Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.govibr
Teleforie: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 056/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Gã Munioso ol doi Altera e revoga o Anexo Ill - QUADRO
mara 6” palde, pE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO
Chopinzinho -PR | nos CARGOS PÚBLICOS GO.
SERVIÇOS GERAIS, da Lei nº
27 07. 2022 3.978/2022, de 29 de setembro de
. 2022, que dispõem sobre o Quadro
de Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município de
Protocolo one 224. | Chopinzinho (Lei n.º 3.506/2016).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o. Anexo Ill -
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.0.
SERVIÇOS GERAIS, da Lei nº 3,978/2022, de 29: de setembro de 2022, extinguindo o
cargo de Pedreiro, carga horária de: 40h (quarenta-horas), que passa a vigorar com a
redação que segue. O anexo faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Anexo lt -
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS G.0.
SERVIÇOS GERAIS, da Lei nº 3.978/2022, de 29 de setembro de 2022, e as |
disposições em contrário.
Art. 3º. Permanscem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei nº 3.978/2022, de
29 de setembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE a DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
SAY
dson Luiz Cenci
Prefeito
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Apreciação: 22 NON, 2022
APROVADO
Pagina 'i de 2
85.560-000
ANEXO lit
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura ochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600: Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
CHOPINZINHO PARANÁ
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0, SERVIÇOS GERAIS
Município de Chopinzinho
NºDE CBO DENOMINAÇÃO
VAGAS cH ad
NE Po 5151-05 |AGENTE DE SAÚDE (em extinção)
06 à0, 12x36, 24x48 ou outra carga | 5162715 | AUXILIAR DE EDUCADOR/GUIDADOR
| horária que melhor atenda ao | SOCIAL
i | interesse público a critério da |
| | Administração
| o E . ee
01 | Fo 7170-20 | AUXILIAR DE PEDREIRO (em extinção)
2007 Tas 514210 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (em
| extinção)
I |
TT] 20 952215 [BORRACHEIRO
01 20 715615 |ELETRICISTAENCANADOR [em
extinção)
02 4 [5199-35 | LAVADOR DE VEÍCULOS
01 | 40 | 9191-106 | LUBRIFICADOR
o 40 [9113-05 [MECÂNICO 7” To
03 40 6131-20 | MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA
01 40 7102-05 | MESTRE DE OBRAS E
25 , 40 7825-10 | MOTORISTA |
38 40 7151:30 | OPERADOR DE MÁQUINAS
= 40 '9922-25 | OPERÁRIO o
t l
o 40 745240 | PEDREIRO-(EXTINTO)
E - - |
07 ão 5174-20 | VIGIA |
Í
Página-2 de 2
|
|
i
i
:
;
|
|
,
]
= 20 LA e , 0. e j
- Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel. Prócópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 056/2022 Chopinzinho, 27 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 056/2022, que altera é revoga o Anexo Ill - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO RELAÇÃO
DOS CARGOS PÚBLICOS G.0. SERVIÇOS GERAIS, da Lei n.º 3.978/2022, de 29 de setembro
de 2022, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do
Município de Chopinzinho (Lei n.º 3.506/2016).
O presente projeto de lei tem por objeto a extinção do cargo de Pedreiro, carga horária 40h
(quarenta horas), possuindo 06 vagas.
Considerando informações prestadas pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança do
Trabalho, que o Município possui em seu Quadro de Cargos o cargo efetivo de Pedreiro com as
seguintes atribuições:
- FORMAÇÃO: Ensino Fundamental.
- DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos dé alvenaria, concretos e outros materiais para
construção é reconstrução de obras e edifícios públicos.
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 1, Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e
especificações: 2. Vefificar as características da obra para. orientar-se na escolha do material
apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; 3. Executar serviços de demolição,
construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de
esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; 4.
Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas
proporções, fazendo à armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros,
5. Misturar areia, cimento e água, dosando ésses materiais nas: quantidades apropriadas, para
obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras oii tijolos, 6. Assentar tijolos,
pedras e rriateriais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou
de outras formas, unindo-os tom argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma
colher de pedreiro é árrematando a operação com golpes dé martelo ou com o cabo da colher
sobre os tijolos, pára levafitar paredes, muros é outras edificações; 7. Recobrir as juntas: entre
tijolos e pedras, préenchendo-as com argamassa é retocando-as com a colher dê pedreiro para
nivelá-las; 8. Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e
Página 1 de 3
j “ey q e e.
