determinar as providências exigidas para o exercício do controle
externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a cargo
da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, no
exercício do controle interno dos atos da administração;
VIII - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual,
a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a
execução orçamentária;
IX - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da
Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e
dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
X - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como
dos direitos e haveres do Município;
XI - Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n.º
101/00;
XII - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive
solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;
XIII - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de
fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
XIV - Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira
e à auditoria dos recursos do Município;
XV - Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da
Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos
públicos municipais nas entidades de direito privado;
XVI - Promover a apuração de denúncias formais, relativas à
irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos
financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração
Municipal;
XVII - Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis,
conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo,
inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro
Municipal e de contas bancárias;
XVIII - Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação
custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XIX - Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação
como instrumento de controle social da Administração Pública
Municipal;
XX - Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da
gestão do Poder Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da
Administração Indireta;
XXI - Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XXII - Implementar medidas de integração e controle social da
Administração Municipal;
XXIII - Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar
efetividade ao controle social e à transparência da gestão nos órgãos
da Administração Pública Municipal;
XXIV - Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de
Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no
regulamento de cada órgão;
XXV - Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem
como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em
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consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do
Poder Executivo;
XXVI - Velar para que sejam revistos, ou suspensos temporariamente,
os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim
considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica
ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de
Cerro Azul/PR, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas
e executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Seção I
Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 13. Será de competência da Secretaria Municipal de
Administração:
I - Realizar o planejamento operacional dos serviços gerais de
aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais;
II - Executar o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
III - Efetuar a administração, controle e manutenção do patrimônio
mobiliário e imobiliário do Município;
IV - Promover a administração dos meios de transporte interno da
Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota
de veículos leves;
V - Realizar a normatização do controle, manutenção e uso da frota de
máquinas, equipamentos e veículos pesados;
VI - Executar o controle e a fiscalização da frota locada;
VII - Realizar a administração e controle do terminal rodoviário;
VIII - Promover a administração e controle da ocupação física dos
prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de
locação para instalação de unidades de serviço, a guarda e vigilância
dos referidos prédios e dos próprios municipais;
IX - Executar a administração e controle dos contratos de prestação de
serviços relativos à sua área de atividade;
X - Efetivar o planejamento operacional e a execução das atividades
de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção,
admissão, alocação, remanejamento e exoneração de recursos
humanos da administração direta;
XI – Executar a elaboração da folha de pagamentos e o controle de
atos formais de pessoal;
XII - Promover o controle documental da Legislação Municipal;
XIII – Coordenar a elaboração de mensagens ao Poder Legislativo, o
registro e publicação dos atos oficiais;
XIV - Executar a gestão e manutenção do cadastro de recursos
humanos, serviços de assistência social ao servidor, de perícia médica,
de higiene e de segurança do trabalho;
XV – Efetuar a realização de exames médicos pré-admissionais, para
ingresso na administração direta;
XVI - Promover a execução da política geral de recursos humanos,
compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão
do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a
implementação da política salarial;
XVII – Proceder à gestão das relações do Município com seus
inativos, associações de servidores e sindicatos;
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XVIII – Promover o planejamento operacional e a execução da
política tributária do Município, inclusive das relações com os
contribuintes;
XIX - Executar a gestão da Legislação tributária e financeira do
Município;
XX – Proceder à inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem
como a orientação dos mesmos;
XXI - Realizar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos
tributos devidos ao município;
XXII - Coordenar e acompanhar os processos de licitações, dispensas
de licitações e processo de compras;
XXIII – Assessorar os demais órgãos na área de sua competência e
executar outras atividades correlatas.
Seção II
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 14. Será de competência da Secretaria Municipal de Finanças:
I - Promover o planejamento operacional e a execução da política
econômica, contábil e financeira do Município;
II - Realizar o assessoramento às unidades do Município em assuntos
de finanças;
III - Executar a guarda e movimentação de valores;
IV - Promover a elaboração, execução e acompanhamento do Plano
Plurianual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias e das Leis
Orçamentárias Anuais;
V - Elaborar a programação de desembolso financeiro;
VI - Realizar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, a
elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a
publicação dos informativos financeiros determinados pela
Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - Elaborar a prestação anual de contas e o cumprimento das
exigências do controle externo;
VIII - Realizar os registros e controles contábeis, a análise, controle e
acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da
Administração;
IX - Executar a análise da conveniência da criação e extinção de
fundos especiais, o controle e a fiscalização da sua gestão;
X - Promover a supervisão dos investimentos públicos, bem como o
controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do
Município;
XI – Efetuar a contratação de auditoria externa, quando necessário,
para análise das contas municipais;
XII – Assessorar os demais órgãos na área de sua competência e
executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO
ESPECÍFICA
Seção I
Da Secretaria Municipal de Planejamento Integrado, Captação de
Recursos e Desenvolvimento Econômico
Art. 15. Será de competência da Secretaria Municipal de Planejamento
Integrado, Captação de Recursos e Desenvolvimento Econômico:
I - Atuar como articuladora entre as diversas secretarias municipais,
garantindo que as ações de cada área estejam alinhadas com o
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planejamento estratégico do município;
II - Elaborar, acompanhar e atualizar o plano de desenvolvimento
municipal, definindo as prioridades e metas a serem alcançadas em
diversos setores, como saúde, educação, infraestrutura e meio
ambiente;
III - Dar ênfase à gestão estratégica, coordenando a formulação de
políticas públicas e programas municipais, assegurando a eficiência e
a eficácia na utilização dos recursos públicos;
IV - Acompanhar a execução das políticas públicas e programas,
avaliando seus resultados e propondo ajustes quando necessário;
V - Identificar oportunidades de financiamento em âmbito federal,
estadual e internacional, buscando recursos para a realização de obras,
projetos e programas municipais;
VI - Elaborar projetos técnicos e financeiros que atendam aos
requisitos dos editais de financiamento, visando à captação de
recursos para investimentos em diversas áreas;
VII - Gerenciar os convênios firmados com os diversos entes
federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos e o
cumprimento das metas estabelecidas;
VIII - Utilizar-se de sistemas informatizados para gerenciar o processo
de captação de recursos, desde a identificação de oportunidades até a
prestação de contas;
IX - Desenvolver ações para atrair empresas e investimentos para o
município, gerando emprego e renda para a população;
X - Oferecer suporte técnico e financeiro às empresas locais,
incentivando a sua expansão e o desenvolvimento de novos negócios;
XI - Estimular o empreendedorismo local, oferecendo capacitações e
incubadoras de empresas;
XII - Identificar e fortalecer os setores estratégicos da economia local,
como o turismo, a agricultura e a indústria;
XIII - Utilizar sistemas informatizados para otimizar o processo de
captação de recursos, tais como plataformas de gestão de projetos,
com o escopo de organizar e acompanhar o desenvolvimento dos
projetos, desde a concepção até a execução;
XIV – Utilizar sistemas de busca de editais para identificar
oportunidades de financiamento em diversas fontes;
XV – Utilizar softwares de elaboração de projetos, a fim de facilitar a
elaboração de projetos técnicos e financeiros que atendam aos
requisitos dos editais;
XVI - Utilizar plataformas de gestão de convênios para acompanhar a
execução dos convênios e a prestação de contas;
XVII - Utilizar diversas ferramentas, tais como a criação de zonas
especiais para atrair investimentos, como zonas industriais e parques
tecnológicos;
XVIII - Oferecer incentivos fiscais para empresas que se instalarem ou
expandirem suas atividades no município, desde que haja
possibilidade jurídica e financeira;
XIX - Estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico,
fortalecendo o ecossistema de inovação local;
XX - Atuar de forma integrada com as demais secretarias, utilizando
ferramentas tecnológicas para otimizar seus processos e alcançar seus
objetivos.
Seção II
Da Secretaria Municipal de Obras e Viação
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Art. 16. Será de competência da Secretaria Municipal de Obras e
Viação:
I - Elaborar o planejamento operacional e efetuar a execução, por
adjudicação dos outros órgãos de governo, de forma direta, das obras
públicas e próprias municipais, em especial aquelas relacionadas às
vias, abrangendo construções, reformas e reparos;
II - Realizar a abertura e manutenção de vias públicas e estradas
vicinais;
III - Executar obras de pavimentação, construção civil, drenagem e
calçamento;
IV - Realizar a manutenção e preservação de fundos de vales;
V - Promover a implantação e manutenção do sistema de sinalização,
controle e apoio do trânsito;
VI - Realizar a manutenção e controle operacional da frota de
máquinas, equipamentos e veículos pesados, sob sua responsabilidade;
VII - Desenvolver o planejamento urbano e execução da política de
desenvolvimento urbano do Município;
VIII - Coordenar os trabalhos de elaboração e edição de normas
técnicas urbanísticas;
IX - Realizar estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano
do Município;
X - Programar, coordenar e compatibilizar a realização das obras
públicas do Município;
XI - Coordenar o efetivo de mecânicos do Município para atender às
necessidades de manutenção da frota própria de veículos, máquinas e
equipamentos;
XII - Assessorar os demais órgãos na área de sua competência e
executar outras atividades correlatas.
Seção III
Da Secretaria Municipal da Saúde
Art. 17. Será de competência da Secretaria Municipal da Saúde:
I - Elaborar o planejamento operacional e executar a política de saúde
do Município, através da implementação do Sistema Municipal da
Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde da população, com a realização integrada de
atividades assistenciais e preventivas;
II - A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;
III – Realizar a orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
IV - Efetuar a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de
urgência e de emergência, e de serviços odontológicos;
V - Promover campanhas de esclarecimento, objetivando a
preservação da saúde da população;
VII – Executar a implantação e a fiscalização das posturas municipais
relativas à higiene e à saúde pública;
VIII - Participar da formulação da política de proteção do meio
ambiente;
IX - Executar a articulação com outros órgãos municipais, demais
níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o
desenvolvimento de programas conjuntos;
X - Assessorar os demais órgãos na área de sua competência e
executar outras atividades correlatas.
