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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAltera o art, 117 da Lei 105/2019, de 25 de setembro de 2019, Plano Diretor do Município de Chopinzinho.
native_id1044

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Proposição transformada em lei — —
2022-12-07 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-12-06 Proposição aprovada — —
2022-12-05 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-11-29 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-11-28 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-11-25 Parecer favorável das Comissões — —
2022-11-22 Proposição distribuída às comissões — —
2022-11-21 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-11-21 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T15:13:14.675226-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-12-05T09:21:18.294733-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
Mensagem n° 09/2022 Chopinzinho, 16 de novembro de 2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei 
Complementar n° 09/2022, que altera o art. 117 da Lei 105/2019, de 25 de setembro de 2019, 
Plano Diretor do Município de Chopinzinho. 
O presente projeto de lei complementar altera o número de membros que compõe o 
Conselho Municipal da Cidade. 
Informa-se que o presente projeto de lei complementar constou em pauta de reunião 
extraordinária do Conselho Municipal das Cidades em 27/09/2022, sendo deliberado pela 
aprovação. 
Registra-se que o objeto do presente projeto de lei complementar foi pauta da audiência 
pública realizada no dia 27/10/2022, às 18h, na Câmara Municipal de Vereadores de 
Chopinzinho. 
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se 
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio essário para sua aprovação. 
Estas as razões que nos levam a apresentar,a-pibp'~sta. 
Atenciosamente, 
/ Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Pagina 1 de 1 
Município de Chopinzenho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail. prefeitura@chopinzinho.pr.govbr 
Telefone: (46) 32428600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09/2022 - DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 
Altera o art, 117 da Lei 105/2019, de 25 de 
setembro de 2019, Plano Diretor do Município 
de Chopinzinho. 
Art. 100 Art. 117 da Lei 105/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 117. O Conselho Municipal da Cidade será composto por 10 (dez) membros efetivos 
e respectivos suplentes, sendo.- 
/ 
endo:
/ - Cinco (5) representantes do Poder Executivo, sendo da: 
a) Secretaria Municipal de Administração,- 
b) 
dministração;
Divisão de Planejamento e Projetos, representada por 1 (um) engenheiro civil e 1 
(um) arquiteto, ou, na falta deste, 2 (dois) engenheiros civis,-
c) 
ivis;
Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia; 
II- a representação da sociedade civil será composta por 05 (cinco) membros, observando￾se a seguinte disposição: 
a) 02 (dois) representantes dos Movimentos Sociais e Populares, que para os fins 
desta lei correspondem às associações comunitárias ou de moradores, movimentos por 
moradia, movimentos de luta por terra e demais entidades voltadas à questão do 
desenvolvimento urbano; 
b) 01 (um) representante de Entidades Empresariais que para os fins desta lei 
correspondem a entidades de qualquer porte, representativas do empresariado, 
relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive 
cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano; 
c) 01 (um) representante de Entidades Sindicais, que para os fins desta lei 
correspondem aos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de 
trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento 
urbano; 
d) 01 (um) representante de Entidades Profissionais, que para fins desta lei 
correspondem às entidades representativas de associações de profissionais autônomos 
ou de empresas, enquadrando-se, também, Conselhos Profissionais, regionais ou federais 
com sede Município;" 
Art. 21 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZIN HO-P, lo D NOVEMBRO DE 2022. 
