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materia nº 3/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaRequer informações devidamente fundamentadas, se já foi realizado o aporte de R$100.000 (cem mil reais) previsto na Lei nº 3.873 de 22 de dezembro de 2020 a qual autoriza o Executivo Municipal alocar recursos em conta corrente específica, a título de garantia de financiamento concedidos por instituições financeiras, em convênio com a GARANTISUDOESTE.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-09 Proposição arquivada — Requerimento respondido pelo Executivo, conforme Ofício nº 389/2021.
2021-03-24 Aguardando resposta do Prefeito Municipal — —
2021-03-23 Proposição aprovada U —
2021-03-17 Aguardando discussão e votação única U —
2021-03-16 Proposição encaminhada p ordem do dia próxima Sessão — —
2021-03-16 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —
2021-03-11 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-24T08:32:02.771393-03:00 Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Ja | e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal - Nesta
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR Chopinzinho - PR
Requerimento nº 003/2021 TA MAR 2021
23 MAR cuz
Protocolo ne SA
Os vereadores signatários do presente, nos termos regimentais, e no exercício do
mister fiscalizatório da vereança, consagrado pelo artigo 31, incisos XVI e XXI, 81º, da Lei
Orgânica Municipal, solicitam o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que
envie a esta casa, informações devidamente fundamentadas, se já foi realizado o aporte
de R$100.000 (cem mil reais) previsto na Lei nº 3.873 de 22 de dezembro de 2020 a
quai autoriza o Executivo Municipal alocar recursos em conta corrente específica, a
título de garantia de financiamento concedidos por instituições financeiras, em
convênio com a GARANTISUDOESTE. Nesses momentos de dificuldade em virtude do
fechamento dos comércios, será necessário crédito para que estes empresários honrem
com seus compromissos, bem como, enfrentem a crise diante da pandemia. Aguardamos
resposta no prazo de 15 (quinze) dias conforme artigo 63, inciso XXXII, da Lei Orgânica.
Termos em que pedem deferimento.
Sala das Sessões, 11 de março de 2021.
da dE jo É hole
Lídia hão Simionato Entô Valdir Ceni José Carlos Martini
e Osmar Checghi

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