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Seção IV
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 18. Será de competência da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
I - Elaborar o planejamento operacional e a execução de programas de
atendimento na área social;
II - Promover o atendimento às necessidades da criança e do
adolescente carente de 0 a 16 anos, para a satisfação das suas
necessidades básicas, propiciando condições adequadas à sua
integração na sociedade e seu desenvolvimento como indivíduo;
III - Tomar medidas de proteção e defesa da criança e do adolescente
contra atos de violência por parte da família, da comunidade ou do
Estado;
IV - Prestar apoio técnico e financeiro a entidades, grupos e
movimentos comunitários em propostas que se coadunem com as
diretrizes da Secretaria;
V - Executar programas, projetos e atividades relacionadas com
serviços de natureza comunitária voltados para a criança e para o
adolescente;
VI - Promover a articulação e integração com os outros órgãos do
município, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada
nas programações inerentes às suas atribuições;
VII - Prestar os serviços de assistência social;
VIII - Fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no
orçamento municipal e autorizados por lei específica, nas condições
previstas nas Leis Orçamentárias;
IX - Proteger a infância e a juventude, nos termos do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
X - Implementar a integração e o acompanhamento dos idosos e dos
portadores de necessidades especiais junto à comunidade;
XI - Promover as políticas municipais relacionadas com o trabalho e
emprego;
XII - Desenvolver a política de integração da terceira idade, nos
termos do Estatuto do Idoso;
XIII - Efetuar a articulação com os outros órgãos municipais, com os
demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a
programação de atividades com alunos da rede municipal, em assuntos
referentes à assistência social;
XIV - Assessorar os demais órgãos na área de sua competência e
executar outras atividades correlatas.
Seção V
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 19. Será de competência da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura:
I - Elaborar o planejamento operacional e a execução das atividades
pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente,
compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o
desenvolvimento do ensino municipal;
II - Desenvolver indicadores de desempenho para o sistema
educacional;
III - Executar a administração do Sistema Municipal de Ensino,
compreendendo controle da documentação escolar, a assistência ao
estudante, transporte escolar e o gerenciamento nas questões
específicas da área educacional;
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IV - Efetuar a articulação com os outros órgãos municipais, com os
demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a
programação de atividades com alunos da rede municipal, em assuntos
referentes a ensino;
V - Coordenar a Política Municipal de Educação, de acordo com as
diretrizes estabelecidas nas legislações estaduais e federais,
promovendo a democratização da gestão escolar, assegurando um
ensino público com qualidade social e universalizando o atendimento
na Educação Infantil, criando condições para que cada escola tenha
autonomia política pedagógica, financeira e seja capaz de orientar seu
projeto Pedagógico e artístico valorizando a sala de aula como um
local que ocorre a produção intelectual além de realizando o
planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de
ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa
didático-pedagógica;
VI - Realizar a instalação e manutenção de estabelecimentos
municipais de ensino;
VIII - Efetuar o planejamento, organização, administração,
acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional em
consonância com as diretrizes estaduais e as normas estabelecidas pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IX - Garantir assistência geral ao educando;
X - Garantir a merenda escolar aos alunos da rede municipal de
ensino;
XI - Administrar e gerir as Creches municipais;
XII - Elaborar o planejamento e desenvolvimento de atividades
culturais, conservação e exposição do acervo histórico do Município
de Cerro Azul, bem como outras providências que visem à promoção
cultural no município.
Seção VI
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Art. 20. Será de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento:
I - Elaborar o planejamento operacional e a execução da Política
Municipal de Agricultura, promovendo a realização de programas de
fomento à agropecuária e demais atividades produtivas do Município;
II - Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento
de incentivos e recursos para a agricultura do Município;
III - Promover o fomento das atividades de produção rural;
IV - Fomentar ações voltadas ao desenvolvimento econômico da
agricultura familiar;
V - Realizar a liberação e acompanhamento de bloco de produtor;
VI - Criar meios que beneficiem e facilitem a comercialização de
gêneros alimentícios de primeira necessidade;
VII - Coordenar o programa Leite das Crianças;
VIII - Elaborar o planejamento operacional e a execução da Política
Municipal de Abastecimento, orientando e disciplinando a distribuição
de gêneros alimentícios de primeira necessidade, e a criação de meios
que beneficiem e facilitem a comercialização dos mesmos;
IX - Fiscalizar as feiras livres e de época;
X - Participar de atividades de orientação e defesa do consumidor;
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XI - Fomentar as atividades de produção rural do Município de Cerro
Azul, através de acordos com demais Municípios e órgãos afins;
XII - Articular com demais níveis de governo e entidades da iniciativa
privada nas programações inerentes às suas atribuições, priorizando o
atendimento à população carente;
XIII - Participar das atividades de organização das tradicionais festas
de incentivo aos produtores.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
Art. 21. Será de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente:
I – Elaborar e executar projetos paisagísticos e de serviços de
jardinagem e arborização em vias públicas, parques e jardins;
II - Efetuar a administração, construção, manutenção e conservação de
ruas, calçadas, rede de esgoto, parques, praças, jardins e áreas de
lazer;
III - Realizar o controle e execução dos serviços de sinalização urbana
e iluminação pública;
IV – Promover a definição de política voltada para a limpeza urbana,
através de supervisionamento, gerenciamento e fiscalização da coleta
de lixo, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou
através de terceiros;
V - Executar os serviços de limpeza, conservação e controle de
terrenos no perímetro urbano;
VI - Realizar a apreensão de animais;
VII - Vistoriar e fiscalizar obras de construção civil, fornecendo
elementos para a liberação de alvará;
VIII - realizar vistorias em comércios;
IX - Assessorar os demais órgãos na área de sua competência;
X - Realizar o planejamento operacional e a execução de políticas
municipais de Meio Ambiente, promovendo o planejamento
operacional, a formulação e a execução da política de preservação e
proteção ambiental do Município;
XI - Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XII - Realizar o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIII - Executar a fiscalização das reservas naturais e combater a
poluição ambiental;
XIV - Efetuar a administração, conservação e manutenção de
cemitérios;
XV - Coordenar a coleta de resíduos sólidos e de materiais recicláveis
no Município;
XVI - Promover o controle e conservação dos rios e riachos e executar
outras atividades correlatas.
Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
Art. 22. Será de competência da Secretaria Municipal de Esportes e
Turismo:
I - Planejar, elaborar, implementar e avaliar políticas públicas para o
esporte e o turismo, em consonância com as diretrizes municipais;
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II - Definir metas e indicadores para medir o desempenho das ações e
programas;
III - Elaborar planos diretores para o desenvolvimento do esporte e do
turismo no município;
IV - Incentivar a prática esportiva em todas as idades e níveis,
promovendo a saúde e a qualidade de vida;
V - Apoiar a criação e o desenvolvimento de ligas esportivas, clubes e
associações;
VI - Organizar eventos esportivos, como campeonatos, torneios e
jogos;
VII - Oferecer programas de iniciação esportiva para crianças e
adolescentes;
VIII - Planejar, construir e manter equipamentos esportivos, como
ginásios, campos de futebol, pistas de atletismo e parques;
IX - Garantir a acessibilidade e a segurança dos espaços esportivos;
X - Identificar, valorizar e promover os atrativos turísticos do
município;
XI - Criar e implementar programas de promoção turística;
XII - Desenvolver produtos turísticos e roteiros turísticos;
XIII - Apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas turísticas;
XIV - Organizar e promover eventos e festivais que valorizem a
cultura local e atraiam turistas;
XV - Apoiar a realização de eventos esportivos e culturais;
XVI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a
realização de projetos e programas;
XVII - Celebrar convênios com órgãos governamentais e organizações
não governamentais para a captação de recursos;
XVIII - Promover o turismo sustentável e responsável, preservando o
meio ambiente e a cultura local;
XIX - Incentivar a prática de esportes ao ar livre e o ecoturismo;
XX - Promover a inclusão social por meio do esporte e do turismo,
oferecendo oportunidades para pessoas com deficiência e grupos
minoritários;
XXI - Gerenciar os recursos humanos da Secretaria;
XXII - Elaborar e executar o orçamento da Secretaria, controlar os
gastos e os recursos financeiros, divulgar as ações e os programas da
Secretaria e, manter a população informada sobre as novidades do
setor.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A denominação, atribuições e competências dos cargos do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Cerro Azul - CERRO AZUL PREV são as constantes da Lei
Municipal n.º 032/2007.
Art. 24. Revogam-se as Leis Municipais n.º 010/2018 e n.º 014/2024,
na data de publicação desta Lei.
Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, gabinete do Senhor
Prefeito, em 28 de janeiro de 2025.
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EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
1.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC1, compete: Representar o
Prefeito em eventos e reuniões; Negociar com vereadores, lideranças
comunitárias e outras esferas de governo; Supervisionar e coordenar
as atividades das demais secretarias, garantindo a eficiência e a
integração das ações governamentais; Estabelecer e manter relações
com órgãos governamentais de outros níveis, entidades da sociedade
civil e empresas privadas; Divulgar as ações do Governo Municipal;
Manter a população informada sobre as políticas públicas e gerenciar
a comunicação institucional; Atuar na resolução de conflitos e crises,
buscando soluções que minimizem os impactos negativos para a
Administração Municipal; Acompanhar a tramitação de projetos de lei
na Câmara Municipal, propondo e defendendo os interesses do
Governo; Organizar e coordenar eventos oficiais do Município;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem incumbidas pelo
Prefeito Municipal.
