ff MunicipiodeChopinzinho
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Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
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Mensagem n° 11/2022 Chopinzinho, 16 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar n° 11/2022, que altera os Anexos 1, II e IV, da Lei Complementar n° 106, de 25 de
setembro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro
Urbano do Município de Chopinzinho.
O presente projeto de lei complementar altera o ANEXO 1 - MAPA DE ZONEAMENTO,
especificamente nos pontos onde se localizam o Bairro Cristo Rei, Bairro São Cristóvão e
Bairro São Genaro, o ANEXO II - OCUPAÇÃO DO SOLO (ÍNDICES URBANÍSTICOS), e
o ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES CONFORME USOS, item USO INDUSTRIAL"
especificamente a alínea "F. INDÚSTRIA TIPO 02" e revoqa a alínea 'G. INDÚSTRIA TIPO 03".
Informa-se que o presente projeto de lei complementar constou em pauta de reunião
extraordinária do Conselho Municipal das Cidades em 27/09/2022, sendo deliberado pela
aprovação.
Registra-se que o objeto do presente projeto de lei complementar foi pauta da audiência
pública realizada no dia 27/10/2022, às 18h, na Câmara Municipal de Vereadores de
Chopinzinho.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessr4opara sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a prp
Atenciosamente,
dson Luiz Cenci
Prefeito
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 11/2022 - DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.022
Altera os Anexos 1, II e IV, da Lei Complementar
n° 106, de 25 de setembro de 2019, que dispõe
sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo
do Perímetro Urbano do Município de
Chopinzinho.
Art. 1° Ficam alterados os Anexos da Lei Complementar n° 106, de 25 de setembro de 2019,
que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do
Município de Chopinzinho, passando a vigorar com as seguintes alterações:
- altera o ANEXO 1 - MAPA DE ZONEAMENTO, especificamente nos pontos onde se
localizam o Bairro Cristo Rei, Bairro São Cristóvão e Bairro São Genaro;
II - altera o ANEXO II - OCUPAÇÃO DO SOLO (ÍNDICES URBANÍSTICOS); e
III - altera o ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES CONFORME USOS, item "USO
INDUSTRIAL" especificamente a alínea "F. INDUSTRIA TIPO 02" e revoga a alínea "G.
INDÚSTRIA TIPO 03"
Parágrafo único: Os anexos fazem parte integrante da presente Lei Complementar.
Art. 21 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPlN4NHO-PRt6VEROVEMBRO DE 2022.
4son Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
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Muniapio de Chopinzinho
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ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES CONFORME USOS
USO INDUSTRIAL
F. INDÚSTRIA TIPO 02
Subclasse Atividade
1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira (*8)
1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas (*8)
1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira (*8)
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro (*8)
2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento,
gesso e materiais semelhantes (*8)
2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados (*8)
2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
automotores, exceto caminhões e ônibus (*8)
G. INDÚSTRIA TIPO 03
Subclasse Atividade
1610 2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira (*8)
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- - e - - -- - mbalagens de vidro (*8)
2319 2/00 Fabricação de artigos de vidro
gesso e materiais semelhantes (*8)
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2930 1/03 Fabricação de cabine,
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 13/10/2022.
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Diário Oficial dos Municípios do
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Quinta-Feira, 13 de Outubro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2714
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, N° 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de CHOPINZINHO, por seu Prefeito Municipal Edson Luiz Cenci, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
convoca todos os munícipes para participarem da Audiência Pública, a ser realizada:
dia 27 de outubro de 2022, às 18h00m na Câmara Municipal de Vereadores,
situada na Rua Diogo Antonio Feijó, Santos Dumont, 4073- Centro de
Chopinzinho, para discussão da seguinte pauta:
1) Projeto de Lei que altera os Anexos I, II e IV – Ocupação do Solo da Lei
Complementar nº 106, de 25 de setembro de 2019;
2) Projeto de Lei que Altera o art, 117 da Lei 105/2019, de 25 de setembro de 2019,
Plano Diretor do Município de Chopinzinho;
3) Projeto de Lei que Altera o Item XII do art 15 da Lei 107/2019, de 25 de setembro
de 2019, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
4) Projeto de Lei que Altera a redação do art. 136. da Lei Complementar nº 104, de
25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Código de Obras;
5) Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento de desafetação de bens
públicos e regularização de áreas públicas urbanas institucionais e áreas verdes
ocupadas;
6) Criação de indicadores de monitoramento para a implementação do Plano
Diretor.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 10 de outubro de 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito Municipal
Cod399639
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 18/10/2022.
