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materia nº 61/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaAprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de Chopinzinho/PR.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-26 Proposição transformada em lei
2021-03-24 Aguardando sanção do Prefeito Municipal
2021-03-23 Proposição aprovada F
2021-03-17 Aguardando discussão e 2ª Votação F
2021-03-16 Proposição aprovada em 1º turno B
2021-03-15 Aguardando discussão e 1ª votação
2021-03-12 Encaminhado a Secretária Geral Projeto de Lei com parecer favorável e levado a plenário para votação.
2021-02-17 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões Encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamentos e Educação, Saúde e Assistência Social para análise e emissão de parecer no prazo de 30 dias
2021-02-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões
2021-02-12 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-24T08:41:27.638042-03:00 Unanimidade 8 0 0
2021-03-17T15:27:30.608112-03:00 Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeitura ochopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Câmara Municipi
Chopinzinho - PR PROJETO DE LEI Nº 0061/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
23 DEZ. 2070 Aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância
de Chopinzinho/PR.
criança e até 06 (seis anos) de idade.
Art. 2º. Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 1º, constam os
princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as
ações meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoriamento e a
avaliação dos resultados.
81º. As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
I- da Educacação, Culturae Esporte:
a) garantia da educação infantil para as crianças na faixa etária de 06 (seis) meses a
05 (cinco) anos, com prioridade àquelas provenientes de famílias de baixa renda, necessidades
educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
b) | valorização dos profissionais da educação com particular atenção à formação inicial
e continuada, em especial dos professores;
c) valorizações dos demais trabalhadores da educação, oferecendo-lhes
oportunidades de ampliar sua formação e participação em cursos de capacitação e
aperfeiçoamento;
d) melhorias na infraestrutura de parquinhos das instituições de ensino, bem como 2
aquisição de brinquedos e jogos adequados a idade das crianças, assegurando of
desenvolvimento das crianças de forma lúdica e prazerosa;
e) articular redes na perspectiva intersetorial, para a realização de projetos que
contemplem a participação dos pais no desenvolvimento dos filhos e, principalmente, o brincar
das crianças com seus pais e familiares;
9 orientação a pais e familiares, bem como futuros pais sobre o desenvolvimento
infantil através de filmes, documentários, palestras e dinâmicas;
9) fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias, na educação e na proteção das
crianças.
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SC!
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.fdoc.com.bríverificacao/ e informe o código 3313-8178-CDD8-E2D2
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho;pr.gov.br
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85:560-000 CHOPINZINHO co PARANÁ
IL - da Saúde:
a) garantir uma Rede de Atenção à Saúde Materno-Infantil qualificada e humanizada;
b) realizar o acolhimento e a classificação de risco gestacional na rede de atenção
materno-infantil (Rede Mãe Paranaense), a 100% (cem por cento) das gestantes acolhidas e
classificadas quanto ao risco gestacional; :
c) garantir o acesso ao pré-natal para todas as gestantes do Município a 100% (cem
por cento) das gestantes SUS;
d) | estabelecer a vinculação da gestante à maternidade de referência a 100% (cem por
cento) das gestantes do SUS vinculadas às maternidades de referência; :
e) captar precocemente as gestantes e recém-nascidos (RN) para acompanhamento
no SUS pelas ESF de 70% (setenta por cento) das gestantes no primeiro trimestre gestacional e
100% dos RN após alta hospitalar mensalmente, das usuárias do SUS;
f garantir o acesso ao pré-natal odontológico e às crianças ofertando a 100% (cem
por cento) das gestantes e crianças os serviços de atendimento odontológico necessários;
9) realizar a visita domiciliar ao RN e Puérpera na 1º semana pós-parto (ideal até o 5º
dia) por profissional médico ou de enfermagem;
h) garantir cobertura de ACS — Agente Comunitária de Saúde em todas as micro áreas
das equipes de saúde da família;
i) garantir a visita domiciliar as gestantes e crianças menores de um ano, no mínimo,
mensalmente, podendo ser realizada quinzenalmente ou semanalmente, de acordo com o risco