1.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
1.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GOVERNO,
SEGURANÇA PÚBLICA E RELAÇÕES PÚBLICAS, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Auxiliar o
Secretário Municipal de Governo em suas competências; Realizar a
gestão dos assuntos referentes à segurança pública no âmbito
municipal; Coordenar, planejar e promover eventos profissionais da
prefeitura municipal; Definir a estratégia e executar projetos de
comunicação, transmitindo os valores, objetivos e as ações da
Prefeitura Municipal de cunho informativo à população; Criar
programas de integração com a equipe interna e comunidade, e
organizar atividades promocionais, fazendo o elo entre governantes
federais, estaduais e municipais; Atuar no atendimento da população,
do cerimonial e protocolo; Produzir e divulgar, por meio de jornais,
rádio, outdoors, revistas e outras redes sociais, internos ou externos, as
ações da instituição em prol da comunidade; Realizar eventos e fazer
pesquisas de opinião; Executar outras atividades correlatas.
1.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E
RELAÇÕES PÚBLICAS: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
1.2.2. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
função de confiança, exercida exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG3, compete: Auxiliar o Diretor
do Departamento de Governo, Segurança Pública e Relações Públicas
nos assuntos atinentes à segurança pública; Planejar, executar,
coordenar e acompanhar as ações voltadas à segurança pública no
âmbito municipal; Executar outras atividades correlatas.
1.2.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA: Possuir idoneidade moral
e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
1.2.3. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE OUVIDORIA, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC3, compete: Liderar e coordenar
a equipe de ouvidores; Definir as diretrizes e procedimentos da
ouvidoria; Implementar e acompanhar indicadores de desempenho da
ouvidoria; Garantir o cumprimento das normas e legislação aplicáveis;
31/03/2025, 08:17 Prefeitura Municipal de Cerro Azul
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Receber, registrar, analisar e encaminhar as manifestações dos
cidadãos (reclamações, sugestões, elogios e denúncias); Fornecer
informações sobre os serviços e políticas da instituição; Acompanhar a
resolução das demandas e informar o cidadão sobre o andamento dos
processos; analisar as demandas recebidas e identificar tendências e
padrões; Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da
ouvidoria; apresentar os resultados da ouvidoria aos gestores da
instituição; Identificar oportunidades de melhoria nos processos e
serviços da instituição; Propor soluções para os problemas
identificados; Acompanhar a implementação das melhorias e avaliar
seus resultados; promover a transparência e a participação cidadã;
Disseminar a cultura da ouvidoria na instituição; Manter um canal de
comunicação aberto com os cidadãos e com os gestores da instituição;
estabelecer parcerias com outras áreas da instituição e com órgãos
externos; Representar a ouvidoria em eventos e fóruns; Executar
outras atividades correlatas.
1.2.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE OUVIDORIA: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
1.2.4. Ao ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE, cargo
de provimento em comissão, símbolo CC3, compete: Coordenar a
representação social e política do gabinete; Assistir o Prefeito nas
relações com os órgãos da Administração Pública Municipal; Receber
documentos endereçados ao Prefeito e dar o respectivo andamento;
Preparar e encaminhar ofícios determinados pelo Prefeito; Organizar a
agenda do Vice-Prefeito; Preparar e encaminhar o expediente;
Executar outras atividades correlatas.
1.2.4.1. São requisitos para nomeação no cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DO GABINETE: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir formação acadêmica em gestão pública, administração,
administração pública ou curso correlato; Possuir razoável
conhecimento em informática.
1.2.5. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA CIVIL, função de
confiança, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, símbolo FG3, compete: Auxiliar o Diretor do Departamento
de Governo, Segurança Pública e Relações Públicas nos assuntos
atinentes à defesa civil; Planejar, executar, coordenar e acompanhar
ações voltadas à defesa civil no âmbito municipal; Dar apoio aos
serviços de emergência e socorro nos eventos climáticos adversos e
calamidades públicas, inclusive, nas atividades de prevenção;
Executar outras atividades correlatas.
1.2.5.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE DEFESA CIVIL: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
1.3. Ao ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Emitir pareceres
diretamente ao prefeito ou aos secretários municipais sobre questões
jurídicas, quando solicitado; Elaborar minutas de atos normativos;
Acompanhar e promover a atualização da legislação municipal;
Responder ofícios encaminhados ao Prefeito; Elaborar e revisar
minutas de projetos de lei e outros atos jurídicos; Prestar
assessoramento, consultoria e orientação jurídica e legislativa ao
Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura; Executar outras atividades
correlatas.
1.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de ASSESSOR
JURÍDICO DO GABINETE: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir
formação acadêmica em direito; Estar devidamente inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil; Possuir razoável conhecimento em
informática.
2. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO:
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2.1. Ao PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC1, compete: Atuar em juízo na
defesa dos interesses do município em todas as instâncias; Promover e
acompanhar ações judiciais para a cobrança de dívidas ativas;
Defender o patrimônio público em ações de natureza civil, penal e
administrativa; Celebrar acordos e transações judiciais; Emitir
pareceres sobre questões jurídicas de interesse do Município;
Assessorar os órgãos da administração direta e indireta em assuntos
jurídicos; Analisar projetos de lei e outros atos normativos; Elaborar
contratos e convênios; Coordenar e supervisionar as atividades da
Procuradoria; Definir as diretrizes e políticas da Procuradoria;
Gerenciar os recursos humanos e materiais da Procuradoria; Atuar na
defesa do patrimônio público, inclusive em ações de improbidade
administrativa na condição de terceiro interessado; Representar o
Município em processos administrativos; Participar da elaboração de
leis e normas municipais; Representar o Município em comissões e
grupos de trabalho; Promover a capacitação dos servidores da
Procuradoria; Executar outras tarefas correlatas.
2.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de PROCURADOR￾GERAL DO MUNICÍPIO: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir
formação acadêmica em direito; Estar devidamente inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil; Possuir razoável conhecimento em
informática.
2.2. Ao ASSISTENTE DE PROCURADORIA, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Assessorar a
Procuradoria no desempenho de suas funções jurídicas; Promover e
acompanhar processos administrativos e judiciais; Controlar a agenda,
prazos e pauta de audiências dos Procuradores do Município; Elaborar
relatórios processuais; Lançar informações em sistemas ou planilhas;
Organizar documentos e arquivos; Realizar análises de acordos e
sentenças e demais documentos necessários; Auxiliar os Procuradores
do Município na elaboração de petições; Selecionar materiais e
documentos que serão usados pelos Procuradores; Participar de
reuniões e cursos, quando designado; Comparecer a Fóruns e
repartições quando necessário; Executar outras atividades correlatas.
2.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de ASSISTENTE DE
PROCURADORIA: Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter
perfil profissional compatível com o cargo; Possuir formação
acadêmica em direito; Possuir razoável conhecimento em informática.
3. CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
3.1. Ao CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC1, compete: Fiscalizar a gestão
financeira, patrimonial e operacional do Município; Acompanhar a
execução orçamentária e financeira; Avaliar a eficácia das políticas
públicas; Identificar e prevenir fraudes e irregularidades; Realizar
auditorias contábeis, operacionais e de gestão; Emitir pareceres sobre
a regularidade dos atos e contratos; Avaliar o sistema de controle
interno; Promover a transparência na gestão pública; Garantir o acesso
público à informação; Divulgar informações sobre a execução
orçamentária e financeira; Implementar mecanismos de prevenção e
combate à corrupção; Receber e apurar denúncias de irregularidades;
Colaborar com órgãos de controle externo; Orientar os gestores
públicos sobre as normas e procedimentos de controle interno;
Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em assuntos
relacionados à gestão; Executar outras atividades correlatas,
observado o disposto no art. 14 e demais dispositivos da Lei
Municipal n.º 047/2007.
3.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de CONTROLADOR￾GERAL DO MUNICÍPIO: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir
formação acadêmica; Ser servidor efetivo do Município; Possuir
razoável conhecimento em informática, observado o disposto no § 1º
do artigo 10 da Lei Municipal n.º047/2007.
3.2. Ao AUXILIAR DE CONTROLADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO, cargo de provimento em comissão, símbolo CC2,
31/03/2025, 08:17 Prefeitura Municipal de Cerro Azul
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compete: Auxiliar o CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO nas
suas tarefas ordinárias; Executar outros trabalhos correlatos que lhe
forem solicitados.
3.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de AUXILIAR DE
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
cargo de provimento em comissão, símbolo CC1, compete:
Recrutamento, seleção e contratação de servidores; Desenvolvimento
de programas de treinamento, capacitação e avaliação de desempenho;
Gestão da folha de pagamento; Implementação de planos de carreira e
cargos; Gestão do patrimônio imobiliário do Município; Controle de
materiais e equipamentos; Manutenção de prédios e equipamentos
públicos; Gerenciamento da frota de veículos; Contratação de serviços
terceirizados; Aquisição de materiais e equipamentos; Elaboração de
normas e procedimentos administrativos; Gestão de arquivos e
documentos; Controle de processos administrativos; Implementação
de sistemas de gestão integrados; Utilização de tecnologias da
informação para otimizar processos; Promoção da inovação na gestão
pública; Analisar e acompanhar processos licitatórios; Gerenciar
convênios com outras esferas de governo e entidades privadas;
Controlar o fluxo de documentos e processos administrativos;
Gerenciar o estoque de materiais; Coordenar as atividades de
arrecadação dos tributos municipais; Fiscalizar o pagamento dos
tributos e aplicar penalidades aos inadimplentes; Gerenciar o cadastro
de contribuintes; Executar outras tarefas correlatas.