Edso Luiz Cenci 
/ Prefeito 
Apreciação: 
Página 1
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 13/10/2022.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2714 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, N° 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 
O Município de CHOPINZINHO, por seu Prefeito Municipal Edson Luiz Cenci, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
convoca todos os munícipes para participarem da Audiência Pública, a ser realizada:
dia 27 de outubro de 2022, às 18h00m na Câmara Municipal de Vereadores, 
situada na Rua Diogo Antonio Feijó, Santos Dumont, 4073- Centro de 
Chopinzinho, para discussão da seguinte pauta:
1) Projeto de Lei que altera os Anexos I, II e IV – Ocupação do Solo da Lei 
Complementar nº 106, de 25 de setembro de 2019; 
2) Projeto de Lei que Altera o art, 117 da Lei 105/2019, de 25 de setembro de 2019, 
Plano Diretor do Município de Chopinzinho;
3) Projeto de Lei que Altera o Item XII do art 15 da Lei 107/2019, de 25 de setembro 
de 2019, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
4) Projeto de Lei que Altera a redação do art. 136. da Lei Complementar nº 104, de 
25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras;
5) Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento de desafetação de bens 
públicos e regularização de áreas públicas urbanas institucionais e áreas verdes 
ocupadas;
6) Criação de indicadores de monitoramento para a implementação do Plano 
Diretor.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 10 de outubro de 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito Municipal
Cod399639
Página 1
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 18/10/2022.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Diário Oficial dos Municípios do 
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Terça-Feira, 18 de Outubro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2717 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, N° 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 
O Município de CHOPINZINHO, por seu Prefeito Municipal Edson Luiz Cenci, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
convoca todos os munícipes para participarem da Audiência Pública, a ser realizada:
dia 27 de outubro de 2022, às 18h00m na Câmara Municipal de Vereadores, 
situada na Rua Diogo Antonio Feijó, Santos Dumont, 4073- Centro de 
Chopinzinho, para discussão da seguinte pauta:
1) Projeto de Lei que altera os Anexos I, II e IV – Ocupação do Solo da Lei 
Complementar nº 106, de 25 de setembro de 2019; 
2) Projeto de Lei que Altera o art, 117 da Lei 105/2019, de 25 de setembro de 2019, 
Plano Diretor do Município de Chopinzinho;
3) Projeto de Lei que Altera o Item XII do art 15 da Lei 107/2019, de 25 de setembro 
de 2019, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
4) Projeto de Lei que Altera Lei Complementar nº 104/2019, de 25 de setembro de 
2019, que dispõe sobreo o Código de Obras do Município de Chopinzinho;
5) Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento de desafetação de bens 
públicos e regularização de áreas públicas urbanas institucionais e áreas verdes 
ocupadas;
6) Criação de indicadores de monitoramento para a implementação do Plano 
Diretor.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 10 de outubro de 2022.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, N° 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
Edson Luiz Cenci
Prefeito Municipal
Cod399879
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: planejamento@chopinzinho.pr.gov.br
Telefax (46) 3242-8600 – R. Miguel Procópio Kurpel, 3811-Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ATA AUDIÊNCIA PUBLICA
As dezoito horas do dia vinte e sete de outubro de dois mil e dois, na sede da Camara 
Municipal de Vereadores de Chopinzinho, situada na Rua Diogo Antonio Feijo, 4073, foi 
realizada a audiência pública para Debate para discussão da seguinte pauta:
1) Projeto de Lei que altera os Anexos I, II e IV – Ocupação do Solo da Lei 
Complementar nº 106, de 25 de setembro de 2019; 
2) Projeto de Lei que Altera o art, 117 da Lei 105/2019, de 25 de setembro de 
2019, Plano Diretor do Município de Chopinzinho;
3) Projeto de Lei que Altera o Item XII do art 15 da Lei 107/2019, de 25 de 
setembro de 2019, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
4) Projeto de Lei que Altera Lei Complementar nº 104/2019, de 25 de setembro de 
2019, que dispõe sobreo o Código de Obras do Município de Chopinzinho;
5) Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento de desafetação de bens 
públicos e regularização de áreas públicas urbanas institucionais e áreas verdes 
ocupadas;
6) Criação de indicadores de monitoramento para a implementação do Plano 
Diretor.
O Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos, Jovani Martins, abriu a audiência 
agradecendo a presença de todos. Também explicou como se dá o processo para 
alteração de leis que compõem o Plano Diretor. Na sequencia apresentou a proposta 
de alteração dos anexos I, II e IV da Lei 106/2019 que trata da Ocupação do Solo.
