Câmara Municipal de Chopinzinho
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Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Parecer 072/2022
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 011 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera os Anexos I, II e IV, da Lei Complementar nº 106, de 25 de Setembro de 2019, que dispõe
sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação de Solo do Perímetro Urbano do Município de Chopinzinho.
De antemão, convém destacar que a pretensão vem de encontro a mesma audiência pública
realizada e presidida pelo Conselho Municipal da Cidade em 27.10.2022, para delinear a respeito das
adequações nas Legislações vigentes que versam sobre a Ocupação do Solo, o Plano Diretor, o
Parcelamento do Soo Urbano, o Código de Obras do Município de Chopinzinho, os Procedimentos
Necessários para Desafetação e Regularização de Áreas Públicas e a Criação de Indicadores de
Monitoramento para Implementação do Plano Diretor.
Neste proposição, em específico, a alteração recai sobre o Anexo I, do Mapa de Zoneamento,
em específico nos pontos que se localizam o Bairro Cristo Rei, o Bairro São Cristóvão e o Bairro São
Genaro. Bem como, no Anexo II, que versa sobre a Ocupação de Solo (ou índices urbanísticos). E ainda,
também no Anexo IV, o qual classifica as atividades do imóveis conforme o seu uso, sendo a mudança
em um item específico, o qual trata do “uso industrial”, mais precisamente na alínea “F”, que
regulamenta as “industrias do tipo 2”, sendo na mesma proposição revogada a alínea “G”, que tratava
das “industrias do tipo 03”.
Observou-se, que os apontamentos e modificações específicos nos anexos conforme
mencionado, buscam dar uma maior efetividade a realidade local, sendo diretamente necessárias ao
melhor desenvolvimento do Município de Chopinzinho, conforme estudos realizados e reuniões do
Conselho Municipal da Cidade, vindo de encontro a Resolução nº 02/2022, de 11 de outubro de 2022, e
aos Projetos de Lei apresentados.
É deste modo, que após as discussões e apontamentos, havendo deliberado os membros das
Comissões quanto a matéria de fato e de direito, constataram que não há ilegalidades ou
inconstitucionalidades na proposição da normativa, havendo o efetive alcance social e interesse público.
Devendo, portanto, ser o projeto de lei encaminhado ao Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal, em 01 de dezembro de 2022.
Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro
Saimon Miri Pedrinho Zico
Presidente Relator Membro