4.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
4.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO, função de confiança, exercida exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG2, compete:
Auxiliar o Secretário Municipal de Administração nas suas tarefas
ordinárias; Executar outros trabalhos correlatos que lhe forem
solicitados.
4.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
4.2.2. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC3, compete: Auxiliar o Diretor
do Departamento de Administração nas suas tarefas ordinárias;
Executar outros trabalhos correlatos que lhe forem solicitados.
4.2.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
4.2.3. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS, cargo de provimento em comissão, símbolo
CC3, compete: Auxiliar o Diretor do Departamento de Administração
nas suas tarefas ordinárias, em especial na instauração, condução
monitoramento de processos administrativos de competência da pasta;
Executar outros trabalhos correlatos que lhe forem solicitados.
4.2.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
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com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
4.3. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E
COMPRAS, cargo de provimento em comissão, símbolo CC2,
compete: Coordenar e promover o controle dos processos licitatórios
em andamento, elaborando relatórios semanais dos trâmites dos
mesmos; Revisar textos remetidos para publicação e outros, quando
houver necessidade; Revisar editais; Atender licitantes e funcionários
das Secretarias, informando situações dos processos; Supervisionar os
processos licitatórios, bem como os processos de inexigibilidade e
dispensa de licitações de bens e serviços; Desempenhar tarefas afins,
sob supervisão do Secretário.
4.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
4.3.2. Ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO, função
de confiança, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, símbolo FG2, compete: Tomar decisões e acompanhar o
trâmite da licitação; Dar impulso ao procedimento licitatório; Executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame
até a homologação, nos termos do art. 6º, inciso LX, da Lei n.º
14.133/21.
4.3.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de AGENTE DE
CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
4.4. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS, função de confiança, exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG2, compete:
Recrutamento, seleção e contratação de novos servidores;
Desenvolvimento de programas de treinamento e desenvolvimento,
avaliação de desempenho, gestão de remuneração e benefícios,
relações trabalhistas e sindicais; Construção e fortalecimento da
cultura organizacional; Promoção de um ambiente de trabalho positivo
e engajador; Comunicação interna eficaz; Garantir o cumprimento da
legislação; Implementação de políticas de diversidade e inclusão,
gestão de saúde e segurança no trabalho; Utilização de dados para
tomar decisões estratégicas; Análise de indicadores de RH.
4.4.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
4.5. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO,
função de confiança, exercida exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG2, compete: Elaborar e
implementar o planejamento tributário anual do Município; Definir
metas de arrecadação e acompanhar o seu cumprimento; Coordenar as
atividades das equipes de fiscalização e arrecadação; Acompanhar e
interpretar a legislação tributária municipal, estadual e federal; Propor
alterações na legislação tributária municipal, quando necessário;
Orientar os contribuintes sobre suas obrigações tributárias; Coordenar
as ações de fiscalização tributária para identificar e coibir a sonegação
fiscal; Analisar as declarações e documentos fiscais apresentados
pelos contribuintes; Aplicar penalidades aos contribuintes
inadimplentes; Oferecer atendimento aos contribuintes, esclarecendo
dúvidas e orientando sobre os procedimentos tributários; Receber e
analisar os pedidos de revisão de tributos; Resolver as divergências
entre a administração tributária e os contribuintes; Gerenciar os
sistemas de informação tributária, garantindo a integridade e a
segurança dos dados; Desenvolver sistemas e ferramentas para
facilitar a gestão tributária; Liderar e desenvolver a equipe de trabalho
da Tributação; Avaliar o desempenho dos servidores e propor medidas
de melhoria; Executar outras tarefas correlatas.
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4.5.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO: Possuir idoneidade moral
e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
5.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC1, compete: Elaborar e executar
o planejamento financeiro anual do município; Definir metas de
arrecadação e acompanhar o seu cumprimento; Controlar a execução
orçamentária e financeira; Controlar a movimentação financeira do
Município; Elaborar os balanços e demonstrativos contábeis; Realizar
a prestação de contas ao Tribunal de Contas; Liderar e desenvolver a
equipe de trabalho da Secretaria de Finanças; Avaliar o desempenho
dos servidores e propor medidas de melhoria; Gerenciar os convênios
e transferências de recursos com outras esferas de governo;
Acompanhar a aplicação dos recursos e prestar contas; Implementar e
gerenciar sistemas de informação para a gestão financeira; Garantir a
segurança dos dados financeiros; Executar outras tarefas correlatas.
5.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
5.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO, função
de confiança, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, símbolo FG2, compete: Auxiliar o Secretário Municipal
de Finanças em suas obrigações ordinárias; Executar outras tarefas
correlatas.
5.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO FINANCEIRO: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
5.3 Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTADORIA,
função de confiança, exercida exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG2, compete: Realizar e
acompanhar a execução orçamentária, comparando as receitas e
despesas realizadas com as previstas no orçamento anual e a
elaboração e controle dos registros contábeis.
5.3.1 São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE CONTADORIA: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir conhecimento em
Contabilidade;
5.4 Ao CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, função de
confiança, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, símbolo FG3, compete: Auxiliar na organização e gestão das
atividades contábeis do município.
5.4.1 São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE CONTABILIDADE: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir conhecimento em
Contabilidade;
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
INTEGRADO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
6.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
INTEGRADO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, cargo de provimento em
comissão, símbolo CC1, compete: Atuar de forma articuladora entre
as diversas Secretarias Municipais, garantindo que as ações de cada
área estejam alinhadas com o planejamento estratégico do Município;
Elaborar, acompanhar e atualizar o Plano de Desenvolvimento
Municipal, definindo as prioridades e metas a serem alcançadas em
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diversos setores, como saúde, educação, infraestrutura e meio
ambiente; Acompanhar a execução das políticas públicas e programas,
avaliando seus resultados e propondo ajustes, quando necessário;
Identificar oportunidades de financiamento em âmbito federal,
estadual e internacional, buscando recursos para a realização de obras,
projetos e programas municipais; Elaborar projetos técnicos e
financeiros que atendam aos requisitos dos editais de financiamento,
visando a captação de recursos para investimentos em diversas áreas;
Gerenciar os convênios firmados com os diversos entes federativos,
garantindo a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das
metas estabelecidas; Desenvolver ações para atrair empresas e
investimentos para o Município, gerando emprego e renda para a
população; Executar outras tarefas correlatas.
6.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO INTEGRADO,
CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO: Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter
perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
6.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS, cargo
de provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Elaborar
projetos técnicos e financeiros que atendam aos requisitos dos editais
de financiamento, visando a captação de recursos para investimentos
em diversas áreas; Executar outras tarefas correlatas.
6.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
6.3. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, cargo de provimento em
comissão, símbolo CC2, compete: Promover o estímulo e apoio ao
processo de desenvolvimento municipal relacionados ao comércio
local; Promover formas de atrair empresas e indústrias para o
Município visando a geração de emprego e renda; Coordenar e
executar uma central de empregos e promover a preparação técnica
dos candidatos através do Sebrae; Apoiar e desenvolver projetos e
capacitação de Microempresas, Empresas de Pequeno Portes e
Microempreendedores Individuais locais, proporcionando
treinamentos e cursos junto ao Sebrae; Executar outras atividades
correlatas.
6.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional
compatível com o cargo; Possuir ensino fundamental completo;
Possuir razoável conhecimento em informática.
6.4. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS,
função de confiança, exercida exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG2, compete: Auxiliar no
cadastro e gerenciamento dos convênios com os diversos entes
federativos, garantindo a correta aplicação dos recursos e o
cumprimento das metas estabelecidas; Executar outras tarefas
correlatas.
6.4.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
7.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO,
cargo de provimento em comissão, símbolo CC1, compete: Fazer a
gestão da pasta, coordenando os recursos materiais e humanos para a
plena manutenção e ampliação da malha viária municipal.
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7.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
7.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
VIÁRIA 01, cargo de provimento em comissão, símbolo CC2,
compete: Coordenar e executar a manutenção de vias públicas e
estradas vicinais; Realizar a manutenção e controle operacional da
frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados sob sua
responsabilidade, na área rural do município; Assessorar os demais
órgãos na área de sua competência.
7.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO VIÁRIA 01: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
7.3. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
VIÁRIA 02, cargo de provimento em comissão, símbolo CC2,
compete: Coordenar e executar a manutenção de vias públicas e
estradas vicinais; Realizar a manutenção e controle operacional da
frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados sob sua
responsabilidade, na área rural do município; Assessorar os demais
órgãos na área de sua competência.
7.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO VIÁRIA 02: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
7.4. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Coordenar e
executar as construções civis municipais (pontes, bueiros, galerias,
passarelas) utilizando pessoal próprio da Prefeitura; Executar outras
atividades correlatas.
7.4.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
7.5. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
DE FROTA, cargo de provimento em comissão, símbolo CC2,
compete: Coordenar a manutenção da frota da pasta, inclusive as
preventivas e promover a reparação do maquinário pesado.
7.5.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTA: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
7.5.2 Ao CHEFE DA DIVISÃO DE MECÂNICA, função de
confiança, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, símbolo FG3, compete: Auxiliar o Diretor do Departamento
de Manutenção de Frota nas atividades relacionadas à manutenção dos
veículos, inclusive, quanto às manutenções preventivas e reparação do
maquinário pesado.
