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materia nº 65/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei n. 054/2022.
native_id1021

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 Proposição aprovada — —
2022-11-01 Proposição aprovada — —
2022-10-31 Aguardando discussão e votação única — —
2022-10-27 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-04T14:06:38.396909-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQ)chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Chopinzinho - PR
2 (a) 77)
O
Protocolo nº 235
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera e revoga o Anexo III, da Lei nº 3.978/2022, de 29 de setembro de 2022, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, Lei nº
3.506/2016.
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 0 1 NOV. 2922
APROVADO
Parecer 065/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 054 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Em síntese, a pretensão visa atender à solicitação realizada pelo Legislativo Municipal para a
Secretaria de Saúde, para que procedesse com a retirada das vagas de farmacêutico 20h (vinte horas), as
quais se encontram inutilizadas no momento. Isto se deve pelo fato de que, recentemente, ter sido
encaminhado a esta Casa de Leis, analisado e aprovado Projeto de Lei que criou 3 (três) novas vagas de
Farmacêutico 40h (quarenta horas), vagas estas que são suficientes para suprirem a necessidade da
administração no setor farmacêutico.
Deste modo, as vagas de 20h (vinte horas) que não se encontravam preenchidas, tornaram-se
desnecessárias ao quadro de pessoal, ensejando assim em sua retirada. Razão pela qual, após discutirem
e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros das Comissões constataram que não há
ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da normativa, bem como que a pretensão atende a
solicitação realizada pelo Legislativo Municipal para adequação da realidade do quadro de pessoal da
administração, devendo, portanto, ser o projeto encaminhado ao Plenário para votação
É o parecer.
Câmara Municipal, em 27 de outubro de 2022.
Osmar Checchf” E Nyfu Henge
/ Presidente elator Membro
Medos 2
ulo/Bosa Lídia Posso / * Osmar Checchi-/
Pregidente elator / Membro
> A -
<=> A
edri mm Prof. TS Patel Lídia Poss
residente Relator mbro

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