A DS AD e e
Município de Chopinzinho
ç ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 054/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Altera e revoga o Anexo Ill da Lei n.º
3.978/2022, de 29 de setembro de
2022, que dispõem sobre o Quadro
de Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho (Lei n.º 3.506/2016).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo Ill da Lei nº
3.978/2022, de 29 de setembro de 2022, especificamente o número de vagas do cargo
de Farmacêutico 20h, reduzindo de 04 vagas para 02 vagas, que passa a vigorar com
a redação que segue. O anexo faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Anexo Ill da
Lei nº 3.978/2022, de 29 de setembro de 2022, e as disposições em contrário.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei nº 3.978/2022, de
29 de setembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZI O-PR, 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Edsgn Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. PROFISSIONAL
VAGAS cH C.B.O. DENOMINAÇÃO
01 40 | 2522-10 | ADMINISTRADOR CONTÁBIL (em extinção)
04 40 | 2521-05 | ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
01 40 | 2412-25 | ADMINISTRADOR DE REDE
20 40 | 4101-05 | AGENTE ADMINISTRATIVO
08 40 | 3522-05 | AGENTE FISCAL |
01 20 | 2141-05 | ARQUITETO |
01 30 | 2611-10 | ASSESSOR DE IMPRENSA
10 30 | 2516-05 | ASSISTENTE SOCIAL
01 | 20 | 2612-05 | BIBLIOTECÁRIO
02 | 20 | 2234-05 | BIOQUÍMICO
01 | 30 | 2234-05 | BIOQUIMICO
10 20 | 2232-08 | CIRURGIÃO DENTISTA
06 40 | 2232-08 | CIRURGIÃO DENTISTA
09 40 | 2232-08 | CIRURGIÃO DENTISTA ESB
04 40 | 2522-10 | CONTADOR |
02 40 | 1311-20 | COORDENADOR DE PROJETOS |
02 20 | 2235-05 | ENFERMEIRO |
03 40 | 2235-05 | ENFERMEIRO |
13 40 | 2235-05 | ENFERMEIRO ESF |
03 40 | 2221-10 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
08 40 | 2142-05 | ENGENHEIRO CIVIL
02 20 | 2234-05 | FARMACÊUTICO |
04 40 2234-05 | FARMACÊUTICO |
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20 2236-05 | FISIOTERAPEUTA |
01 30 | 2236-05 | FISIOTERAPEUTA
02 40 | 2236-05 | FISIOTERAPEUTA
04 20 2236-10 | FONOAUDIÓLOGO
01 15 | 2231-15 |MÉDICO AUDITOR SUS
| 02 15 | 2251-20 | MÉDICO CARDIOLOGISTA
02 20 | 2251-20 | MEDICO CARDIOLOGISTA
04 15 | 2231-15 |MÉDICO CLINICO GERAL
10 20 | 2231-15 |MÉDICO CLINICO GERAL |
01 15 | 2251-40 | MÉDICO DO TRABALHO I
04 20 2251-42 | MÉDICO ESF
08 40 2251-42 | MÉDICO ESF
02 15 | 2251-40 | MÉDICO GERIATRA
02 20 | 2251-40 | MÉDICO GERIATRA
04 | 15 | 2231-32 | MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
02 20 | 2231-32 | MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
01 15 | 2252-65 | MÉDICO OFTALMOLOGISTA
03 15 | 2231-46 | MÉDICO ORTOPEDISTA
03 [720 | 223146 | MÉDICO ORTOPEDISTA
02 15 | 2231-49 | MÉDICO PEDIATRA
02 20 | 2231-49 | MÉDICO PEDIATRA
01 15 | 2251-33 | MÉDICO PSIQUIATRA
01 20 | 2251-33 | MÉDICO PSIQUIATRA
08 40 | 2233-05 | MÉDICO VETERINÁRIO
01 20 | 2237-10 | NUTRICIONISTA
02 40 | 2237-10 | NUTRICIONISTA
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pinzinho
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01 20 2412-25 | PROCURADOR MUNICIPAL
01 40 I 2412-25 | PROCURADOR MUNICIPAL
08 20 | 2515-10 | PSICOLÓGO
10 40 | 2515-10 | PSICOLÓGO
01 20 2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL
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á oro e D
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. SEMIPROFISSIONAL
Nº DE -
VAGAS cH cB.o. DENOMINAÇÃO
20 40 411010 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (em extinção)
08 40, 12x36, 24x48 ou | 5162-15 | EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL
outra carga horária
que melhor atenda
ao interesse público,
a critério da
Administração
0 | 40 4110-05 | ESCRITURÁRIO (em extinção)
10 | 40 2544-10 | FISCAL DE TRIBUTOS
02 40 4110-140 [OFICIAL ADMINISTRATIVO (em extinção)
01 20 3241-15 | OPERADOR DE RAIO X (em extinção)
6] 40 3211-05 | TÉCNICO AGRÍCOLA |
13 40 3222-05 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM
03 40 1422-10 | TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS
03 40 | 3121-05 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
03 20 | 3516-05 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
01 40 3516-05 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
01 40 | 5162-15 | VISITADOR DOMICILIAR |
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o Y e e e
Município de Chopinzinho
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. ADMINISTRATIVO
NºDE | | CBO. DENOMINAÇÃO
VAGAS cH |
15 [740 | 3224-145 [ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
03 40 | 5211-30 [AUXILIAR DE FARMÁCIA
35 [40 | 4110-05 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO
07 40 | 3222-30 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção)
02 40 | 5152-15 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO
03 40 |5151-20 | FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
05 40 | 4222-05 | TELEFONISTA
01 30 | 4222-05 | TELEFONISTA DE PS (em extinção)
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85.560-000
, osso
Municipi
CNPJ 76.995.414/0001-60
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o de Chopinzinho
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. SERVIÇOS GERAIS
N'DE c.B.o DENOMINAÇÃO
VAGAS cH oo
01 40 5151-05 | AGENTE DE SAÚDE (em extinção)
06 40, 12x36, 24x48 ou outra carga | 5162-15 | AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR
horária que melhor atenda ao SOCIAL
interesse público a critério da |
Administração |
01 40 7170-20 | AUXILIAR DE PEDREIRO (extinção)
200 40 5142-10 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (em
| extinção)
02 40 9922-15 | BORRACHEIRO
01 40 7156-15 | ELETRICISTA/ENCANADOR (em |
extinção) |
02 40 5199-35 | LAVADOR DE VEÍCULOS |
01 40 9191-10 | LUBRIFICADOR |