7.5.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE MECÂNICA: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC1, compete: Fazer a gestão da
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pasta, coordenando os recursos materiais e humanos para a plena
prestação de serviços públicos de saúde pública aos munícipes, nos
termos da legislação do SUS.
8.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
8.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE, cargo de provimento em
comissão, símbolo CC2, compete: A gestão administrativa da saúde
municipal, incluindo a coordenação contábil e financeira, compras,
estoques, informações aos sistemas próprios do SUS, bem como as
demais atividades administrativas próprias da saúde pública.
8.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
8.2.2. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO
ADMINISTRATIVA, cargo de provimento em comissão, símbolo
CC3, compete: O auxílio na gestão administrativa da saúde municipal,
coordenando ações do pessoal administrativo em prol do correto
funcionamento da atividade de suporte aos profissionais de saúde.
8.2.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
8.2.3. Ao CHEFE DA DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA,
cargo de provimento em comissão, símbolo CC3, compete: O auxílio
na gestão contábil e financeira da saúde municipal, aferindo receitas e
despesas, visando a utilização eficiente dos recursos.
8.2.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA: Possuir idoneidade moral
e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
8.2.4. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC3, compete: O auxílio na gestão
de compras e controle dos contratos administrativos, com objetivo de
executar planejamentos massivos, evitando desperdícios e garantindo
que a equipe operacional terá todos os insumos necessários aos
atendimentos de saúde.
8.2.4.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE COMPRAS: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
8.2.5. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E
PRODUÇÃO DO SUS, função de confiança, exercida
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo
FG3, compete: O auxílio na gestão e alimentação de sistemas
obrigatórios do SUS; O planejamento dos Planos Municipal e Anual
de Saúde, estimando metas e acompanhando seus resultados, com
foco no controle, também almejando acessar os repasses advindos da
comprovação da produção de saúde.
8.2.5.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E PRODUÇÃO DO SUS: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
31/03/2025, 08:17 Prefeitura Municipal de Cerro Azul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5372D614/0133808b43051ca38429059be53480fc0133808b43051ca38429059be53480fc 25/38
8.2.6. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA E
CONSULTAS, função de confiança, exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG3, compete: O
auxílio na gestão da frota, com a intenção de melhor aproveitar a
logística dos veículos no transporte de pacientes; Assegurar a maior
celeridade possível nas marcações de consultas especializadas junto
aos demais entes federados que compõem o Sistema Único de Saúde.
8.2.6.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE LOGÍSTICA E CONSULTAS: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
8.2.7. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,
função de confiança, exercida exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG3, compete: A gestão e
execução de serviços de inspeção nas vertentes de vigilância
ambiental, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do
trabalhador.
8.2.7.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
8.2.8. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE FARMÁCIA E
SUPLEMENTOS, função de confiança, exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG3, compete:
Coordenar as atividades do ciclo da Assistência Farmacêutica;
Participar do processo de seleção de medicamentos; Promover o uso
racional de medicamentos; Promover a inserção da Assistência
Farmacêutica nas redes de atenção à saúde; Avaliar as condições
existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de
medicamentos.
8.2.8.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE FARMÁCIA E SUPLEMENTOS: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
8.3. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA, cargo de provimento em comissão, símbolo CC2,
compete: Participar como gestor no colegiado do Sistema de Urgência
e Emergência; Elaborar e executar o Plano de Ação Gerencial com as
atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço;
Delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos
desenvolvidos pelos Supervisores; Conferir folhas de frequência dos
servidores; Identificar e providenciar a real necessidade de recursos
humanos e materiais para o serviço; Acompanhar e orientar a equipe
na realização de seu trabalho através de avaliações sistematizadas
indiretas ou delegando aos supervisores; Manter a equipe informada
quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores, bem como
das mudanças e intercorrências administrativas do Sistema que
envolvam direta ou indiretamente o serviço; Convocar os funcionários
e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando manter a
equipe informada e integrada; promover a integração dos servidores
novos, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no
serviço; Promover a educação continuada dos profissionais da equipe
multiprofissional com treinamentos específicos ao exercício de
atividades no atendimento pré-hospitalar; Realizar juntamente com o
diretor geral a avaliação técnica do atendimento prestado pelas
equipes; Zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que
regulamentam o exercício profissional das equipes multiprofissional;
Participar dos processos de seleção de candidatos a eventuais vagas no
quadro de médicos do serviço juntamente com o diretor clinico;
Participar na elaboração de normas e rotinas pertinentes ao serviço;
participar nas reuniões de Comitê Gestor de Urgência e Emergência;
Prever as necessidades qualitativas e quantitativas de profissionais
necessárias à prestação da Assistência de Enfermagem, de acordo com
os critérios técnico-operacionais requeridos pelo serviço; Avaliar a
qualidade dos materiais e propor substituições, supressões ou
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acréscimos de itens; Organizar Manual de Normas e Rotinas do Setor
em comum acordo com cada categoria profissional, bem como zelar
pelo cumprimento das mesmas outros profissionais do serviço;
Estabelecer e controlar o cronograma de manutenções preventivas dos
equipamentos das ambulâncias e demais veículos; Receber e
encaminhar os materiais para manutenção preventiva e corretiva;
Avaliar a necessidade, orçamento e solicitação de compra de materiais
para reparo e reposição das ambulâncias e demais veículos; Realizar
escalas e hora-plantão de todos os profissionais da equipe; visitar a
base do SAMU e supervisionar a área física, armazenamento de
materiais, vistoria às ambulâncias e demais veículos; Participar e
controlar as avaliações de desempenho interno; Participar nas reuniões
de Comitê Gestor de Urgência e Emergência; Auxiliar na realização
do parecer técnico dos materiais e equipamentos novos para utilização
correta dos profissionais.
8.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
8.4. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA
MÉDICA, função de confiança, exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo de médico, símbolo FG2,
compete: A gestão médica da Unidade de Atendimento 24 horas
(hospital, UPA etc.), cabendo-lhe a responsabilidade técnica médica
sobre o órgão.
8.4.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir formação acadêmica em medicina; Estar registrado
junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná; Possuir razoável
conhecimento em informática.
8.5. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM,
cargo de provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Planejar,
organizar e coordenar a equipe de enfermagem; Definir metas e
objetivos para o Departamento; Supervisionar e avaliar a equipe de
enfermagem; Orientar os profissionais de enfermagem; Garantir a
qualidade do atendimento; Implementar mudanças nas práticas de
enfermagem; Recrutar, integrar e treinar novos profissionais; Garantir
a conformidade com as normas e regulamentações.
8.5.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir formação acadêmica em enfermagem; Estar registrado
junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná; Possuir
razoável conhecimento em informática.
8.6. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO ATENÇÃO
PRIMÁRIA, função de confiança, exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG2, compete: A
gestão das unidades de atenção primária, inclusos todos os serviços
prestados por elas e as equipes da estratégia de saúde da família.
8.6.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
8.7. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL, função de
confiança, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, símbolo FG3, compete: A gestão da saúde bucal na atenção
primária, inclusos todos os serviços prestados na mesma área pelas
equipes da estratégia de saúde da família.
8.7.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
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fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, cargo de provimento em comissão, símbolo CC1, compete:
Fazer a gestão da pasta, coordenando os recursos materiais e humanos
para a plena prestação de serviços públicos de assistência social aos
munícipes, nos termos da legislação.
9.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
9.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
BÁSICA, função de confiança, exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG2, compete: Fazer a
gestão do Centro de Referência de Assistência Social, bem como dos
recursos materiais e humanos para a plena prestação de serviços
públicos de proteção básica de assistência social aos munícipes, nos
termos da legislação.
9.2.1. São requisitos para nomeação no cargo DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO BÁSICA: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
9.3. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS
ASSISTENCIAIS, cargo de provimento em comissão, símbolo CC2,
compete: O planejamento, execução e acompanhamento de projetos
assistenciais, bem como o auxílio à pasta na sua área de atuação.
9.3.1. São requisitos para nomeação no cargo DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ASSISTENCIAIS: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
9.4. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
E FINANCEIRO, cargo de provimento em comissão, símbolo CC2,
compete: A gestão administrativa e financeira da Secretaria; O
controle de gastos/despesas, estoque, contas bancárias, controle de
entrada e saída de recursos de cada fonte; coordenar a equipe de
trabalho da secretaria; Participar de reunião de capacitação; Executar
as demais atividades administrativas e financeiras correlatas.
9.4.1. São requisitos para nomeação no cargo DIRETOR DO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional
compatível com o cargo; Possuir ensino fundamental completo;
Possuir razoável conhecimento em informática.
9.5. Ao CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC3, compete: Auxiliar na gestão
administrativa e financeira da Secretaria, no controle de
gastos/despesas, estoque, contas bancárias, controle de entrada e saída
de recursos de cada fonte, em colaboração ao Departamento
Administrativo e Financeiro.
9.5.1. São requisitos para nomeação no cargo CHEFE DA DIVISÃO
ADMINISTRATIVA: Possuir idoneidade moral e conduta ilibada;
Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
9.6. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
ESPECIAL, função de confiança, exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG2, compete: Fazer a
gestão do órgão, bem como dos recursos materiais e humanos para a
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plena prestação de serviços públicos de proteção especial de
assistência social aos munícipes, nos termos da legislação.
