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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAltera a Lei nº 3.750/2018, de 19 de dezembro de 2018 alterada pelas Leis nº 3.841/2020, de 12 agosto de 2020 e 3.956/2022, de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Proposição transformada em lei — —
2022-11-17 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-11-16 Proposição aprovada — —
2022-11-16 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-11-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-11-10 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-11-10 Parecer favorável das Comissões — —
2022-11-08 Proposição distribuída às comissões — —
2022-11-07 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-11-07 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-17T10:13:29.243043-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-11-16T10:05:51.267422-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Altera à Lei nº 3.750/2018, de 19 de dezembro
de 2018 alterada pelas Leis n.º 3.841/2020, de
12 de agosto de 2020 e 3.956/2022, de 02 de
maio de 2022, que dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
Art. 1º. À Léi Ordinária nº 3.750/2018, de: 19 de dezembro de 2018 alterada pelas Leis nº
3.841/2020, de 12 de agosto de 2020 e 3.956/2022, de 02 de maio de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
“Art. 14.0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA será composto, de forma paritária por 10 (dez) representantes
governamentais e 10 (dez) representantes não governamentais, totalizando 20
(vinte) membros titulares e 20 (vinte) membros suplentes, sendo que para cada
titular haverá um suplente.
Art. 15. Os representantes governamentais serão os Secretários Municipais das
pastas abaixo relacionadas ou outros representantes indicados por estes, dentre
os servidores preferencialmente com atuação e/ou formação na área de
atendimento à Criança e ao Adolescente, os quais justificadamente poderão ser
substituídos a qualquer tempo, sendo 10 (dez) membros titulares e 10 (dez)
embros suplentes, sendo:
[= 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Sócial, Mulher e
Família;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Xill = 01 (um) representante da Delegacia de Polícia Civil:
Art. 16. Os representantes não governamentais serão eleitos na Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo 10 (dez) membros
titulares é 10 (dez) membros suplentes, representantes de entidades não
governamentais, dentre as entidades da sociedade civil organizada, diretamente
ligadas à defesa ou ao atendimento dos direitos das crianças é adolescentes,
legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.”
rogando as disposições que lhe
sejam contrárias. Fa
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPIN
Apreciação:
og 4 DE NOVEMBRO DE 2022.
Edsón Luiz Cenci
Prefeito
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- Município de Chopinzinho
) ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail; prefeituraochopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kuipal, 3811, Bairro. São Miguel
85.560:000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 057/2022 Chopinzinho/PR, de 04 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhainos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Leinº 057/2022, que altera a Lei nº 3.750/2018, de 19 de dezembro de 2018 alterada pelas Leis n.º
3.841/2020, de 12 de agosto de 2020 e 3.956/2022, de 02 de maio de 2022, que dispõe sobre a Po-
litica: Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Considerando do Memorando Eletrônico n.º 5.495/2022 que encaminhou o e Ofício n.º
020/2022-CMDCA, solicitou o Conselho Muricipal dos: Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA, à alteração do número de membros constantes nos artigos 14, 15 e 16 da Lei Ordinária n.º
3.750/2018 e alterações, diante da eleição das 10 (dez) representatividades não governamentais
eleitas na XIl Conferência Municipal dos Direitos: da Criança e do Adolescente, realizada em 22 de
setembro de 2022.
Atualmente o CMDCA conta com 09 (nove) membros: titulares e 09 (nove) membros
suplentes, representantes Governamentais e 09 (nove) membros titulares e 09 (nove) membros
suplentes, representantes Não Governamentais, observando a paridade conforme dispõe a Lei n.º
3.750/2018 e alterações.
Na XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: uma das atividades
foi a eleição dos representantes da sociedade civil, momento que 10 (dez) entidades cadastraram-se
para participar do processo e foram eleitas para comporem os membros do conselho de direitos no
segmento da sociedade civil.
Considerando deliberação em reunião ordinária do CMDCA, bem como à solicitação para
que aitere a Lei n.º 3.750/2018, pará que exclua a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Meio e inclua a Secretaria Municipal de Saúe e a Polícia Civil. E referente a representatividade não
governamental (sociedade civil) adequar o quantitativo para 10 (dez) segmentos representativos da
sociedade civil.
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Município de Chopinzinho
* ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituragchopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua-Miguel Procópio Kutpel, 3811, Bairro São Miguel
, 85.360-000 | CHOPINZINHO PARANÁ
vista a necessidade de regularização para comprovação junto a Secretaria de Estado e de
Justiça, Familia e Trabalho e ao Departamento de Gestão do SUAS, beim como para
deliberações do CNCDA de Chopinzinho,
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, sofra
nobres vereadores.
Atenciosamente, dr W
dson Luiz Ceci
Prefeito
do que seja o mesmo aprovado pelos
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