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Diário Oficial dos Municípios do
Sudoeste do Paraná
[@cd_dtext]Terça-Feira, 18 de Outubro de 2022[.@cd_dtext] [@cd_nmredi]Ano XI – Edição Nº 2717
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, N° 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de CHOPINZINHO, por seu Prefeito Municipal Edson Luiz Cenci, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
convoca todos os munícipes para participarem da Audiência Pública, a ser realizada:
dia 27 de outubro de 2022, às 18h00m na Câmara Municipal de Vereadores,
situada na Rua Diogo Antonio Feijó, Santos Dumont, 4073- Centro de
Chopinzinho, para discussão da seguinte pauta:
1) Projeto de Lei que altera os Anexos I, II e IV – Ocupação do Solo da Lei
Complementar nº 106, de 25 de setembro de 2019;
2) Projeto de Lei que Altera o art, 117 da Lei 105/2019, de 25 de setembro de 2019,
Plano Diretor do Município de Chopinzinho;
3) Projeto de Lei que Altera o Item XII do art 15 da Lei 107/2019, de 25 de setembro
de 2019, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
4) Projeto de Lei que Altera Lei Complementar nº 104/2019, de 25 de setembro de
2019, que dispõe sobreo o Código de Obras do Município de Chopinzinho;
5) Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento de desafetação de bens
públicos e regularização de áreas públicas urbanas institucionais e áreas verdes
ocupadas;
6) Criação de indicadores de monitoramento para a implementação do Plano
Diretor.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 10 de outubro de 2022.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 - e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, N° 3811
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
Edson Luiz Cenci
Prefeito Municipal
Cod399879
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ATA AUDIÊNCIA PUBLICA
As dezoito horas do dia vinte e sete de outubro de dois mil e dois, na sede da Camara
Municipal de Vereadores de Chopinzinho, situada na Rua Diogo Antonio Feijo, 4073, foi
realizada a audiência pública para Debate para discussão da seguinte pauta:
1) Projeto de Lei que altera os Anexos I, II e IV – Ocupação do Solo da Lei
Complementar nº 106, de 25 de setembro de 2019;
2) Projeto de Lei que Altera o art, 117 da Lei 105/2019, de 25 de setembro de
2019, Plano Diretor do Município de Chopinzinho;
3) Projeto de Lei que Altera o Item XII do art 15 da Lei 107/2019, de 25 de
setembro de 2019, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
4) Projeto de Lei que Altera Lei Complementar nº 104/2019, de 25 de setembro de
2019, que dispõe sobreo o Código de Obras do Município de Chopinzinho;
5) Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento de desafetação de bens
públicos e regularização de áreas públicas urbanas institucionais e áreas verdes
ocupadas;
6) Criação de indicadores de monitoramento para a implementação do Plano
Diretor.
O Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos, Jovani Martins, abriu a audiência
agradecendo a presença de todos. Também explicou como se dá o processo para
alteração de leis que compõem o Plano Diretor. Na sequencia apresentou a proposta
de alteração dos anexos I, II e IV da Lei 106/2019 que trata da Ocupação do Solo.
