Vi
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001:60 e-mail: prefeituraochopinzinho,pr.gov.br
Teléfone;(46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000' CHOPINZINHO PARANA
PRO ETO DE LEI COMPLEMENTAR: Nº 02/2021, DE 25. DE JANEIRO DE 2021
Altera: a Lei Complementar nº 110, de 19 de
dezembro de 2019, que dispõe:sobre o Programa de
Desenvolvimento Rural de Chopinzinho, e dá outras
providências.
Art; 1º Alei Complementar nº 110, de 19 de dezembro de: 2019, passa a; vigorar -com-as
seguintes-alterações:
Protocolo nº 907
“art, 4º.
Parágrafo Único, Re
ie piieagunibileas ist Eianiriacativecênea inspicigausdósssis Inonçi aperiita sides naas Visiitieigadaspoésiscenvinviniteção
= Programa Municipal delricentivo à Avicultura-de Corte e Postura”
“Seção IÍ
Programa Municipal de Incentivo à Avicultura dê Corte e Postura
Câmara Municipal de
Chopinzinho - -PR Art. 24: Fita. criado o Progtama Municipal de Incentivo à Avicultura de
“Core e Postura, com o objetivo de promover o. desenvolvimento: da
avicultura de corte no ambito do Município de Chopirizinho, incentivar o
setor -com- ações voltadas à: implantação, ampliação e manutenção da
unidade produtiva, gerar renda so produtor-rural; incentivar a fixação do
homem:no campo é incrementar a arrecadação do Município.
52º Pára a imilantáção é de empreendimentos rurais em avióultura, que
demandem a contratação de mão de obra, além: da mão: de obra familiar,
implantação de unidades produtivas em núcleos integrados, o programa
terá ações voltadas aos empreendedores rurais, distribuidas-em 4 (quatro)
categorias, de-acordo com o volume -de recursos investidos na-únidade
pródutiva, sendo;
| — categoria 5raté R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
I|-- categoria: 6: de R$-2,000,000,00 até R$ 5.000:000,00 (seis milhões de
reais);
lit- categoria 7: de 'R$6.000.000,00 até R$ 10:000:000,00 (dez milhões de
reais);
IV = categoria 8: acima-de R$-10.000.000,00 (dez milhões de reais).“
“Art. 25.
W-para raimplanitação de novas unidades ss próddu vas:
a) categoria 1: até 100 (cem) horas/mágquina, 150 m* (conto-e cinquenta
metros cúbicos). para transporte de terra ou revestimento. primário.
(cascalho), e 20.mº (vinteimetros cúbjegs) de cascalho britado;
03 FEV. 202
ceerees costa
Página 1 de 2
é
Município de Chopinzinho
— ESTADODOPARANÁ
CNPI76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopihzinho.prgov.br
Telefone:(46) 3242:8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
b) catégoria: 2: até 150 (cento e cinquenta) horas/máquina, 250 m*
X (duzentos e cihquenta metros cúbicos) para transporte. de terra ou
revestimento. primário. (cascalho), e 30 mº (trinta metros cúbicos) de
cascalho britado;
cj-categoria-3: até 200 (duzentas). horas/máquira; 350: m? (trezentos e
cinquenta metros cúbicos). para transporte: de. terra ou: revestimento
primário (cascalho), & 40. m? (quarenta metros cúbicos) de: cascalho
tbritado;
d) categoria 4:-até- 250 (duzentos e--cinquenta) horas/máquina, 450 mº
(quatrocentos é cinquenta metros cúbicos) para: transporte de terra ou
revestimento: primario (cascalho), é 40 mº (quarenta metros cúbicos) de
cascalho britado.
