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materia nº 74/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 013 de 2022.
native_id1077

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição aprovada — —
2022-12-06 Proposição aprovada — —
2022-12-05 Aguardando discussão e votação única — —
2022-12-02 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T14:58:50.025440-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br = site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho... Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos 02 DEZ 207
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo : ,
Parecer 074/2022
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 013 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Protocoi::
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Tabela Específica do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no Anexo 1, e a Tabela
para Cálculo da Taxa de Licença para Execução de Obras, no Anexo IV, bem como na Lei
Complementar nº 050/2009, de 18 de dezembro de 2009.
A alteração proposta pelo Projeto de Lei em questão, tem por objetivo a inclusão dos novos
Loteamentos do Município de Chopinzinho, na tabela específica do IPTU (Anexo 1), para que assim se
possa calcular as taxas de licença e execução de obras (Anexo IV), de acordo com as solicitações
realizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e a Divisão de Planejamento e Projetos.
De acordo com as diretrizes estabelecidas poder-se-á alcançar ferramentas mais efetivas para
melhoras no Sistema de Aprovação de Projetos, como o Sistema de Aprovação Digitalyjmplantado pela
Divisão de Planejamento e Projetos, que passará a ser obrigatório em Janeiro a) simplificando e
desburocratizando procedimentos para aprovações de Projetos propostos naquele setor. Consoante a
isto, se encontram as alterações da proposição desta proposta de Lei Complementar, pela qual será
possível alcançar um maior dinamismo no procedimento de cobranças do IPTU, atendendo também as
demandas provenientes do processo de revisão do Plano Diretor.
Nestes termos, e pelo exposto, é que após discutirem e deliberarem os membros das Comissões
quanto a matéria de fato e de direito, constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na
proposição da normativa, havendo o efetivê alcance social e interesse público. Devendo, portanto, ser o
projeto de lei encaminhado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal, em 01 de dezembro de 2022.
z Neréu Henge:
Jator Membro
osa LidialPosso
esidente Relator
Osmar Chécchi
esidente Relator Membro

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