Após a apresentação da proposta e algumas discussões foi aprovada a indicação de
alteração da referida Lei. Na sequencia apresentou a proposta de alteração do art. 117
da Lei 105/20119 – Plano Diretor Municipal. Jovani explicou a necessidade de adequar
esse artigo que trata da composição dos Conselheiros do Conselho Municipal da
Cidade, devendo ter a indicação por segmento e não por entidade como previsto hoje
em Lei, e também a redução para dez Conselheiros, Após as discussões foi aprovada
a indicação de alteração do referido artigo. Na Sequencia apresentou o projeto de lei
que altera o Item XII da Lei 107/2019 – Parcelamento do Solo. Jovani explicou a
Município de Chopinzinho
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alteração deste artigo que trata da terraplanagem dos lotes quando da implantação de
loteamento, sendo que a proposta ora apresentada é que essa exigência ficará
somente para os loteamentos que estiverem inseridos na Zona Residencial 02. Na
sequencia apresentou o projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 104/2019, de
25 de setembro de 2019, que dispõe sobreo o Código de Obras. Após as explicações
foi aprovada a indicação de alteração da referida Lei. Na sequência foi apresentado o
Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento de desafetação de bens públicos e
regularização de áreas públicas urbanas institucionais e áreas verdes ocupadas. Jovani
explicou que hoje o Município possui vários imóveis ocupados, famílias que residem a
mais de vinte anos e imóveis públicos e que o Município possui vários lotes oriundos de
loteamentos que hoje não tem uso para o Município e para podermos regularizar esses
lotes ocupados e fazer a venda desses oriundos de loteamentos, se faz necessária a
aprovação deste projeto de Lei para regulamentar e criar parâmetros para essas
regularizações e vendas. Explicou que essa Lei crias as regras, e os imóveis que serão
dispostos a venda ou a regularização dependerão de lei autorizativa do Executivo.
Após varias discussões e debates foi aprovada a indicação de aprovação da referida
Lei. Jovani também apresentou os indicadores que servirão de alguns parâmetros para
acompanhamento da implantação do Plano Diretor Municipal. Nada mais havendo a
ser tratado, foi encerrada a presente audiência pública.
LISTA DE PRESENÇA AUDIÊNCIA PUBLICA 27 /10/2022
NOME ASSINATU~ ___./
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I V /
RESOLUÇÃO Nº 02/2022, de 11 de outubro de 2022.
Aprova alterações em Leis Municipais e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE CHOPINZINHO
- CMC, no uso das atribuições previstas no art. 108 da Lei Municipal nº. 2.065, de 06
de outubro de 2006 e Decreto Municipal nº 109, de 19 de março de 2021.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho em reunião extraordinária
realizada no dia 27 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o artigo 116 da Lei Municipal 105/2019 – Plano Diretor
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam aprovadas as seguintes alterações na legislação Municipal:
1) Projeto de Lei que altera os Anexos I, II e IV – Ocupação do Solo da Lei
Complementar nº 106, de 25 de setembro de 2019;
2) Projeto de Lei que Altera o art, 117 da Lei 105/2019, de 25 de setembro de 2019,
Plano Diretor do Município de Chopinzinho;
3) Projeto de Lei que Altera o Item XII do art 15 da Lei 107/2019, de 25 de setembro
de 2019, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano;
4) Projeto de Lei que Altera Lei Complementar nº 104/2019, de 25 de setembro de
2019, que dispõe sobreo o Código de Obras do Município de Chopinzinho;
5) Projeto de Lei que dispõe sobre o procedimento de desafetação de bens públicos e
regularização de áreas públicas urbanas institucionais e áreas verdes ocupadas;
6) Criação de indicadores de monitoramento para a implementação do Plano Diretor.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Chopinzinho, PR, 17 de outubro de 2022.
Jovani Martins
Presidente
Bairro Cristo Rei
IMAGEM DE SATÉLITE
Bairro Cristo Rei
SITUAÇÃO ATUAL
Bairro Cristo Rei
SITUAÇÃO FUTURA
Bairro São Cristóvão
IMAGEM DE SATÉLITE
Bairro São Cristóvão
SITUAÇÃO ATUAL
Bairro São Cristóvão
SITUAÇÃO FUTURA
Bairro São Genaro
IMAGEM DE SATÉLITE
Bairro São Genaro
SITUAÇÃO ATUAL
Bairro São Genaro
SITUAÇÃO FUTURA