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materia nº 77/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº058/2022
native_id1082

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Proposição aprovada — —
2022-12-13 Proposição aprovada — —
2022-12-12 Aguardando discussão e votação única — —
2022-12-09 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-19T10:30:27.405602-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.feg.br - site: www, camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242.1686/1407
85560-000 Chopinzinho *
icipal de
nzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
13 DEZ. 2972
DS DEZ, amp
toarãs
Protocolo nº SM.
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área Lote nº 10-A, da Subdivisão Particular do
Lote nº 10, da Quadra nº 01, do Loteamento “Estefano Melotto”, situado no Quadro Urbano deste
Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 22.669, com área de 64,00m?, para
regularização de parte da Rua Antônio Vicente Duarte, no Bairro Frei Vito.
Parecer 077/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 058 de 2022
Autoria: Poder Executivo
APinovaDO
Em síntese, trata-se a Pretensão de uma solicitação que partiu da Divisão de Planejamentos é
Projetos do Poder Executivo Municipal, considerando a possibilidade de recebimento em doação de
uma área com 64,00m?, que terá como finalidade adequar o trecho que interliga com a Rua Antônio
Vicente Duarte, sendo gue tal parcela de terra é de propriedade do Sr. Eluir Caro e sua esposa Neli Maria
Carlo, os quais de comum acordo aceitaram promover a doação.
Ao que se observa a pretensão vem acompanhada de cópia do mapa, de memorial descritivo da
área, de cópia da matrícula do imóvel, e de termo de doação devidamente assinado pelos então
proprietários, sendo estes os requisitos a ensejar a legalidade da proposta,
Sendo assim, após discutirem € deliberarem os membros das Comissões quanto a matéria de
fato e de direito, constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da
normativa, havendo o efetive alcance social e interesse público. Devendo, portanto, ser o projeto de lei
encaminhado ao Plenário para votação.
E o parecer.
A Câmara Municipal, em 08 de dezembro de 2022. '
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Presidente Membro
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