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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
: e-mail: camara(Q)chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000
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Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos 21 OUT, 2022
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25 OUT. 2022
Parecer 062/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 048 de 2022
Autoria: Poder Legislativo
a 5 APROVADO
Protocolo no7 bl f
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que institui como medida de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, o
programa de reserva de vagas para negros nos concursos públicos, para provimento de cargos efetivos
e empregos públicos, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de
Chopinzinho.
Em síntese, referido Projeto de Lei busca adequar 'a legislação Municipal as diretrizes das
demais normas na esfera Estadual e Federal, nos termos das leis 12.990/2014, e Lei 14.274/2003, as
quais versam sobre a reserva mínima de percentual de vagas a serem oferecidas em concursos públicos
para a população negra. Como se pode observar, a matéria já se encontra regulamentada por norma
superior a algum tempo, entretanto, não havia até o momento regulamentação na esfera Municipal,
tornando necessária a proposição. Ademais, a questão foi levantada também pelo Ministério Público do
Estado do Paraná.
Como se sabe, o intuito da criação das cotas raciais, tem o condão de equilibrar uma
desigualdade de oportunidades histórica que por 354 anos perdurou em nosso país nos tempos da
escravidão. Em Chopinzinho, segundo dados do IBGE (2010), a população autodeclarada negra/ parda,
perfaz o percentual de aproximadamente 5.810 (cinco mil oitocentos e dez pessoas), aproximando-se de
30% (trinta por cento) da população. Quanto ao viés da legalidade, a matéria já foi pacificada também
no Supremo Tribunal Federal, o qual entendeu que a reserva de vagas não viola o princípio da eficiência.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros
das Comissões constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da
normativa, bem como que a pretensão atende a uma necessidade legal de regulamentação local, devendo,
portanto, ser encaminhado o Projeto de Lei ao Plenário para votação ,
É o parecer.
Câmara Municipal, em 20 de outubro de 2022.
Osmar CHecchi osa ereu Hengen
Presidente ator Membro
Lídiã Posso Osmar Checehi
Réfator / Membfo ,
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