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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
native_id1087

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-08 Proposição transformada em lei — —
2023-02-23 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-02-22 Proposição aprovada — —
2023-02-22 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-02-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-02-17 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-02-17 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-02-16 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T10:52:58.833521-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-02-22T15:46:58.542344-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

; Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Ofício nº 140/2023 Chopinzinho, PR, 15 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente:
Solicita-se a Vossa Excelência, que os projetos de leis em anexo e relacionados abaixo,
tramitem em Regime de Urgência, diante da necessidade e implementar na próxima folha de
pagamento dos servidores públicos, e por se tratar de matéria de interesse público relevante.
Encaminha-se para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, os seguintes
Projetos de Lei:
- Projeto de Lei n.º 001/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate às Endemias, e dá outras providências,
- Projeto de Lei nº 002/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual na forma do inciso X, art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores
públicos municipais integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de
Chopinzinho, e dá outras providências;
- Projeto de Lei nº 003/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder a revisão
geral anual e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo |, de que trata a Lei Municipal
nº 2.590/2009 — Reformulação do Plano de cargos, carreira e remuneração do Magistério Público
Municipal de Chopinzinho;
- Projeto de Lei nº 004/2023, que autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão
geral anual (database), aos vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da
Lei Orgânica;
- Projeto de Lei nº 005/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral
anual (database), aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretários
Municipais do Município de Chopinzinho, conforme disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei
Orgânica; e
- Projeto de Lei nº 006/2023, que autoriza o Legislativo Municipal a conceder revisão geral
anual (database), aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho, conforme
disposto no inciso XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica. , 3
Atenciosamente, Vad o e SÊ
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+
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
Mensagem nº 001/2023 Chopinzinho, 15 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 001/2023, que autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral anual ao vencimento
dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e
dá outras providências.
Considerando que cabe ao Poder Executivo a iniciativa da revisão da remuneração dos ser-
vidores e empregados públicos do seu quadro próprio, obedecendo aos princípios constitucionais
da legalidade e isonomia, que devem nortear a Administração Pública Municipal.
Considerando que a data base estabelecida é o mês de janeiro, conforme disposto no art.
84, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho — LC nº 068/2012.
A Secretaria Municipal de Finanças apresentou a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, bem como consta a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem ade-
quação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plu-
rianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observa-se que o Município de Chopinzinho/PR está respeitando o piso salarial profissional
nacional estabelecido pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de
14 de agosto de 2018 e no $9º do art. 198, da Constituição Federal de 1988 (Incluído pela Emen-
da Constitucional nº 120, de 2022).
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, cttangoloo so o mesmo aprovado pe-
los nobres vereadores. [ ss á
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Atenciosamente, ( Ch |
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Edson Luiz Cenci
Prefeito
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituramichopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 001/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão
geral anual ao vencimento dos empregados
públicos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate às Endemias, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, estabelecendo o percentual de
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), de acordo com o IPCA — Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo, acumulado do periodo, sobre o vencimento atualmente vigente.
81º Aos Agentes Comunitários de Saúde, passando dos atuais R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), para R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), em
atenção à Emenda Constitucional n.º 120, de 2022.
82º Aos Agentes de Combate às Endemias, passando dos atuais R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), para R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), em
atenção à Emenda Constitucional n.º 120, de 2022.
Art. 2º Fica assegurada eventual complementação para adequação ao piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme
estipulado na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto
de 2018 e no 89º do art. 198, da Constituição Federal de 1988 (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 120, de 2022).
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes do
orçamento geral do município para o exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de
2023, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE C INZINHO- PR, 15 DE FEVEREIRO DE 2028.
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son Luiz Cehci É
Prefeito
Apreciações: acid

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