Após a apresentação da proposta e algumas discussões foi aprovada a indicação de 
alteração da referida Lei. Na sequencia apresentou a proposta de alteração do art. 117 
da Lei 105/20119 – Plano Diretor Municipal. Jovani explicou a necessidade de adequar 
esse artigo que trata da composição dos Conselheiros do Conselho Municipal da 
Cidade, devendo ter a indicação por segmento e não por entidade como previsto hoje 
em Lei, e também a redução para dez Conselheiros, Após as discussões foi aprovada 
a indicação de alteração do referido artigo. Na Sequencia apresentou o projeto de lei 
que altera o Item XII da Lei 107/2019 – Parcelamento do Solo. Jovani explicou a 
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: planejamento@chopinzinho.pr.gov.br
Telefax (46) 3242-8600 – R. Miguel Procópio Kurpel, 3811-Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
alteração deste artigo que trata da terraplanagem dos lotes quando da implantação de 
loteamento, sendo que a proposta ora apresentada é que essa exigência ficará 
somente para os loteamentos que estiverem inseridos na Zona Residencial 02. Na 
sequencia apresentou o projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 104/2019, de 
25 de setembro de 2019, que dispõe sobreo o Código de Obras. Após as explicações 
foi aprovada a indicação de alteração da referida Lei. Na sequência foi apresentado o 
Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento de desafetação de bens públicos e 
regularização de áreas públicas urbanas institucionais e áreas verdes ocupadas. Jovani 
explicou que hoje o Município possui vários imóveis ocupados, famílias que residem a 
mais de vinte anos e imóveis públicos e que o Município possui vários lotes oriundos de 
loteamentos que hoje não tem uso para o Município e para podermos regularizar esses 
lotes ocupados e fazer a venda desses oriundos de loteamentos, se faz necessária a 
aprovação deste projeto de Lei para regulamentar e criar parâmetros para essas 
regularizações e vendas. Explicou que essa Lei crias as regras, e os imóveis que serão 
dispostos a venda ou a regularização dependerão de lei autorizativa do Executivo. 
Após varias discussões e debates foi aprovada a indicação de aprovação da referida 
Lei. Jovani também apresentou os indicadores que servirão de alguns parâmetros para 
acompanhamento da implantação do Plano Diretor Municipal. Nada mais havendo a 
ser tratado, foi encerrada a presente audiência pública.
LISTA DE PRESENÇA AUDIÊNCIA PUBLICA 27 /10/2022 
NOME ASSINATU~ ___./ 
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1 \\'\W\;~ ~tbf1jfl n --.~rfu <.-/ fJ 1 • . CÃlliOM!o 
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I V / 
 RESOLUÇÃO Nº 02/2022, de 11 de outubro de 2022.
Aprova alterações em Leis Municipais e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE CHOPINZINHO 
- CMC, no uso das atribuições previstas no art. 108 da Lei Municipal nº. 2.065, de 06 
de outubro de 2006 e Decreto Municipal nº 109, de 19 de março de 2021.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho em reunião extraordinária
realizada no dia 27 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o artigo 116 da Lei Municipal 105/2019 – Plano Diretor 
Municipal.
RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam aprovadas as seguintes alterações na legislação Municipal:
1) Projeto de Lei que altera os Anexos I, II e IV – Ocupação do Solo da Lei 
Complementar nº 106, de 25 de setembro de 2019; 
2) Projeto de Lei que Altera o art, 117 da Lei 105/2019, de 25 de setembro de 2019, 
Plano Diretor do Município de Chopinzinho;
3) Projeto de Lei que Altera o Item XII do art 15 da Lei 107/2019, de 25 de setembro 
de 2019, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
4) Projeto de Lei que Altera Lei Complementar nº 104/2019, de 25 de setembro de 
2019, que dispõe sobreo o Código de Obras do Município de Chopinzinho;
5) Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento de desafetação de bens públicos e 
regularização de áreas públicas urbanas institucionais e áreas verdes ocupadas;
6) Criação de indicadores de monitoramento para a implementação do Plano Diretor.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Chopinzinho, PR, 17 de outubro de 2022. 
Jovani Martins
Presidente

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