gestacional ou necessidade levantada pela equipe, pelo ACS — Agente Comunitária de Saúde de
sua área de abrangência;
5) garantir agenda no transporte para visita domiciliar conjunta ESF/NASF,
documentando e comunicando a vigilância epidemiológica e/ou a rede de proteção da criança e 3
do adolescente os casos de suspeita de violência contra crianças e gestantes,
k) sensibilizar e apoiar as gestantes quanto à importância do parto natural, visando
reduzir as taxas de cesarianas desnecessárias;
|) estimular e apoiar o aleitamento materno exclusivo até o sexto mês de gestação e
complementar até os 02 (dois) anos de vida, nos grupos de gestantes e nas consultas de pré-
natal, puerpério e de puericultura;
m) monitorar os índices vacinais em crianças menores de 05 (cinco) anos, averiguando
atraso vacinal e fazendo busca ativa de 100% (cem por cento) das crianças faltosas;
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CEN! SCOLARO
n) garantir a consulta de puericultura conforme calendário do Ministério da Saúde;
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o) ofertar e realizar a consulta em 100% (cem por cento) das grianças do Município;
p) realizar o teste da mãezinha (hemoglobinopatias) para as gestantes que realizam
pré-natal no SUS;
q) | garantir acesso ao Planejamento Reprodutivo; j
[D) manter ativo o Comitê Municipal de Vigilância do Óbito Materno, Infantil e Fetal
acima de 500 gramas, realizando investigação para 100% (cem por cento) dos casos de óbitos
materno, infantil e fetal acima de 500 gramas;
s) garantir a aplicação da Penicilina Benzatina para tratamento da sífilis gestacional a
100% das gestantes e companheiros;
9) monitorar as gestantes com IST (infecções sexualmente transmissíveis), visando,
principalmente, evitar os casos de sífilis congênita e HIV;
u) oferecer formação continuada para os profissionais da saúde, médicos e
enfermeiros, com temas relevantes à Primeira Infância, com, no mínimo, um encontro atual sobre
temas da primeira infância;
v) garantir o acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família, sendo
que 100% (cem por cento) das equipes forneçam cronograma dos dias de acompanhamento dos
beneficiários;
w) garantir a continuidade do grupo de gestantes desenvolvido pela Secretaria
Municipal de Saúde, juntamente com o Hospital local, por equipe multiprofissional, mensalmente:
x) realizar encontro com os maridos/companheiros das gestantes por equipe
multiprofissional para estimular a paternidade, semestralmente.
HI — da Assistência Social:
a) promover o desenvolvimento infantil integral;
b) apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;
c) cuidar da criança em situação de vulnerabilidade até os 06 (seis) anos de idade;
d) fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na
educação das crianças;
e) estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;
Lj) facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que
necessitem.
HI — da Empresarial:
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CNP) 76.995.414/0001-60 e-rnail: prefeitura ochopinzinhoprgov.bt
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85:560-000. CHOPINZINHO PARANÁ
a) incentivar a gestante a fazer pré-natal com seu obstetra para que a mesma se sinta
amparada pela empresa através de um acompanhamento preventivo;
b) acompanhamento durante a gestação e envolvimento do líder do setor para dar
suporte à gestante; I
c) conceder direito de se ausentar do trabalho para consultas médicas e pré-natal,
desde que apresente o atestado devidamente datado para que essas ausências justificadas não
configurem faltas, conforme legislação e acordo coletivo;
d) — providenciar mudança de função, caso a função atual ofereça riscos à gestante ou
ao bebê durante a gestação; .
e) fazer visitas domiciliares à gestante caso o médico, por algum motivo, prefira iniciar
a licença maternidade com mais antecedência;
9 dar palestras multidisciplinares com profissionais especializados que levem às
mães informações e orientações sobre os cuidados durante a gravidez e após o nascimento da
criança com os temas estabelecidos no Plano Municipal pela Primeira Infância de
Chopinzinho/PR.
82º. As ações meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no
atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a
execução do PMPI - Plano Municipal pela Primeira Infância de Chopinzinho/PR.
Art. 3º. As ações constantes do PMPI - Plano Municipal pela Primeira Infância de
Chopinzinho/PR ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos,
metas e programas do PPA.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
que lhe sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
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