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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com as entidades Rotary Club Chopinzinho Iguaçu, Rotary Club Chopinzinho, Associação ONCVIDA de Chopinzinho - ONCVIDA e Associação Missão VIda Nova - Missão SOS Vida Chopinzinho.
native_id1068

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-26 Proposição transformada em lei — —
2022-12-20 Proposição aprovada — —
2022-12-15 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-12-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-12-12 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-12-08 Parecer favorável das Comissões — —
2022-12-06 Proposição distribuída às comissões — —
2022-12-05 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-12-02 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T09:17:53.592135-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-12-19T10:29:53.709583-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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o v e e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 059/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cooperação com as entidades Rotary Club
Chopinzinho Iguaçu, Rotary Club Chopinzinho,
Associação ONCVIDA de Chopinzinho —
ONCVIDA e Associação Missão Vida Nova —
Missão SOS Vida Chopinzinho, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com as
entidades ROTARY CLUB CHOPINZINHO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o nº 09.198.374/0001-
38, ROTARY CLUB CHOPINZINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.264.380/0001-34,
ASSOCIAÇÃO ONCVIDA DE CHOPINZINHO - ONCVIDA, inscrita no CNPJ sob o nº
33.615.968/0001-81, e ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA - MISSÃO SOS VIDA
CHOPINZINHO, CNPJ sob o nº 10.874.797/0002-90, visando promover ações de defesa de
direitos sociais, assistências e de saúde, na promoção da cidadania e qualidade de vida, no
desenvolvimento e fortalecimento da afetivo.
Art. 2º - A presente autorização visa o fornecimento de equipamentos, materiais e insumos em
geral, bem como acompanhamento técnico complementar aos serviços prestados pelas
entidades, mensurados em termos de cooperação específicos, podendo ser renovados
anualmente mediante solicitação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR; EZEMBRO DE 2022.
on Luiz Cenci (
Prefeito
Apreciação: Fá /
/ TÁ
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DE A º .
Município de Chopinzinho
À ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituragichopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 059/2022 Chopinzinho/PR, de 01 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 059/2022, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com as entidades
Rotary Club Chopinzinho Iguaçu, Rotary Club Chopinzinho, Associação ONCVIDA de Chopinzinho —
ONCVIDA e Associação Missão Vida Nova — Missão SOS Vida Chopinzinho, e dá outras
providências.
Considerando que as entidades Rotary Club Chopinzinho Iguaçu e
Rotary Club Chopinzinho, solicitaram auxílio do Município de Chopinzinho para manutenção e
ampliação do Banco Ortópédico mantido por estas Instituições.
Considerando o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, em
memorando eletrônico nº 5.929/2022, que tem como objetivo a aquisição de equipamentos
ortopédicos, o qual recomentou a Secretaria Municipal de Administração demandar junto ao
Gabinete do Prefeito a instauração de procedimento administrativo, tendo como escopo realizar
projeto de lei autorizando o repasse dos materiais ortopédicos e sua gestão aos clubes de serviços
municipais, salientando, ainda, a necessidade de controle dos materiais pela Secretaria demandante,
e pela Divisão de Patrimônio, no que tange ao disposto na Lei Orgânica Municipal, nos termos do $
1º do art. 9º.
Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, que Estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos
em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e
altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015).
O presente projeto de lei tem por objeto autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cooperação com as entidades ROTARY CLUB CHOPINZINHO IGUAÇU, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.198.374/0001-38, ROTARY CLUB CHOPINZINHO, inscrita no CNPJ sob o nº
01.264.380/0001-34, ASSOCIAÇÃO ONCVIDA DE CHOPINZINHO - ONCVIDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 33.615.968/0001-81, e ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA — MISSÃO SOS
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituragichopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
VIDA CHOPINZINHO, CNPJ sob o nº 10.874.797/0002-90, visando promover ações de defesa
de direitos sociais, assistências e de saúde, na promoção da cidadania e qualidade de vida, no
desenvolvimento e fortalecimento da afetivo.
A presente autorização visa o fornecimento de equipamentos, materiais e insumos em geral,
bem como acompanhamento técnico complementar aos serviços prestados pelas entidades,
mensurados em termos de cooperação específicos, podendo ser renovados anualmente mediante
solicitação.
Assim, encaminha-se o presente Projeto
Lei o que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores. ;
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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