:, Município de Chopinzinho
A ESTADO DO PARANÁ
a CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
prumo para assegurar-se da correção do trabalho; 9. Construir bases de concreto ou de outro
material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros,
postes, máquinãs e outros fins; 10. Preparar € nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o
excesso de massa; 11. Fazer reboco de paredes e outros; 12. Orientar o ajudante a fazer
argamassa 13. Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; 1Doc: 5/9 14. Fazer
armação de ferragens; 15. Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios
elétricos; 16. Assentar pisos, azulejos, pias e outros; 17. Fazer serviços de acabamento em geral;
18. Efetuar a colocação de telhas; 19. Impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; 20.
Dirigir veiculo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função; 21. Executar outras
tarefas correlatas.
Considerando que o Município tem 06 (seis) vagas, em seu quadro de pessoal efetivo,
para o cargo de Pedreiro, sendo que não possui servidor efetivo nomeado e atuarite nas vagas.
A remuneração inicial para 6 cargo de Pedreiro. é composta de:
- Salário Base: R$ 1.201,59;
- Auxilio alimentação: R$ 175,00;
- Previdência (sobre o salário base, mais anuênio) 14% Patronal, 7% Contribuição Suplementar,
0,10% Taxa de Administração.
Considerando a Súmula Administrativa nº 01, que trata dos procedimentos de criação,
ampliação de vagas, extinção e modificação da estrutura e atribuições de órgãos públicos, cargos;
empregos e funções públicas.
Considerando que a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da
União, Estadual, Distrito Federal é Municipal, executará seus serviços essenciais, ligados à sua
atividade fim, por meio da investidura em cargo ou emprego público, dependente de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e titulos (artigo 37, Il, da CF).
Considerando que por outro lado, os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios,
ligados às atividades-meio da Administração, poderão ser executados de forma indireta, ou seja,
contratados com terceiros, contratações que serão necessariamente precedidas de licitação
(artigo 2º da Lei 8666/93).
Considerando que o cargo que se pretende extinguir por meio do presente projeto de lei,
nem de longe está ligado à atividade fim do Município, nem à prestação de serviços públicos
essenciais, pelo que podem legalmente ser térceirizados e prestados mediante contratação,
desde que observando-se os critérios e condições da lei de Licitações e Contratos.
Página.2 de 3
“. Município de Chopinzinho
N ESTADO DO PARANÁ
CNPS 76:995.414/0001-60 e-Mail: prefeituraQchopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio:Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Considerando que há inclusive julgados recentes do STF reconhecendo: a legalidade da
terceirização da própria atividade fim das empresas.
Considerando que a própria Constituição Federal autoriza a extinção de cargos públicos no
seu artigo 41, 8.3º, quando se tornarem desnecessários, ou para melhor organização estrutural e
atual da Administração:
“ARA (.)
$3º Extintó o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.”
Considerando que no Município de Chopinzinho não existe legislação que trate
especificamente da extinção de cargos públicos. Como visto, a Carta Magna, assim como à
legislação infraconstitucional (Decreto Municipal nº 39/2020), preveem a possibilidade de extinção
de cargos públicos, ainda que ocupados por servidores públicos efetivos e estáveis, contanto que
garantida a remuneração óu aproveitamento em outro cargo de atribuições e vericimentos
compatíveis.
No caso concreto, o Município propõe a extinção do cargo de Pedreiro, que possui
atribuições específicas e de difícil aproveitamento.
Considerando que foi observado a Súmula Administrativa n.º 01, do Decreto n.º 039/2020
e posteriores alterações, encaminha-se ao. Poder Legislativo o presente projeto de lei para
apreciação.
Considerando manifestação. da Procuradoria Geral do Município, que neste momento
nenhum servidor ocupa o cargo dé Pedreiro, bem como as justificativas apresentadas não
encontra óbice pelá extinção do cargo.
Contando com à costumeira eficiência de sas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela jação do projeto, na forma apresentada,
é
renovando protestos de elevado apreço. o
Atenciosamente, do o
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Página 3 de 3