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materia nº 66/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 049-2022.
native_id1022

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Proposição aprovada — —
2022-11-08 Proposição aprovada — —
2022-11-07 Aguardando discussão e votação única — —
2022-11-04 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T09:07:00.661676-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Parecer 066/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 049 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar a Política Habitacional 
de Chopinzinho. 
Em síntese, a pretensão vem com o intuito de ampliar o Programa Municipal de habitação, para 
que assim mais famílias possam ser atendidas e ter a oportunidade de construir suas moradias. Ao que 
se observa, o Município possui um cadastro com mais de mil famílias inscritas, sendo que para atender 
a população a administração vem buscando junto a convênios a nível Federal e Estadual, como a FINISA 
em 2019, que viabilizou a construção de 40 unidades habitacionais, e a Cohapar com mais 51 unidades. 
Ocorre, contudo, que como observado o número de famílias é muito grande, de modo que, como 
solução a administração selecionou alguns imóveis que não possuem mais destinação para uso geral, 
destinando-os para fins de programa de habitação e moradia, sendo este o objeto da pretensão.
Deste modo, com a implementação do programa, as famílias cadastradas que possuam interesse 
em adquirir os imóveis, com redução de até 50% (cinquenta por cento) de desconto do terreno, e em 
condições de parcelamento de até 180 (cento e oitenta) vezes, que poderá ser intermediado por 
instituições financeiras, podendo participar qualquer Munícipe que se enquadre nos requisitos, por meio 
de concorrência pública. 
Razão pela qual, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros 
das Comissões constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da 
normativa, bem como que a pretensão atende ao interesse público, viabilizando a ampliação nos 
programas habitacionais de moradia, devendo, portanto, ser o projeto encaminhado ao Plenário para 
votação 
É o parecer. 
Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2022. 
 Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
 Presidente Relator Membro
 Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
 Presidente Relator Membro
 Pedrinho Prof. Ivo Patel Lídia Posso
 Presidente Relator Membro

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