UL= para implantação de empreendimentos .turais. de novas unidades
produtivas:
a) categoria 5: até 250 (duzentos é cinquenta) fioras/máquina; 480 mº
(quatrocentos -e cinquenta -metros cúbicos) para transporte de terra ou
revestimento primário (cascalho), e 40. mº (quarenta metros cúbicos) de
cascalho britado;
b) categoria 6: até 600 (seiscentas) horas/máquina, -550 mº (quinhentos é
cinquenta metros: cúbicos) -para transporte. de terra: ou. revestimento
primário (cascalho), é 120 mê-(cento e vinte metros cúbicos) de cascalho
britado; É
c) categoria 7: até 1000 (mil) horasimáquina, 050 mº (seiscentos é
cinquenta “metros cúbicos) “para transporte -de ferra ou revestimento
primário (cascalho), e 200 mº (duzentos metros cúbicos) de cascalho
britado; É
d) categoria 8: até 1.500. (mil e quinhentas) horas/máquina, 750 m*
(setecentos e cinguérnita metros cúbicos) para transporte de terra ou
revestimento primário (cascalho). é 200 mº (duzentos-metros cúbicos) de
cascalho britado.” :
Árt; 2º Esta Lei Complementar entra em vigor. na data de sua publicação:
GABINETE DO PREFEITO DE Pedi INHO - PRr28-DE JANEIRO DE 2021,
Edson Luiz Cenci tl
Prefeito
Apreciação:
Câmara Municipal de
A inho - PR
(FRovADO | 2/0 MH. Chopinzinho
AWPRsvADO 02/02/24 03 FEM, ist
Página 2 de 2
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
“CNPJ 76.995:414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinha,prigov br
Telefone:(46/3242-8600' Rua Miguel Procópio kurpel, 3877, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 02/2021 º Chapinzinho, 25 de janeiro de 2021.
Senhor-Presidente,
. Senhores Vereadores:
" Encâminha-se para apreciação de Vossa Excelência e-demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar-n? 02/2021, que altera à Lei Complementar.nº 110, -de-19 de dezembro- de
2019, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho, e dá
outras providências.
Considerando, que a avicultura de corte representa o maior valor na geração do PIB
agropecuário do municipio de. Chopinzinho, (DERAL-2018).
Observa-se -que o municipio não possui nem uma unidade ou húcieo-de avicultura de
postura.
À avicultura de postura tem grande potencial dé agregação de renda, geração de emprego e
impostos. Destaca-se ainda que a atividade da avicultura tem plenas condições de geração de
empego; fixação das famílias no campo, bem como permitir a sucessão: familiar na atividade
agropecuária.
- -* Com issó observou-se: que O número: de horas: máquinas. subsidiadas, previstas na
legislação atuál, não atende a real necessidade dos serviços de terraplenagem para implantação
da atividade nas propriedades rurais do miunicípio.. A legislação vigente não contempla apoio para
horas máquinas quando -da implantação da atividade de avicultura -de. postura em regime-de
núgleos-integrados..
O relevo-do-solo nas: propriedades rurais, solos rasos, afloramento de rochas é a estrutura:
fundiária das propriedades, tem .exigido uma maior quantidade de- horas máquinas: para
terraplenagem das unidades de: avicultura.
Considerando: que 'o-valor bruto da produção agropecuária (VBP) compôs a formação do
índice do ICMS.
O presente projeto de lei: complementar altera a nomenclatura do “Programa Muúnicipal-de
Incentivo-a: Avicultura de Corte" para “Programa Municipal de Incentivo à Avicultura de Corte e
Postura”, disposto no inciso Il'do parágrafo Único do art. 1º da LO 110/2019, bem como, a Seção ||
- Programa Municipal-de Incentivo à Avicultura de Corts.e Postura,
A-Secretaria Municipál de. Finanças apresentou relatório:-de impacto orçamentário-financeiro,
informando que em cumprimento às-determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2600, que exige a indicação da dótação orçamentária para realização da. despesa
publica, declarou existir disponibilidade orçamentária para atender ao: "Programa de
Desenvolvimento Rural -de, Chopinzinho”. .A dotação para fazer frente à despesa proposta no
projeto -delei complementar encontra-se disposta no relatório, em anexo relatório de impacto
orgamentário-fihanceiro,
A despesa está adequada -ao Orçamento-Programa do: Exercicio: corrente; conforme Lei-de
Diretrizes Orçamentárias, como Plano Plurian VESES à Lei Orçamentária Antial-do
ano de 20241.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito