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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Parecer 066/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 049 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar a Política Habitacional
de Chopinzinho.
Em síntese, a pretensão vem com o intuito de ampliar o Programa Municipal de habitação, para
que assim mais famílias possam ser atendidas e ter a oportunidade de construir suas moradias. Ao que
se observa, o Município possui um cadastro com mais de mil famílias inscritas, sendo que para atender
a população a administração vem buscando junto a convênios a nível Federal e Estadual, como a FINISA
em 2019, que viabilizou a construção de 40 unidades habitacionais, e a Cohapar com mais 51 unidades.
Ocorre, contudo, que como observado o número de famílias é muito grande, de modo que, como
solução a administração selecionou alguns imóveis que não possuem mais destinação para uso geral,
destinando-os para fins de programa de habitação e moradia, sendo este o objeto da pretensão.
Deste modo, com a implementação do programa, as famílias cadastradas que possuam interesse
em adquirir os imóveis, com redução de até 50% (cinquenta por cento) de desconto do terreno, e em
condições de parcelamento de até 180 (cento e oitenta) vezes, que poderá ser intermediado por
instituições financeiras, podendo participar qualquer Munícipe que se enquadre nos requisitos, por meio
de concorrência pública.
Razão pela qual, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros
das Comissões constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da
normativa, bem como que a pretensão atende ao interesse público, viabilizando a ampliação nos
programas habitacionais de moradia, devendo, portanto, ser o projeto encaminhado ao Plenário para
votação
É o parecer.
Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2022.
Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro
Pedrinho Prof. Ivo Patel Lídia Posso
Presidente Relator Membro
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