02 40 9113-05 | MECÂNICO
03 40 9131-20 | MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA
01 40 7102-05 | MESTRE DE OBRAS
45 40 7825-10 | MOTORISTA
38 40 7151-30 | OPERADOR DE MÁQUINAS
60 40 9922-25 | OPERÁRIO
06 40 7152-10 | PEDREIRO
07 40 5174-20 | VIGIA
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. MAGISTÉRIO
Nº DE C.B.0. DENOMINAÇÃO
VAGAS cH
01 40 | 2241-35 | AUXILIAR DE ESPORTES (em extinção)
04 20 | 2394-10 | ORIENTADOR EDUCACIONAL (em extinção)
350 20 | 2312-05 | PROFESSOR
10 20 | 2313-15 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO |
10 20 2313-15 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA
16 40 | 4110-05 | SECRETÁRIO ESCOLAR
01 20 | 2241-25 | TÉCNICO DE ESPORTES (em extinção)
01 40 | 2241-25 | TÉCNICO DE ESPORTES (em extinção)
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e EA º e e
Município de Chopinzinho
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Mensagem nº 054/2022 Chopinzinho, 18 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 054/2022, que altera e revoga o Anexo IIl da Lei n.º 3.978/2022, de 29 de setembro de
2022, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho (Lei n.º 3.506/2016).
O presente projeto de lei tem por objeto a redução de vagas para o cargo de Farmacêutico
- 20h, passando de 04 (quatro) vagas para 02 (duas) vagas.
Considerando que o Município não possui concurso vigente e que no novo concurso
público as vagas ofertadas serão para Farmacêutico - 40h.
Cabe salientar que existem 04 vagas criadas e 02 vagas ocupadas para o cargo de
Farmacêutico — 20h.
Conforme informações da Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, o
Município tem em seu quadro de cargos, o cargo de Farmacêutico 20h, com 04 vaga criadas e 02
(duas) ocupadas.
O Município possuí o cargo de Farmacêutico 40 horas, com quatro vagas criadas, sendo
as mesmas encontram-se vagas.
As atribuições do cargo:
- FORMAÇÃO: Terceiro Grau em Farmácia e registro no órgão da classe.
- DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, produção,
dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área
farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos,
domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioguímicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração,
coordenação e implementação de políticas de medicamentos; realizar fiscalização sobre
estabelecimentos, produtos e serviços.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 1. Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição,
pesagem e mistura; 2. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição medica; 3.
Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação; 4.
Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional; 5. Dispensar
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e ” e e e
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fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada; 6. Instruir
sobre medicamentos genéricos, conforme necessário; 7. Pesquisar e avaliar eficácia de
tratamento; 8. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos,
domissanitários e correlatos; 9. Definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem,
materiais, equipamentos e instalações; 10. Selecionar e/ou qualificar fornecedores; 11. Opinar na
aquisição de fármacos; 12. Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação;
13. Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado; 14. Analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos verificando
qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; 15. Realizar estudos, análises e testes
com plantas medicinais; 16. Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade,
pureza, conservação e homogeneidade; 17. Fazer manipulação, análises, estudos de reações e
balanceamento de fórmulas de cosméticos; 18. Administrar estoque de medicamentos observando
condições de armazenagem e prazo de validade; 19. Coordenar política de medicamento e de
serviços farmacológicos; 20. Participar na elaboração de políticas de fármacos propondo
protocolos de tratamento e normatização para o uso de medicamentos; 21. Planejar, implementar
e coordenar ações de assistência farmacêutica; 22. Elaborar e coordenar ações de fármaco-
vigilância; 23. Participar de ações de vigilância epidemiológica; 24. Fiscalizar estabelecimentos,
produtos e serviços; 25. Instituir normas de fiscalização e orientar quanto ao cumprimento da
legislação atinente à matéria; 26. Inspecionar estabelecimentos, produtos e serviços, emitindo
parecer em processos de alvará de funcionamento; 27. Assistir a Municipalidade em assuntos
atinentes à sua especialidade; 28. Responder tecnicamente pelo serviço prestado na Unidade,
nos termos da Resolução 236/1992; 29. Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar
trabalhos inerente a função; 30. Desempenhar outras atividades correlatas.
A Remuneração do cargo é composta de:
— Salário Base: R$ 2.980,15;
— Adicional pelo Exercício de Atividade Insalubre: R$ 240,32 (20% sobre o menor salário do
Município);
— Auxílio alimentação: R$ 175,00.
Sobre o salário base, o Município paga, a título de Previdência (RPPS), o que segue:
— Previdência Patronal: 14% sobre o salário base;
— Contribuição Complementar: 4,88% o salário base;
— Taxa de Administração: 0,10% sobre o salário base.
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Considerando que foi observado a Súmula Administrativa n.º 01, do Decreto n.º 039/2020
e posteriores alterações, encaminha-se ao Poder Legislativo o presente projeto de lei para
apreciação.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excg 3 no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do Projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
dson Luiz Cenci
Prefeito
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