9.6.1. São requisitos para nomeação no cargo DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
9.7. Ao DIRETOR DO ABRIGO MUNICIPAL, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Coordenar,
organizar e executar ações dentro da Casa Lar; Monitorar os auxiliares
e os funcionários a promover um trabalho de excelência, de bom
atendimento aos menores; Promover a organização e integração das
crianças; Monitorar os atendimentos médicos e escolares das crianças;
Acompanhar as viagens, quando necessárias; Organizar e coordenar o
setor administrativo, das compras, alimentação, vestuário,
medicamentos e material escolar; Coordenar os demais funcionários
da Casa Lar para o cumprimento de carga horária, garantia da
observância do regimento interno, cardápio e higiene das crianças;
Manter contato com a equipe de proteção especial sobre as demandas
da casa que envolvem as crianças; Executar outras atividades
correlatas.
9.7.1. São requisitos para nomeação no cargo DIRETOR DO
ABRIGO MUNICIPAL: Possuir idoneidade moral e conduta ilibada;
Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
9.8. Ao DIRETOR DO PROJETO BEIJA FLOR, cargo de
provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Coordenar,
organizar e executar ações dentro do projeto; Monitorar os auxiliares e
os educadores a promover um trabalho de excelência, de bom
atendimento aos alunos, estimulando uma convivência adequada;
Promover a organização e integração dos alunos dos projetos na
sociedade, através de participação em eventos na cidade; Desenvolver
trabalhos de conscientização; Buscar parcerias em benefícios para os
alunos; Organizar e coordenar o setor administrativo; Acompanhar a
relação entre os alunos, educadores e funcionários, fiscalizando e
auxiliando o trabalho de cada um deles, para o melhor desempenho
dos objetivos dos projetos; Executar outras atividades correlatas;
9.8.1. São requisitos para nomeação no cargo DIRETOR DO
PROJETO BEIJA FLOR: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
9.9. Ao DIRETOR DO PROJETO PIÁ, cargo de provimento em
comissão, símbolo CC2, compete: Coordenar, organizar e executar
ações dentro do projeto; Monitorar os auxiliares e os educadores a
promover um trabalho de excelência, de bom atendimento aos alunos
estimulando uma convivência adequada; Promover a organização e
integração dos alunos dos projetos na sociedade, através de
participação em eventos na cidade; Desenvolver trabalhos de
conscientização; Buscar parcerias em benefícios para os alunos;
Organizar e coordenar o setor administrativo; Acompanhar a relação
entre os alunos, educadores e funcionários, fiscalizando e auxiliando o
trabalho de cada um deles, para o melhor desempenho dos objetivos
dos projetos; Executar outras atividades correlatas.
9.9.1. São requisitos para nomeação no cargo DIRETOR DO
PROJETO PIÁ: Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter
perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, cargo de provimento em comissão, símbolo CC1,
compete: Fazer a gestão da pasta, coordenando os recursos materiais e
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humanos para a plena prestação de serviços públicos de educação aos
munícipes, nos termos da legislação.
10.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
10.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO,
função de confiança, exercida exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG2, compete: Auxiliar o
funcionamento das escolas municipais, assegurando recursos
pedagógicos e administrativos; Acompanhar o cumprimento da
legislação educacional; Auxiliar na supervisão pedagógica e
administrativa das instituições de ensino; Incentivar a formação
continuada para professores e equipes escolares; Implementar
programas e projetos para a melhoria da qualidade do ensino; Apoiar
os assessores pedagógicos no desenvolvimento e implementação de
currículos alinhados às diretrizes nacionais e estaduais; Incentivar
práticas inovadoras de ensino e aprendizagem; Assessorar na
implementação de políticas de inclusão para alunos com necessidades
especiais; Garantir transporte e alimentação escolar; Planejar,
organizar e coordenar as atividades do departamento sob sua
responsabilidade; Supervisionar a execução de projetos e programas
da área de atuação; Contribuir na elaboração de planos de ação e
metas do departamento; Avaliar periodicamente os resultados e propor
ajustes quando necessário; Fiscalizar a qualidade e a eficiência dos
serviços prestados; Estabelecer parcerias e articular com outros
departamentos, órgãos públicos e comunidade; Fornecer suporte
técnico para a resolução de problemas específicos; Elaborar pareceres,
relatórios e documentos administrativos.
10.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
10.3. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL INCLUSIVA, função de confiança, exercida
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo
FG2, compete: Desenvolver, implementar e monitorar políticas e
programas voltados para a inclusão de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento (TGD), altas
habilidades/superdotação, Deficiência Intelectual (DI), Transtornos
Funcionais Específicos (TFE) e outras condições específicas; Garantir
que a legislação vigente (como a Lei Brasileira de Inclusão e outras
normativas) seja aplicada no âmbito municipal; Promover
capacitações e formações para professores e outros profissionais da
educação, visando prepará-los para atuar em contextos inclusivos;
Oferecer orientações sobre práticas pedagógicas, métodos de ensino e
estratégias de adaptação curricular para atender às necessidades dos
estudantes; Proporcionar suporte técnico às escolas para adequação de
espaços, materiais e recursos didáticos inclusivos; Orientar gestores
escolares e professores sobre o uso de Tecnologias Assistivas e
materiais adaptados; Trabalhar em conjunto com outros departamentos
e órgãos municipais, como saúde, assistência social e esporte, para
oferecer uma abordagem integrada às necessidades dos estudantes;
Facilitar parcerias com instituições especializadas, ONGs e
organizações que promovam a inclusão; Acompanhar o processo de
identificação de estudantes com necessidades especiais e organizar os
atendimentos especializados; Garantir a elaboração e o monitoramento
de Planos de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), quando
necessário; Coordenar a oferta do Atendimento Educacional
Especializado, que complementa e/ou suplementa a formação regular
dos estudantes; Implementar sala de recurso multifuncional;
Supervisionar os recursos humanos e materiais destinados ao AEE;
Organizar campanhas e ações educativas para sensibilizar a
comunidade escolar e a sociedade sobre a inclusão e o respeito à
diversidade; Avaliar continuamente os resultados das políticas e ações
de inclusão, promovendo ajustes para melhorar a qualidade do ensino
e a efetividade das estratégias de acordo com o contexto.
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10.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA:
Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional
compatível com o cargo; Possuir ensino fundamental completo;
Possuir razoável conhecimento em informática.
10.3.2. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE INCLUSÃO, função de
confiança, exercida exclusivamente
porservidoresocupantesdecargoefetivo,símboloFG3,compete: Planejar
e implementar políticas públicas voltadas ao ensino fundamental,
alinhadas às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e
ao Plano Municipal de Educação (PME); Supervisionar o
desenvolvimento do currículo nas unidades escolares, garantindo sua
adequação às necessidades locais e regionais; Apoio Pedagógico;
Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico das escolas municipais
que ofertam o ensino fundamental; Promover ações de formação
continuada para professores, coordenadores pedagógicos e gestores
escolares; Monitoramento da Qualidade Educacional; Acompanhar os
indicadores de desempenho educacional, como taxas de aprovação,
reprovação, abandono e IDEB (Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica); Identificar fragilidades no processo de ensino￾aprendizagem e propor estratégias de intervenção para melhoria
contínua; Gestão de Recursos Didáticos; Garantir a utilização
adequada de tecnologias educacionais no processo de ensino;
Promover a inclusão de estudantes com necessidades educacionais
especiais, assegurando o acesso a recursos e serviços de apoio
pedagógico; Estimular práticas pedagógicas que valorizem a
diversidade cultural, social e étnico-racial; Articulação com a
Comunidade Escolar; Promover o diálogo entre a Secretaria
Municipal de Educação, escolas e comunidades, incentivando a gestão
democrática e participativa; Fortalecer a relação entre escola e família,
envolvendo os responsáveis no acompanhamento do desempenho
escolar dos estudantes; Desenvolver e aplicar instrumentos de
avaliação diagnóstica para monitorar o progresso dos alunos em
diferentes etapas do ensino fundamental; Orientar as escolas sobre os
resultados das avaliações externas e internas, sugerindo ações
pedagógicas para melhoria; Gestão de Normas e Diretrizes; Auxiliar
na elaboração de normas e diretrizes que regulamentem a organização
do ensino fundamental no município; Garantir o cumprimento da
legislação educacional vigente, como a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB); Coordenar ações que facilitem a transição
dos alunos entre a educação infantil e o ensino fundamental e,
posteriormente, para o ensino médio; Garantir a continuidade do
aprendizado ao longo das etapas de escolarização.
10.3.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE INCLUSÃO: Possuir idoneidade moral e conduta
ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em
informática.
10.4. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, cargo de provimento em
comissão, símbolo CC2, compete: A gestão da orientação pedagógica;
Planejamento da estruturação de projetos políticos pedagógicos e
regimentos e de alguns sistemas dos programas de alfabetização
aderidos pelo Município; Desenvolver diretrizes curriculares para
todas as etapas e modalidades de ensino (Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, etc.); Elaborar o
calendário escolar, garantindo a organização e a execução das
atividades letivas; Monitorar a implementação da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) e as adaptações necessárias ao currículo
local; Promover programas de formação e capacitação para
professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, com
foco na melhoria do processo de ensino-aprendizagem; Incentivar o
uso de novas metodologias e tecnologias educacionais; Monitorar a
execução das propostas pedagógicas nas escolas, garantindo que
estejam alinhadas às diretrizes municipais, estaduais e nacionais;
Oferecer suporte técnico-pedagógico às escolas, auxiliando na
resolução de desafios relacionados ao ensino e à aprendizagem;
Coordenar programas e projetos específicos que visem
desenvolvimento e aquisição de habilidades necessárias, como
alfabetização, matemática, educação inclusiva, ensino de ciências,
letramento digital, entre outros; Promover ações interdisciplinares,
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culturais e esportivas para complementar o currículo escolar;
Coordenar e analisar os resultados de avaliações internas e externas
(como o IDEB ou avaliações estaduais), utilizando os dados para
orientar as estratégias pedagógicas; Propor ações corretivas ou
complementares baseadas nos diagnósticos de desempenho escolar;
Trabalhar em parceria com o Departamento de Educação Especial
Inclusiva, e outros setores para garantir uma abordagem integrada;
Fortalecer o vínculo com famílias e comunidades por meio de ações
educativas e de sensibilização; Assegurar o acesso, permanência e
sucesso dos estudantes, com foco na inclusão, equidade e qualidade;
Implementar estratégias para combater a evasão escolar e reforçar o
vínculo dos estudantes e famílias com a escola.
