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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaDispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Aguardando sanção do Prefeito Municipal
2021-02-11 Proposição transformada em lei
2021-02-10 Proposição aprovada F
2021-02-10 Aguardando discussão e 2ª Votação F
2021-02-09 Proposição aprovada em 1º turno B
2021-02-09 Aguardando discussão e 1ª votação B
2021-02-08 Parecer favorável da comissão
2021-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-03 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões
2021-02-01 Encaminhado a Secretária Geral

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-29T11:31:36.733968-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 4

Município de Chopinzinho
E ESTADO DO PARANÁ
? a Mu aRApaa dis b14/0001-60 e-mail: prefeituramchopinzinho.pegov.br
o Chapirtearhes: (88 32h2:8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
: :85.560:0D0 CHOPINZINHO PARANÁ
! 4 Dispõe sobre a adoção de medidas. temporárias e
Protócalo Nº. 0f2 emergentiais na prevenção é combate ao contágio
bm de COVID-19, e-dá outras providências.
Art. 4º Os pacientes examinados & qué apresentarem sintomas/suspeita de contaminação de.
COVID-18, obrigaforiamente serão identificados por-uma pulseira fornecida. pela Secretaria
Parágrafo único. As: pessoa que residem. com o suspeito de contágio de COVIDAS, serão
identificadas atravgs-de pulseira colocada pelos profissionais de saúde.
Art.2º No periodo! de quarentena. a pessoa isolada não poderá deixar à sua residência ou
hospedagem, devendo- permanecer em isolamento social, evitando-o coritato com as demais
pessoas.
Parágrafo único, AS pessoas em quarentena somente deverão abandonar o isolamento em
casó de necessidatie médica ou quando devidamente autorizadas à aircular pela autoridade
sanitária.
Art..3º Para à implementação das regras do isolamento, à pessoa isolada sérá submetida à
identificação, media; te o uso-de pulseira.
$ 1º Na unidade Sentinela-ou no Instituto de Assistência Social & Saúde São Rafael, as
pulseiras serão colôcadas por profissionais de saúde é só por estes poderão ser retiradas,
quando a suspeita do-contágio de COVID-19 for descartada:
$ 2º Em caso de rompimento involuntário deverá ser comunicado imediatamente a unidade de
saúde, para que se bossa promover 5 fecolocação de-uima nova pulseira.
83º A violação voluntária das pulseiras acarretará sanções administrativas, civil e criminal.
$4º Os profissionais de saúde
prómoverão visitas ói-ligações de forma esporádica, a fim de
vefificar o uso da pulseira.
$:5º Constatada a alisência do uso da pulseira, o profissional de saúde imediatamente lavrará
o auto-de infração, comunicando-se ainda o Ministério Público,
$ 6º -Na-hipótese de
recusa em assinar O alto de infração, este será assinado por 1 (uma)
testemunha,
Art, 4º O descumprinento-das: normas previstas nesta: Lei, inclusive o rompimento da pulseira,
ensejará tia aplicação das seguintes penalidades:
E-multa de:5 (cinco) | FM;
I=multa de 10 (dez) LYFM, na hipótese de reincidência.
Parágrafo único. Será utilizado o formulário em anexo:do Decreto nº 143/2020, para fins de
aplicação das penalidhdes de que trata esta Lei,
ms | | am À — Página 1 de 2
ESTADO DO PARANÁ
Teleforie: (46) 3242-8800 Rua Miguel Procópio Kurpel,
85.560-000 CHOPINZINHO:
Art. 5º As normas desta: Lei aplicam
clinicas e'consultórios particulares.
Art. 6º Esta Lei enfra em vigor na data de sua publicação:
Município de Chopinzinho
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeiturabchopinzinho.prgovbr
3811, Bairro São Miguel
PARANÁ
-Se também no âmbito de atêndimento de saúde por
GABINETE DO PREFEITO DE a DE 2021.
“Egsoh Luiz do
>
Prefeito
Apreciação: (APHOM DO (Bro2 19024:
ENCAMIINHE-SE À COMISSÃO DE
A Poco CERCO]
Em D$/ 02/24 fa;ê “Dias
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Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
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Página:2 de 2
“objetivo de coibir a cl
assinam o Termode C;
unicípio de Chopinzinho
“ESTADODOPARANÁ 1
! CNPJ 76.995.414/0001-60 e-maik prefeituragichopinzinhoprgovbr
| Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3871, Báirto São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem n.º:001/2021 Chopinzinho, 01 de fevereiro de 2024,
Senhor Presidénte,
Senhores Vereidores:
Encaminha-se fara apreciação de Vossa Excelência é demais Vereadores, à Projeto Lei-ne
001/2024, que dispõe sobre "a adoção. de"médidas temporárias e emergenciais. na prevenção -e
combate .ao contágio de COVID-19; e dá outras providências.
Considerando ique. vários Municipios "do Estado do Paraná adotaram pulseira de