10.4.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO:
Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional
compatível com o cargo; Possuir ensino fundamental completo;
Possuir razoável conhecimento em informática.
10.4.2. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL,
função de confiança, exercida
exclusivamenteporservidoresocupantesdecargoefetivo,símboloFG3,compete:
Planejar e organizar as ações pedagógicas voltadas ao ensino
fundamental, assegurando o cumprimento das diretrizes curriculares
nacionais e locais, especialmente as previstas na BNCC (Base
Nacional Comum Curricular); Elaborar e supervisionar o calendário
escolar, garantindo o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
previstos em lei; Acompanhar e avaliar as práticas pedagógicas
implementadas nas unidades escolares, propondo ajustes e
intervenções, quando necessário; Supervisionar a aplicação de
avaliações diagnósticas e externas, como Prova Brasil e IDEB,
promovendo ações para melhorar os resultados educacionais;
Supervisionar a utilização de laboratórios, bibliotecas e outros espaços
de aprendizagem, promovendo a integração com o currículo escolar;
Propor e implementar programas de formação continuada para
professores e gestores do ensino fundamental, considerando as
necessidades específicas de cada etapa de ensino; Estimular o
desenvolvimento profissional por meio de capacitações, oficinas e
palestras relacionadas às práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;
Promover a inclusão de alunos com necessidades educacionais
especiais, assegurando o acesso a recursos de apoio pedagógico, como
salas de recursos multifuncionais e atendimento especializado;
Incentivar práticas pedagógicas que valorizem a diversidade cultural,
social e étnico-racial nas escolas; Monitorar e avaliar indicadores de
desempenho, como taxas de aprovação, reprovação, abandono e os
resultados de avaliações externas (IDEB, SAEB, etc.); Propor ações
corretivas para melhorar os índices de qualidade do ensino
fundamental no município; Coordenar e implementar programas e
projetos educacionais específicos para o ensino fundamental, como
alfabetização, reforço escolar, incentivo à leitura e educação integral;
Promover ações que integrem as escolas com outras instituições e
setores da sociedade, ampliando as oportunidades de aprendizagem;
Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das ações da
Divisão de Ensino Fundamental, apontando avanços, desafios e
propostas de melhorias; Manter registros atualizados das atividades
realizadas, servindo como base para tomadas de decisão e prestação
de contas; Planejar ações que facilitem a transição entre a educação
infantil e o ensino fundamental, bem como entre o ensino fundamental
e o ensino médio, garantindo a continuidade do aprendizado.
10.4.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
10.4.3. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL, função
de confiança, exercida
exclusivamenteporservidoresocupantesdecargoefetivo,símboloFG3,compete:
Planejar, implementar e supervisionar ações pedagógicas e
administrativas destinadas às instituições de educação infantil, como
creches e pré-escolas; Acompanhar a elaboração e implementação do
projeto político-pedagógico (PPP) das unidades de educação infantil,
garantindo alinhamento às diretrizes curriculares nacionais; Monitorar
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a qualidade das práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento
integral da criança, respeitando suas especificidades e fases de
desenvolvimento; Promover e organizar ações de formação continuada
para professores, coordenadores pedagógicos e gestores da educação
infantil; Incentivar práticas pedagógicas inovadoras e alinhadas às
pesquisas mais recentes sobre o desenvolvimento infantil; Garantir a
inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, assegurando o
acesso a recursos e serviços especializados; Estimular práticas
pedagógicas que valorizem a diversidade cultural, social e étnico￾racial; Implementar estratégias pedagógicas que articulem os campos
de experiência definidos na BNCC, promovendo aprendizagens
significativas para as crianças; Assegurar que as práticas nas creches e
pré-escolas respeitem os direitos de aprendizagem e desenvolvimento:
conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se;
Coordenar a distribuição e supervisão do uso de materiais didáticos e
pedagógicos específicos para a educação infantil; Incentivar o uso de
recursos lúdicos, tecnológicos e culturais como ferramentas de ensino￾aprendizagem; Monitorar e avaliar indicadores de qualidade na
educação infantil, como frequência, permanência e desenvolvimento
das crianças nas unidades escolares; Realizar diagnósticos periódicos
para identificar demandas e propor soluções que ampliem o acesso e a
qualidade do atendimento na educação infantil; Orientar as unidades
de educação infantil sobre o cumprimento da legislação vigente,
incluindo aspectos pedagógicos, administrativos e estruturais;
Desenvolver ações que assegurem uma transição tranquila e bem
planejada da educação infantil para o ensino fundamental, respeitando
as especificidades de cada criança.
10.4.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
10.5. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, função
de confiança, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, símbolo FG2, compete: Organizar rotas de transporte
escolar, considerando o contexto e a realidade do município de Cerro
Azul; Acompanhar processos de licitação e contratação dos serviços
de transporte escolar; Fiscalizar os serviços de transporte, garantindo a
conformidade com normas de segurança e qualidade; Priorizar
transporte acessível para estudantes com deficiência ou mobilidade
reduzida; Acompanhar e solucionar problemas relacionados ao
transporte escolar, como atrasos, manutenção de veículos e
continuidade do serviço, de forma que não haja interrupções
contínuas; Elaborar relatórios de acompanhamento e otimização dos
serviços; Conhecer e monitorar o sistema de transporte escolar;
participar das capacitações continuadas PNATE, SETE e SIGET;
Fazer a gestão e execução do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), assegurando a qualidade e o fornecimento adequado
de merenda aos estudantes; Planejar cardápios balanceados,
considerando aspectos nutricionais e culturais; Coordenar a aquisição,
armazenamento e distribuição dos alimentos para as escolas;
Monitorar a qualidade e a higiene dos alimentos e dos processos de
preparo; Realizar formações para merendeiras sobre boas práticas de
manipulação de alimentos; Promover o uso de alimentos da
agricultura familiar, conforme as diretrizes do PNAE; Prestar contas
dos recursos utilizados e monitorar a execução do programa;
Conhecer e estar articulado com o Conselho de Alimentação Escolar –
CAE; Gerenciar a parte financeira, os sistemas administrativos e a
relação com as Associações de Pais e Mestres (APMs), visando à
transparência e eficiência na administração dos recursos; Assegurar a
manutenção e a conservação das instalações físicas das escolas e
prédios administrativos da Secretaria de Educação.
10.5.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
31/03/2025, 08:17 Prefeitura Municipal de Cerro Azul
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5372D614/0133808b43051ca38429059be53480fc0133808b43051ca38429059be53480fc 33/38
10.5.2. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
E MANUTENÇÃO, cargo de provimento em comissão, símbolo
CC3, compete: Auxiliar o departamento a organizar rotas de transporte
escolar considerando o contexto e a realidade do município de Cerro
Azul; Acompanhar processos de licitação e contratação dos serviços
de transporte escolar; Fiscalizar os serviços de transporte, garantindo a
conformidade com normas de segurança e qualidade; Priorizar
transporte acessível para estudantes com deficiência ou mobilidade
reduzida; Acompanhar e solucionar problemas relacionados ao
transporte escolar, como atrasos, manutenção de veículos e
continuidade do serviço, de forma que não haja interrupções
contínuas; Elaborar relatórios de acompanhamento e otimização dos
serviços; Conhecer e monitorar o sistema de transporte escolar.
10.5.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR E MANUTENÇÃO:
Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional
compatível com o cargo; Possuir ensino fundamental completo;
Possuir razoável conhecimento em informática.
10.5.3. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR,
cargo de provimento em comissão, símbolo CC3, compete: Auxiliar o
departamento na gestão e execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), assegurando a qualidade e o
fornecimento adequado de merenda aos estudantes; Planejar cardápios
balanceados, considerando aspectos nutricionais e culturais;
Coordenar a aquisição, armazenamento e distribuição dos alimentos
para as escolas; Monitorar a qualidade e a higiene dos alimentos e dos
processos de preparo; Realizar formações para merendeiras sobre boas
práticas de manipulação de alimentos; Promover o uso de alimentos
da agricultura familiar, conforme as diretrizes do PNAE; Prestar
contas dos recursos utilizados e monitorar a execução do programa;
Conhecer e estar articulado com o Conselho de Alimentação Escolar –
CAE.
10.5.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
10.5.4. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE DIVISÃO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS, SISTEMAS E APM’S, função de confiança, exercida
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo
FG3, compete: Controlar e prestar contas dos recursos financeiros
repassados às escolas e ao departamento, incluindo programas como
PDDE e similares; Gerenciar sistemas administrativos e de gestão
escolar, garantindo a atualização e a integridade dos dados; Apoiar e
fiscalizar a gestão das APMs, auxiliando na captação e aplicação de
recursos; Garantir o cumprimento das normas legais e contábeis na
utilização dos recursos públicos.
10.5.4.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, SISTEMAS E
APM’S: Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil
profissional compatível com o cargo; Possuir ensino fundamental
completo; Possuir razoável conhecimento em informática.
10.5.5. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO ESCOLAR, função de confiança, exercida
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo
FG3, compete: Planejar e executar serviços de manutenção preventiva
e corretiva nas unidades escolares; Gerenciar e responder às demandas
de reparos estruturais, hidráulicos, elétricos e outros; Garantir a
acessibilidade das escolas, promovendo adequações físicas
necessárias; Supervisionar obras e reformas, assegurando a qualidade
e a conformidade com as normas de segurança e engenharia; Zelar
pela conservação do mobiliário, equipamentos e espaços escolares.
10.5.5.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
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10.6. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, cargo
de provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Desenvolver e
implementar projetos que promovam a cultura local, regional e
nacional; Estimular a produção cultural em diversas linguagens
artísticas (música, dança, teatro, artes visuais, literatura); Promover
oficinas e cursos de formação artística para a comunidade; Captar
recursos e firmar parcerias para o desenvolvimento de iniciativas
culturais; Planejar, coordenar e executar eventos culturais, buscando
promover a interação entre a cultura local e a comunidade; Organizar
festivais, mostras culturais, exposições, feiras e apresentações
artísticas; Realizar eventos em datas comemorativas ou de relevância
histórica e cultural para o município; Apoiar as escolas na organização
de eventos culturais e pedagógicos, como gincanas e apresentações
temáticas; Divulgar os eventos por meio de canais digitais, redes
sociais, rádio e parcerias com a mídia local; Mobilizar a participação
de artistas locais, grupos culturais e a comunidade em geral; Garantir a
infraestrutura necessária para a realização dos eventos, incluindo som,
iluminação, segurança e espaços adequados; Coordenar equipes para a
organização e suporte durante os eventos; Estabelecer parcerias com
instituições públicas, privadas e ONGs para fomentar os eventos
culturais; Buscar financiamento e patrocínio para ampliar o alcance e
a qualidade das atividades.
10.6.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE CULTURA: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
11.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, cargo de provimento em comissão, símbolo
CC1, compete: Fazer a gestão da pasta, coordenando os recursos
materiais e humanos para a plena prestação de serviços públicos aos
munícipes, nos termos da legislação.
11.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO:
Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional
compatível com o cargo; Possuir ensino fundamental completo;
Possuir razoável conhecimento em informática.
11.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO,
cargo de provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Auxiliar a
pasta nas questões administrativas, fornecendo suporte aos servidores
operacionais, a fim de que os serviços sejam adequadamente prestados
e que os insumos estejam à disposição dos servidores que deles
necessitam.
11.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: Possuir idoneidade moral
e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
11.3. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO AGRICULTURA E
PECUÁRIA, cargo de provimento em comissão, símbolo CC2,
compete: Elaborar e implementar políticas públicas para o
desenvolvimento da agricultura e da pecuária no município;
Desenvolver programas e projetos para incentivar a produção agrícola
e pecuária; Promover a adoção de tecnologias e práticas agrícolas
sustentáveis; Oferecer assistência técnica aos produtores rurais,
auxiliando-os na escolha de culturas, na utilização de insumos e na
gestão de suas propriedades; Promover a capacitação de produtores e
técnicos agrícolas; Planejar e executar obras de infraestrutura rural,
como estradas vicinais, sistemas de irrigação e armazenagem;
Promover a regularização fundiária; Apoiar a comercialização da
produção agrícola e pecuária, promovendo a participação em feiras e
eventos; Incentivar a formação de cooperativas e associações de
produtores; Promover a conservação do meio ambiente e o uso
sustentável dos recursos naturais; Implementar programas de controle
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de pragas e doenças; Incentivar a produção orgânica; Coordenar ações
de defesa sanitária animal e vegetal; Fiscalizar o cumprimento da
legislação sanitária.
11.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO AGRICULTURA: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
11.3.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ABASTECIMENTO, função de confiança, exercida exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo FG2, compete:
Auxiliar o departamento nas suas funções orgânicas; executar outras
tarefas correlatas.
11.3.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DE
ABASTECIMENTO: Possuir idoneidade moral e conduta ilibada;
Ter perfil profissional compatível com o cargo; Possuir ensino
fundamental completo; Possuir razoável conhecimento em i
informática.
11.3.3. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO DE
PRODUTORES RURAIS, função de confiança, exercida
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, símbolo
FG3, compete: Auxiliar o departamento no cadastro de produtores
rurais, bem como no levantamento médio das produções; Executar
outras tarefas correlatas.
11.3.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
11.4. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROGRAMA
PORTEIRA ADENTRO, cargo de provimento em comissão, símbolo
CC2, compete: Realizar a gestão do Programa Porteira Adentro,
incluindo o cadastro de interessados, até a logística para a prestação
do serviço.
11.4.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO:
Possuir idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional
compatível com o cargo; Possuir ensino fundamental completo;
Possuir razoável conhecimento em informática.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE
12.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, cargo de provimento em comissão, símbolo
CC1, compete: Fazer a gestão da pasta, coordenando os recursos
materiais e humanos para a plena prestação de serviços públicos aos
munícipes, nos termos da legislação.
12.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE: Possuir
idoneidade moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível
com o cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
12.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO,
cargo de provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Realizar
ações de urbanismo e paisagismo; Coordenar a equipe de execução de
projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização em
vias públicas parques e jardins; Gerenciamento e fiscalização dos
serviços prestados; Assessoramento aos demais órgãos na área de sua
competência.
12.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE URBANISMO: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
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Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
12.3. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO
AMBIENTE, cargo de provimento em comissão, símbolo CC2,
compete: Organizar e executar tarefas relacionados à gestão
ambiental; Prestar assistência referente ao uso de máquinas e
equipamentos; Orientar a população referente à preservação
ambiental; Elaborar orçamentos das atividades e projetos ambientais;
Elaborar relatórios e boletins estatísticos; Coordenar os trabalhos
relacionados ao meio ambiente, tais como a coleta seletiva e de
resíduos sólidos; Manter a conservação do cemitério municipal;
Participar de reuniões; Promover a integração da comunidade à
Política Municipal de Meio Ambiente; Organizar e executar atividades
de ajardinamento e paisagismo; executar arborização urbana; Efetuar
vistorias permanentes e periódicas com a finalidade de preservação do
patrimônio; Executar outras atividades correlatas.
12.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
12.3.2. Ao CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL,
cargo de provimento em comissão, símbolo CC3, compete: Organizar
e executar tarefas relacionados ao trato com animais, sejam os
abandonados ou em situação de maus tratos; Executar outras
atividades correlatas.
12.3.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
13.1. Ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E
TURISMO, cargo de provimento em comissão, símbolo CC1,
compete: Fazer a gestão da pasta, coordenando os recursos materiais e
humanos para a plena prestação de serviços públicos aos munícipes,
nos termos da legislação.
13.1.1. São requisitos para nomeação no cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO: Possuir idoneidade
moral e conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o
cargo; Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável
conhecimento em informática.
13.2. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES,
cargo de provimento em comissão, símbolo CC2, compete:
Coordenar, regulamentar, acompanhar e orientar a Política Municipal
de Esportes e Lazer; Organizar e executar as atividades esportivas, de
lazer e recreação a nível comunitário; Articular com outros órgãos
municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa
privada para a programação de atividades com os alunos da rede
municipal; Apreciar os pareceres técnicos e informações apresentadas;
Acompanhar a execução dos projetos aprovados; Assistir e apoiar
todas as manifestações esportivas e de lazer; Administrar, controlar a
utilização e zelar pelas praças esportivas do Município; Gerir a
infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo; Coordenar os
agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais
e não formais no Município; Organizar campeonatos, torneios,
competições e encontros regionais esportivos de interesse público;
Propor e incentivar projetos esportivos e de lazer; Administrar e
supervisionar os serviços técnicos dos funcionários do departamento,
sendo responsável pela escala de plantões, folha de presença,
organização das folgas e escala de férias dos funcionários; Preparar
calendários, programas e guias esportivos e de lazer; Executar outras
tarefas afins.
13.2.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES: Possuir idoneidade moral e
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5372D614/0133808b43051ca38429059be53480fc0133808b43051ca38429059be53480fc 37/38
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
13.3. Ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO TURISMO, cargo
de provimento em comissão, símbolo CC2, compete: Acompanhar e
colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento
Plurianual de investimentos; Atender os interesses do Município nos
assuntos referentes ao turismo; Manter relações públicas e de contato
com os demais órgãos; Definir, regulamentar e implementar a Política
Municipal de Turismo, em articulação com os conselhos municipais e
entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade;
Realizar o levantamento do patrimônio turístico e potenciais turísticos;
Identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor
público, a iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre o
turismo; Identificar oportunidades para atração de investimentos e
incentivar atividades produtivas; Promover a execução de projetos
turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade
local com a comunidade turística; Promover a articulação com
entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando
executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal;
Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa,
no âmbito interno e externo; Promover a elaboração e execução do
calendário anual de atividades turísticas e desportivas; Apoiar a
organização de eventos locais e regionais com foco no
desenvolvimento turístico; Articular a formação e organização da
equipe municipal de eventos; Promover a proteção do patrimônio
turístico, artístico, histórico e natural do Município; Executar outras
tarefas afins.
13.3.1. São requisitos para nomeação no cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DO TURISMO: Possuir idoneidade moral e
conduta ilibada; Ter perfil profissional compatível com o cargo;
Possuir ensino fundamental completo; Possuir razoável conhecimento
em informática.
Publicado por:
Tali Caroline de Jesus Cropolato
Código Identificador:5372D614
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/01/2025. Edição 3204
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