identificação para pagientes -com suspeita ou confirmação -de Coronavirus, como por exemplo
Cascavel, Mangueirinha, Palotina, Siqueira Campos, entre outras, visto -que a medida tem o
reuláção de pessoas com a COVID-19, desde o início da pandemia. Os
Municípios de Palotiná e Mangueirinha aderiram ao uso das pulseiras. e -pelos relatos acreditam
que a estratégia fói kfetiva na redução da circulação do número-dé pessoas ativas e seus
comunicantes. : o .
Uma vez -quê jo paciente positivado, suspeito ou Contato domiciliar, obrigatoriamente
pnsentimento e Livre Esclarecimenio.
A:pânderiia: pélo novo Coronavirus, apresentou crescente número de casos no Município
de Chopinzinho, diantk da dificuldade de cumprimento - por parte da população em relação às
medidas de isolamento após assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — TOLE.
Em observação jao número de óbitos no Município que encontra-se em um patamar elevado
em comparação aos demais Municipios da-região. .
—-Registra-se queio Comitê de Gestor do novo Cotonavirus (COVID-19) deliberou e aprovou
de forma unânime: em reunião realizada em 07/01/2021, a instituição do -úso de púlseiras de
identificação para'os casos suspeitos, confirmados de COVID-19'e seus comunicantes:
À justificativa paja.a implantação: do uso de pulseira dar-se-á com 9 objetivo das pessoas
que passam pelo. atendimento da Unidade Sentinela (COVID-19)-e-do Ihistituto-São Rafael, sejam
identificadas para. quê rkalmente cumpram-o isolamento, tendo em vista que poucas pessoas estão
cumprindo O isólamenth quando positivadas, Poucas pessoas permariecem o: período total em
isolamento domiciliar, dfirma-se baseado nas inúmeras denúncias anônimas recebidas referente
ao descumprimento. |
O objetivo da pulseira é de Identificar que a:pessoa está em fase de transmissão do COVID-
19, e-que deveria estál em isolamento domiciliar, caso verifica-se que está circulando em vias
públicas e/ou nó comérdio em geral será identificada pela pulseira, a qual infringirá a Lei Municipal.
A Secretaria Murlicipai de Saúde explica que o mecanismo de transmissão ocorre quando à
individuo se encontra nd fase de inicio.de sintomas, sendo D2-dias antes de iniciar os sintomas até
10 dias após, com isso d periodo de isolamento & de 10 dias a contar do inicio dos sintómas..
Destáca-se-que q uso das-pulseiras é uma formade manter as pessoas em casa, reduzindo
a circulação do vírus e consequentemente sua transmissão.
A pulseira será colocada no dia do atendimento na Unidade Sentinela/ Instituto São Rafael,
assim-que 6'médio solicitar que o paciente assite à TCLE, os comunicantes, ou seja; as pessoas
que residem como suspeito/caso confirmado usarão-a pulseita que também será colócada pela
equipe. da. ESF no mesmo-dia se: diuranté semana, sendo no domingo será: colocada no dia
seguinte. ;
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unicípio de Chopinzinho
ESTADO-DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho,pr.gov.br
| Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO :PARANÁ
No termo de isolamento constarão informações: sobre à durabilidade da pulseira, caso
ocorra algum. dano. Heverá. ser comunicado imediatamente a equipe; nos finais de semanas
deverão comunicar por. meio do número do plantão.
Em caso de rêmoção intencional pelo paciente, ou seja, violação voluntária das pulseiras
acarretará sanções afiministrativas, civil e criminal. A pulseira será removida apenas pela equipe
| violada será aplicada- penalidade e comunicado à Divisão de Vigilância
Segurariça do Trabalho para tomar as próvidências necessárias.
s de saúde promoverão visitas ou ligações de forma esporádica, a fim de
seira. Constatada a ausência do uso da pulseira, o profissional dé saúde
o-auto de infração, comunicando-se ainda o Ministério Público:
recusa em assinar ó auto de infração, este será assinado por 1 (uma)
Os profissional
verificar o uso da pul
imediatamente lavrará
Na hipótese. dé
testemunha. | ] .
O descumprimênto das normas previstas neste Projeto-de Lei, inclusive-o rompimento. da
pulseira, ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
|-multa-de-5 (dnco) UFM; .
I!=multa de 10 (dez) UFM, hahipotese de reincidência. |
Será utilizado q formulário em anexo ao Decreto nº 143/2020, para fins de aplicação das
penalidades de que tídta este Projeto de-Lei. '
Às normas desta Lei aplicam-se também no âmbito-de atendimento de:saúde por clínicas e
consultórios particulai
As pulseiras setão fabricadas em material polietileno, alt lensidade, não estica, não rasga
com facilidade, impermeáveis e q lacre adesivo inviolável.
Atenciosamente, 5 Rm
Edsoi eo
Prefeito
“o
“Págia 2 de 2

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